Novo texto da NR-15 está em consulta publica até o dia 31/12/2012.
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<strong>NR</strong>-<strong>15</strong> (Texto para Consulta Pública)<br />
a) caracterização <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de (métodos e processos de trabalho);<br />
b) identificação de todos os agentes nocivos;<br />
c) determinação <strong>da</strong>s fontes, trajetórias e meios de propagação dos agentes;<br />
d) descrição <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de controle existentes;<br />
e) estabelecimento do perfil de exposição e número de trabalhadores expostos;<br />
f) sist<strong>em</strong>atização <strong>da</strong>s informações disponíveis na <strong>em</strong>presa acerca de efeitos à saúde que<br />
possam ter relação com o trabalho;<br />
g) <strong>consulta</strong> aos trabalhadores acerca de queixas, impressões, sugestões acerca do seu<br />
trabalho;<br />
h) levantamento de informações acerca dos potenciais <strong>da</strong>nos e agravos à saúde relacionados<br />
aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica.<br />
Controle: processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que elimin<strong>em</strong> ou reduzam o<br />
risco.<br />
Efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de controle: capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de controle manter<strong>em</strong> a redução<br />
do risco nos níveis exigidos.<br />
Exposição ocupacional: exposição a condições ou a agentes presentes no ambiente de trabalho<br />
que possam causar <strong>da</strong>nos à saúde do trabalhador.<br />
Exposição intermitente: a que é prevista de forma não contínua, cíclica, que se dá pelas<br />
exposições rotineiras do trabalhador aos agentes nocivos.<br />
Nível de Ação: nível acima do qual dev<strong>em</strong> ser inicia<strong>da</strong>s ações preventivas, conforme definido<br />
nos respectivos anexos deste Regulamento.<br />
Medi<strong>da</strong>s de prevenção: conjunto de medi<strong>da</strong>s planeja<strong>da</strong>s e implanta<strong>da</strong>s para o controle dos<br />
riscos de acordo com a sua valoração, <strong>em</strong> to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>em</strong>presa que envolva<br />
exposição a agentes nocivos que necessitam ser eliminados ou minimizados.<br />
Riscos evidentes à saúde: riscos facilmente identificados como nocivos nas condições de<br />
exposição, s<strong>em</strong> necessi<strong>da</strong>de de efetuar abor<strong>da</strong>gens mais complexas ou avaliações<br />
quantitativas.<br />
Riscos significativos: riscos identificados por seu potencial nocivo à saúde, podendo ou não<br />
ser evidente, por ex<strong>em</strong>plo, substâncias carcinogênicas.<br />
Valor de Referência de Exposição Ocupacional - VRO: concentração ou intensi<strong>da</strong>de,<br />
relaciona<strong>da</strong> com a natureza e o t<strong>em</strong>po de exposição ao agente nocivo, para o qual não exist<strong>em</strong><br />
indicativos de ocorrência de efeitos adversos à saúde para a grande maioria dos trabalhadores<br />
expostos <strong>em</strong> seus locais de trabalho. A sua utilização deve considerar, no mínimo, as<br />
seguintes limitações intrínsecas:<br />
a) não deve ser utilizado como parâmetro único para decisões quanto a exposições seguras<br />
ou perigosas à saúde e quanto a aceitabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s situações de risco aos trabalhadores;<br />
b) não garante a prevenção de efeitos adversos a saúde de todos os expostos <strong>em</strong> decorrência<br />
de susceptibili<strong>da</strong>des individuais;<br />
c) não garante a prevenção de efeitos adversos a saúde para t<strong>em</strong>pos de exposições que