Tipos de Empresas - Si.lopesgazzani.com.br
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1TIPOS DE EMPRESASA ativida<strong>de</strong> econômica organizada produtiva po<strong>de</strong> ser exercida individualmente ou <strong>de</strong> formacoletiva, objetivando a partilha do resultado.Se a opção for a <strong>de</strong> Empresário Individual , o patrimônio particular se confun<strong>de</strong> <strong>com</strong> o daempresa.As socieda<strong>de</strong>s empresárias - quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios -<strong>de</strong>vem adotar um dos tipos societários a seguir:. Socieda<strong>de</strong> Limitada - É o tipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> mais <strong>com</strong>um adotada pelas pequenas empresas.Conta <strong>com</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada dos sócios - restrita ao valor <strong>de</strong> suas quotas -, e é <strong>de</strong>constituição mais simples.. Socieda<strong>de</strong> em Nome Coletivo - <strong>de</strong>ve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo quetodos os sócios respon<strong>de</strong>m solidária e ilimitadamente pelas o<strong>br</strong>igações sociais.. Socieda<strong>de</strong> em Comandita <strong>Si</strong>mples - possui dois tipos <strong>de</strong> sócios <strong>com</strong>anditados: pessoasfísicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas o<strong>br</strong>igações sociais; e os <strong>com</strong>anditários,o<strong>br</strong>igados somente pelo valor <strong>de</strong> sua quota.. Socieda<strong>de</strong> Anônima - tem o capital dividido em ações, e a responsabilida<strong>de</strong> dos sócios ouacionistas será limitada ao preço <strong>de</strong> emissão das ações subscritas ou adquiridas.. Socieda<strong>de</strong> em Comandita por Ações - tem o capital dividido em ações, regendo-se pelasnormas relativas às socieda<strong>de</strong>s anônimas.A pessoa jurídica não se confun<strong>de</strong> <strong>com</strong> as pessoas físicas dos proprietários. A empresa temdireitos e o<strong>br</strong>igações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem respon<strong>de</strong> perante a lei.Entretanto, o juiz po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir que os efeitos <strong>de</strong> certos atos sejam estendidos aos bensparticulares dos sócios.Fonte: SEBRAE-SPCONSTITUIÇÃO JURÍDICA DAS EMPRESASO nome empresarial po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> dois tipos:1- Firma: é o nome utilizado pelo titular da natureza jurídica (empresário), pelas socieda<strong>de</strong>s emnome coletivo, <strong>de</strong> capital e indústria e em <strong>com</strong>andita simples. Em caráter opcional, po<strong>de</strong> serutilizado pelas socieda<strong>de</strong>s por cotas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada e em <strong>com</strong>andita simples;2- Denominação: é o nome utilizado pelas socieda<strong>de</strong>s anônimas e cooperativas e, em caráteropcional, pelas socieda<strong>de</strong>s limitadas e em <strong>com</strong>andita por ações.
