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Edital 0663/12-17 - Dnit

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<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7920.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratadaficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelodescumprimento das obrigações licitatórias.21. SUBCONTRATAÇÃO (quando for o caso)21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, ocontrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suasresponsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecidode 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.21.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somenteabrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratadaapenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios,o principal dos serviços de que trata este <strong>Edital</strong>, assumindo a responsabilidade direta e integralpela qualidade dos serviços contratados.21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a únicaresponsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a sersubcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e aContratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia ea subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoaltécnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam àcomprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquermembro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela DiretoriaColegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizadapor aditamento.21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverácomprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de suasubcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quandorelacionadas com o objeto do contrato.21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentualoriginalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidadecontratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar ainviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcelaoriginalmente subcontratada.21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão emsituação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ousócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.22. DISPOSIÇÕES FINAIS22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida emdecorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desdeque motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesaquando este:22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos quecomprometam a sua capacidade econômico-financeira;22.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;Página 22 de 88

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