10.07.2015 Views

cartilha idosos - Incor

cartilha idosos - Incor

cartilha idosos - Incor

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A Terceira Idadee seus Direitos1


A Terceira Idadee seus Direitos2


A Terceira Idadee seus DireitosÍndiceIntrodução ......................................................................... 05No âmbito federal ............................................................. 10Outras normas federais .................................................... 13O idoso e o Codigo Civil ................................................... 28O idoso e o Código de Processo Civil ............................. 30O idoso e a assistência social ........................................ 32O idoso e a previdencia social ......................................... 36O idoso e o Código Penal ................................................ 38O idoso e aLei de Execução Penal ................................. 40O idodo e o Código de Defesa do Consumidor ................ 42Atendimento preferencial ................................................. 44No âmbito estadual ............................................................ 46Outras normas estaduais ................................................. 48No âmbito do município .................................................... 50Atividades atribuidas aos ministérios pela PolíticaNacional do Idoso ............................................................. 55Condições da vida da população brasileira ..................... 68Informações úteis ............................................................. 714


A Terceira Idadee seus DireitosSegundo a Organização Mundial da Saúde, a TerceiraIdade é considerada a partir dos 60 anos. A LegislaçãoBrasileira adotou a mesma orientação.Consoante a Organização das Nações Unidas (ONU), oBrasil será, até o ano 2025, o sexto país mais envelhecidodo mundo, com uma população projetada, pelo InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de219.346.505 habitantes, dos quais 30.265.658 habitantes,estarão na faixa etária acima de 60 anos, situandoseà frente das Filipinas e México.População Idosa no mundo - 1998 a 205125.000.00020.000.00015.000.00010.000.0005.000.00001998 2010 2051Fonte: Fundo das Nações Unidas paraa População (Fnuap)População acima de 65 anos no mundo1950 a 2050A evolução demográfica da população brasileira denotaque a faixa etária idosa (de 65 anos em diante) será,provavelmente, a que experimentará o maior crescimentoe, por isso, deverá receber a maior atenção doslegisladores e governantes.25201510501950 1998 2050Fonte: Fundo das Nações Unidas paraa População (Fnuap)INTRODUÇÃO5


A Terceira Idadee seus DireitosDe acordo com as estimativas oficiais, do IBGE, aesperança de vida ao nascer da população brasileiraapresenta um ganho de dois anos e seis meses ao passarde 66 anos, em 1991, para 68 anos e 6 meses em 2000.Na década 1990/2000, os homens tiveram um ganho de27 meses e 12 dias de vida, as mulheres aumentaram suaexpectativa em 34 meses e 8 dias. A disparidade dessesnúmeros resulta da circunstância de que as mortesdecorrentes de homicídios e acidentes, em especial nafaixa de 15 a 35 anos de idade, são maiores entre homensdo que entre as mulheres.BRASIL: Esperança de vida às idades exatasAmbos os sexos - 1991 e 2000Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas,Departamento de População e Indicadores Sociais,Tábuas de Modalidade para o Brasil, ambos os sexos - 1991 e 2000.6


A Terceira Idadee seus DireitosBRASIL - Esperanças de vida ao nascer eganhos no período - 1991 - 2000Fonte: IBGE - Diretoria de Pesquisas, Departamento dePopulação e Indicadores Sociais.7


A Terceira Idadee seus DireitosEste trabalho tem o objetivo de levar à Terceira Idade oconhecimento de seus direitos para que possa exigí-losda sociedade, visando preservar sua dignidade, exercíciopleno da sua cidadania, com efetiva participação dasatividades políticas, econômicas, culturais, esportivas esociais.Necessitamos mudar, assumir a posição de informar,apoiar e promover cidadãos da Terceira Idade, para quepossam manter a sua ascendência no espaço familiar, nainstituição a que pertençam e na comunidade em quevivem.A sabedoria de uma Nação se mede pelo valor que seupovo atribuiu à experiência, às lembranças e aos ideaisdas pessoas idosas.8


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE SEUS DIREITOS9


A Terceira Idadee seus DireitosNO ÂMBITOFEDERAL10


A Terceira Idadee seus DireitosConstituição Federal A Carta Magna brasileira estipula que umdos objetivos fundamentais da República é ode promover o bem de todos, sem preconceitoou discriminação em razão da idade docidadão (art. 3º - inciso IV). É facultativo o voto direto e secreto dosmaiores de setenta anos (art.14 - inciso II-b).Ao Idoso é assegurado o direito àaposentadoria no regime geral de previdênciasocial: “sessenta e cinco anos de idade, sehomem, e sessenta anos de idade, se mulher,reduzido em cinco anos o limite para ostrabalhadores rurais de ambos os sexos e paraos que exerçam suas atividades em regime deeconomia familiar, neste incluídos o produtorrural, o garimpeiro e o pescador artesanal”(art.202 - inciso I).Ainda, nos termos da Constituição Federalde 1988, é assegurado que “a assistência socialserá prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição àseguridade social, e tem por objetivos:11


