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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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Conversibili<strong>da</strong>de ............................................................................................................................... 46Espécie ............................................................................................................................................. 46Alienação Fiduciária ......................................................................................................................... 46Cessão Fiduciária ............................................................................................................................. 47Data de Emissão .............................................................................................................................. 48Prazo e Data de Vencimento ........................................................................................................... 48Pagamento do Valor Nominal .......................................................................................................... 48Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série ...................................................................................................... 49Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série ..................................................................................................... 49Extinção, limitação e/ou não divulgação Taxa DI e do IPCA ........................................................... 50Repactuação Programa<strong>da</strong> ............................................................................................................... 52Resgate Antecipado Facultativo ...................................................................................................... 52Amortização Antecipa<strong>da</strong> Facultativa ................................................................................................ 52Oferta Facultativa de Resgate Antecipado ...................................................................................... 52Aquisição Facultativa ....................................................................................................................... 54Local de Pagamento ........................................................................................................................ 54Prorrogação dos Prazos ................................................................................................................... 55Encargos Moratórios ........................................................................................................................ 55Decadência dos Direitos aos Acréscimos ........................................................................................ 55Imuni<strong>da</strong>de Tributária ........................................................................................................................ 55Vencimento Antecipado ................................................................................................................... 56Publici<strong>da</strong>de ....................................................................................................................................... 64Assembleia Geral de Debenturistas ................................................................................................. 64Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta ............................................................................................................ 65Inadequação <strong>da</strong> Oferta a Certos Investidores ................................................................................. 66Manifestação de Aceitação à Oferta ................................................................................................ 66Manifestação de Revogação <strong>da</strong> Aceitação à Oferta ........................................................................ 67Modificação <strong>da</strong> Oferta ...................................................................................................................... 67Suspensão <strong>da</strong> Oferta ....................................................................................................................... 68Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong> Oferta .......................................................................................... 68INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA – VENTURABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ............................................................................. 69Denominação Social e sede ................................................................................................................. 69Nível de endivi<strong>da</strong>mento ........................................................................................................................ 69Constituição do emissor, prazo de duração e <strong>da</strong>ta de registro na CVM .............................................. 69Breve histórico ...................................................................................................................................... 69Descrição <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Ventura e suas controla<strong>da</strong>s.................................................................... 704


Grupo econômico <strong>da</strong> Ventura ............................................................................................................... 70Descrição do Grupo Econômico <strong>da</strong> Ventura .................................................................................... 70Organograma do Grupo Econômico <strong>da</strong> Ventura.............................................................................. 72Operações de reestruturação........................................................................................................... 72Outras informações relevantes ........................................................................................................ 72Descrição <strong>da</strong> estrutura administrativa .................................................................................................. 72Em relação a ca<strong>da</strong> um dos administradores e membros do conselho fiscal <strong>da</strong> Ventura, indicar,em forma de tabela: .............................................................................................................................. 74Remuneração total do conselho de administração, diretoria estatutária e conselho fiscal ................. 75Controle ................................................................................................................................................ 75Posição acionária ............................................................................................................................. 75Informações sobre as transações com partes relaciona<strong>da</strong>s ................................................................ 75Informações sobre o capital social ....................................................................................................... 76Descrição dos outros valores mobiliários emitidos .............................................................................. 76Contratos relevantes celebrados pela Ventura e suas controla<strong>da</strong>s não diretamenterelacionados com suas ativi<strong>da</strong>des operacionais .................................................................................. 76CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO .................................................................................... 77Regime de Colocação .......................................................................................................................... 77Plano <strong>da</strong> Oferta ..................................................................................................................................... 77Público Alvo <strong>da</strong> Oferta .......................................................................................................................... 80Pessoas Vincula<strong>da</strong>s ............................................................................................................................. 80Estabilização de Preços e Garantia de Liquidez .................................................................................. 81Remuneração dos Coordenadores ...................................................................................................... 81Cópia do Contrato de Distribuição ........................................................................................................ 82RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORES .................................................. 83Identificação dos Coordenadores ......................................................................................................... 83<strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> S.A. – Coordenador Líder ................................................................................... 83<strong>Banco</strong> Bradesco BBI S.A. – Coordenador ....................................................................................... 84<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. – Coordenador ......................................................................................... 85<strong>Banco</strong> Citibank S.A. – Coordenador ................................................................................................ 88<strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A. – Coordenador ............................................................................................... 89<strong>Banco</strong> Santander (Brasil) S.A. – Coordenador ................................................................................ 91Relacionamento Entre a Emissora e o Coordenador Líder ................................................................. 94Relacionamento entre a Emissora e os Coordenadores ...................................................................... 95Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Bradesco BBI ........................................................................ 95Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o BTG Pactual .......................................................................... 97Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Citi ......................................................................................... 99Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Itaú BBA .............................................................................. 1015


Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Santander Brasil .................................................................. 103OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ................................................................................................. 106Coordenador Líder ......................................................................................................................... 106Bradesco BBI ................................................................................................................................. 106BTG Pactual ................................................................................................................................... 107Citi .................................................................................................................................................. 107Itaú BBA ......................................................................................................................................... 107Santander Brasil ............................................................................................................................. 108DESTINAÇÃO DOS RECURSOS .............................................................................................................. 110CAPITALIZAÇÃO ....................................................................................................................................... 111FATORES DE RISCO ................................................................................................................................. 112Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures ................................................................ 112A percepção de riscos em outros países, especialmente em outros países de economiaemergente, poderá afetar o valor de mercado de títulos e de valores mobiliários brasileiros,incluindo as Debêntures. ................................................................................................................ 112As obrigações <strong>da</strong> Emissora constantes <strong>da</strong> Escritura de Emissão estão sujeitas a hipótesesde vencimento antecipado. ............................................................................................................ 112Não há certeza de que haverá sucesso na excussão <strong>da</strong>s Garantias ou de que o produto desua excussão será suficiente para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures. ............................................................................................................................. 113As Garantias poderão ser questiona<strong>da</strong>s, pois foram outorga<strong>da</strong>s por terceiro garantidor (aOutorgante) e não pela própria Emissora. ..................................................................................... 114Risco de ocorrência sinistro com as edificações existentes. ......................................................... 114Risco de Alienação Fiduciária sobre Diversas Matrículas Imobiliárias. ......................................... 114Os Créditos Cedidos Fiduciariamente são decorrentes de um único contrato de locação,que (i) termina em prazo anterior à Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série e à Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série; (ii) pode não ser renovado; e (iii) independentemente deseu prazo, está sujeito a término antecipado por diversos motivos. Ademais, caso todos ouqualquer dos Imóveis Alienados Fiduciariamente não esteja(m) locado(s), a Outorgantenão tem obrigação de incluir novos direitos creditórios na Cessão Fiduciária. ............................. 115A Taxa DI utiliza<strong>da</strong> para a remuneração <strong>da</strong>s Debêntures pode ser considera<strong>da</strong> nula emdecorrência <strong>da</strong> Súmula n.º 176 do Superior Tribunal de Justiça. .................................................. 115A baixa liquidez do mercado secundário brasileiro de debêntures pode dificultar odesinvestimento nas Debêntures por seus titulares. ..................................................................... 116Eventual rebaixamento na classificação de risco <strong>da</strong>s Debêntures poderá dificultar acaptação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez <strong>da</strong>sDebêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante naEmissora. ........................................................................................................................................ 116As Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão ser objetode resgate antecipado na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DIe/ou do IPCA. ................................................................................................................................. 116A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vincula<strong>da</strong>s na Ofertapoderá promover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>s Debêntures. ....................... 1176


A Oferta será realiza<strong>da</strong> em até duas séries, sendo que a alocação <strong>da</strong>s Debêntures entre asséries será defini<strong>da</strong> no Procedimento de Bookbuilding, o que poderá afetar a liquidez <strong>da</strong>série com menor deman<strong>da</strong>. ............................................................................................................ 117Poderá haver conflito de interesses entre alguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong>Oferta, tendo em vista que alguns dos Coordenadores são titulares de Notas Comerciais,as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora com os recursos obtidos por meio <strong>da</strong>integralização <strong>da</strong>s Debêntures. ...................................................................................................... 118ANEXOS ..................................................................................................................................................... 119ANEXO A – FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ......................................................................................... 121ANEXO B – ESTATUTO SOCIAL DA EMISSORA ................................................................................... 123ANEXO C – MINUTA DOS ATOS SOCIETÁRIOS DA EMISSORA RELATIVOS À OFERTA ................ 153ANEXO D – DECLARAÇÕES DE VERACIDADE DA EMISSORA E DO COORDENADOR LÍDER ....... 175ANEXO E – MINUTA DA ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES .............................................. 181ANEXO F – MINUTA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .................................................... 241ANEXO G – MINUTA DO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA .......................................................... 313ANEXO H - SÚMULA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO .......................................................................... 349ANEXO I - CERTIFICADO DE VALOR DOS IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE .................... 3557


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INTRODUÇÃODOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO PRELIMINAR POR REFERÊNCIAOs seguintes documentos e as informações neles conti<strong>da</strong>s ficam expressamente incorporados aeste <strong>Prospecto</strong> Preliminar como se dele constassem para todos os efeitos legais e regulamentares:DocumentoEndereço EletrônicoFormulário Ca<strong>da</strong>stral www.cvm.gov.br (selecionar item “Companhias Abertas eEstrangeiras”, subitem “ITR, DFP, IAN, IPE, FC e outras Informações”,digitar “BR Properties S.A.” e clicar em “Continuar”, subitem “BRProperties S.A.”, subitem “Formulário Ca<strong>da</strong>stral”, acessar downloadcom a <strong>da</strong>ta mais recente).www.bmfbovespa.com.br (selecionar item “Empresas Lista<strong>da</strong>s”,digitar “BR Properties S.A.” e clicar em “buscar”, subitem “Principal”,subitem “Formulário Ca<strong>da</strong>stral”, acessar download com a <strong>da</strong>ta maisrecente).Formulário de Referênciahttp://www.brpr.com.br/ri (clicar em “Governança Corporativa”, enovamente clicar na seção “Documentos Entregues à CVM” ouhttp://www.brpr.com.br/ri dentro <strong>da</strong> página no canto direito, “AcessoRápido” e clicar em “Documentos Entregues para a CVM.www.cvm.gov.br (selecionar item “Companhias Abertas eEstrangeiras”, subitem “ITR, DFP, IAN, IPE, FC e outras Informações”,digitar “BR Properties S.A.” e clicar em “Continuar”, clicar em subitem“BR Properties S.A.” e acessar Formulário de Referência”.Posteriormente clicar em “Download” ou “Consulta”). A versão maisrecente do Formulário de Referência foi disponibiliza<strong>da</strong> no sistemaEmpresas.net.www.bmfbovespa.com.br (selecionar item “Empresas Lista<strong>da</strong>s”, digitar“BR Properties S.A.” e clicar em “buscar”, subitem “InformaçõesRelevantes”, subitem “Formulário de Referência - Em arquivo”,acessar download com a <strong>da</strong>ta mais recente).cop.anbima.com.br (neste website acessar “Acompanhar Análise deOfertas” no canto superior esquerdo. Em segui<strong>da</strong>, clicar na opção“BR Properties S.A.” e, por fim, no item “Documentação” acessar o“FR Versão 1”).9


