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GUILHERME TESTA | <strong>JRS</strong> Comunicação<br />
Mudanças na<br />
Previdência Social foram<br />
debatidas na OAB<br />
Ordem dos Advogados debateu, em série de palestras<br />
as mudanças da MP 664<br />
GUILHERME TESTA/<strong>JRS</strong><br />
A proposta inicial de<br />
diminuir a pensão<br />
dos beneficiários foi<br />
renegociada durante<br />
a transcrição da medida<br />
e se manteve<br />
de forma integral.<br />
A<br />
Ordem dos Advogados do Brasil<br />
e a Escola Superior de Advocacia<br />
(ESA) realizaram no final<br />
de maio um ciclo de palestras<br />
sobre a Previdência Social. O diretor Geral<br />
da ESA, Dr. Rafael Catergi, abriu os trabalhos<br />
agradecendo a presença de todos e<br />
exaltou a participação dos que assistiam<br />
o evento via internet.<br />
O primeiro painel foi apresentado pela<br />
professora e doutoranda de Direito Ivy<br />
Cassa, que trouxe o conceito de Previdência<br />
Privada, onde todo contrato tem<br />
uma função social e um dos objetivos era<br />
a prestação continuada, não visando os<br />
interesses individuais. Segundo ela, “o<br />
Rio Grande do Sul está no top 3 em previdência<br />
privada”, sendo que 88% acordam<br />
uma pensão por morte e 86% para aposentadoria<br />
por invalidez.<br />
A palestrante Ana Flávia Ferraz apresentou<br />
a nova medida provisória de numero<br />
664 que dispõe sobre as regras para<br />
concessão do benefícios da Previdência<br />
Social. Segundo a advogada, a MP vem<br />
no contexto do reajuste fiscal nacional:<br />
reduzir as despesas e acomodar os pagamentos.<br />
As principais mudanças são na<br />
imposição das carências; a redução do valor<br />
dos benefícios; e valores temporários.<br />
A proposta inicial de diminuir a pensão<br />
dos beneficiários foi renegociada durante<br />
a transcrição da medida e se manteve de<br />
forma integral. A carência, que antes era<br />
de 2 anos, passa a ser menor. Para uma<br />
pessoa ter direito ao beneficio, deve haver<br />
no mínimo 18 meses de casamento<br />
estável. O beneficio temporário é o novo<br />
adendo, há um acordo em que se estabelece<br />
prazo e critério para o recebimento<br />
da pensão.<br />
Quanto mais longevo for o beneficiário,<br />
mais tempo ela irá receber da previdência.<br />
As mudanças fazem parte da série<br />
de medidas de austeridade do Governo.<br />
<strong>REVISTA</strong> <strong>JRS</strong> - <strong>EDIÇÃO</strong> <strong>178</strong> - 60