A Terceira Idadee seus DireitosV - a garantia de um salário mínimo de benefíciomensal à pessoa portadora de deficiênciae ao Idoso que comprovem não possuirmeios de prover a própria manutenção ou detê-la provida por sua família, conforme dispusera lei’’ (art. 203 - inciso V).Segundo a Lei Maior de 1988, “a família, asociedade e o Estado têm o dever de ampararas pessoas idosas, assegurando suaparticipação na comunidade, defendendo suadignidade e bem-estar e garantindo-lhes odireito à vida (art. 230).Parágrafo 1º - Os programas de amparo aos<strong>idosos</strong> serão executados preferencialmente emseus lares.Parágrafo 2º - Aos maiores de sessenta ecinco anos é garantida a gratuidade dos transportescoletivos urbanos ’’.12


A Terceira Idadee seus DireitosOUTRASNORMAS FEDERAIS13


A Terceira Idadee seus DireitosEstatuto do IdosoPontos mais relevantes da Lei nº 10.741/2003Nenhum idoso será objeto de qualquer tipode negligência,discriminação, violência ouopressão, e todo atentado aos seus direitos,será punido na forma da lei.(art. 4 º);É obrigação do Estado, garantir à pessoaidosa à vida e à saúde,mediante políticas públicasque permitam um envelhecimento saudável,com condições dignas (art.9 º) ;É assegurada a atenção integral à saúdedo idoso, por intermédio do SUS, garantindo-lheo acesso universal e igualitário, em conjuntoarticulado e continuo das ações e serviços,para a prevenção, promoção,proteção erecuperação da saúde, incluindo a atençãoespecial às doenças que afetam preferencialmenteos <strong>idosos</strong>. (art. 15 ) ;§ 1 º A prevenção e a manutenção da saúdedo idoso serão efetivadas por meio de:I – cadastramento da população idosa embase territorial;II – atendimento geriátrico e gerontológicoem ambulatórios;14


A Terceira Idadee seus DireitosIII – unidades geriátricas de referência, compessoal especializado nas áreas de geriatriae gerontologia social;IV –atendimento domiciliar, incluindo ainternação, para a população quedele necessitare esteja impossibilitada de se locomover,inclusive para para <strong>idosos</strong> abrigados e acolhidospor instituições públicas,filantrópicas ousem fins lucrativos e eventualmenteconveniadas com o Poder Público, nas áreasurbanas e rurais;Ao idoso internado ou em observação é asseguradoo direito a acompanhante, devendoo órgão de saúde proporcionar as condiçõesadequadas para a sua permanência emtempo integral, segundo o critério médico. (art.16);As instituições de saúde devem atender aoscritérios mínimos para o atendimento às necessidadesdo idoso, promovendo o treinamentoe a capacitação dos profissionais (art.18) ;Nos currículos mínimos dos diversos níveisde ensino formal serão Inseridos conteúdosvoltados ao processo de envelhecimento, ao15


A Terceira Idadee seus Direitosrespeito e à valorização do idoso, para eliminaro preconceito e permitir o conhecimentodo assunto. (art. 22 );A participação dos <strong>idosos</strong> em atividadesculturais e de lazer será pro porcionada mediantedescontos de pelo menos 50% nos ingressospara eventos artísticos, culturais, esportivose de lazer, bem como acesso preferencialaos respectivos locais. (art. 23);Na admissão do idoso em qualquer trabalho,ou emprego, é vedada a discriminação ea fixação de limite máximo de idade, inclusivepara concursos, ressalvados os casos emque a natureza do cargo o exigir. (art. 27);O primeiro critério de desempate em concursopúblico será a idade, dando-se preferênciaao de idade mais elevada (§ único doart. 27);A perda da condição de segurado não seráconsiderada para a concessão da aposentadoriapor idade, desde que a pessoa contecom, no mínimo, o tempo de contribuição correspondenteao exigido para efeito de carênciana data do requerimento do benefício(art.30);16


A Terceira Idadee seus DireitosTodas as entidades de longa permanência,ou casa-lar, são obrigadas a firmar contratode prestação de serviços com a pessoa idosaabri gada (art. 35 ) ;§ 1º No caso de entidades filantrópicas,ou casa-lar, é facultada a cobrança de participaçãodo idoso no custeio da entidade.§ 2º O Conselho Municipal do Idoso ou oConselho Municipal da Assistência Socialestabelecerá a forma de participação previstano parágrafo anterior, que não poderá excedera 70 % de qualquer benefícioprevidenciário ou de assistência socialpercebido pelo idoso.§ 3 º Se a pessoas idosa for incapaz, caberáa seu representante legal firmar o contratomencionado no art. 35.Nos programas habitacionais, públicos ousubsidiados com recursos públicos, o idosogoza de prioridade na aquisição de imóvelpara moradia própria, observado o que segue:I – reserva de 3% das unidades residenciaispara atendimento aos Idosos;II – implantação de equipamentos urbanoscomunitários voltados ao Idoso ;III – eliminação de barreiras arquitetônicase urbanísticas, para garantia de acesso aoidoso;17