INTRODUÇÃOInformações TrimestraisDemonstraçõesFinanceiraswww.brpr.com.br (clicar em “Central de Resultados”, e novamenteclicar em “Central de Resultados”. Dentro <strong>da</strong> página, clicar na aba“1T12”, abaixo <strong>da</strong> seção “Divulgação dos Resultados 2011”. Nestapágina, clicar em “ITR 1T12 IFRS”, na tabela localiza<strong>da</strong> à direita).http://www.cvm.gov.br (acessar “Companhias Abertas” no item“Participantes do Mercado”, no menu à esquer<strong>da</strong>; neste itemacessar “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações”;neste item digitar “BR Properties S.A.” no quadro em branco eacessar “Continuar”; neste item acessar “BR PROPERTIES S.A.”;neste item acessar “DF” e neste item acessar “Consulta” ou“Download”). As versões mais recentes <strong>da</strong>s DFs de 2011, 2010 e2009 foram disponibiliza<strong>da</strong>s no sistema Empresas.net.http://www.brpr.com.br/ri (clicar em “Governança Corporativa”, enovamente clicar na seção “Documentos Entregues à CVM” ou,http://www.brpr.com.br/ri dentro <strong>da</strong> página no canto direito, “AcessoRápido” e clicar em “Documentos Entregues para a CVM”.<strong>Prospecto</strong>Emissora - BR Properties S.A.: http://www.brpr.com.br/ri (clicar em“Governança Corporativa”, e novamente clicar na seção“Documentos Entregues à CVM”Coordenador Líder:http://www.bancovotorantim.com.br/web/site/investidores_institucionais/mercado_capitais/prospectos.html, em tal página acessar"BR Properties – <strong>Prospecto</strong> Preliminar"Coordenadores:www.bradescobbi.com.br/ofertaspublicas, em tal página acessar "BRProperties – Debêntures", e em segui<strong>da</strong> no item "<strong>Prospecto</strong>Preliminar")www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx, em tal páginaclicar em "Mercado de Capitais" no menu à esquer<strong>da</strong>, depois clicarem "2012" no menu à direita e a seguir em "<strong>Prospecto</strong> Preliminar"logo abaixo de "Distribuição Pública de Debêntures <strong>da</strong> PrimeiraEmissão <strong>da</strong> BR Properties S.A."www.citibank.com.br/corporate, em tal página acessar "<strong>Prospecto</strong>sde Operações", em segui<strong>da</strong> "Ofertas Públicas de Ações eDebêntures" e clicar no "<strong>Prospecto</strong> Preliminar <strong>da</strong> BR Properties""www.itaubba.com.br/portugues/ativi<strong>da</strong>des/prospectos.asp, em talpágina, clicar em "BR Properties – <strong>Prospecto</strong> Preliminar")”10


INTRODUÇÃOwww.santander.com.br/prospectos, em tal página acessar"<strong>Prospecto</strong> Preliminar de Distribuição Pública de DebênturesSimples <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real <strong>da</strong> Primeira Emissão <strong>da</strong> BRProperties S.A."Comissão de Valores Mobiliários – CVM: www.cvm.gov.br, em talpágina acessar no item "Acesso Rápido", "ITR, DFP, IAN, IPE, FC.FR e outras Informações". No link, digitar "BR Properties" e clicar em"Continuar". Em segui<strong>da</strong>, clicar em "BR Properties S.A." e selecionar"<strong>Prospecto</strong> de Distribuição Pública". Acessar download com a <strong>da</strong>tamais recente);CETIP: www.cetip.com.br, em tal página selecionar "<strong>Prospecto</strong>s",em segui<strong>da</strong> "<strong>Prospecto</strong>s de Debêntures", digitar "BR Properties" e oano "2012" e clicar em BUSCAR, na sequência acessar o linkreferente ao <strong>Prospecto</strong> Preliminar;BM&FBOVESPA: www.bmfbovespa.com.br, em tal página clicar nolink abaixo de "Empresas Lista<strong>da</strong>s", digitar "BR Properties" nocampo disponível e clicar em “BUSCAR”. Em segui<strong>da</strong>, clicar em"BR Properties" e acessar "Informações Relevantes", e,posteriormente, clicar no link "<strong>Prospecto</strong>s de Distribuição Pública"para ter acesso ao “<strong>Prospecto</strong> Preliminar”;ANBIMA: http://cop.anbima.com.br, em tal página acessar"Acompanhar Análise de Ofertas" e, em segui<strong>da</strong> acessar protocolo"013/2012" "BR Properties S.A." clicar no link referente ao últimoprospecto disponibilizado.11


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESPara os fins deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar, os termos indicados abaixo devem ter o significado a elesatribuído nesta seção, salvo se definido de forma diversa neste <strong>Prospecto</strong> Preliminar.Os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos nesta seção salvo referênciadiversa neste <strong>Prospecto</strong>:Agente FiduciárioPentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.O Agente Fiduciário presta serviços de agente fiduciário nas seguintesemissões do grupo econômico <strong>da</strong> Companhia:(a) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, com garantia fidejussória egarantias reais adicionais, em série única, para distribuiçãopública com esforços restritos de distribuição, de OneProperties S.A. (cuja denominação anterior era WTorreProperties S.A.), a qual foi incorpora<strong>da</strong> pela Companhia, comvencimento em 30 de setembro de 2015, em que foramemiti<strong>da</strong>s 90 debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, no valor deR$90.000.000,00, não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta de celebração<strong>da</strong> Escritura de Emissão, qualquer evento de resgate,conversão, repactuação ou inadimplemento, tendo sidoamortizados, até a <strong>da</strong>ta de celebração <strong>da</strong> Escritura de Emissão,aproxima<strong>da</strong>mente 22,2% do valor nominal de ca<strong>da</strong> uma de taisdebêntures em circulação, sendo tais debêntures garanti<strong>da</strong>spor cessão fiduciária de direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Companhia (como sucessora <strong>da</strong> emissora), no valor 36,16% dosaldo devedor de tais debêntures; e(b) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, em série única, com garantiaadicional real, para distribuição pública com esforços restritosde colocação, de BTG Pactual Holding S.A., com vencimentoem 30 de novembro de 2013, em que foram emiti<strong>da</strong>s 280debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, no valor deR$280.000.000,00, não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta decelebração <strong>da</strong> Escritura de Emissão, qualquer evento deresgate, conversão, repactuação ou inadimplemento, não tendosido amortizados, até a <strong>da</strong>ta de celebração <strong>da</strong> Escritura deEmissão, quaisquer parcelas do valor nominal de ca<strong>da</strong> uma detais debêntures em circulação, sendo tais debêntures12


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESgaranti<strong>da</strong>s por alienação fiduciária de ações de emissão de<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> emissora, no valorcorrespondente a 150% do saldo devedor de tais debêntures.Alienação FiduciáriaANBIMAAnúncio de EncerramentoA alienação fiduciária de imóveis constituí<strong>da</strong> nos termos do Contrato deAlienação Fiduciária.ANBIMA – Associação Brasileira de Enti<strong>da</strong>des dos MercadosFinanceiro e de Capitais.Anúncio de encerramento <strong>da</strong> Oferta, nos termos do artigo 29 <strong>da</strong>Instrução CVM 400.Anúncio de Início Anúncio de início <strong>da</strong> Oferta, nos termos do artigo 52 <strong>da</strong>Instrução CVM 400.Atualização Monetária <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> SérieAviso ao Mercado<strong>Banco</strong> Centralizador<strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tárioBM&FBOVESPABOVESPAFIXBradesco BBIBrasilBTG PactualCessão FiduciáriaCETIPCIBRASECO Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série seráatualizado pela variação do IPCA, desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>tade seu efetivo resgate, sendo o produto <strong>da</strong> atualização incorporado aoValor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieautomaticamente.Aviso ao mercado sobre a Oferta, nos termos do artigo 53 <strong>da</strong>Instrução CVM 400.Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de SouzaAranha, n.º 100.Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de SouzaAranha, n.º 100BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.Sistema de Negociação BOVESPAFIX, administrado e operacionalizadopela BM&FBOVESPA.<strong>Banco</strong> Bradesco BBI S.A.República Federativa do Brasil.<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A.A cessão fiduciária de direitos creditórios constituí<strong>da</strong> nos termos doContrato de Cessão Fiduciária.CETIP S.A. – Mercados Organizados.Companhia Brasileira de Securitização.13


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESCitiCódigo ANBIMA deAtivi<strong>da</strong>des Convenia<strong>da</strong>sCompanhia ouBR Properties ou EmissoraContrato de AlienaçãoFiduciáriaContrato de CessãoFiduciáriaContrato de DistribuiçãoContratos de GarantiaControla<strong>da</strong>ControladoraCoordenador LíderCoordenadoresCréditos Bancários CedidosFiduciariamenteCréditos CedidosFiduciariamente<strong>Banco</strong> Citibank S.A.Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ativi<strong>da</strong>desConvenia<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>tado de 9 de junho de 2010.BR Properties S.A."Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveisem Garantia", celebrado entre a Ventura, a Companhia e o AgenteFiduciário, constante do anexo F deste <strong>Prospecto</strong>."Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de DireitosCreditórios em Garantia", celebrado entre a Ventura, o Agente Fiduciário, o<strong>Banco</strong> Centralizador e a Companhia, constante do anexo G deste<strong>Prospecto</strong>."Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de DebênturesSimples, Não Conversíveis em Ações, <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real,<strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A.", entre a Companhia e osCoordenadores.Contrato de Cessão Fiduciária, em conjunto com o Contrato de AlienaçãoFiduciária.Controla<strong>da</strong> <strong>da</strong> Companhia conforme definição de controle prevista noartigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, incluindo a Ventura.Controladora <strong>da</strong> Companhia conforme definição de controle prevista noartigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações.<strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> S.A.Coordenador Líder, Bradesco BBI, BTG Pactual, Citi, Itaú BBA eSantander Brasil.(a) Direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ventura contra o <strong>Banco</strong>Centralizador em decorrência dos recursos recebidos e que vierem a serrecebidos por conta <strong>da</strong> Ventura em pagamento dos Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente mantidos em depósito na conta vincula<strong>da</strong> detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ventura indica<strong>da</strong> no Contrato de Cessão Fiduciária,independentemente de onde se encontrarem, inclusive enquanto emtrânsito ou em processo de compensação bancária; e (b) dos direitos,presentes e futuros, decorrentes conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Venturaindica<strong>da</strong> no Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo os respectivosdocumentos representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamente.Correspondem aos Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente, emconjunto com os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente.14


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESCVMData de EmissãoData de IntegralizaçãoData de VencimentoData de Vencimento <strong>da</strong>Primeira SérieData de Vencimento <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> SérieDDADebênturesDebêntures AdicionaisDebêntures <strong>da</strong> PrimeiraSérieDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>SérieComissão de Valores Mobiliários.Para todos os efeitos legais, a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>s Debêntures será15 de julho de 2012.A <strong>da</strong>ta em que ocorrer a subscrição e integralização por meio do SDT edo DDA, à vista, <strong>da</strong>s Debêntures, no ato <strong>da</strong> subscrição.A Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série e a Data de Vencimento <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série.Prazo <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será de 5 anos, contados <strong>da</strong>Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2017.Prazo <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será de 7 anos, contados <strong>da</strong>Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2019.Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pelaBM&FBOVESPA.500.000 debêntures simples, não conversíveis em ações, <strong>da</strong> espéciecom garantia real, <strong>da</strong> primeira emissão <strong>da</strong> Companhia, objeto <strong>da</strong>Oferta.Até 100.000 Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s, equivalentes a até 20% <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s (sem considerar as DebênturesSuplementares) que, nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, <strong>da</strong>Instrução CVM 400, poderão ser acresci<strong>da</strong>s à Oferta e que somentepoderão ser emiti<strong>da</strong>s pela Companhia em comum acordo com osCoordenadores até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento deBookbuilding. A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Companhia, conformeverificado pelo Procedimento de Bookbuilding, as DebênturesAdicionais poderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sériee/ou como Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Debêntures <strong>da</strong> primeira série, cuja quanti<strong>da</strong>de será defini<strong>da</strong> noProcedimento de Bookbuilding e não poderá ultrapassar,conjuntamente com as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, a quanti<strong>da</strong>detotal de 500.000 Debêntures, conforme descrito na seção "InformaçõesSobre a Oferta – Características <strong>da</strong>s Debêntures – Quanti<strong>da</strong>de", deste<strong>Prospecto</strong>.Debêntures <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> série, cuja quanti<strong>da</strong>de será defini<strong>da</strong> noProcedimento de Bookbuilding e não poderá ultrapassar,conjuntamente com as Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série, a quanti<strong>da</strong>de totalde 500.000 Debêntures, conforme descrito na seção "InformaçõesSobre a Oferta – Características <strong>da</strong>s Debêntures – Quanti<strong>da</strong>de", deste<strong>Prospecto</strong>.15


