Cartilha de segurança e saúde do trabalho na construção civil / ES
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8 Segurança e Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Trabalho <strong>na</strong> Construção Civil/<strong>ES</strong> – NR-18<br />
• NR-6 (EPI – Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual)<br />
O EPI é um dispositivo <strong>de</strong> uso individual <strong>de</strong>sti<strong>na</strong><strong>do</strong> a neutralizar ou<br />
atenuar um possível agente agressivo contra o corpo <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r;<br />
evitam lesões ou minimizam sua gravida<strong>de</strong> e protegem o corpo contra<br />
os efeitos <strong>de</strong> substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam<br />
as <strong>do</strong>enças ocupacio<strong>na</strong>is.<br />
Quanto ao EPI, cabe ao emprega<strong>do</strong>r:<br />
• Distribuir gratuitamente o EPI a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> à função e ao risco em que<br />
o emprega<strong>do</strong> esteja exposto;<br />
• Fornecer o trei<strong>na</strong>mento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ao uso;<br />
• Fazer controle <strong>do</strong> preenchimento da fi cha <strong>de</strong> EPI, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve constar<br />
a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> mesmo, juntamente com a certifi cação (CA) pelo<br />
órgão <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l competente (MTE), a data <strong>de</strong> recebimento e <strong>de</strong>volução<br />
e a assi<strong>na</strong>tura <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> compromisso.<br />
Quanto ao emprega<strong>do</strong>:<br />
• Cabe fazer uso <strong>do</strong> EPI ape<strong>na</strong>s para as fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s a que se<br />
<strong>de</strong>sti<strong>na</strong>;<br />
• Responsabilizan<strong>do</strong>-se pelo bom uso e conservação;<br />
• Comunican<strong>do</strong> qualquer alteração.<br />
• NR-7 (PCMSO – Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacio<strong>na</strong>l):<br />
Estabelece a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração e implementação <strong>de</strong> PCM-<br />
SO por parte <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>res e instituições que admitam<br />
trabalha<strong>do</strong>res como emprega<strong>do</strong>s, com o objetivo <strong>de</strong> promoção e preservação<br />
da saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res.<br />
O PCMSO <strong>de</strong>verá ter caráter <strong>de</strong> prevenção, rastreamento e diagnóstico,<br />
feitos através <strong>do</strong>s Atesta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacio<strong>na</strong>is (ASO), emiti<strong>do</strong>s<br />
por médicos <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, realiza<strong>do</strong>s <strong>na</strong> admissão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />
periodicamente e no momento da <strong>de</strong>missão.<br />
Compete ao emprega<strong>do</strong>r:<br />
• Garantir a elaboração e efetiva implementação <strong>do</strong> PCMSO, bem<br />
como zelar pela sua efi cácia;<br />
• Custear to<strong>do</strong>s os procedimentos relacio<strong>na</strong><strong>do</strong>s ao PCMSO sem<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> repasse ao trabalha<strong>do</strong>r.