A Terceira Idadee seus DireitosIV – critérios de financiamento compatíveiscom os rendimentos de Aposentadoria e pensão.(art. 38 );É assegurada a reserva, para os <strong>idosos</strong>,nos termos da lei local, de 5 % das vagas nosestacionamentos públicos e privados, asquais deverão ser posicionadas de forma agarantir a melhor comodidade ao idoso. (art.41);É assegurada a prioridade do idoso noembarque no sistema de transporte coletivo.(art. 42);As entidades de atendimento aos <strong>idosos</strong>são responsáveis pela manutenção das própriasunidades (art. 48);Parágrafo único – As entidades governamentaise não governamentais de assistênciaao idoso ficam sujeitas à inscrição de seusprogramas, junto ao órgão competente da VigilânciaSanitária e Conselho Municipal daPessoa Idosa, e em sua falta, junto ao ConselhoEstadual ou Nacional da Pessoa Idosa,especificando os regimes de atendimento, deacordo com o que segue:18


A Terceira Idadee seus DireitosI – oferecer instalações físicas em condiçõesadequadas de habitabilidade, higiene,salubridade e segurança;II – apresentar objetivos estatutários e planode trabalho compatíveis com os princípiosdo Estatuto do Idoso;III – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.Constituem obrigações das entidades deatendimento ao idoso,entre outras:I – celebrar contrato escrito de prestaçãode serviço com o idoso,especificando o tipo de atendimento, asobrigações da entidade e prestações decorrentesdo contrato;II – observar os direitos e as garantias deque são titulares os <strong>idosos</strong>;III – fornecer vestuário adequado, se for pública,e alimentação suficiente;IV – oferecer instalações físicas em condiçõesadequadas de habi tabilidade;V – oferecer acomodações apropriadaspara receber as visitas;VI – proporcionar cuidados à saúde, conformea necessidade do Idoso;19


A Terceira Idadee seus DireitosVII – providenciar ou solicitar que o MinistérioPúblico requisite os documentos necessáriosao exercício da cidadania aos que nãoos tiverem ;VIII – manter cadastro do idoso, responsável,parentes, endereços, relação de seuspertences, bem valor de contribuição, sehouver, e outros dados que possibilitem suaidentificação e a individualização do seu atendimento.(art. 50 );Deixar a entidade de atendimento aos idosode cumprir o determi nado no art. 50, estásujeita as seguintes infrações :• Multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, se ofato não for caracterizado como crime, podendohaver interdição do estabelecimento;• No caso de interdição do estabelecimentode longa permanência os <strong>idosos</strong> abrigadosserão transferidos para outra instituição, porconta do estabelecimento interditado, enquantodurar a interdição; ( art. 56 );20


A Terceira Idadee seus DireitosPolítica Nacional do IdosoA Política Nacional do Idoso tem comoobjetivos:- assegurar os direitos sociais do Idoso, e- promover a sua autonomia, integração e participaçãona sociedade (Lei nº 8.842/94 art. 1º).No que diz respeito às principais regras, asupra citada política reger-se-á em conformidadecom o abaixo descrito:“I – a família, a sociedade e o Estado têm odever de assegurar ao Idoso todos os direitosda cidadania, garantindo sua participação nacomunidade, defendendo sua dignidade, bemestare o direito à vida;III - o Idoso não deve sofrer discriminação dequalquer natureza, eIV - o Idoso deve ser o principal agente e odestinatário das transformações a seremefetivadas através desta política” (Lei 8.842/94 - art.3º).As principais diretrizes da Política Nacionaldo Idoso estabelecem o seguinte:21


A Terceira Idadee seus Direitos“I – viabilização de formas alternativas de participaçãoe convívio do Idoso, que proporcionemsua integração às demais gerações;II – participação do Idoso, através de suasorganizações representativas, na formulação,implementação e avaliação das políticas, planos,programas e projetos a serem desenvolvidos;III – priorização do atendimento ao Idoso atravésde suas próprias famílias, em detrimentodo atendimento asilar, à exceção dos <strong>idosos</strong>que não possuam condiçõesIV- descentralização político-administrativa;VI – implementação de sistema de informaçõesque permita a divulgação da política, dosserviços oferecidos, dos planos, programas eprojetos em cada nível do governo, eVIII – priorização do atendimento ao Idoso emórgãos públicos e privados prestadores deserviços, quando desabrigados e sem família”.(Lei 8.842/94 - art.4º)22


A Terceira Idadee seus DireitosNa área da SaúdeNa implementação dessa política o Estado devegarantir ao Idoso a saúde, nos diversos níveisde atendimento do Sistema Único de Saúde -SUS (Lei 8.842/94 - art. 10- inciso II);Na área do Trabalho ePrevidência SocialNo âmbito da área de trabalho e previdênciasocial, assegurar mecanismos que impeçam adiscriminação do Idoso quanto à suaparticipação no mercado de trabalho, bem comopriorizar o seu atendimento, no que concerne aosbenefícios previdenciários (Lei 8.842/94 - art.10- inciso IV- alíneas a e b).23


A Terceira Idadee seus DireitosAinda, no âmbito da Política do Idoso, o Estadodeve:Na área da Habitação“destinar, nos programas habitacionais,unidades em regime de comodato ao Idoso, namodalidade de casas-lares” (Lei 8.842/94 -art.10 – inciso V - alínea a).Na área da CulturaEsporte e Lazer“incentivar e criar programas de lazer, esportee atividades físicas que proporcionem a melhoriada qualidade de vida do Idoso e estimulem suaparticipação na comunidade” (Lei 8.842/94 - art.10 – inciso VII - alínea e).Na área da Educação- “desenvolver programas educativos,especialmente nos meios de comunicação, afim de informar à população sobre o processode envelhecimento” (Lei nº 8.842/94 - art. 10 -inciso III - alínea d);24


