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Edital 0663/12-17 - Dnit

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<strong>Edital</strong> <strong>0663</strong>/20<strong>12</strong>-<strong>17</strong> - RETIFICADO – Processo nº 506<strong>17</strong>.007008/20<strong>12</strong>-7918.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar aretenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos decontratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamenteao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscalpara pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelaserá devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie asmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após aregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquerônus para o DNIT.18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devidoserá calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = Encargos Moratórios;EM = I x N x VP, onde:N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%18.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado juntoao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “online”feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos:Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidãoconjunta), FGTS e INSS).18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio decarta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes depagamentos incorretos devido à falta de informação.18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações eresponsabilidades assumidas.19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (quando for o caso)19.1 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços contratuais, em Reais, poderão serreajustados pelos Índices utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação GetúlioVargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do orçamentopreestabelecido no <strong>Edital</strong>, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo oíndice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT. Tal procedimento somente seráadmitido se após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a <strong>12</strong> meses, em atendimentoaos termos do art. 2º da Lei nº 10.192/2001, ou seja, nos contratos em que o prazo for inferior aum ano.19.1.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base daPágina 16 de 88

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