2A formação do nome empresarial do empresário - no empresário o nome <strong>com</strong>ercial <strong>de</strong>ve ser o<strong>de</strong> seu titular. Havendo nome igual já registrado, este po<strong>de</strong>rá ser a<strong>br</strong>eviado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não sejao último so<strong>br</strong>enome, ou ser adicionado um termo que indique a principal ativida<strong>de</strong> econômicaexplorada pela empresa, <strong>com</strong>o elemento diferenciador. Ex.: Nome do Titular: Francisco CaldasRibeiro e Ativida<strong>de</strong> Pretendida: Mercearia - F. Caldas Ribeiro ou Francisco Caldas RibeiroMercearia.Enquanto que a formação do nome empresarial na Socieda<strong>de</strong> Limitada po<strong>de</strong>rá adotar Firma ouDenominação. Quando for firma <strong>de</strong>verá ser <strong>com</strong>posta segundo uma das formas abaixo:1. Pelos so<strong>br</strong>enomes <strong>de</strong> todos os sócios, acrescidos da expressão “Limitada” ou “Ltda”. Ex:sócios: João da <strong>Si</strong>lva, José <strong>de</strong> Souza e Maria Fernan<strong>de</strong>s. Razão social será: <strong>Si</strong>lva, Souza eFernan<strong>de</strong>s Ltda;2. Pelo so<strong>br</strong>enome <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> alguns dos sócios, acrescidos da expressão “& CompanhiaLimitada”, por extenso ou a<strong>br</strong>eviadamente. Ex: sócios: João da <strong>Si</strong>lva, José <strong>de</strong> Souza e MariaFernan<strong>de</strong>s;3. Razão social po<strong>de</strong>rá ser: <strong>Si</strong>lva & Cia. Ltda ou <strong>Si</strong>lva, Souza & Cia. Ltda ou Souza eFernan<strong>de</strong>s Ltda;4. Pelo nome <strong>com</strong>pleto ou a<strong>br</strong>eviado <strong>de</strong> um dos sócios, acrescidos da expressão “&Companhia Limitada” ou por extenso ou a<strong>br</strong>eviadamente. Ex.: sócios: Pedro Souza Martins eJoão Oliveira da <strong>Si</strong>lva. Razão Social po<strong>de</strong>rá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da<strong>Si</strong>lva e Cia. Ltda.A expressão “e Companhia” indica que a socieda<strong>de</strong> na formação da Razão Social optou por nãoconstar o nome <strong>de</strong> todos os sócios, po<strong>de</strong>ndo ser substituído por outra expressão que seja capaz<strong>de</strong> exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e so<strong>br</strong>inhos”, “e amigos”, etc. Ex.: Pedro SouzaMartins e Irmãos.Quando for <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong>verá ser <strong>com</strong>posta <strong>com</strong> os seguintes elementos:a) Palavra <strong>de</strong> uso <strong>com</strong>um ou vulgar ou expressão <strong>de</strong> fantasia in<strong>com</strong>um acrescido <strong>de</strong> nomínimo uma das ativida<strong>de</strong>s empresariais exercidas pela empresa. Ex: Ativida<strong>de</strong> Pretendida:Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda;b) Expressão “Limitada” ou “Ltda”, que <strong>de</strong>vera vir ao final do nome.Quando a socieda<strong>de</strong> optar por colocar na <strong>de</strong>nominação social, ativida<strong>de</strong> econômica, esta <strong>de</strong>veráser <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> o objeto social <strong>de</strong>scrito no contrato social ou estatuto. Obs.: Para maisinformações visite o site do Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro do Comércio. Veja também alegislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil <strong>br</strong>asileiro art. 1.155 à art. 1.168 Lei 10.406 <strong>de</strong>10/01/2002.A adição ao nome empresarial da expressão ME ou Microempresa e EPP ou Empresa <strong>de</strong>Pequeno Porte não po<strong>de</strong> ser efetuada no contrato social e na Declaração <strong>de</strong> Empresário.Somente após ter sido aprovada pelo órgão <strong>com</strong>petente a <strong>com</strong>unicação referente ao pedido <strong>de</strong>enquadramento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> alteração do ato constitutivo, a microempresa adotará,em seguida ao final do seu nome, a expressão "microempresa" ou, a<strong>br</strong>eviadamente, "ME" e aempresa <strong>de</strong> pequeno porte a expressão "empresa <strong>de</strong> pequeno porte" ou "EPP". É privativo <strong>de</strong>microempresa e <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte o uso <strong>de</strong>stas expressões. É importante lem<strong>br</strong>arque nos atos posteriores ao da constituição se <strong>de</strong>ve fazer a adição <strong>de</strong> tais expressões ao nome<strong>com</strong>ercial.AS ESPÉCIES E NATUREZAS JURÍDICAS