A Terceira Idadee seus Direitos- apoiar a criação de universidade abertapara a Terceira Idade, como meio deuniversalizar o acesso às diferentes formas desaber (Lei nº 8.842/94 - alínea f) e- “desenvolver programas que adotemmodalidades de ensino a distância,adequados as condições do Idoso” (Lei nº8.842/94 - art. 10 - inciso III - alínea e).25


A Terceira Idadee seus DireitosNa área da Justiça- “promover e defender os direitos da pessoaIdosa” (alínea a).- “zelar pela aplicação das normas sobre o Idoso,determinando ações para evitar abusos elesões a seus direitos‘’ (Lei nº 8.842/94 - art. 10- inciso VI - alínea b).O Decreto nº 1.948/96 que regulamenta a Lei8.842/94, destacou os seguintes pontos:- conceituação de assistência asilar – “entende-sepor modalidade asilar o atendimento,em regime de internato, ao Idoso sem vínculofamiliar ou sem condições de prover a própriasubsistência de modo a satisfazer as suas necessidadesde moradia, alimentação, saúde econvivência social (art.3º);26


A Terceira Idadee seus Direitos- modalidade de assistência não-asilar – Centrode Convivência ; Centro de Cuidados Diurno:Hospital - Dia e Centro - Dia; Casa- Lar;Oficina Abrigada de Trabalho e AtendimentoDomiciliar (art. 4º - inciso I a IV);- “fica proibida a permanência, em instituiçõesasilares de caráter social, de <strong>idosos</strong>portadores de doenças que exijamassistência médica permanente ou deassistência de enfermagem intensiva,cuja faltapossa agravar ou pôr em risco sua vida ou avida de terceiros‘’ (art. 18), e- “o Idoso terá atendimento preferencial nosórgãos públicos e privados prestadores deserviços à população” (art. 17).27


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE O CÓDIGO CIVIL28


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e o Código Civil Ainda, no âmbito Federal, a Lei nº 8.648/93acrescentou o parágrafo único ao artigo 399 doCódigo Civil em vigor, com relação à obrigaçãodo sustento do Idoso:- “no caso de pais que, na velhice, com carênciaou enfermidade, ficaram sem condiçõesde prover o próprio sustento, principalmentequando se despojaram de bens emfavor da prole, cabe, sem perda de tempo eaté em caráter provisional, aos filhos maiorese capazes, o dever de ajudá-los e amparálos,com a obrigação irrenunciável de assistilose alimentá-los até o final de suas vidas”.(art.1695 do Novo Código Civil- Lei 10.406/02- correspondeao de nº 399 do antigo Código Civil).29


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE O CÓDIGO DOPROCESSO CIVIL30


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e o Código do Processo CivilNos termos da alteração sofrida pelo Códigode Processo Civil é prioritária a tramitaçãode procedimentos judiciais, em que figure comoparte pessoa com idade igual ou superior a 65anos. Esse comportamento, com a morte dobeneficiado, estender-se-á ao seu cônjugesobrevivente, companheiro ou companheira,com união estável, maior de 65 anos. (Lei n º10.173/01- art. 1.211-A e 1.211-C).31


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE AASSISTÊNCIA SOCIAL32


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e a Assistência SocialNo campo da Assistência Social é garantidoum salário mínimo de benefício mensal aoIdoso, que comprove não possuir meios de proversua manutenção com recursos próprios ouda família (Lei nº 8.742/93 – art. 2º-inciso V, art.20, art. 37 - inciso II). Regulamentando o benefício daprestação continuada ao Idoso, alegislação determina que : “a condição deinternado não prejudica o direito do Idoso oudo portador de deficiência ao recebimentodo benefício” (Decreto n º 1.744/95 – art. 3º ). Esse direito também é estendido aosestrangeiros naturalizados edomiciliados no Brasil, “desde que nãoamparados pelo sistema do país de origem”(Decreto nº 1.744/95 - art. 4 º).33


A Terceira Idadee seus Direitos Para que o Idoso faça jus a esse benefício,deverá comprovar que :“I – tem 70 anos de idade ou mais,II – não exerce atividade remunerada eIII - a renda familiar mensal per capita é inferior aprevista no § 3 º do art. 20 da Lei nº 8.742/93”(Decreto nº 1.744/95 - art. 5 º - incisos I,II e III).A comprovação da idade far-se-á mediantea apresentação de um dos seguintesdocumentos:- certidão de nascimento,- certidão de casamento,- certidão de reservista,- carteira de identidade,- carteira de trabalho e previdência social emitida hámais de cinco anos e- certidão de inscrição eleitoral (Decreto nº 1.744/95 - art.8º - incisos I a VI).34


