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Regulamento Programa Institucional de Bolsa de Iniciação ...

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Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica<br />

Sênior do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

I. CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ART. 1º - Este regulamento tem por objetivo orientar a apresentação, tramitação,<br />

aprovação, execução, acompanhamento e avaliação das ativida<strong>de</strong>s e resultados do<br />

<strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica Sênior (PIBIC Sr) do Instituto<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), bem como os critérios <strong>de</strong><br />

participação nas bolsas <strong>de</strong>stinadas a essa finalida<strong>de</strong>.<br />

ART. 2º - As ativida<strong>de</strong>s do <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica<br />

Sênior no IDSM <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>senvolvidas nos termos <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

II.<br />

PRINCÍPIOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE<br />

INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />

ART. 3º - O IDSM apresenta o <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica<br />

que tem como princípios:<br />

§ 1º. Integração do conhecimento e a construção <strong>de</strong> novos saberes por meio da<br />

multidisciplinarida<strong>de</strong>;<br />

§ 2º. Envolvimento progressivo <strong>de</strong> novos pesquisadores na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formação<br />

científica;<br />

§ 3º. Dinamismo e responsabilida<strong>de</strong> no cumprimento das ativida<strong>de</strong>s;<br />

§ 4º. Compromisso social e promoção da ciência e tecnologia como meio <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento;<br />

§ 5º. Respeito aos valores culturais e saberes tradicionais;<br />

§ 6º. Equida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> na distribuição dos recursos humanos,<br />

financeiros e infra-estrutura.<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta<br />

Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil<br />

PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672<br />

E-mail: mamiraua@mamiraua.org.br<br />

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Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

III.<br />

DOS OBJETIVOS<br />

ART. 4º - São objetivos do <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica:<br />

§ 1º. Contribuir para a formação <strong>de</strong> recursos humanos para a pesquisa;<br />

§ 2º. Atuar como instrumento <strong>de</strong> fomento à construção do saber científico;<br />

§ 3º. Promover a competência científica nas perspectivas local, regional e<br />

nacional;<br />

§ 4º. Ampliar a capacida<strong>de</strong> institucional <strong>de</strong> orientação à pesquisa científica;<br />

§ 5º. Estimular o <strong>de</strong>senvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa<br />

entre estudantes dos cursos <strong>de</strong> graduação do ensino superior e tecnológicos;<br />

§ 6º. Intensificar a interação entre orientador e bolsista na prática investigativa;<br />

§ 7º. Proporcionar a aprendizagem <strong>de</strong> métodos e técnicas <strong>de</strong> pesquisa científica ao<br />

aluno orientado;<br />

§ 8º. Estimular o interesse pela pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico;<br />

§ 9º. Contribuir para a inserção dos bolsistas na pós-graduação.<br />

IV.<br />

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO<br />

ART. 5º - Serão adotadas as seguintes gran<strong>de</strong>s áreas <strong>de</strong> conhecimento:<br />

§ 1º. Ciências Agrárias;<br />

§ 2º. Ciências Biológicas;<br />

§ 3º. Ciências da Saú<strong>de</strong>;<br />

§ 4º. Ciências da Terra;<br />

§ 5º. Ciências Humanas;<br />

§ 6º. Ciências Sociais Aplicadas;<br />

§ 7º. Engenharias;<br />

ART. 6º - A atuação do orientador <strong>de</strong>ve estar entre as gran<strong>de</strong>s áreas do conhecimento<br />

referidas no Art. 5º.<br />

V. DO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA<br />

ART. 7º - O <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica é gerenciado pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica juntamente com a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

Pesquisa e com o Comitê <strong>Institucional</strong> PIBIC do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá que tem como responsabilida<strong>de</strong> fazer cumprir o presente<br />

regulamento.<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta<br />

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Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