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESDebêntures em circulaçãoDebêntures Objeto <strong>da</strong>Garantia FirmeDebêntures SuplementaresDebenturistasDebenturistas <strong>da</strong> PrimeiraSérieDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>SérieDia ÚtilDireitos Creditórios CedidosFiduciariamenteDOESPTo<strong>da</strong>s as Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s e não resgata<strong>da</strong>s,excluí<strong>da</strong>s as Debêntures manti<strong>da</strong>s em tesouraria e, ain<strong>da</strong>,adicionalmente, para fins de constituição de quorum, pertencentes,direta ou indiretamente, (i) à Companhia; (ii) a qualquer Controladora, aqualquer Controla<strong>da</strong> e/ou a qualquer coliga<strong>da</strong> de qualquer <strong>da</strong>s pessoasindica<strong>da</strong>s no item anterior; ou (iii) a qualquer diretor, conselheiro,cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de qualquer <strong>da</strong>spessoas referi<strong>da</strong>s nos itens anteriores.500.000 Debêntures objeto <strong>da</strong> garantia firme presta<strong>da</strong> nos termos doContrato de Distribuição.Até 75.000 Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s, equivalentes a até 15% <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s, que, nos termos do artigo 24 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, poderão ser acresci<strong>da</strong>s à Oferta, destina<strong>da</strong>s aatender excesso de deman<strong>da</strong> que eventualmente seja constatado nodecorrer <strong>da</strong> Oferta, conforme opção a ser outorga<strong>da</strong> pela Companhiaaos Coordenadores no Contrato de Distribuição, que somente poderáser exerci<strong>da</strong> pelos Coordenadores em comum acordo com aCompanhia até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento de Bookbuilding.A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Companhia, conforme verificadopelo Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures Suplementarespoderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou comoDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Os Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e os Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, em conjunto.Os titulares <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série.Os titulares <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Ci<strong>da</strong>dede São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado oudomingo.A totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ventura,presentes e futuros, decorrentes dos contratos de locação (incluindoseus aditamentos) identificados no Contrato de Cessão Fiduciária,observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contrato de CessãoFiduciária.Diário Oficial do Estado de São Paulo.16


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESEncargos MoratóriosEscritura de EmissãoEvento de InadimplementoFormulário de ReferênciaGarantiasImóveis AlienadosFiduciariamenteInstituição EscrituradoraInstrução CVM 400Instrução CVM 409Ocorrendo impontuali<strong>da</strong>de no pagamento de qualquer valor devido pelaCompanhia aos Debenturistas nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão,adicionalmente ao pagamento <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro ratatemporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deRemuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso,incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% ao mês, calculadospro rata temporis desde a <strong>da</strong>ta de inadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento; e (ii) multa moratória, irredutível e de natureza nãocompensatória, de 2%."Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de DebênturesSimples, Não Conversíveis em Ações, <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong>Primeira Emissão de BR Properties S.A.", entre a Companhia e o AgenteFiduciário, e seus aditamentos.Qualquer um dos eventos previstos na seção "Informações Sobre aOferta – Características <strong>da</strong>s Debêntures – Vencimento Antecipado",deste <strong>Prospecto</strong>.O Formulário de Referência <strong>da</strong> Companhia, anexo por referência a este<strong>Prospecto</strong>.A Alienação Fiduciária e a Cessão Fiduciária, em conjunto.Imóveis objeto <strong>da</strong>s matrículas n. os 43.956, 43.955, 43.954, 43.953,43.952, 43.951, 43.950, 43.949, 43.948, 43.947, 43.946, 43.945,43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940, 43.939, 43.938, 43.937,43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932, 43.931, 43.930, 43.929,43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920e 43.919, to<strong>da</strong>s do 7° Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> BrigadeiroFaria Lima, n.º 3.400, 10º an<strong>da</strong>r.Instrução CVM n.° 400, de 29 de dezembro de 2003, conformealtera<strong>da</strong>.Instrução CVM n.° 409, de 18 de agosto de 2004, conforme altera<strong>da</strong>.Instrução CVM 471 Instrução CVM n.° 471, de 8 de agosto de 2008.Instrução CVM 476IPCAItaú BBAInstrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme altera<strong>da</strong>.Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística.<strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A.17


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESJUCESPJuros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> SérieLei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des porAçõesLei do Mercado de ValoresMobiliáriosLocatáriaNotas ComerciaisOfertaÔnusJunta Comercial do Estado de São Paulo.Um determinado percentual ao ano, base 252 dias úteis, a ser definidode acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso,limitado a 6,15% ao ano, base 252 dias úteis.Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong>.Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong>.Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás400 notas promissórias comerciais <strong>da</strong> primeira emissão Companhia,com valor nominal unitário de R$1.000.000,00, perfazendo o montantetotal de R$400.000.000,00, emiti<strong>da</strong>s em 3 de maio de 2012, objeto deoferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nostermos <strong>da</strong> Lei do Mercado de Capitais e <strong>da</strong> Instrução CVM 476.A oferta pública de distribuição de Debêntures, nos termos <strong>da</strong> Lei doMercado de Valores Mobiliários, <strong>da</strong> Instrução CVM 400, <strong>da</strong>Instrução CVM 471, e <strong>da</strong>s demais disposições legais e regulamentaresaplicáveis.Hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto,fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra, direito depreferência, encargo, gravame ou ônus, arresto, sequestro ou penhora,judicial ou extrajudicial, voluntário ou involuntário, ou outro ato quetenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>s expressões acima.Outorgante ou Ventura Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., socie<strong>da</strong>deempresária limita<strong>da</strong>, com sede na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de SãoPaulo, na Aveni<strong>da</strong> Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini,Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, inscrita no CNPJ sob on.º 09.295.325/0001-13.Parcela Garanti<strong>da</strong>Pessoas Vincula<strong>da</strong>sPreço de IntegralizaçãoCom relação a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente,significa a parcela do valor <strong>da</strong>s obrigações garanti<strong>da</strong>s correspondente a100% do respectivo valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente.Investidores que sejam (a) controladores ou administradores <strong>da</strong>Companhia; (b) controladores ou administradores dos Coordenadores;(c) outras pessoas vincula<strong>da</strong>s à Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros,ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de ca<strong>da</strong>uma <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nas alíneas (a), (b) ou (c) acima.Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures, em moe<strong>da</strong> corrente nacional, acrescido<strong>da</strong> Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Datade Emissão até a respectiva Data de Integralização.18


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESProcedimento deBookbuilding<strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong><strong>Prospecto</strong> ou <strong>Prospecto</strong>Preliminar<strong>Prospecto</strong>sReal ou R$RemuneraçãoRemuneração <strong>da</strong> PrimeiraSérieRemuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>SérieSaldo Devedor <strong>da</strong>sDebênturesSantander BrasilSDTSNDProcedimento de coleta de intenções de investimento organizado pelosCoordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44<strong>da</strong> Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimosou máximos, para a definição, com a Companhia (i) <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>Emissão em série única ou em duas séries e <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong>quanti<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong>quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, observados os limitesprevistos na seção "Informações Sobre a Oferta – Características <strong>da</strong>sDebêntures – Séries", deste <strong>Prospecto</strong>; e (ii) <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> PrimeiraSérie, observado o limite previsto na seção "Informações Sobre a Oferta –Características <strong>da</strong>s Debêntures – Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série", deste<strong>Prospecto</strong>, e <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, observado o limiteprevisto em "Informações Sobre a Oferta – Características <strong>da</strong>sDebêntures – Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", deste <strong>Prospecto</strong>.O <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> em conjunto com o Formulário de Referência.Este prospecto preliminar <strong>da</strong> Oferta, em conjunto com o Formulário deReferência.Este <strong>Prospecto</strong> e o <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>.A moe<strong>da</strong> corrente no Brasil.A Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série e a Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,em conjunto.A Taxa DI acresci<strong>da</strong> <strong>da</strong> Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série.A Atualização Monetária Segun<strong>da</strong> Série em conjunto com os Juros <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série.O saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação(assim entendi<strong>da</strong>s as Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s que nãotiverem sido resgata<strong>da</strong>s pela Companhia), acrescido <strong>da</strong> Remuneração,calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta doúltimo pagamento de Remuneração, conforme o caso, até a respectiva<strong>da</strong>ta de cálculo, conforme informado pelo Agente Fiduciário.<strong>Banco</strong> Santander (Brasil) S.A.Módulo de Distribuição de Títulos, administrado e operacionalizado pelaCETIP.Módulo Nacional de Debêntures, administrado e operacionalizado pelaCETIP.Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série Um determinado percentual ao ano, base 252 dias úteis, a ser definidode acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso,limitado a 1,20% ao ano, base 252 dias úteis.19


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS E DEFINIÇÕESTaxa DIValor AgregadoValor do Imóvel AlienadoFiduciariamenteValor NominalVariação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s taxas médias diárias dos DI – DepósitosInterfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na formapercentual ao ano, base 252 dias úteis, calcula<strong>da</strong>s e divulga<strong>da</strong>sdiariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua páginana Internet (http://www.cetip.com.br).Somatório do Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente, com relação aca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, com base naAvaliaçãoCom relação a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente,significa, para os fins <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997,conforme altera<strong>da</strong>, e do Contrato de Alienação Fiduciária, o valorprevisto no Contrato de Alienação Fiduciária com relação ao respectivoImóvel Alienado Fiduciariamente, atualizado, se for o caso, emdecorrência de uma Avaliação (conforme definido no Contrato deAlienação Fiduciária), do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente.As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00, na Data deEmissão.20


SUMÁRIO DA OFERTAEsta seção não contém to<strong>da</strong>s as informações sobre a Emissora que devem ser analisa<strong>da</strong>s peloinvestidor antes de tomar sua decisão de investimento nas Debêntures. O <strong>Prospecto</strong> deve ser lidointegralmente e de forma cui<strong>da</strong>dosa, inclusive o disposto na seção "Fatores de Risco", deste<strong>Prospecto</strong>, nas demonstrações financeiras <strong>da</strong> Emissora e suas respectivas notas explicativas, enas seções "4. Fatores de Risco" e "5. Riscos de Mercado" do Formulário de Referência.CompanhiaCapital Social <strong>da</strong>CompanhiaCoordenador LíderCoordenadoresAgente FiduciárioBR Properties S.A.O capital social <strong>da</strong> Emissora, nesta <strong>da</strong>ta, é de R$2.334.144.661,64.<strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> S.A.Coordenador Líder, Bradesco BBI, BTG Pactual, Citi, Itaú BBA eSantander Brasil.Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.O Agente Fiduciário presta serviços de agente fiduciário nasseguintes emissões do grupo econômico <strong>da</strong> Emissora:(a) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, com garantia fidejussória egarantias reais adicionais, em série única, para distribuiçãopública com esforços restritos de distribuição, de OneProperties S.A. (cuja denominação anterior era WTorreProperties S.A.), a qual foi incorpora<strong>da</strong> pela Companhia, comvencimento em 30 de setembro de 2015, em que foramemiti<strong>da</strong>s 90 debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, no valor deR$90.000.000,00, não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta de celebração<strong>da</strong> Escritura de Emissão, qualquer evento de resgate,conversão, repactuação ou inadimplemento, tendo sidoamortizados, até a <strong>da</strong>ta de celebração <strong>da</strong> Escritura deEmissão, aproxima<strong>da</strong>mente 22,2% do valor nominal de ca<strong>da</strong>uma de tais debêntures em circulação, sendo tais debênturesgaranti<strong>da</strong>s por cessão fiduciária de direitos creditórios detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Companhia (como sucessora <strong>da</strong> emissora), novalor 36,16% do saldo devedor de tais debêntures; e(b) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, em série única, com garantiaadicional real, para distribuição pública com esforços restritos21