A Terceira Idadee seus DireitosQuando se tratar de estrangeiro naturalizado edomiciliado no Brasil deverá ser exigido um dosdocumentos abaixo relacionados:- título declaratório de nacionalidade brasileira,- certidão de nascimento,- certidão de casamento,- passaporte e- certidão ou guia de inscrição consular ou certidão dedesembarque devidamente autenticado (art. 9 º -incisos II a VII).- carteira de identidade,- carteira de trabalho e previdência social, emitida amais de cinco anos e- certidão de inscrição eleitoral.35


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE A PREVIDÊNCIASOCIAL36


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e a Previdência SocialDe acordo com a Legislação da Área da Previdência,a aposentadoria por idade será devidaao segurado que, após cumprido o temporegulamentar previsto em lei, completar 65 anosde idade, se homem, ou 60 anos, se mulher,reduzidos esses limites para 60 e 55 anos deidade para os trabalhadores rurais, respectivamentehomens e mulheres (Lei nº 8.213/91 - art.48).Quando o cidadão completar 70 anos de idadese do sexo masculino ou 65 anos se do sexofeminino, a sua aposentadoria poderá serrequerida pela empresa , sendo compulsória,caso em que será garantida ao empregado aindenização prevista na Legislação Trabalhista.(Lei nº 8.213/91 - art. 51).37


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE O CÓDIGO PENAL38


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e o Código PenalNa esfera de ação penal são circunstânciasque atenuam a pena: “I – ser o agente menorde 21 anos, na data do fato, ou maior de 70anos, na data da sentença” (art.65 - inciso I doCódigo Penal).Ainda, nessa mesma área está contempladocomo requisito da suspensão da pena “... nãosuperior a 4 (quatro) anos, poderá ser suspensa,por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que ocondenado seja maior de 70 (setenta) anos deidade (art.77 - inciso III - § 2º do Código Penal). Com relação à redução dos prazos deprescrição, o Código Penal preceitua: “sãoreduzidos de metade os prazos de prescriçãoquando o criminoso era, ao tempo do crime,menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data dasentença, maior de 70 (setenta) anos (art. 115do Código Penal, redação dada pela Lei nº7.209/84).39


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE A LEI DEEXECUÇÃO PENAL40


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e a Lei de Execução PenalNo caso do condenado com mais de 60anos, o trabalho que lhe for atribuído naprisão deve ser compatível com a idade ( Lein º 7.210/84- art. 32 § 2º).Na execução da pena o sentenciado maiorde 70 anos pode ser beneficiado com a prisãodomiciliar (Lei n º 7.210/84 - art. 117 - inciso I).41


A Terceira Idadee seus DireitosO IDOSOE O CÓDIGO DEDEFESA DOCONSUMIDOR42


A Terceira Idadee seus DireitosO Idoso e o Código de Defesado ConsumidorO Código de Defesa do Consumidor colocacomo agravamento quando o crime é feito emdetrimento de maior de sessenta anos ( art. 76da Lei 8.078/90 ).43


A Terceira Idadee seus DireitosATENDIMENTOPREFERENCIAL44


A Terceira Idadee seus DireitosAtendimento PreferencialA partir de 1997, a carteira de identidadeconterá um campo destinado ao registro daexpressão “Idoso ou maior de 65 anos”(Decreto n º 2.170 /97 - art. 2 º - inciso III). A Legislação Federal estabeleceuprioridade no atendimento da pessoa maior de65 anos, no âmbito de repartições públicas,empresas concessionárias de serviços públicose instituições financeiras (Lei nº 10.048/00 -arts. 1 º e 3 º).45


A Terceira Idadee seus DireitosNO ÂMBITOESTADUAL46


A Terceira Idadee seus DireitosConstituição do Estado de São PauloNa esfera estadual, a Constituição preceituaque haja “garantia às pessoas idosas decondições de vida apropriadas, freqüência eparticipação em todos os equipamentos,serviços e programas culturais, educacionais,esportivos, recreativos e de lazer, defendendosua dignidade e visando à sua integração àsociedade” (art. 278- inciso III).O Poder Público promoverá programasespeciais para atender aos seguintespropósitos: “criação e manutenção de serviçose programas de prevenção e orientação contraentorpecentes, álcool e drogas afins, bem comode encaminhamento de denúncias eatendimento especializado, referentes àcriança, ao adolescente, ao adulto e ao Idosodependentes” (art. 278- inciso IX).47


A Terceira Idadee seus DireitosOUTRASNORMAS ESTADUAIS48


A Terceira Idadee seus DireitosDireito à CulturaNessa área, às pessoas que comprovemidade de 65 anos, inclusive, será concedido,em caráter permanente, desconto de nomínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre opreço normal dos ingressos em cinemas, teatros,museus, circos, parques e demais centrosde lazer e diversões públicas (Lei nº9.500/97 – arts. 1º e 2º).49


A Terceira Idadee seus DireitosNO ÂMBITODO MUNICÍPIO50


A Terceira Idadee seus DireitosDireito ao Transporteassentos reservados para uso do Idoso nosveículos de transporte coletivo de passageiros(Lei nº 10.012/85 - art. 1º).isenção de pagamento de tarifa de ônibus paraas mulheres maiores de 60 anos e aos homensmaiores de 65 anos de idade (Lei n º 11.381/93 –art. 1º).aplicação de multas às empresas de ônibuscujos motoristas desrespeitam os direitos daspessoas portadoras do passe do Idoso (Lei n º11.487/94 – art. 1 º parágrafo único).51


