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Edital 0663/12-17 - Dnit

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<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7911) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº7.<strong>17</strong>4, de <strong>12</strong> de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática eautomação): Não se aplica.<strong>12</strong>) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Sim, atendendoaos critérios do <strong>Edital</strong> Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico. Em razãoda diversidade dos serviços constantes do Programa em questão.13) Permite Subcontratação: Não, atendendo aos critérios do <strong>Edital</strong> Padrão DNIT -Modalidade Pregão Eletrônico.14) Orçamento estimado: R$ 15.326.145,4115) Referência de Preços: SICRO2 – Espírito Santo - Mês base janeiro de 20<strong>12</strong>.16) Tipo de licitação: Menor preço<strong>17</strong>) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º daInstrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidosefeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de ÍndicesContábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.18) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte(Art. 48, Lei complementar <strong>12</strong>3/2006): Não se aplica, pois o valor estimado ésuperior a R$80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigaraos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequenaporte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota deaté 25% do objeto para contratação das mesmas.19) Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado é classificadocomo conservação rodoviária, que têm características de serviço comun eapresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, pormeio de especificações usuais praticadas pelo DNIT e se enquadraperfeitamente no estabelecido pelo Acórdão Nº 1.936/2011 do TCU, podendoportanto, ser licitado na modalidade de pregão.20) Os serviços, objeto deste Termo de Referência, são de natureza contínua poiscaracterizam-se como serviços auxiliares, necessários à Administração para odesempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer acontinuidade de suas atividades, podendo ser prorrogado por até 60 meses.21) Contato dos responsáveis: humberto.vasconcello@dnit.gov.br; telefone (27)32<strong>12</strong>-4298, marita.curbani@dnit.gov.br; telefone (27) 32<strong>12</strong>-4289.2. JUSTIFICATIVA2.1 Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de sinalização viária horizontal,vertical e dispositivos auxiliares, serviços estes classificados como pertencentes aos serviçosde Conservação e Manutenção Rodoviária. Essa contratação possibilitará ao DNIT garantir asegurança de todos que trafegam nas rodovias. A realização da licitação para a modalidadePágina 27 de 88

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