SUMÁRIO DA OFERTAde colocação, de BTG Pactual Holding S.A., com vencimentoem 30 de novembro de 2013, em que foram emiti<strong>da</strong>s 280debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, no valor deR$280.000.000,00, não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta decelebração <strong>da</strong> Escritura de Emissão, qualquer evento deresgate, conversão, repactuação ou inadimplemento, não tendosido amortizados, até a <strong>da</strong>ta de celebração <strong>da</strong> Escritura deEmissão, quaisquer parcelas do valor nominal de ca<strong>da</strong> uma detais debêntures em circulação, sendo tais debênturesgaranti<strong>da</strong>s por alienação fiduciária de ações de emissão de<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> emissora, no valorcorrespondente a 150% do saldo devedor de tais debêntures.<strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tárioInstituição EscrituradoraClassificação de RiscoAutorizações SocietáriasItaú Unibanco S.A.Itaú Corretora de Valores S.A.Stan<strong>da</strong>rd & Poor's: "brAA"A emissão <strong>da</strong>s Debêntures, a Oferta e a outorga <strong>da</strong>s Garantias foiaprova<strong>da</strong> pelo Conselho de Administração <strong>da</strong> Emissora, em reuniãorealiza<strong>da</strong> em [•] de junho de 2012, cuja ata será arquiva<strong>da</strong> na JUCESPe publica<strong>da</strong> no DOESP e no jornal "Valor Econômico" e em reunião desócios de Ventura, realiza<strong>da</strong> em [•] de junho de 2012, cuja ata seráarquiva<strong>da</strong> na JUCESP.A realização <strong>da</strong> Oferta está condiciona<strong>da</strong> à constituição <strong>da</strong>s Garantiase à obtenção, pela Companhia e/ou pela Outorgante, de to<strong>da</strong>s asautorizações necessárias para tal constituição.Destinação dos RecursosOs recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serãointegralmente utilizados (i) para o resgate <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s 400 notaspromissórias comerciais, com valor nominal unitário deR$1.000.000,00, totalizando R$400.000.000,00, objeto <strong>da</strong> primeiraemissão de notas promissórias comerciais <strong>da</strong> Emissora, em sérieúnica, remunera<strong>da</strong>s de acordo com seus respectivos termos econdições; e (ii) o saldo, para a recomposição de parte do caixa <strong>da</strong>Emissora utilizado na aquisição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong>Ventura. Para mais informações, ver seções "Destinação dosRecursos" e "Operações Vincula<strong>da</strong>s à Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>.22


SUMÁRIO DA OFERTAColocaçãoProcedimento deBookbuildingAs Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, sob oregime de garantia firme, nos termos do Contrato de Distribuição, coma intermediação dos Coordenadores, devendo a Oferta ser efetiva<strong>da</strong> deacordo com o resultado do Procedimento de Bookbuilding. Parainformações sobre o plano <strong>da</strong> Oferta, ver seção "Condições doContrato de Distribuição – Plano <strong>da</strong> Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>.Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento,organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e2º, e do artigo 44 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas,sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Emissora(Procedimento de Bookbuilding): (i) <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> Emissão em sérieúnica ou em 2 (duas) séries e <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures<strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, observados os limites previstos no item "Séries" deste<strong>Prospecto</strong>; e (ii) <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série, observado o limiteprevisto no item "Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série", e/ou <strong>da</strong> Remuneração<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, observado o limite previsto no item "Remuneração <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série", deste <strong>Prospecto</strong>.O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento à Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à1ª Data de Integralização, e será divulgado por meio do Anúncio de Início.Poderão participar do Procedimento de Bookbuilding os investidores dopúblico alvo <strong>da</strong> Oferta (ver o item "Condições do Contrato deDistribuição – Público Alvo <strong>da</strong> Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>), incluindoPessoas Vincula<strong>da</strong>s (ver o item " Condições do Contrato deDistribuição – Pessoas Vincula<strong>da</strong>s", deste <strong>Prospecto</strong>).Caso seja verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a 1/3 <strong>da</strong>sDebêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e asDebêntures Adicionais), não será permiti<strong>da</strong> a colocação de Debênturesperante investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s, sendo asintenções de investimento apresenta<strong>da</strong>s por investidores que sejamPessoas Vincula<strong>da</strong>s automaticamente cancela<strong>da</strong>s, nos termos doartigo 55 <strong>da</strong> Instrução CVM 400.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de RiscoRelativos à Oferta e às Debêntures – A participação de investidoresque sejam considerados Pessoas Vincula<strong>da</strong>s na Oferta poderápromover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>sDebêntures.", deste <strong>Prospecto</strong>.23


SUMÁRIO DA OFERTAPrazo de SubscriçãoForma de Subscrição e deIntegralização e Preço deIntegralizaçãoNegociaçãoValor Total <strong>da</strong> EmissãoQuanti<strong>da</strong>deRespeita<strong>da</strong>s (i) a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta pela CVM; (ii) apublicação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do <strong>Prospecto</strong><strong>Definitivo</strong> aos investidores, as Debêntures serão subscritas, a qualquertempo, em até seis meses contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúnciode Início.As Debêntures serão subscritas e integraliza<strong>da</strong>s por meio do SDT e doDDA, à vista, no ato <strong>da</strong> subscrição (Data de Integralização), e emmoe<strong>da</strong> corrente nacional, pelo Valor Nominal, acrescido <strong>da</strong>Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data deEmissão até a respectiva Data de Integralização.As Debêntures serão registra<strong>da</strong>s para negociação no mercadosecundário por meio do SND e do BOVESPAFIX.O valor total <strong>da</strong> Emissão será de R$500.000.000,00, na Data deEmissão, sem considerar as Debêntures Suplementares e asDebêntures Adicionais.Serão emiti<strong>da</strong>s 500.000 Debêntures, sem considerar as DebênturesSuplementares e as Debêntures Adicionais.Nos termos do artigo 24 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a quanti<strong>da</strong>de deDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as DebênturesAdicionais) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até 15%, ou seja, em até75.000 Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s (Debêntures Suplementares),destina<strong>da</strong>s a atender excesso de deman<strong>da</strong> que eventualmente sejaconstatado no decorrer <strong>da</strong> Oferta, conforme opção a ser outorga<strong>da</strong> pelaCompanhia aos Coordenadores no Contrato de Distribuição, quesomente poderá ser exerci<strong>da</strong> pelos Coordenadores em comum acordocom a Companhia até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento deBookbuilding. A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Companhia, conformeverificado pelo Procedimento de Bookbuilding, as DebênturesSuplementares poderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong> PrimeiraSérie e/ou como Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Instrução CVM 400, aquanti<strong>da</strong>de de Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar asDebêntures Suplementares) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até 20%, ou seja,em até 100.000 Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s (Debêntures Adicionais), quesomente poderão ser emiti<strong>da</strong>s pela Companhia em comum acordo comos Coordenadores até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento de24


SUMÁRIO DA OFERTABookbuilding. A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Companhia, conformeverificado pelo Procedimento de Bookbuilding, as DebênturesAdicionais poderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sériee/ou como Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Valor NominalSériesConversibili<strong>da</strong>deEspécieAs Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 na Data deEmissão.A Emissão será realiza<strong>da</strong> em até duas séries, sendo que a quanti<strong>da</strong>dede séries e a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures a ser aloca<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> sérieserão defini<strong>da</strong>s conforme o Procedimento de Bookbuilding, observadoque o somatório <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e <strong>da</strong>s Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série não poderá exceder 500.000 Debêntures, semconsiderar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais.As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão <strong>da</strong>Emissora.As Debêntures serão <strong>da</strong> espécie com garantia real, nos termos doartigo 58 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, consistindo (i) na AlienaçãoFiduciária; e (ii) na Cessão Fiduciária.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de RiscoRelativos à Oferta e às Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>.Alienação FiduciáriaEm garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong>relativa a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, deverá serconstituí<strong>da</strong>, até a 1ª Data de Integralização, em favor dosDebenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, alienaçãofiduciária dos imóveis descritos no Contrato de Alienação Fiduciária,observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contrato de AlienaçãoFiduciária.Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária, a Outorgante deverásempre manter objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, Imóveis AlienadosFiduciariamente, que aten<strong>da</strong>m aos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de (conformedefinido no Contrato de Alienação Fiduciária), cujo Valor Agregado sejacorrespondente a, no mínimo, 167% do Saldo Devedor <strong>da</strong>sDebêntures.O procedimento de excussão extrajudicial <strong>da</strong> Alienação Fiduciária eobrigações adicionais estão descritas no Contrato de AlienaçãoFiduciária constante no anexo F deste <strong>Prospecto</strong>.25


SUMÁRIO DA OFERTACessão FiduciáriaEm garantia do integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>s obrigações,pecuniárias ou não, principais e acessórias, decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures e <strong>da</strong> Escritura de Emissão, do Contrato de CessãoFiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, deverá serconstituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data de Integralização, cessão fiduciáriaaos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário:(a) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante, presentes e futuros, decorrentes dos contratos delocação (incluindo seus aditamentos) identificados no Contratode Cessão Fiduciária, observa<strong>da</strong>s as demais disposiçõesprevistas no Contrato de Cessão Fiduciária (Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente); e(b) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (a) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante contra o <strong>Banco</strong> Centralizador em decorrência dosrecursos recebidos e que vierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong>Outorgante em pagamento dos Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente mantidos em depósito na conta vincula<strong>da</strong> detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante indica<strong>da</strong> no Contrato de CessãoFiduciária (Conta Vincula<strong>da</strong>), independentemente de onde seencontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processode compensação bancária; e (b) dos direitos, presentes efuturos, decorrentes <strong>da</strong> Conta Vincula<strong>da</strong>, incluindo osrespectivos documentos representativos dos Créditos CedidosFiduciariamente (as alíneas (a) e (b), em conjunto, CréditosBancários Cedidos Fiduciariamente, e, em conjunto com osDireitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, Créditos CedidosFiduciariamente).Até a integral quitação <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, aOutorgante obriga-se a fazer com que, em ca<strong>da</strong> mês do anocalendário, tenham transitado, na Conta Vincula<strong>da</strong>, todos os recursosrelativos aos pagamentos dos Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente a que faça jus, decorrentes <strong>da</strong> exploração comercial,por meio de locação, pela Outorgante, dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, devi<strong>da</strong>mente comprovados por contrato(s) de locaçãopara fins comerciais, os quais deverão estar livres e desembaraçadosde qualquer condição, de qualquer natureza, que possa obstar ouinviabilizar o pleno exercício dos direitos e prerrogativas <strong>da</strong> Escritura deEmissão e dos Contratos de Garantia, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a constituição dequaisquer Ônus sobre tais Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente.26