A Terceira Idadee seus DireitosDireito ao Lazervenda de ingressos com 50% (cinqüentapor cento) de desconto para <strong>idosos</strong> (Lein º 11.470/94 – art. 1º).promoção de passeios turísticos gratuitosa maiores de 65 anos de idade (Lei n º11.807/95 - art. 1º).meia entrada para aposentados nos cinemas,teatros, espetáculos e eventos esportivos(Lei n º 12.325/97-art. 1º).adequação das unidades esportivas para<strong>idosos</strong> (Lei n º 12.368/97 – art. 1º - parágrafoúnico).52


A Terceira Idadee seus DireitosDireito a Serviçosatendimento preferencial aos <strong>idosos</strong> emestabelecimentos comerciais deserviços e similares (Lei n º 11.248/92 eDecreto nº 32.975/93 – art. 1 º).criação do Centro de Documentação doIdoso no Departamento de BibliotecasPúblicas da Secretaria Municipal de Cultura(Decreto n º 35.049/95 – art. 1º).oficialização do Programa de Atendimentoà Terceira Idade, que aprovou a Política Municipalde Atendimento à Terceira Idade (Decreton º 35.177/95). obrigatoriedade de no mínimo trêsassentos, de braço, tamanho padrão, emfarmácias e drogarias, destinados aos<strong>idosos</strong> (Decreto nº 35.070/95 – art.1º, queregulamenta a Lei nº 11.468/94).53


A Terceira Idadee seus DireitosDireito à Habitação regras foram estipuladas no FundoMunicipal de Habitação para <strong>idosos</strong> . Partedos imóveis, ou seja, até 25% (vinte e cincopor cento) do estoque de unidades vinculadasao Fundo, serão destinados às pessoasidosas que não possuam renda paraobtenção de financiamento habitacional(Decreto n º 36.471/96 – art. 26).Direito à Saúdecriação do Programa de Vacinação emIdosos internados ou recolhidos em instituiçõesgeriátricas (Lei nº 12.326/97, regulamentadopelo Decreto nº 36.851/97).atendimento preferencial a <strong>idosos</strong> nospostos de saúde e hospitais municipais (Leinº 12.365/97, regulamentado pelo Decretonº 37.030/97- art. 1º).54


A Terceira Idadee seus DireitosATIVIDADESAtribuidas aosMinistérios pelaPolítica Nacionaldo Idoso55


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério da Justiça Promover a defesa dos direitos da pessoaidosa; Buscar informações e propor ações parao cumprimento da Política Nacional do Idoso,propiciando assegurar os direitos sociais, quepermitam a promoção da autonomia e da independência,a integração e a participação efetivana sociedade das pessoas idosas; Sensibilizar a sociedade para as questõesrelacionadas ao envelhecimentopopulacional, visando combater o preconceitocontra a velhice e a estimular a inclusão socialdo idoso; Promover e estimular a participação daspessoas idosas em todas as etapas daimplementação de políticas públicas voltadaspara este segmento populacional; Promover ações educativas de prevençãoe erradicação da violência contra a pessoa idosa; Apoiar a realização de estudos e pesquisassobre violência contra a pessoa idosa; Articular-se tendo em vista facilitar epriorizar o acesso da pessoa idosa à justiça eaos serviços públicos.56


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério da Previdênciae Assistência Social Cooperação técnica e financeira com osMinistérios Setoriais, Estados, Municípios eONG’S; Implantação e implementação das modalidadesde atendimento aos <strong>idosos</strong>: Casa Lar,Centro Dia, Centro de Convivência, AtendimentoDomiciliar, Atendimento Integral Institucional;Família Acolhedora e Família Natural; Financiamento e apoio a programas eprojetos; Ampliação e aperfeiçoamento da rede deatendimento ao idoso; Estímulo à parceria entre organizaçõesgovernamentais e não-governamentais; Apoio a campanhas educativas junto aosmeios de comunicação de massa; Revitalização da rede prestadoras de serviçosde atenção ao idoso (asilos, centros deconvivência, centro dia, casa lar e outros); Capacitação de recursos humanos naárea de gerontologia; Criação de um banco de dados para subsidiaros programas do Governo Federal nessaárea; Apoio e fomento a estudos e pesquisassobre envelhecimento;57


A Terceira Idadee seus Direitos Normatização e definição de padrões mínimosde serviços de ação continuada para financiamentoda rede prestadora de serviços; Incentivo ao controle social (criação deconselhos, fundos e planos); Acompanhamento, monitoramento e avaliaçãoda rede pública e privada prestadora deserviços em estreita parceria com Estados,Municípios e ONG’S; Garantia do sistema de arrecadação, fiscalizaçãoe benefícios que compreendem opagamento de aposentadorias, pensões e auxíliosà população urbana e rural; Garantia do pagamento do beneficio deprestação continuada; Coordenação e implantação do beneficiode prestação continuada; Elevação da qualidade de prestação deserviços aos <strong>idosos</strong> usuários da previdênciasocial, reduzindo seu tempo de espera para oatendimento nos postos de Seguro Social; Adequação da estrutura física dos postosde Seguro Social às condições de mobilidadedos <strong>idosos</strong>; Implementação dos programas de preparaçãopara aposentadoria;58