VI.<br />

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA<br />

ART. 8º - O <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica do Instituto <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Sustentável Mamirauá será implementado anualmente através <strong>de</strong><br />

processo seletivo estabelecido pelo Comitê <strong>Institucional</strong> PIBIC por meio <strong>de</strong> editais,<br />

on<strong>de</strong> pelo menos <strong>de</strong>verão constar as linhas <strong>de</strong> pesquisa, as condições gerais <strong>de</strong><br />

participação, o período estabelecido para execução do projeto e o perfil dos candidatos.<br />

ART. 9º - A execução do <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação será realizada<br />

por meio do cumprimento <strong>de</strong> um cronograma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s estabelecido pelo Comitê<br />

<strong>Institucional</strong> PIBIC.<br />

VII.<br />

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

ART. 10º - As condições <strong>de</strong> participação no <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong><br />

Iniciação Científica obe<strong>de</strong>cerão aos seguintes requisitos:<br />

§ 1º. Do orientador:<br />

i. Manter vínculo com o Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá na<br />

condição <strong>de</strong> funcionário, bolsista ou pesquisador parceiro.<br />

ii. Possuir experiência comprovada na área <strong>de</strong> pesquisa;<br />

iii. Residir no mesmo município que o bolsista, exceto no caso previsto na alínea a;<br />

a. Somente será permitido que orientador e bolsista residam em municípios<br />

diferentes quando houver um co-orientador resi<strong>de</strong>nte no mesmo município<br />

do bolsista.<br />

iv. Possuir Currículo Lattes atualizado;<br />

v. Não possuir pendências junto ao <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação<br />

Científica.<br />

§ 2º. Do co-orientador:<br />

i. Possuir experiência comprovada na área da pesquisa;<br />

ii. Possuir Currículo Lattes atualizado;<br />

iii. Não possuir pendências junto ao <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação<br />

Científica.<br />

§ 3º. Do projeto:<br />

i. Ter relevância para as áreas <strong>de</strong> conhecimento do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá;<br />

ii. Ser proposto pelo orientador;<br />

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Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

iii. Ser coerente com o perfil dos orientadores e área temática da proposta <strong>de</strong><br />

pesquisa;<br />

iv. Apresentar a<strong>de</strong>quação metodológica e a<strong>de</strong>quação à linha <strong>de</strong> pesquisa;<br />

v. Estar <strong>de</strong> acordo com as normas estabelecidas pelo respectivo Edital <strong>de</strong> Seleção;<br />

vi. Ser passível <strong>de</strong> execução consi<strong>de</strong>rando a infra-estrutura disponível e os recursos<br />

humanos envolvidos na proposta;<br />

vii. Ser passível <strong>de</strong> execução durante o prazo <strong>de</strong> vigência da bolsa;<br />

viii. Estar <strong>de</strong> acordo com as diretrizes éticas <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> conhecimento.<br />

§ 4º - Do bolsista:<br />

i. Estar regularmente matriculado em curso <strong>de</strong> graduação em nível superior;<br />

ii. Ter bom <strong>de</strong>sempenho acadêmico comprovado por apresentação do Histórico<br />

Escolar;<br />

iii. Ter disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 20 horas semanais para exercer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa;<br />

iv. Não possuir pendências junto ao <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação<br />

Científica;<br />

v. Não manter vínculo empregatício com pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito privado e <strong>de</strong><br />

direito público e não receber outra bolsa <strong>de</strong> perfil acadêmico.<br />

ART. 11º - O aluno bolsista po<strong>de</strong>rá participar apenas <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong> pesquisa por<br />

Edital.<br />

VIII.<br />

DAS AVALIAÇÕES E AVALIADORES<br />

ART. 12º – As avaliações dos projetos <strong>de</strong> pesquisa serão realizadas pelo Comitê<br />

<strong>Institucional</strong> PIBIC que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>finir critérios para tal.<br />

IX.<br />

DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS<br />

ART. 13º - São obrigações e compromissos da COORDENAÇÃO DO PROGRAMA<br />

DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável<br />

Mamirauá:<br />

i. Buscar dotação orçamentária específica para o <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong><br />

<strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />

ii. Indicar e <strong>de</strong>signar os membros do Comitê <strong>Institucional</strong> PIBIC, que será formado<br />

por pesquisadores do IDSM e, pesquisadores e professores <strong>de</strong> outras instituições<br />

<strong>de</strong> ensino superior e pesquisa;<br />

iii. Comunicar à Diretoria Técnico-Científica e à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Pesquisa do<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá os nomes dos membros do<br />

Comitê <strong>Institucional</strong> PIBIC;<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

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Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

iv. Verificar continuamente as condições <strong>de</strong> infra-estrutura que permita a execução<br />

dos projetos <strong>de</strong> iniciação científica;<br />

v. Manter atualizadas junto ao CNPq as informações necessárias à inserção dos<br />

bolsistas aprovados, atualização <strong>de</strong> bolsas e <strong>de</strong>sligamentos;<br />

vi. Realizar a articulação interna e externa <strong>de</strong> todos os assuntos e situações<br />

pertinentes à iniciação científica;<br />

vii. Emitir certificados e <strong>de</strong>clarações referentes à bolsa e à participação do bolsista<br />

em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa;<br />

viii. Criar mecanismos para o acompanhamento do ex-bolsista, quanto ao seu<br />

ingresso na pós-graduação;<br />

ix. Dar publicida<strong>de</strong> e transparência aos mecanismos <strong>de</strong> seleção, acompanhamento e<br />

avaliação <strong>de</strong> projetos e bolsistas.<br />

ART. 14º - São atribuições e compromissos do COMITÊ INSTITUCIONAL PIBIC:<br />

i. Avaliar e selecionar os projetos <strong>de</strong> pesquisa submetidos ao Edital <strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong><br />

Projetos <strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />

ii. Elaborar, revisar e atualizar o <strong>Regulamento</strong> do <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong><br />

<strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />

iii. Elaborar, revisar e atualizar o Edital <strong>de</strong> Seleção anual dos Projetos <strong>de</strong> iniciação<br />

científica;<br />

iv. Elaborar o cronograma geral das ativida<strong>de</strong>s do <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong><br />

<strong>de</strong> Iniciação Científica, em consonância com o calendário <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

institucionais, e divulgar junto à comunida<strong>de</strong> acadêmica;<br />

v. Elaborar os critérios e conduzir as avaliações dos projetos <strong>de</strong> pesquisa aprovados<br />

em cada edital;<br />

vi. Organizar e realizar ativida<strong>de</strong>s técnico-científicas direcionadas ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e aperfeiçoamento dos projetos e bolsistas;<br />

vii. Desenvolver um sistema <strong>de</strong> avaliação e acompanhamento do <strong>Programa</strong>;<br />

viii. Decidir acerca da substituição <strong>de</strong> orientador, nos casos indicados no art. 23 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

ART. 15º - São atribuições e compromissos do ORIENTADOR:<br />

i. Orientar o bolsista <strong>de</strong> acordo com o Projeto <strong>de</strong> Pesquisa aprovado e as normas<br />

do programa, responsabilizando-se pela condução <strong>de</strong> sua execução;<br />

ii. Acompanhar o <strong>de</strong>sempenho do bolsista no que diz respeito à produtivida<strong>de</strong>, em<br />

todas as etapas da execução do projeto, inclusive na elaboração <strong>de</strong> Relatórios<br />

parcial e final;<br />

iii. Comunicar à Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá as informações necessárias à inserção dos bolsistas<br />

aprovados, atualização <strong>de</strong> bolsas e <strong>de</strong>sligamentos;<br />

iv. Participar dos Seminários <strong>de</strong> Avaliação estabelecidos pelo <strong>Programa</strong><br />

<strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />

v. Contribuir para a formação técnico-científica <strong>de</strong> seus orientandos;<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

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Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

vi. Estimular a publicação dos resultados dos projetos <strong>de</strong> iniciação científica;<br />

vii. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em<br />

eventos científicos, cujos resultados contaram com a participação efetiva do<br />

orientado;<br />

viii. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos<br />

apresentados em eventos <strong>de</strong> qualquer natureza e em qualquer meio <strong>de</strong><br />

divulgação, da condição do CNPq como financiador da <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação<br />

