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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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TAXASAlém das taxas descritas abaixo, não poderão ser cobradas <strong>do</strong>s Cotistas quaisquer outras taxas, taiscomo taxa de performance, taxa de ingresso e/ou saída.Remuneração da Instituição Administra<strong>do</strong>raA Instituição Administra<strong>do</strong>ra terá direito a receber, pela prestação de serviços de gestão eadministração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a título de Taxa de Administração, 0,12% a.a., sen<strong>do</strong> a remuneração mínima mensalde R$ 10.000,00.A Instituição Administra<strong>do</strong>ra pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagasdiretamente pelo Fun<strong>do</strong> aos presta<strong>do</strong>res de serviços contrata<strong>do</strong>s, desde que o somatório dessas parcelas nãoexceda o montante total da Taxa de Administração acima fixada.Não serão cobradas <strong>do</strong>s Cotistas quaisquer outras taxas além da Taxa de Administração.Remuneração <strong>do</strong> CustodianteNos termos <strong>do</strong> Contrato de Custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração equivalente a 0,25%ao ano sobre o PL <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.57

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