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério da Educação Programa de capacitação de recursoshumanos nas áreas de geriatria e gerontologiasocial; ção em geriatria e gerontologia social sobformas de cursos de especialização, residênciamédica, mestrado e doutorado; Estudos e pesquisas voltados aos aspectosdo envelhecimento; Apoio à criação de centros de referêncianas universidades integradas aos sistemas desaúde; Apoio à criação e manutenção de Universidadesabertas à terceira idade. Introdução de conteúdo e temas transversaisno curriculum do 1º e 2º graus – ensinoformal.59


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério da Cultura Incentivo ao desenvolvimento de atividadesculturais pelos movimentos de <strong>idosos</strong>; Incentivo às instituições culturais paraque desenvolvam programas e atividades quepossam contar com a participação dos <strong>idosos</strong>,tanto na condição de público como nade produtores. Facilitar aos cidadãos <strong>idosos</strong> o acessoao processo de produção, reelaboração e usufrutodos bens culturais, visando suamobilização para o exercício individual e coletivodos direitos culturais. Contribuir, por meio do incentivo à participaçãodo idoso no processo cultural, para queesta etapa de sua existência seja encarada tambémcomo período de crescimento pessoal ede participação na vida social.60


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério da Saúde Desenvolvimento de formas de cooperaçãotécnica e financeira entre os demais ministérios,as Secretarias de Saúde dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios e entre osCentros de Referência em geriatria egerontologia para capacitação de equipesmultiprofissionais, de forma a qualificar continuamenteos profissionais da saúde nas áreasde atenção ao idoso; Apoio à realização de estudos epidemiológicospara detectar os agravos à saúdedo idoso com vistas ao desenvolvimento de sistemasde informação sobre a população idosaque subsidiem o planejamento, execução e avaliaçãodas ações de prevenção, tratamento ereabilitação; Estabelecimento e ampliação de normasde serviços geriátricos hospitalares; Serviços alternativos de saúde ao idosona rede do Sistema Único de Saúde (SUS) taiscomo: unidades de cuidados diurnos (HospitalDia, Centro Dia) e atendimento domiciliar; e Apoio e desenvolvimento de ações depromoção, prevenção e recuperação da saúde.61


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério doTrabalho e Emprego Programa de requalificação e inserção dapessoa idosa na vida sócio-econômica dascomunidades; Cursos destinados a técnicos que atuamna área do envelhecimento; Projetos de geração de ocupação e rendadestinados à população idosa; Projetos de qualificação e requalificaçãoprofissional do idoso com vistas a suaempregabilidade; e Capacitação de cuidadores formais e informaisde <strong>idosos</strong>.62


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério do Esporte e Turismo Apoiar a realização de cursos decapacitação e reciclagem técnica, destinadaaos agentes multiplicadores envolvidos nasações de resgate das atividades lúdicodesportivasvoltadas para a terceira idade; Apoiar a organização de eventos esportivos,de lazer, bem como de caráter técnico ecientífico, voltados à questão da pessoa idosa(congressos, encontros, seminários etc...); Apoiar a elaboração de material de divulgaçãoda Política Nacional do Idoso no setoresportivo e a publicação de obras didáticas naárea de atividades físicas para a terceira idade,buscando sensibilidade a população-alvoa desenvolver atividades esportivas e recreativas; Apoiar a implantação e implementação denúcleos para o exercício permanente daatividade física grupal devidamente orientada,contribuindo para o bem-estar biopsicossocialdo idoso e para a manutenção de autonomia,bem como para a melhoria da qualidade devida;63


A Terceira Idadee seus Direitos Criação de mecanismos para melhoraproveitar a oferta de equipamentos e serviçosturísticos nas baixas temporadas para a terceiraidade; Mobilizar a participação de programa clubeda melhor idade de instituições federais,estaduais e municipais; Promover ações direcionadas a possibilitarque populações marginalizadas no mercadoturístico tenham acesso ao turismo doméstico;e Divulgar e promover, em colaboração comórgãos do Sistema Oficial de Turismo, o programaClube Melhor Idade.64


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério do Transporte Apoiar e incentivar medidas que facilitemà pessoa idosa a utilização adequada dos meiosde transporte; Assegurar a inclusão, nas diretrizes dePolítica Nacional de Transporte, de requisitosque propiciem adequada e segura mobilidadefísica e acessibilidade das pessoas idosas àsoportunidades sócio-econômicas; Assegurar a observância de direitos doscidadãos <strong>idosos</strong>, enquanto usuários dos serviçospúblicos de transportes e facilidades viáriasnos procedimentos de concessão, permissão eprivatização no âmbito do setor; Prever, nas ações e programas promovidospelo Ministério dos Transportes, especialmentenaqueles serviços das esferas estaduale municipal, a observância de acessibilidade emobilidade física adequada de pessoas idosase/ou com problemas de locomoção; Intercambiar experiências e conhecimentosrelativos às áreas de planejamento, práticae gestão viária, serviço de transporte, e de trânsito,com reflexos positivos na reintegração eparticipação sociocultural da pessoa idosa;65