SUMÁRIO DA OFERTAA Outorgante está obriga<strong>da</strong> a manter e incluir, na Cessão Fiduciária,apenas os direitos creditórios decorrentes <strong>da</strong> exploração comercial, pormeio de locação, pela Outorgante, dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, caso tal(is) locação(ões) exista(m). Dessa forma,caso, por qualquer motivo, tal(is) locação(ões) deixem de existir, aOutorgante não está obriga<strong>da</strong> a incluir outros direitos creditórios naCessão Fiduciária.A Outorgante obriga-se a:I. manter a Conta Vincula<strong>da</strong>, na qual serão depositados atotali<strong>da</strong>de dos recursos recebidos em pagamento dos DireitosCreditórios Cedidos Fiduciariamente; eII.fazer com que a totali<strong>da</strong>de dos recursos recebidos empagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamentesejam depositados exclusivamente na Conta Vincula<strong>da</strong>.O procedimento de excussão extrajudicial <strong>da</strong> Cessão Fiduciária eobrigações adicionais estão descritas no Contrato de Cessão Fiduciáriaconstante no anexo G deste <strong>Prospecto</strong>Data de EmissãoPara todos os efeitos legais, a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>s Debêntures será15 de julho de 2012.Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto na Escritura de Emissão, o prazo (i) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série será de 5 anos, contados <strong>da</strong> Data deEmissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2017; e (ii) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será de 7 anos, contados <strong>da</strong> Data deEmissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2019.Pagamento do ValorNominalObservado o disposto na Escritura de Emissão, o Valor Nominal:(a) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série seráamortizado em 2 parcelas anuais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma novalor correspondente a 50% do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série, devi<strong>da</strong>s em15 de julho de 2016 e na Data de Vencimento <strong>da</strong> PrimeiraSérie; e(b) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série seráamortizado em 2 parcelas anuais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma novalor correspondente a 50% do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, devi<strong>da</strong>s em15 de julho de 2018 e na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série.27


SUMÁRIO DA OFERTARemuneração <strong>da</strong> PrimeiraSérieA remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será aseguinte:(a) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série não será atualizadomonetariamente; e(b) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominalde ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série incidirão jurosremuneratórios correspondentes a 100% <strong>da</strong> variação acumula<strong>da</strong><strong>da</strong> Taxa DI, acresci<strong>da</strong> de sobretaxa de um determinadopercentual ao ano, base 252 dias úteis, a ser definido de acordocom o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso,limitado a 1,20% ao ano, base 252 dias úteis, calculados deforma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteisdecorridos, desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamentode Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série imediatamente anterior,conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. Semprejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado<strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escriturade Emissão, a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série será pagasemestralmente a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, nos dias 15 dosmeses de julho e janeiro de ca<strong>da</strong> ano, ocorrendo o primeiropagamento em 15 de janeiro de 2013 e o último, na Data deVencimento <strong>da</strong> Primeira Série. A forma de cálculo <strong>da</strong>Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série está descrita na Escritura deEmissão, constante deste <strong>Prospecto</strong> como Anexo E.Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>SérieA remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será aseguinte:(a) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será atualizado pela variação doIPCA, desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>ta de seu efetivoresgate, sendo o produto <strong>da</strong> atualização incorporado ao ValorNominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieautomaticamente. A forma de cálculo <strong>da</strong> AtualizaçãoMonetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série está descrita na Escritura deEmissão, constante deste <strong>Prospecto</strong> como Anexo E. Semprejuízo dos pagamentos em decorrência de resgateantecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstosna Escritura de Emissão, a Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>28


SUMÁRIO DA OFERTASérie será paga nas mesmas <strong>da</strong>tas e na mesma proporção <strong>da</strong>samortizações do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série; e(b) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominalde ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, atualizadopela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, incidirão jurosremuneratórios correspondentes a um determinado percentualao ano, base 252 dias úteis, a ser definido de acordo com oProcedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a6,15% ao ano, base 252 dias úteis, calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteisdecorridos, incidentes sobre o saldo devedor do Valor Nominal<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde a Data de Emissãoou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento. A forma de cálculo dos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieestá descrita na Escritura de Emissão, constante deste<strong>Prospecto</strong> como Anexo E. Sem prejuízo dos pagamentos emdecorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou devencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, osJuros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir <strong>da</strong>Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em15 de julho de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série.Repactuação Programa<strong>da</strong>Resgate AntecipadoFacultativoAmortização Antecipa<strong>da</strong>FacultativaNão haverá repactuação programa<strong>da</strong>.Exceto pelo disposto no item Oferta Facultativa de Resgate Antecipado,abaixo, a Emissora não poderá, voluntariamente, realizar o resgateantecipado facultativo de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures.A Emissora não poderá, voluntariamente, realizar a amortizaçãoantecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures.29


SUMÁRIO DA OFERTAOferta Facultativa deResgate AntecipadoA Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo,oferta facultativa de resgate antecipado, total ou parcial, <strong>da</strong>sDebêntures em circulação, em geral ou por série, conforme o que fordefinido pela Emissora, com o consequente cancelamento de taisDebêntures, que será endereça<strong>da</strong> a todos os Debenturistas, em geralou por série, conforme o que for definido pela Emissora, sem distinção,assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos os Debenturistas, emgeral ou por série, conforme o que for definido pela Emissora, paraaceitar o resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares, deacordo com os termos e condições previstos abaixo (Oferta Facultativade Resgate Antecipado):I. a Emissora realizará a Oferta Facultativa de Resgate Antecipadopor meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma<strong>da</strong>ta, por meio de publicação de anúncio nos termos <strong>da</strong> Escriturade Emissão (Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado),o qual deverá descrever os termos e condições <strong>da</strong> OfertaFacultativa de Resgate Antecipado, incluindo(a) se a OfertaFacultativa de Resgate Antecipado será relativa à totali<strong>da</strong>de ou aparte <strong>da</strong>s Debêntures em circulação e se abrangerá to<strong>da</strong>s asséries ou determina<strong>da</strong> série a ser especifica<strong>da</strong>; (b) caso a OfertaFacultativa de Resgate Antecipado se refira a parte <strong>da</strong>sDebêntures em circulação, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures emcirculação objeto <strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado,observado o disposto no inciso V abaixo; (c) se a OfertaFacultativa de Resgate Antecipado estará condiciona<strong>da</strong> àaceitação desta por uma quanti<strong>da</strong>de mínima de Debêntures; (d) ovalor do prêmio de resgate antecipado, caso exista, que nãopoderá ser negativo; (e) a forma de manifestação dosDebenturistas que optarem pela adesão à Oferta Facultativa deResgate Antecipado, observado o disposto no inciso II abaixo;(f) a <strong>da</strong>ta efetiva para o resgate antecipado e o pagamento <strong>da</strong>sDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado; e (g) demaisinformações necessárias para toma<strong>da</strong> de decisão pelosDebenturistas e à operacionalização do resgate antecipado <strong>da</strong>sDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado;II.após a publicação do Edital de Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à OfertaFacultativa de Resgate Antecipado terão o prazo de dez DiasÚteis para se manifestarem formalmente perante o Agente30


SUMÁRIO DA OFERTAFiduciário, findo o qual a Emissora terá o prazo de três Dias Úteispara proceder à liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, a qual ocorrerá em uma única <strong>da</strong>ta para to<strong>da</strong>s asDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado, observado que aEmissora somente poderá resgatar antecipa<strong>da</strong>mente aquanti<strong>da</strong>de de Debêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>s por seusrespectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado;III.IV.a Emissora deverá (a) na respectiva <strong>da</strong>ta de término do prazo deadesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, confirmar aoAgente Fiduciário a respectiva <strong>da</strong>ta do resgate antecipado; e(b) com antecedência mínima de dois Dias Úteis <strong>da</strong> respectiva<strong>da</strong>ta do resgate antecipado, comunicar à Instituição Escrituradora,ao <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, à CETIP e à BM&FBOVESPA a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>realização do respectivo resgate antecipado;o valor a ser pago em relação a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debênturesindica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão à OfertaFacultativa de Resgate Antecipado será equivalente ao saldodevedor do Valor Nominal, acrescido (a) <strong>da</strong> Remuneração,calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme ocaso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (b) se for o caso, deprêmio de resgate antecipado a ser oferecido aos Debenturistas, aexclusivo critério <strong>da</strong> Emissora, o qual não poderá ser negativo;V. caso a Emissora opte pelo resgate antecipado parcial <strong>da</strong>sDebêntures e a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures que tenham sidoindica<strong>da</strong>s em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipadoseja maior do que a quanti<strong>da</strong>de à qual a Oferta Facultativa deResgate Antecipado foi originalmente direciona<strong>da</strong>, então oresgate antecipado será feito mediante sorteio, coordenado peloAgente Fiduciário e cujo procedimento será definido no Edital deOferta Facultativa de Resgate Antecipado. Os Debenturistassorteados serão informados sobre o resultado do sorteio, porescrito, com, no mínimo, dois Dias Úteis de antecedência <strong>da</strong> <strong>da</strong>tado respectivo resgate antecipado;VI.o pagamento <strong>da</strong>s Debêntures resgata<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>mente pormeio <strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será realizadonos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão; e31


SUMÁRIO DA OFERTAVII.com relação às Debêntures (a) que estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na CETIP, o resgate antecipado parcial deveráocorrer por meio de "operação de compra e ven<strong>da</strong> definitiva nomercado secundário", sendo que to<strong>da</strong>s as etapas desseprocesso, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação,sorteio, apuração, rateio e vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de deDebêntures a serem resgata<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>mente serãorealiza<strong>da</strong>s fora do âmbito <strong>da</strong> CETIP, observado que, caso aCETIP venha a implementar outra funcionali<strong>da</strong>de paraoperacionalização do resgate antecipado, não haverá anecessi<strong>da</strong>de de aditamento à Escritura de Emissão ou qualqueroutra formali<strong>da</strong>de; (b) que estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamentena BM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcial deverá ocorrerpor meio dos procedimentos <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; e (c) que nãoestejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcial deverá ocorrer pormeio dos procedimentos <strong>da</strong> Instituição Escrituradora.Aquisição FacultativaEventos de Inadimplementoe Vencimento AntecipadoQuoruns de DeliberaçãoA Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures emcirculação desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, <strong>da</strong>Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações e na regulamentação aplicável <strong>da</strong> CVM.As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pela Emissora poderão, a critério <strong>da</strong>Emissora, ser cancela<strong>da</strong>s, permanecer em tesouraria ou sernovamente coloca<strong>da</strong>s no mercado. As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pelaEmissora para permanência em tesouraria nos termos desta seção, see quando recoloca<strong>da</strong>s no mercado, farão jus à mesma Remuneraçãoaplicável às demais Debêntures em circulação.As Debêntures estão sujeitas a determinados Eventos de Inadimplementoque podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para maisinformações, vide seção "Informações Sobre a Oferta – Características<strong>da</strong>s Debêntures – Vencimento Antecipado", deste <strong>Prospecto</strong> e "Fatores deRisco – Riscos Relativos à Oferta e às Debêntures – As obrigações <strong>da</strong>Emissora constantes <strong>da</strong> Escritura de Emissão estão sujeitas a hipótesesde vencimento antecipado.", deste <strong>Prospecto</strong>.Nas deliberações <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> PrimeiraSérie e <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, aca<strong>da</strong> Debênture em circulação caberá um voto, admiti<strong>da</strong> a constituição deman<strong>da</strong>tário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto abaixo, to<strong>da</strong>s asdeliberações a serem toma<strong>da</strong>s (i) em assembleia geral de Debenturistas<strong>da</strong> Primeira Série, dependerão de aprovação de Debenturistas <strong>da</strong> PrimeiraSérie representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série32


