12.07.2015 Views

Edital 0663/12-17 - Dnit

Edital 0663/12-17 - Dnit

Edital 0663/12-17 - Dnit

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7911.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas foremdesclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para aapresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantespersista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos àautoridade superior para homologação dos atos praticados.<strong>12</strong>. RECURSOS<strong>12</strong>.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante oqual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,manifestar sua intenção de recurso.<strong>12</strong>.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desdelogo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começaráa correr do término do prazo da recorrente.<strong>12</strong>.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meioeletrônico – sistema Comprasnet.<strong>12</strong>.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência dodireito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declaradovencedor.<strong>12</strong>.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.<strong>12</strong>.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pelaAutoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisãodo Pregoeiro, antes da adjudicação.<strong>12</strong>.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará asmedidas que julgar cabíveis no caso.<strong>12</strong>.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.<strong>12</strong>.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seçãode Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES, no endereço: Av.Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP 29050-625, nosdias úteis no horário de 8h às 11:30h e de 13h às 16:30h.13. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE13.1 No interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes o objeto desteato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, poracordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistemarecurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora,assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final docertame.14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pelaAutoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.Página <strong>12</strong> de 88

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!