A Terceira Idadee seus Direitos Fomentar pesquisas e estudos no âmbitodo planejamento/regulação de transportes, queproduzam informações e conhecimentos quesubsidiem a Política Nacional do Idoso e o desenvolvimentodo Plano Integrado de Ação Governamental,e Promover e implantar programas de açõesque contemplem a prevenção de acidentes detrânsito e atendimento eficaz ao acidentado,considerando a vulnerabilidade biofísica dapessoa idosa.66


A Terceira Idadee seus DireitosNo âmbito do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão Planejar, acompanhar e elaborar planose programas plurianuais relativos aos benefíciosserviços, programas e projetos relativos àPolítica Nacional do Idoso, de competência decada ministério setorial; Desenvolver programas de acompanhamentoe monitoramento da rede prestadora deserviços de atenção ao idoso; Consolidar dos dados estatísticos relativosa proposta orçamentária que compõe aspolíticas setoriais de atenção ao idoso; Emitir parecer técnico em relação aoplanejamento, orçamento e gestão dos serviçosprogramas e projetos de atenção ao idosodos ministérios integrantes do Plano de GestãoInter Governamental.67


A Terceira Idadee seus DireitosCONDIÇÕESDA VIDA DA POPULAÇÃOBRASILEIRA68


A Terceira Idadee seus DireitosPROPORÇÃO DE IDOSOS E “MAIS IDOSOS” MORANDO SOZINHOS POR SEXOBRASIL - 1970, 1981 E 199825%20%X15%10%5%0%Idosos HomensX Mais idosa - HomensIdosos Mulheres Mais idosa - Mulheres1965 1970 1975 1980 1985 1990 1995 2000Fonte: IBGE, Censo Demográfico de 1970 e PNADs de 1981 e 1998, Tabulações especiais IPEA.69


A Terceira Idadee seus DireitosDistribuição da PEA Idosa aposentada por posição na ocupação e sexoBrasil, 199870%HomensMulheres60%50%40%30%20%10%0%EmpregadoFunc.Público ou MilitarTrabalhadorDomésticoConta- Própria Empregador Não remuneradoFonte: IBGE, PNADs de 1998. Tabulações especiais IPEA.Distribuição dos <strong>idosos</strong> ocupados segundo sua posição na ocupação e sexoBrasil, 1998HomensMulheres60%50%40%30%20%10%0%EmpregadoFunc.Público ou MilitarTrabalhadorDomésticoConta- Própria Empregador Não remuneradoFonte: IBGE, PNADs de 1998. Tabulações especiais IPEA.70


A Terceira Idadee seus DireitosINFORMAÇÕESÚTEIS71


A Terceira Idadee seus DireitosInformações ÚteisO Ministério Público do Estado de São Paulo -Grupo de Atuação Especial de Proteção aoIdoso, exerce a defesa dos direitos e garantiasconstitucionais dos cidadãos <strong>idosos</strong>, através demedidas administrativas e judiciais.O endereço para contato é:Rua: Riachuelo, 115 - 1º andar - sala 35Cep: 01007-904 - São Paulo - CapitalFone: (11) 3119-900072


A Terceira Idadee seus DireitosSecretaria de Solidariedade doEstado de São Paulo – SOS IDOSOEndereço: Rua Ministro de Godoy, 180São Paulo - CapitalFone: (11) 3874-6904Delegacia de Proteção do IdosoEndereço: Rua Dr. Rodrigues Bitencourt, 200Cep: 01017-010 - São Paulo - CapitalFone: (11) 3106-6812Conselho Municipal do IdosoEndereço: Rua Figueira, 77 – Sala 302Cep: 03000-000 - São Paulo – CapitalFone: (11) 3315-9077 – Ramal 2276Conselho Estadual do IdosoEndereço: Rua Antonio de Godoy, 122 - 11° andar -Sala 116Cep: 01034-000 - São Paulo - CapitalFone: (11) 3362-022173


A Terceira Idadee seus DireitosSERVIÇOSPasse do MetrôEndereço: Estação Marechal Deodoro – loja 2 -Linha Leste/Oeste – de segunda à sexta-feira,das 8h30 às 16 horas (levando o documento deidentidade).Passe de Ônibus GratuitoApresentar seu documento de identidade ao motorista,na ocasião da entrada no transporte coletivo.Sites Importanteswww.portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/participacao_parceria/coodenadorias(site da Coordenadoria do Idoso da Prefeitura Municipalde São Paulo)www.conselhos.sp.gov.br/ce<strong>idosos</strong>p (site doConselho do Idoso do Estado de São Paulo)www.sbgg.org.br (Sociedade Brasileira de Geriatria eGerontologia )74


A Terceira Idadee seus Direitos75


A Terceira Idadee seus DireitosTORNAR-SE IDOSO ÉINTENSIFICAR O BRILHO DAPRÓPRIA NATUREZA DIVINA.Tornar-se idoso significa passar por numerosasexperiências e conseguir que a própria alma faça brilharcada vez mais a luz da sua natureza divina.Assim, à medida que os anos passam, mais plena de belasexpressões de amor verdadeiro e daintensa luz de sabedoria.Do livro Josei Kyoshitsu76

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!