SUMÁRIO DA OFERTAem circulação; e (ii) em assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, dependerão de aprovação de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação.Não estão incluídos no quorum acima: (i) os quoruns expressamenteprevistos em outras cláusulas <strong>da</strong> Escritura de Emissão; e (ii) as alterações,que somente poderão ser propostas pela Emissora, que deverão seraprova<strong>da</strong>s por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo,90% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 90% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série em circulação, (a) <strong>da</strong>s disposições deste item; (b) dequalquer dos quoruns previstos na Escritura de Emissão; (c) <strong>da</strong>Remuneração, exceto pelo disposto no item "Características <strong>da</strong>sDebêntures – Extinção, limitação e/ou não divulgação Taxa DI e do IPCA",deste <strong>Prospecto</strong>; (d) de quaisquer <strong>da</strong>tas de pagamento de quaisquer valoresprevistos na Escritura de Emissão; (e) do prazo de vigência <strong>da</strong>s Debêntures;(f) <strong>da</strong> espécie <strong>da</strong>s Debêntures; (g) de qualquer <strong>da</strong>s Garantias; (h) <strong>da</strong> criaçãode evento de repactuação; (i) <strong>da</strong>s disposições relativas a resgate antecipadofacultativo; (j) <strong>da</strong>s disposições relativas a amortizações antecipa<strong>da</strong>sfacultativas; (k) <strong>da</strong>s disposições relativas à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado; ou (l) <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção de qualquer Evento de Inadimplemento.Público AlvoPessoas Vincula<strong>da</strong>sO público alvo <strong>da</strong> Oferta é composto por investidores institucionais ouqualificados, conforme definido no artigo 109 <strong>da</strong> Instrução CVM 409,conforme altera<strong>da</strong>, podendo, entretanto, ser atendidos outrosinvestidores, pessoas físicas ou jurídicas, não qualificados, clientes dosCoordenadores, que tenham amplo conhecimento dos termos, condiçõese riscos inerentes às Debêntures, bem como acesso aos <strong>Prospecto</strong>s.Poderá ser aceita a participação de investidores que sejam(a) controladores ou administradores <strong>da</strong> Emissora; (b) controladores ouadministradores dos Coordenadores; (c) outras pessoas vincula<strong>da</strong>s àOferta; ou (d) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ecolaterais até o segundo grau de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nasalíneas (a), (b) ou (c) acima, no Procedimento de Bookbuilding, até olimite máximo de 15% valor <strong>da</strong> Oferta.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de RiscoRelativos à Oferta e às Debêntures – A participação de investidoresque sejam considerados Pessoas Vincula<strong>da</strong>s na Oferta poderápromover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>sDebêntures.", deste <strong>Prospecto</strong>.33


SUMÁRIO DA OFERTAInadequação <strong>da</strong> Oferta aCertos InvestidoresRegime de ColocaçãoFatores de RiscoInformações AdicionaisO investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que(i) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibili<strong>da</strong>de de serempequenas ou inexistentes as negociações <strong>da</strong>s Debêntures no mercadosecundário; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr o risco de créditode empresa do setor privado e/ou do setor imobiliário. Os investidoresdevem ler a seção "Fatores de Risco", deste <strong>Prospecto</strong>, em conjuntocom os com as seções "4. Fatores de Risco" e "5. Riscos de Mercado"constantes do Formulário de Referência.As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, sob (i) oregime de garantia firme de colocação, com relação à totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sDebêntures, sem considerar as Debêntures Suplementares e asDebêntures Adicionais; e (ii) o regime de melhores esforços decolocação, com relação às Debêntures Suplementares e às DebênturesAdicionais, nos termos do Contrato de Distribuição, com aintermediação dos Coordenadores, instituições integrantes do sistemade distribuição de valores mobiliários. Para mais informações, ver"Condições do Contrato de Distribuição - Regime de Colocação", deste<strong>Prospecto</strong>.Para explicação acerca dos fatores de risco que devem serconsiderados veja a seção "Fatores de Risco", deste <strong>Prospecto</strong>, e asseções "4. Fatores de Risco" e "5. Riscos de Mercado", do Formuláriode Referência.Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a Emissora oua Oferta poderão ser obti<strong>da</strong>s com os Coordenadores e na CVM, nosendereços indicados na seção "Identificação de Administradores,Consultores e Auditores", indica<strong>da</strong> na seção "Identificação <strong>da</strong>Emissora, dos Coordenadores, dos Consultores e dos Auditores", deste<strong>Prospecto</strong>.O pedido de registro <strong>da</strong> Oferta foi apresentado à ANBIMA em1º de junho de 2012, por meio do procedimento simplificado previsto naInstrução CVM 471, estando a Oferta sujeita à análise prévia pelaANBIMA e à prévia aprovação pela CVM.34


SUMÁRIO DA OFERTACRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTAEncontra-se abaixo um cronograma estimado <strong>da</strong>s principais etapas <strong>da</strong> OfertaN.º EventoData deRealização/Data Prevista *1.Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia por meio do procedimento simplificadoprevisto na Instrução CVM 471Publicação de Fato Relevante sobre o protocolo do pedido de registro <strong>da</strong> Oferta na CVM, pormeio do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 4711/6/20122.Publicação do Aviso ao MercadoDisponibilização do <strong>Prospecto</strong> Preliminar ao público investidor20/6/20123. Início <strong>da</strong>s Apresentações a Potenciais Investidores 20/6/20124. Início do período de coleta de intenções de investimento 20/6/20125. Encerramento <strong>da</strong>s Apresentações a Potenciais Investidores 27/6/20126. Encerramento do período de coleta de intenções de investimento 13/7/20127. Procedimento de Bookbuilding 13/7/20128. Registro <strong>da</strong> Oferta 24/7/20129. Publicação do Anúncio de Início com a divulgação do resultado do Procedimento de Bookbuilding 26/7/2012Disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> 26/7/201210. Data de Liqui<strong>da</strong>ção 26/7/201211. Publicação do Anúncio de Encerramento 30/7/2012(1)(2)(3)As <strong>da</strong>tas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos eantecipações sem aviso prévio, a critério <strong>da</strong> Emissora e dos Coordenadores.Caso ocorram alterações <strong>da</strong>s circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação <strong>da</strong> Oferta, talcronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação derevogação <strong>da</strong> aceitação à Oferta, modificação <strong>da</strong> Oferta, suspensão <strong>da</strong> Oferta e cancelamento ou revogação <strong>da</strong> Oferta,ver seções "Informações Sobre a Oferta – Manifestação de Aceitação à Oferta", "Informações Sobre a Oferta –Manifestação de Revogação <strong>da</strong> Aceitação <strong>da</strong> Oferta", "Informações Sobre a Oferta – Modificação <strong>da</strong> Oferta","Informações Sobre a Oferta – Suspensão <strong>da</strong> Oferta" e "Informações Sobre a Oferta – Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong>Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>.Para informações sobre o prazo para exercício <strong>da</strong> garantia firme e ven<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Debêntures Objeto <strong>da</strong> Garantia Firme,pelo Coordenador Líder, pelo Bradesco BBI, pelo Citi, pelo Itaú BBA e/ou pelo Santander, ver seção "Condições doContrato de Distribuição – Regime de Colocação" deste <strong>Prospecto</strong>.Quaisquer comunicados ao mercado relativos à Oferta serão informados por meio de publicaçãode aviso no jornal "Valor Econômico" e na página <strong>da</strong> Emissora na rede mundial de computadores(www.brpr.com.br).35


INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMISSORAIdentificação <strong>da</strong> EmissoraSedeDiretoria de Relações comInvestidoresAuditores Independentes <strong>da</strong>EmissoraAtendimento aos DebenturistasJornais nos quais divulgainformaçõesWebsiteA Emissora é constituí<strong>da</strong> sob a forma de socie<strong>da</strong>de porações, devi<strong>da</strong>mente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º06.977.751/0001-49, com seus atos constitutivos arquivadosperante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob oNIRE 35.300.316.592.A sede social <strong>da</strong> Emissora está localiza<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>sNações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini, Torre A –Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181, CEP 04578-000, na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, no estado de São Paulo.Localiza<strong>da</strong> na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo,Av. <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, n.° 12.495, Centro EmpresarialBerrini, Torre A - Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório181, CEP 04578-000. O Diretor de Relações comInvestidores é Sr. Pedro Marcio Daltro dos Santos. Otelefone do departamento de relações com investidores é(11) 3201-1000, o fax é (11) 3201-1001 e o e-mail éri@brpr.com.br.Para as demonstrações financeiras relativas aos exercíciossociais encerrados em 31 de dezembro de 2011, 2010 e2009, Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.Para o exercicio social com termino em 31 de dezembro de2012 e revisões trimestrais limita<strong>da</strong>s do ano calendário de2012 KPMG Auditores Independentes.O atendimento aos debenturistas é feito pelo Sr. PedroMarcio Daltro dos Santos na sede <strong>da</strong> Companhia, por meiodo telefone (55 11) (11) 3201-1000, o fax é (11) 3201-1001 e oe-mail é ri@brpr.com.br.As informações sociais referentes à BR Properties S.A. sãodivulga<strong>da</strong>s no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nojornal ”Valor Econômico”.O website <strong>da</strong> Emissora está disponível no endereçowww.brpr.com.br. Nem to<strong>da</strong>s as informações constantes nowebsite <strong>da</strong> Emissora são parte integrante deste <strong>Prospecto</strong>Preliminar, nem se encontram incorpora<strong>da</strong>s por referência a este.36


INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMISSORAInformações Adicionais: Quaisquer informações complementares sobre a Emissora e a Ofertapoderão ser obti<strong>da</strong>s junto (i) à BR Properties S.A., em seu de endereço de atendimento aosinvestidores e em seu website; (ii) ao Coordenador Líder, na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de SãoPaulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 14171, Torre A, 18º an<strong>da</strong>r; (iii) aos demais Coordenadores,quais sejam, o <strong>Banco</strong> Bradesco BBI S.A., com sede na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de São Paulo,na Aveni<strong>da</strong> Paulista 1450, 8º an<strong>da</strong>r, o <strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A., com escritório na ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima 3729, 8º a 10º an<strong>da</strong>res, o <strong>Banco</strong>Citibank S.A., com sede na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> Paulista 1111,10º an<strong>da</strong>r, parte, o <strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A., com sede na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de São Paulo,na Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima 3400, 3º a 8º, 11º e 12º an<strong>da</strong>res e o <strong>Banco</strong> Santander (Brasil)S.A., com sede na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> Presidente JuscelinoKubitschek 2041/2235, Bloco A; (iv) ao Agente Fiduciário, com sede na ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro,estado do Rio de Janeiro, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, bloco4, sala 514; (v) à CVM, localiza<strong>da</strong>na Rua 7 de Setembro, n.º 111, 5º an<strong>da</strong>r, CEP 20050-006, na ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, estado doRio de Janeiro, ou na Rua Cincinato Braga, n.º 340, 2º, 3º e 4º an<strong>da</strong>res, CEP 01333-010, na ci<strong>da</strong>dede São Paulo, estado de São Paulo; (vi) à CETIP, localiza<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima,n.º 1.663, 1º an<strong>da</strong>r, na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de São Paulo; e (vii) à BM&FBOVESPAlocaliza<strong>da</strong> na Praça Antônio Prado, 48, na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo.37