Científica e do IDSM como instituição <strong>de</strong> afiliação do bolsista;<br />

ix. Assegurar que os bolsistas mantenham atualizados seus cadastros na Plataforma<br />

Lattes do CNPq;<br />

x. Assegurar a manutenção dos dados obtidos durante a pesquisa <strong>de</strong> iniciação<br />

científica no IDSM, inclusive após o encerramento da pesquisa.<br />

Parágrafo Único: Em caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação do orientador nos<br />

Seminários <strong>de</strong> Avaliação e <strong>de</strong>mais eventos estabelecidos pelo <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica, <strong>de</strong>ve o mesmo comunicar previamente à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

Pesquisa do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá.<br />

ART. 16º - São atribuições e compromissos do CO-ORIENTADOR:<br />

i. Auxiliar na orientação do bolsista <strong>de</strong> acordo com o Projeto <strong>de</strong> Pesquisa aprovado<br />

e as normas do programa, responsabilizando-se pela condução <strong>de</strong> sua execução;<br />

ii. Acompanhar o <strong>de</strong>sempenho do bolsista no que diz respeito à produtivida<strong>de</strong>, em<br />

todas as etapas da execução do projeto, inclusive na elaboração <strong>de</strong> Relatórios<br />

parcial e final;<br />

iii. Substituir o orientador, quando necessário, na participação dos Seminários <strong>de</strong><br />

Avaliações e <strong>de</strong>mais eventos estabelecidos pelo <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong><br />

<strong>de</strong> Iniciação Científica.<br />

ART. 17º - São atribuições e compromissos do BOLSISTA:<br />

i. Participar dos eventos <strong>de</strong> iniciação científica realizados no âmbito do <strong>Programa</strong><br />

<strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica durante a vigência da bolsa;<br />

ii. Dedicar 20 horas semanais às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu Plano <strong>de</strong> Trabalho e àquelas<br />

estabelecidas pelo <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />

iii. Apresentar os Relatórios nos prazos estabelecidos;<br />

iv. Fazer referência à sua condição <strong>de</strong> bolsista <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica do<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá nas publicações e<br />

apresentação <strong>de</strong> trabalhos relativos à sua pesquisa;<br />

v. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos<br />

apresentados em eventos <strong>de</strong> qualquer natureza e em qualquer meio <strong>de</strong><br />

divulgação, da condição do CNPq como financiador da <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação<br />

Científica;<br />

vi. Assegurar a manutenção dos dados obtidos durante a pesquisa <strong>de</strong> iniciação<br />

científica no IDSM, inclusive após o encerramento da pesquisa.<br />

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Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto neste <strong>Regulamento</strong> implica ao<br />

bolsista na <strong>de</strong>volução no valor da bolsa ao CNPq.<br />

X. DOS RELATÓRIOS<br />

ART. 18º - Os Relatórios têm por objetivo apresentar os resultados alcançados pelo<br />

bolsista durante a execução das ativida<strong>de</strong>s realizadas no Projeto <strong>de</strong> Pesquisa.<br />

ART. 19º - Os Relatórios <strong>de</strong>vem ser redigidos em linguagem científica.<br />

ART. 20º - Os Relatórios <strong>de</strong>vem contemplar, no mínimo, Título, Resumo, Introdução,<br />

Metodologia, Resultados, Conclusões e Referências Bibliográficas.<br />

ART. 21º - Os Relatórios <strong>de</strong>vem ser entregues impreterivelmente nas datas<br />

estabelecidas.<br />

ART. 22º – A emissão do Certificado <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> participação no <strong>Programa</strong><br />

<strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da apresentação e aprovação do<br />

Relatório Final.<br />

XI.<br />

DAS SUBSTITUIÇÕES<br />

ART. 23º - Não será permitida a substituição <strong>de</strong> orientador, salvo casos extremos que<br />

<strong>de</strong>verão ser submetidos ao Comitê <strong>Institucional</strong> PIBIC.<br />

