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Regulamento Programa Institucional de Bolsa de Iniciação ...

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Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

III.<br />

DOS OBJETIVOS<br />

ART. 4º - São objetivos do <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica:<br />

§ 1º. Contribuir para a formação <strong>de</strong> recursos humanos para a pesquisa;<br />

§ 2º. Atuar como instrumento <strong>de</strong> fomento à construção do saber científico;<br />

§ 3º. Promover a competência científica nas perspectivas local, regional e<br />

nacional;<br />

§ 4º. Ampliar a capacida<strong>de</strong> institucional <strong>de</strong> orientação à pesquisa científica;<br />

§ 5º. Estimular o <strong>de</strong>senvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa<br />

entre estudantes dos cursos <strong>de</strong> graduação do ensino superior e tecnológicos;<br />

§ 6º. Intensificar a interação entre orientador e bolsista na prática investigativa;<br />

§ 7º. Proporcionar a aprendizagem <strong>de</strong> métodos e técnicas <strong>de</strong> pesquisa científica ao<br />

aluno orientado;<br />

§ 8º. Estimular o interesse pela pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico;<br />

§ 9º. Contribuir para a inserção dos bolsistas na pós-graduação.<br />

IV.<br />

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO<br />

ART. 5º - Serão adotadas as seguintes gran<strong>de</strong>s áreas <strong>de</strong> conhecimento:<br />

§ 1º. Ciências Agrárias;<br />

§ 2º. Ciências Biológicas;<br />

§ 3º. Ciências da Saú<strong>de</strong>;<br />

§ 4º. Ciências da Terra;<br />

§ 5º. Ciências Humanas;<br />

§ 6º. Ciências Sociais Aplicadas;<br />

§ 7º. Engenharias;<br />

ART. 6º - A atuação do orientador <strong>de</strong>ve estar entre as gran<strong>de</strong>s áreas do conhecimento<br />

referidas no Art. 5º.<br />

V. DO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA<br />

ART. 7º - O <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica é gerenciado pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica juntamente com a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

Pesquisa e com o Comitê <strong>Institucional</strong> PIBIC do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá que tem como responsabilida<strong>de</strong> fazer cumprir o presente<br />

regulamento.<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta<br />

Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil<br />

PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672<br />

E-mail: mamiraua@mamiraua.org.br<br />

HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br

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