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESEMISSORABR Properties S.A.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s,18º an<strong>da</strong>r, escritório 181CEP: 04578-000, São Paulo – SPAt.: Pedro Marcio Daltro dos SantosTel.: (11) 3201-1000Fax: (11) 3201-1001e-mail:ri@brpr.com.brWebsite: http://www.brpr.com.br/ri, clicar em “Governança Corporativa”, e novamente clicar naseção “Documentos Entregues à CVM”.COORDENADOR LÍDER<strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> S.A.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, n.º14.171, Torre A, 18º an<strong>da</strong>rCEP 04794-000, São Paulo – SPAt.: Sr. Roberto RomaTel.: (11) 5171 2612Fax: (11) 5171 2656e-mail: roberto.roma@bancovotorantim.com.brWebsite: www.bancovotorantim.com.brCOORDENADORES<strong>Banco</strong> Bradesco BBI S.A.Aveni<strong>da</strong> Paulista 1450, 8º an<strong>da</strong>rCEP 01310-917, São Paulo – SPAt.: Sr. Leandro Miran<strong>da</strong> de AraujoTelefone: (11) 2178 4800Fax: (11) 2178 4800e-mail: leandro.miran<strong>da</strong>@bradescobbi.com.brWebsite: www.bradescobbi.com.br38


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A.Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima 3729, 8º a 10º an<strong>da</strong>resCEP 04538-133, São Paulo – SPAt.: Sr. Daniel VazTelefone: (11) 3383 2576Fax: (11) 3383 2474e-mail: <strong>da</strong>niel.vaz@btgpactual.comWebsite: www.btgpactual.com<strong>Banco</strong> Citibank S.A.Aveni<strong>da</strong> Paulista 1.111, 10º an<strong>da</strong>r, parteCEP 01311-920, São Paulo – SPAt.: Sr. Eduardo F. FreitasTelefone: (11)4009-2823e-mail: Eduardo.f.freitas@citi.comWebsite: www.citibank.com.br<strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A.Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima 3400, 3º a 8º, 11º e 12º an<strong>da</strong>resCEP 04538-132, São Paulo – SPAt.: Sr. Felipe Weil WilbergTelefone: (11) 3708-8507Fax: (11) 3708-2533e-mail: felipe.wilberg@itaubba.comWebsite: www.itaubba.com.br<strong>Banco</strong> Santander (Brasil) S.A.Aveni<strong>da</strong> Presidente Juscelino Kubitschek 2041/2235, Bloco A, 27º an<strong>da</strong>rCEP 04543-001, São Paulo – SPAt.: Sr. Luciano Gurgel do AmaralTelefone: (11) 3553 3220Fax: (11) 3553 3220e-mail: luamaral@santander.com.brWebsite: www.santander.com.br39


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESCONSULTORES JURÍDICOSPara a EmissoraMattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga AdvogadosAl. Joaquim Eugênio de Lima, n.º 447CEP 01403-001, São Paulo – SPAt.: Sr. José Eduardo Carneiro QueirozTelefone: (11) 3147-7666Fac símile: (11) 3147 -7770e-mail: jeduardo@mattosfilho.com.brPara os CoordenadoresPinheiro Guimarães AdvogadosAv.Paulista 1842, 24º An<strong>da</strong>r01310-923 São Paulo - SPAt.: Sr. Francisco J. Pinheiro GuimarãesTelefone: (11) 4501 5003Fac símile: (11) 4501 5025e-mail: fjpg@pinheiroguimaraes.com.brAGENTE FIDUCIÁRIOPentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Lt<strong>da</strong>.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4.200, bloco 4, sala 514Rio de Janeiro - RJAt.: Sr. Marco Aurélio Ferreira (backoffice) / Srtª. Nathalia Machado (jurídico)Telefone: (21) 3385-4565Fac símile: (21) 3385-4046e-mail: backoffice@pentagonotrustee.com.br/ juridico@pentagonotrustee.com.brWebsite: http://www.pentagonotrustee.com.br/40


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESBANCO MANDATÁRIOItaú Unibanco S.A.Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100São Paulo - SPAt.: Sr. Douglas CallegariTel.: (11) 5029-1905e-mail: douglas.callegari@itau-unibanco.com.brINSTITUIÇÃO ESCRITURADORAItaú Corretora de Valores S.A.Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima 3.400, 10º an<strong>da</strong>rCEP 04538-132, São Paulo - SPAt.: Sr. Douglas CallegariTel.: (11) 5029-1905e-mail: douglas.callegari@itau-unibanco.com.brAUDITORES INDEPENDENTESErnst & Young Terco Auditores Independentes S.S.At.: Sr. Antonio Humberto Barros dos SantosAv. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830, 5º ao 8º an<strong>da</strong>res04543-900 São Paulo, SP, BrasilTel.: (11) 2573-3218Fax: (11) 2573-5776Site: www.ey.com.brPara o período de 3 (três) meses encerrado em 31 de março de 2012:KPMG Auditores IndependentesRua Dr. Renato Paes Barros 33 ,17 an<strong>da</strong>rCEP 04530-904, São Paulo - SPAt.: Sr. Éderson Rodrigues de CarvalhoTel.: (11) 2183-3282Fax: (11) 2183-3001e-mail: ecarvalho@kpmg.com.brWebsite: http://www.kpmg.com/br/pt/paginas/default.aspx41


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESComissão de Valores Mobiliários - CVMCentro de Consulta <strong>da</strong> CVM-RJRua 7 de Setembro, n.º 111, 5° an<strong>da</strong>rCEP: 20159-900, Rio de Janeiro – RJRua Cincinato Braga, n.º 340, 2º, 3º e 4º an<strong>da</strong>resCEP: 01333-010, São Paulo – SPWebsite: www.cvm.gov.br, em tal página acessar no item “Acesso Rápido” e, posteriormente,“<strong>Prospecto</strong>s Preliminares”. No link buscar por “Debêntures” e clicar em “BR Properties S.A.”.Posteriormente clicar em “<strong>Prospecto</strong> Preliminar”;CETIP S.A. – Mercados OrganizadosAveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.663, 1º an<strong>da</strong>rCEP: 01452-001, São Paulo - SPWebsite: www.cetip.com.br, em tal página selecionar “<strong>Prospecto</strong>s”, em segui<strong>da</strong> “<strong>Prospecto</strong>s deDebêntures”, digitar “BR Properties” e o ano “2012” e clicar em BUSCAR, na sequência acessar olink referente ao <strong>Prospecto</strong> Preliminar.BM&FBovespa – Bolsa de Valores, Mercadorias e FuturosRua XV de Novembro, n.º 275São Paulo – SPTel.: (11) 3233-2000Fax: (11) 3242-3550Website: www.bmfbovespa.com.br, em tal página clicar no link abaixo de "Empresas Lista<strong>da</strong>s",digitar "BR Properties" no campo disponível e clicar em BUSCAR. Em segui<strong>da</strong>, clicar em "BRProperties" e acessar "Informações Relevantes", e, posteriormente, clicar no link "<strong>Prospecto</strong>s deDistribuição Pública" para ter acesso ao “<strong>Prospecto</strong> Preliminar”;DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400As declarações <strong>da</strong> Emissora e do Coordenador Líder relativas ao artigo 56 <strong>da</strong> Instrução CVM 400encontram-se no Anexo D, constante deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar.42


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAAUTORIZAÇÕES SOCIETÁRIASA emissão <strong>da</strong>s Debêntures, a Oferta e a outorga <strong>da</strong>s Garantias foi aprova<strong>da</strong> em Reunião doConselho de Administração realiza<strong>da</strong> em [•] de junho de 2012, na qual foi delibera<strong>da</strong> a emissão<strong>da</strong>s Debêntures, bem como as condições constantes do artigo 59, parágrafo primeiro <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>sSocie<strong>da</strong>des por Ações, e será devi<strong>da</strong>mente arquiva<strong>da</strong> na JUCESP, e publica<strong>da</strong> no DOESP e nojornal Valor Econômico, em conformi<strong>da</strong>de com o artigo 62, inciso I, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des porAções e em reunião de sócios <strong>da</strong> Outorgante, realiza<strong>da</strong> em [•] de junho de 2012.A realização <strong>da</strong> Oferta está condiciona<strong>da</strong> à constituição <strong>da</strong>s Garantias e à obtenção, pelaCompanhia e/ou pela Outorgante, de to<strong>da</strong>s as autorizações necessárias para tal constituição.COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIALNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, o capital social <strong>da</strong> Emissora subscrito é de R$2.334.144.661,64,totalmente subscrito e integralizado, representado por 310.307.396 ações ordinárias, nominativas,escriturais e sem valor nominal. O capital social <strong>da</strong> Emissora poderá ser aumentadoindependentemente de reforma estatutária, até o limite de 650.000.000 ações ordinárias, pordeliberação do Conselho de Administração, que fixará o preço de emissão, a quanti<strong>da</strong>de de açõesordinárias a serem emiti<strong>da</strong>s e as demais condições de subscrição e integralização <strong>da</strong>s açõesdentro do capital autorizado.A distribuição do capital social <strong>da</strong> Emissora na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar é:AcionistaQuanti<strong>da</strong>de de ações %Ordinárias Preferenciais Capital Votante Capital TotalGovernment of Singapore InvestmentCorporation Pte Ltd.13.712.844 - - 4,420000%Monetary Authority of Singapore 2.438.643 - - 0,790000%<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. 87.612.575WTorre S.A. 26.113.859Outros 180.429.475Total 310.307.396- -- -- -- -28,230000%8,420000%58,15000%100%A Emissora não possui um grupo de controle, sendo certo que os acionistas com participação igualou superior a 5% de capital social estão identificados, respectivamente, nos itens “15.1” e “15.2” doFormulário de Referência incorporado por referência a este <strong>Prospecto</strong> Preliminar e disponível nowebsite <strong>da</strong> Emissora, no endereço descrito na seção “Documentos e Informações incorporados aesse <strong>Prospecto</strong> Preliminar por referência” deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar.43


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTACARACTERÍSTICAS DA OFERTAColocaçãoAs Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição (Oferta) sob (i) o regime de garantiafirme de colocação, com relação à totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures, sem considerar as DebênturesSuplementares e as Debêntures Adicionais; e (ii) o regime de melhores esforços de colocação,com relação às as Debêntures Suplementares e às Debêntures Adicionais, nos termos do Contratode Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores, instituições integrantes do sistema dedistribuição de valores mobiliários.Coleta de Intenções de Investimento (Bookbuilding)Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelosCoordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 <strong>da</strong> Instrução CVM 400,sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Emissora(Procedimento de Bookbuilding):(a) <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> Emissão em série única ou em 2 (duas) séries e <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, observados oslimites previstos no item "—Séries" deste <strong>Prospecto</strong>; e(b) <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série, observado o limite previsto no item "—Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série", e/ou <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, observado o limite previsto no item "—Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série", deste <strong>Prospecto</strong>.O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura deEmissão, a ser celebrado anteriormente à 1ª Data de Integralização, e será divulgado por meio doAnúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Instrução CVM 400.Poderão participar do Procedimento de Bookbuilding os investidores do público alvo <strong>da</strong> Oferta (vero item "Condições do Contrato de Distribuição – Público Alvo <strong>da</strong> Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>),incluindo Pessoas Vincula<strong>da</strong>s (ver o item "Condições do Contrato de Distribuição – PessoasVincula<strong>da</strong>s", deste <strong>Prospecto</strong>).Caso seja verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a 1/3 <strong>da</strong>s Debêntures (sem considerar asDebêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), não será permiti<strong>da</strong> a colocação deDebêntures perante investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s, sendo as intenções deinvestimento apresenta<strong>da</strong>s por investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s automaticamentecancela<strong>da</strong>s, nos termos do artigo 55 <strong>da</strong> Instrução CVM 400.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e àsDebêntures – A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vincula<strong>da</strong>s na44


