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REVISTA JRS - EDIÇÃO 178

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GUILHERME TESTA | <strong>JRS</strong> Comunicação<br />

Mudanças na<br />

Previdência Social foram<br />

debatidas na OAB<br />

Ordem dos Advogados debateu, em série de palestras<br />

as mudanças da MP 664<br />

GUILHERME TESTA/<strong>JRS</strong><br />

A proposta inicial de<br />

diminuir a pensão<br />

dos beneficiários foi<br />

renegociada durante<br />

a transcrição da medida<br />

e se manteve<br />

de forma integral.<br />

A<br />

Ordem dos Advogados do Brasil<br />

e a Escola Superior de Advocacia<br />

(ESA) realizaram no final<br />

de maio um ciclo de palestras<br />

sobre a Previdência Social. O diretor Geral<br />

da ESA, Dr. Rafael Catergi, abriu os trabalhos<br />

agradecendo a presença de todos e<br />

exaltou a participação dos que assistiam<br />

o evento via internet.<br />

O primeiro painel foi apresentado pela<br />

professora e doutoranda de Direito Ivy<br />

Cassa, que trouxe o conceito de Previdência<br />

Privada, onde todo contrato tem<br />

uma função social e um dos objetivos era<br />

a prestação continuada, não visando os<br />

interesses individuais. Segundo ela, “o<br />

Rio Grande do Sul está no top 3 em previdência<br />

privada”, sendo que 88% acordam<br />

uma pensão por morte e 86% para aposentadoria<br />

por invalidez.<br />

A palestrante Ana Flávia Ferraz apresentou<br />

a nova medida provisória de numero<br />

664 que dispõe sobre as regras para<br />

concessão do benefícios da Previdência<br />

Social. Segundo a advogada, a MP vem<br />

no contexto do reajuste fiscal nacional:<br />

reduzir as despesas e acomodar os pagamentos.<br />

As principais mudanças são na<br />

imposição das carências; a redução do valor<br />

dos benefícios; e valores temporários.<br />

A proposta inicial de diminuir a pensão<br />

dos beneficiários foi renegociada durante<br />

a transcrição da medida e se manteve de<br />

forma integral. A carência, que antes era<br />

de 2 anos, passa a ser menor. Para uma<br />

pessoa ter direito ao beneficio, deve haver<br />

no mínimo 18 meses de casamento<br />

estável. O beneficio temporário é o novo<br />

adendo, há um acordo em que se estabelece<br />

prazo e critério para o recebimento<br />

da pensão.<br />

Quanto mais longevo for o beneficiário,<br />

mais tempo ela irá receber da previdência.<br />

As mudanças fazem parte da série<br />

de medidas de austeridade do Governo.<br />

<strong>REVISTA</strong> <strong>JRS</strong> - <strong>EDIÇÃO</strong> <strong>178</strong> - 60

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