3Empresário: consi<strong>de</strong>ra-se quem exerce profissionalmente ativida<strong>de</strong> econômica organizada paraa produção ou circulação <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong> serviços (art.966 - caput). O empresário é a pessoafísica, individualmente consi<strong>de</strong>rada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; <strong>com</strong>ercianteambulante. Aqueles que exercerem profissão intelectual, <strong>de</strong> natureza científica, literária ouartística, mesmo se contar <strong>com</strong> auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissãoconstituir elemento <strong>de</strong> empresa (art. 966 - parágrafo único), não serão consi<strong>de</strong>radosempresários, bem <strong>com</strong>o, a pessoa física que atua individualmente <strong>com</strong>o autônomo. Exemplos:engenheiro, arquiteto, contador, professor.Artesão: o enquadramento da figura do artesão é uma questão que ainda não está claramente<strong>de</strong>finida. Assim, enten<strong>de</strong>mos que o artesão não é empresário, portanto, é autônomo, pelosmotivos a seguir expostos. De acordo <strong>com</strong> o art. 7º, I, do Regulamento do Imposto so<strong>br</strong>eProdutos Industrializados, produto <strong>de</strong> artesanato é aquele proveniente <strong>de</strong> trabalho manualrealizado por pessoa natural, nas seguintes condições:1. Quando o trabalho não conta <strong>com</strong> auxílio ou participação <strong>de</strong> terceiros assalariados;2. Quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação da fa<strong>br</strong>icação ou mesmo <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> objetos, efetuada segundotécnicas <strong>de</strong> nível elevado, mas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> produção industrial em série. Osartesanatos variam <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> a outra conforme a sua finalida<strong>de</strong>, prestígio, meios equalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução. Possuem em <strong>com</strong>um um único ponto, que consiste em certo nível <strong>de</strong>conhecimento e habilida<strong>de</strong>. Este caráter especializado explica <strong>com</strong>o em muitas socieda<strong>de</strong>s osartesãos se organizaram em confrarias ou castas, nas quais as técnicas se conservavam <strong>de</strong> paispara filhos e <strong>de</strong> mestre a aprendiz.Produtor rural: é a pessoa física - pessoa natural - que explora a terra visando à produçãovegetal, à criação <strong>de</strong> animais - produção animal - e também à industrialização artesanal <strong>de</strong>ssesprodutos primários - produção agroindustrial. O Produtor Rural, cuja ativida<strong>de</strong> constitua suaprincipal profissão, po<strong>de</strong> requerer inscrição no Registro Público <strong>de</strong> <strong>Empresas</strong> Mercantis darespectiva se<strong>de</strong>, caso em que, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, aoempresário sujeito a registro, no Registro Público <strong>de</strong> <strong>Empresas</strong> Mercantis (art. 971). A leiassegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural quanto àinscrição e aos efeitos daí <strong>de</strong>correntes (art.970).Socieda<strong>de</strong> simples: é a socieda<strong>de</strong> constituída por pessoas que reciprocamente se o<strong>br</strong>igam acontribuir <strong>com</strong> bens ou serviços, para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica e a partilha, entre si,dos resultados, não tendo por objeto o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> própria <strong>de</strong> empresário (art. 981 e982).São socieda<strong>de</strong>s formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características<strong>com</strong>uns), <strong>de</strong> natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar <strong>com</strong>auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento <strong>de</strong> empresa (§único do art. 966). A socieda<strong>de</strong> simples é consi<strong>de</strong>rada pessoa jurídica.As principais características são:• Além <strong>de</strong> integralizar o capital social em dinheiro, po<strong>de</strong>rá o sócio fazê-lo em contribuiçãoem serviços;• Os sócios respon<strong>de</strong>m, ou não, subsidiariamente pelas o<strong>br</strong>igações sociais, conformeprevisão contratual;
4• Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie <strong>de</strong> bens, suscetíveis <strong>de</strong>avaliação pecuniária;• Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da constituição(art. 998);• Responsabilida<strong>de</strong> ilimitada dos sócios;• Responsabilida<strong>de</strong> solidária do sócio ce<strong>de</strong>nte das cotas para <strong>com</strong> o cessionário, até doisanos após alteração e averbação <strong>de</strong> sua saída;• Os sócios respon<strong>de</strong>m na proporção da participação das cotas, salvo se houver cláusula<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> solidária;• Impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> excluir sócio na participação dos lucros ou perdas;• O credor <strong>de</strong> sócio <strong>de</strong> empresa po<strong>de</strong>, não havendo outros bens, requerer a execução noslucros da empresa;• Retirada espontânea <strong>de</strong> sócio: aviso prévio <strong>de</strong> 60 dias, em caso <strong>de</strong> contrato por prazoin<strong>de</strong>terminado; ou judicialmente, se o contrato for por prazo <strong>de</strong>terminado;A Socieda<strong>de</strong> <strong>Si</strong>mples po<strong>de</strong>rá, se quiser, adotar as regras que lhes são próprias ou, ainda, umdos seguintes tipos societários: Socieda<strong>de</strong> em Nome Coletivo, Socieda<strong>de</strong> em Comandita<strong>Si</strong>mples ou Socieda<strong>de</strong> Limitada;Socieda<strong>de</strong> Empresária: tem por objeto o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> própria <strong>de</strong> empresário sujeito aoregistro, inclusive a socieda<strong>de</strong> por ações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu objeto, <strong>de</strong>vendo inscreversena Junta Comercial do respectivo Estado. Isto é, Socieda<strong>de</strong> Empresária é aquela que exerceprofissionalmente ativida<strong>de</strong> econômica organizada para a produção ou circulação <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong>serviços, constituindo elemento <strong>de</strong> empresa. A socieda<strong>de</strong> empresária é consi<strong>de</strong>rada pessoajurídica.A Socieda<strong>de</strong> Empresária <strong>de</strong>ve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos art. 1.039 a1.092: (art. 983)1. Socieda<strong>de</strong> em Nome Coletivo;2. Socieda<strong>de</strong> em Comandita <strong>Si</strong>mples;3. Socieda<strong>de</strong> Limitada (mais <strong>com</strong>um);4. Socieda<strong>de</strong> Anônima;5. Socieda<strong>de</strong> em Comandita por Ações.Socieda<strong>de</strong> LimitadaA responsabilida<strong>de</strong> dos sócios é restrita ao valor <strong>de</strong> suas quotas, mas todos respon<strong>de</strong>msolidariamente pela integralização do capital social;A socieda<strong>de</strong> limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas daSocieda<strong>de</strong> <strong>Si</strong>mples, ou pelas da Socieda<strong>de</strong> Anônima se assim o contrato social estabelecer;
5• O capital social divi<strong>de</strong>-se em quotas, iguais ou <strong>de</strong>siguais, cabendo uma ou diversas acada sócio;• É vedada contribuição que consista em prestação <strong>de</strong> serviços;• Os sócios não po<strong>de</strong>rão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuídos <strong>com</strong>prejuízos do capital.;• Po<strong>de</strong> o contrato instituir conselho fiscal <strong>com</strong>posto <strong>de</strong> três ou mais mem<strong>br</strong>os erespectivos suplentes, sócios ou não (opcional/facultativo);• É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capitalsocial, o direito <strong>de</strong> eleger um dos mem<strong>br</strong>os do conselho fiscal e o respectivo suplente;• Pela exata estimação <strong>de</strong> bens conferidos ao capital social respon<strong>de</strong>m solidariamentetodos os sócios, até o prazo <strong>de</strong> cinco anos da data do registro da socieda<strong>de</strong>.Socieda<strong>de</strong> por ações: é um tipo societário muito utilizado por gran<strong>de</strong>s empreendimentos, porconferir maior segurança aos seus acionistas, por meio <strong>de</strong> regras mais rígidas. O capital social édividido em ações. Cada sócio ou acionista respon<strong>de</strong> somente pelo preço <strong>de</strong> emissão das açõesque adquiriu.Socieda<strong>de</strong> Estrangeira: é a empresa constituída e organizada em conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> alegislação do país <strong>de</strong> origem, on<strong>de</strong> também mantém sua se<strong>de</strong> administrativa. Necessita <strong>de</strong>autorização do Po<strong>de</strong>r Executivo por meio <strong>de</strong> requerimento dirigido ao Ministério da Indústria, doComércio e do Turismo, protocolado no Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro do Comércio -DNRC. Não confunda socieda<strong>de</strong> estrangeira <strong>com</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>br</strong>asileira constituída por sóciosestrangeiros. A participação <strong>de</strong> sócios estrangeiros em socieda<strong>de</strong> <strong>br</strong>asileira nada mudou.Socieda<strong>de</strong>s Cooperativas: <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o previsto no artigo 1.094 do NCC, fica <strong>de</strong>finido que:• Variabilida<strong>de</strong>, ou dispensa do capital social;• Concurso <strong>de</strong> sócios em número mínimo necessário a <strong>com</strong>por a administração dasocieda<strong>de</strong>, sem limitação <strong>de</strong> número máximo;• Limitação do valor da soma <strong>de</strong> quotas do capital social que cada sócio po<strong>de</strong>rá tomar;• Quotas do capital intransferíveis a terceiros estranhos à socieda<strong>de</strong>, ainda que porherança;• Quorum, para a assembléia geral funcionar e <strong>de</strong>liberar, fundado no número <strong>de</strong> sóciospresentes à reunião, e não no capital social representado;• Direito <strong>de</strong> cada sócio a um só voto nas <strong>de</strong>liberações, tenha ou não capital a socieda<strong>de</strong>, equalquer que seja o valor <strong>de</strong> sua participação;• Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelosócio <strong>com</strong> a socieda<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;• Indivisibilida<strong>de</strong> do fundo <strong>de</strong> reserva entre os sócios, ainda que em caso <strong>de</strong> dissolução dasocieda<strong>de</strong>;• A responsabilida<strong>de</strong> dos sócios po<strong>de</strong> ser limitada ou ilimitada.
6Associações: é uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito privado, dotada <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica e caracterizasepelo agrupamento <strong>de</strong> pessoas para a realização e consecução <strong>de</strong> objetivos e i<strong>de</strong>ais <strong>com</strong>uns,sem finalida<strong>de</strong> econômica, isto é, sem interesse <strong>de</strong> lucros. As associações somente po<strong>de</strong>rão serconstituídas <strong>com</strong> fins não econômicos. Art. 53. Geralmente as associações apresentam asseguintes características:• Constituem a reunião <strong>de</strong> diversas pessoas para a obtenção <strong>de</strong> um fim ou i<strong>de</strong>al, po<strong>de</strong>ndoeste ser alterado pelos associados;• Ausência <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> lucrativa;• O patrimônio é constituído pelos associados ou mem<strong>br</strong>os;• Reconhecimento <strong>de</strong> sua personalida<strong>de</strong> por parte da autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente.• Fundações: a criação <strong>de</strong> fundações está prevista no Art. 62: “Para criar uma fundação, oseu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação (doação) especial <strong>de</strong>bens livres, especificando o fim a que se <strong>de</strong>stina, e <strong>de</strong>clarando, se quiser, a maneira <strong>de</strong>administrar.”, cujas características são:• Patrimônio, ou seja, o conjunto <strong>de</strong> bens ou coisas <strong>com</strong> <strong>de</strong>stinação específica;• Servir a fins <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, quais sejam: morais, religiosos, culturais, <strong>de</strong> assistênciaetc;• Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> patrimônio para a constituição da fundação;• Ter um instituidor que faça doação especial <strong>de</strong> bens livres, especificando o fim a que se<strong>de</strong>stina, e <strong>de</strong>clarando, se quiser, a maneira <strong>de</strong> administrá-la;• As <strong>de</strong>mais regras estão mantidas, inclusive quanto a fiscalização pelo Ministério Público.Fundação é, então, sinônimo <strong>de</strong> patrimônio <strong>de</strong>stinado a um fim em benefício da <strong>com</strong>unida<strong>de</strong> (ouparte <strong>de</strong>la), em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> um estatuto e sob a vigilância do Ministério Público.Fonte: SEBRAE-MA