ART. 24º - Será permitida a substituição do bolsista <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

i. O bolsista não esteja cumprindo suas atribuições e compromissos;<br />

ii. O bolsista tenha <strong>de</strong>sistido da participação no <strong>Programa</strong> <strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong><br />

Iniciação Científica;<br />

iii. O bolsista substituto preencha os requisitos <strong>de</strong> bolsista estabelecidos neste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

ART. 25º - Caso seja necessário a substituição <strong>de</strong> bolsista, o orientador po<strong>de</strong>rá<br />

selecionar novo bolsista para o mesmo projeto no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a partir do<br />

cancelamento.<br />

Parágrafo Único: após o prazo estabelecido no caput <strong>de</strong>ste Artigo a bolsa retornará à<br />

Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> PIBIC do IDSM, que <strong>de</strong>finirá as condições para seleção <strong>de</strong><br />

novo bolsista por meio <strong>de</strong> Edital <strong>de</strong> Seleção.<br />

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Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

XII.<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

ART. 26º - O número <strong>de</strong> bolsas concedidas a um único orientador não <strong>de</strong>ve ultrapassar<br />

30% (trinta por cento) da cota institucional.<br />

ART. 27º - No conjunto <strong>de</strong> critérios para a concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong>verão ser<br />

consi<strong>de</strong>rados:<br />

i. A avaliação do projeto <strong>de</strong> pesquisa;<br />

ii. O currículo do orientador do candidato;<br />

iii. O histórico <strong>de</strong> cumprimento das normas do programa pelo orientador;<br />

iv. O histórico <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> orientação junto ao programa;<br />

v. A existência <strong>de</strong> pendências junto ao <strong>Programa</strong> PIBIC Sr do IDSM.<br />

ART. 28º - Os orientadores receberão certificados e <strong>de</strong>clarações pelas ativida<strong>de</strong>s<br />

realizadas.<br />

ART 29º - O bolsista não terá vínculo empregatício com o Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável Mamirauá, recebendo uma bolsa do CNPq a título <strong>de</strong> remuneração,<br />

conforme Edital <strong>de</strong> Seleção.<br />

ART. 30º - O bolsista po<strong>de</strong>rá solicitar, junto à Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Iniciação<br />

Científica, <strong>de</strong>claração contendo título do projeto e carga horário cumprida até o<br />

momento da solicitação.<br />

ART. 31º - No caso <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> pesquisa envolvendo seres humanos, um Protocolo<br />

<strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong>ve ser enviado ao Comitê <strong>de</strong> Ética em Pesquisa do Instituto <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, estando a execução e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sta<br />

pesquisa condicionados ao parecer positivo do Comitê <strong>de</strong> Ética em Pesquisa.<br />

ART. 32º - No caso <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> pesquisa envolvendo animais ou plantas, um<br />

Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong>ve ser enviado à Comissão <strong>de</strong> Ética no Uso <strong>de</strong> Animais e<br />

Plantas, estando a execução e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sta pesquisa condicionados ao<br />

parecer positivo do Comitê <strong>de</strong> Ética em Pesquisa.<br />

ART. 33º - Os participantes, ao submeterem suas propostas <strong>de</strong> pesquisa, concordam que<br />

as eventuais <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong>correntes das pesquisas realizadas no âmbito do <strong>Programa</strong><br />

<strong>Institucional</strong> <strong>de</strong> <strong>Bolsa</strong> <strong>de</strong> Iniciação Científica serão também <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Instituto<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, assim como concordam que o banco <strong>de</strong><br />

dados gerados em <strong>de</strong>corrência da pesquisa será também <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Instituto<br />

Mamirauá.<br />

ART. 34º - O conteúdo <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> atente às <strong>de</strong>terminações da RN-017/2006 do<br />

CNPq, referentes aos <strong>Programa</strong>s PIBIC.<br />

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Sustentável Mamirauá - IDSM<br />

ART. 35º - Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong><br />

Iniciação Científica do IDSM.<br />

ART. 36º - Este regulamento entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Mamirauá<br />

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