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAOferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>s Debêntures.", deste<strong>Prospecto</strong>.Prazo de SubscriçãoRespeita<strong>da</strong>s (i) a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta pela CVM; (ii) a publicação do Anúncio de Início;e (iii) a disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> aos investidores, as Debêntures serão subscritas, aqualquer tempo, em até seis meses contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início.Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de IntegralizaçãoAs Debêntures serão subscritas e integraliza<strong>da</strong>s por meio do SDT e do DDA, à vista, no ato desubscrição (Data de Integralização), e em moe<strong>da</strong> corrente nacional, pelo Valor Nominal, acrescido<strong>da</strong> Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão até a respectivaData de Integralização.NegociaçãoAs Debêntures serão registra<strong>da</strong>s para negociação no mercado secundário por meio do SND e doBOVESPAFIX.CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURESNúmero <strong>da</strong> EmissãoAs Debêntures representam a primeira emissão de debêntures <strong>da</strong> Emissora.Valor Total <strong>da</strong> EmissãoO valor total <strong>da</strong> Emissão será de R$500.000.000,00, na Data de Emissão, sem considerar asDebêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais.Quanti<strong>da</strong>deSerão emiti<strong>da</strong>s 500.000 Debêntures, sem considerar as Debêntures Suplementares e asDebêntures Adicionais.Nos termos do artigo 24 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>(sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até 15%, ou seja, em até75.000 Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s(Debêntures Suplementares), destina<strong>da</strong>s a atender excesso de deman<strong>da</strong> que eventualmente sejaconstatado no decorrer <strong>da</strong> Oferta, conforme opção a ser outorga<strong>da</strong> pela Emissora aosCoordenadores no Contrato de Distribuição, que somente poderá ser exerci<strong>da</strong> pelosCoordenadores em comum acordo com a Emissora até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento deBookbuilding. A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Emissora, conforme verificado pelo Procedimento45


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAde Bookbuilding, as Debêntures Suplementares poderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série e/ou como Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a quanti<strong>da</strong>de de Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as Debêntures Suplementares) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até20%, ou seja, em até 100.000 Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong>s (Debêntures Adicionais), que somente poderão ser emiti<strong>da</strong>s pela Emissoraem comum acordo com os Coordenadores até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento deBookbuilding. A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Emissora, conforme verificado pelo Procedimentode Bookbuilding, as Debêntures Adicionais poderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong> PrimeiraSérie e/ou como Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Valor NominalAs Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00, na Data de Emissão (Valor Nominal).SériesA Emissão será realiza<strong>da</strong> em até duas séries, sendo que a quanti<strong>da</strong>de de séries e a quanti<strong>da</strong>de deDebêntures a ser aloca<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> série serão defini<strong>da</strong>s conforme o Procedimento deBookbuilding, observado que o somatório <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série não poderá exceder 500.000 Debêntures, sem considerar as DebênturesSuplementares e as Debêntures Adicionais.Forma e Comprovação de Titulari<strong>da</strong>deAs Debêntures serão emiti<strong>da</strong>s sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados,sendo que, para todos os fins de direito, a titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures será comprova<strong>da</strong> peloextrato de conta de depósito emitido pela Instituição Escrituradora, e, adicionalmente, (i) comrelação às Debêntures que estiverem custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, será expedido poresta extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titulari<strong>da</strong>de de taisDebêntures; e (ii) com relação às Debêntures que estiverem custodia<strong>da</strong>s eletronicamente naBM&FBOVESPA, será expedido por esta extrato em nome do Debenturista, que servirá decomprovante de titulari<strong>da</strong>de de tais Debêntures.Conversibili<strong>da</strong>deAs Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão <strong>da</strong> Emissora.EspécieAs Debêntures serão <strong>da</strong> espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>despor Ações, consistindo (i) na Alienação Fiduciária; e (ii) na Cessão Fiduciária.Alienação Fiduciária46


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAEm garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª Data de Integralização, em favor dosDebenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, alienação fiduciária dos imóveis descritos noContrato de Alienação Fiduciária, observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contrato deAlienação Fiduciária (Alienação Fiduciária e Imóveis Alienados Fiduciariamente).Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária, a Outorgante deverá sempre manter objeto <strong>da</strong>Alienação Fiduciária, Imóveis Alienados Fiduciariamente, que aten<strong>da</strong>m aos Critérios deElegibili<strong>da</strong>de (conforme definido no Contrato de Alienação Fiduciária), cujo Valor Agregado sejacorrespondente a, no mínimo, 167% do Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures.O procedimento de excussão extrajudicial <strong>da</strong> Alienação Fiduciária e obrigações adicionais estãodescritas no Contrato de Alienação Fiduciária constante no anexo F deste <strong>Prospecto</strong>.Cessão FiduciáriaEm garantia do integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>s obrigações, pecuniárias ou não, principais eacessórias, decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures e <strong>da</strong> Escritura de Emissão, do Contrato de CessãoFiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, cessão fiduciária aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (CessãoFiduciária):a) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante, presentes e futuros,decorrentes dos contratos de locação (incluindo seus aditamentos) identificados noContrato de Cessão Fiduciária, observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contratode Cessão Fiduciária (Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente); eb) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (a) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante contra o <strong>Banco</strong>Centralizador em decorrência dos recursos recebidos e que vierem a ser recebidos porconta <strong>da</strong> Outorgante em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamentemantidos em depósito na conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante indica<strong>da</strong> noContrato de Cessão Fiduciária (Conta Vincula<strong>da</strong>), independentemente de onde seencontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária; e(b) dos direitos, presentes e futuros, decorrentes <strong>da</strong> Conta Vincula<strong>da</strong>, incluindo osrespectivos documentos representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamente (asalíneas (a) e (b), em conjunto, Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente, e, em conjuntocom os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, Créditos Cedidos Fiduciariamente).Até a integral quitação <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, a Outorgante obriga-se a fazercom que, em ca<strong>da</strong> mês do ano calendário, tenham transitado, na Conta Vincula<strong>da</strong>, todos osrecursos relativos aos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente a que façajus, decorrentes <strong>da</strong> exploração comercial, por meio de locação, pela Outorgante, dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, devi<strong>da</strong>mente comprovados por contrato(s) de locação para finscomerciais, os quais deverão estar livres e desembaraçados de qualquer condição, de qualquernatureza, que possa obstar ou inviabilizar o pleno exercício dos direitos e prerrogativas <strong>da</strong>47


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAEscritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a constituição de quaisquerÔnus sobre tais Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente.A Outorgante está obriga<strong>da</strong> a manter e incluir, na Cessão Fiduciária, apenas os direitos creditóriosdecorrentes <strong>da</strong> exploração comercial, por meio de locação, pela Outorgante, dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, caso tal(is) locação(ões) exista(m). Dessa forma, caso, por qualquermotivo, tal(is) locação(ões) deixem de existir, a Outorgante não está obriga<strong>da</strong> a incluir outrosdireitos creditórios na Cessão Fiduciária.A Outorgante obriga-se a:I. manter a Conta Vincula<strong>da</strong>, na qual serão depositados a totali<strong>da</strong>de dos recursos recebidosem pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente; eII.fazer com que a totali<strong>da</strong>de dos recursos recebidos em pagamento dos Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente sejam depositados exclusivamente na Conta Vincula<strong>da</strong>.O procedimento de excussão extrajudicial <strong>da</strong> Cessão Fiduciária e obrigações adicionais estãodescritas no Contrato de Cessão Fiduciária constante no anexo G deste <strong>Prospecto</strong>.Data de EmissãoPara todos os efeitos legais, a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>s Debêntures será 15 de julho de 2012.Prazo e Data de VencimentoObservado o disposto na Escritura de Emissão, o prazo (i) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série seráde cinco anos, contados <strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2017(Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série); e (ii) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será desete anos, contados <strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2019 (Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série).Pagamento do Valor NominalObservado o disposto na Escritura de Emissão, o Valor Nominal:a) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será amortizado em 2 parcelas anuais esucessivas, ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2016 e na Data de Vencimento<strong>da</strong> Primeira Série; eb) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será amortizado em 2 parcelas anuais esucessivas, ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2018 e na Data de Vencimento<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.48


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTARemuneração <strong>da</strong> Primeira SérieA remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será a seguinte:a) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérienão será atualizado monetariamente; eb) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% <strong>da</strong>variação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong> Taxa DI, acresci<strong>da</strong> de sobretaxa de um determinado percentual aoano, base 252 dias úteis (Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série, e, em conjunto com a Taxa DI,Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série), a ser definido de acordo com o Procedimento deBookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 1,20% ao ano, base 252 dias úteis,calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos,desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Sérieimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. Sem prejuízodos pagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou devencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstosna Escritura de Emissão, a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série será paga semestralmente apartir <strong>da</strong> Data de Emissão, no dia 15 dos meses de julho e janeiro de ca<strong>da</strong> ano, ocorrendoo primeiro pagamento em 15 de janeiro de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong>Primeira Série. A forma de cálculo <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série está descrita naEscritura de Emissão, constante deste <strong>Prospecto</strong> como Anexo E.Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> SérieA remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será a seguinte:a) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieserá atualizado pela variação do IPCA, desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>ta de seu efetivoresgate, sendo o produto <strong>da</strong> atualização incorporado ao Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série automaticamente (Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série). A forma de cálculo <strong>da</strong> Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série está descrita naEscritura de Emissão, constante deste <strong>Prospecto</strong> como Anexo E. Sem prejuízo dospagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escriturade Emissão, a Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será paga nas mesmas <strong>da</strong>tas e namesma proporção <strong>da</strong>s amortizações do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série; eb) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, atualizado pela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, base252 dias úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, emqualquer caso, limitado a 6,15% ao ano, base 252 dias úteis (Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, e,49


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAem conjunto com a Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, e a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série e a Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quandoreferi<strong>da</strong>s indistintamente, Remuneração), calculados de forma exponencial e cumulativapro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo devedor do ValorNominal <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a<strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. A forma de cálculo dos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série está descritana Escritura de Emissão, constante deste <strong>Prospecto</strong> como Anexo E. Sem prejuízo dospagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escriturade Emissão, os Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2013 e o último, na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Extinção, limitação e/ou não divulgação Taxa DI e do IPCAObservado o disposto no item "Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série", deste <strong>Prospecto</strong>, se, quando docálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas naEscritura de Emissão, a Taxa DI não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, opercentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, nãosendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Emissora e/ouos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior <strong>da</strong> Taxa DI.Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DI por mais de dez diasconsecutivos após a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/ou divulgação ou no caso deimpossibili<strong>da</strong>de de aplicação <strong>da</strong> Taxa DI às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série por proibição legal oujudicial, será utilizado o novo parâmetro legalmente estabelecido em substituição à Taxa DI. Casonão haja um novo parâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de atécinco dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazo de dez dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção<strong>da</strong> Taxa DI ou de impossibili<strong>da</strong>de de aplicação <strong>da</strong> Taxa DI por proibição legal ou judicial, conformeo caso, convocar assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série para deliberar, em comumacordo com a Emissora e observa<strong>da</strong> a regulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro deremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhorreflita as condições do mercado vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro deremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série, quando do cálculo de quaisquer obrigaçõespecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas na Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração <strong>da</strong> Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong>oficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensações entre a Emissora e/ou os Debenturistasquando <strong>da</strong> deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série.Caso a Taxa DI volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>Primeira Série prevista acima, referi<strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série nãoserá realiza<strong>da</strong>, e a Taxa DI, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a ser novamente utiliza<strong>da</strong>para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série50


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAprevistas na Escritura de Emissão, sendo certo que, até a <strong>da</strong>ta de divulgação <strong>da</strong> Taxa DI nostermos aqui previstos, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração <strong>da</strong>Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente. Caso, naassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série prevista acima, não haja acordo sobre a novaremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série entre a Emissora e Debenturistas <strong>da</strong> PrimeiraSérie representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, a Emissorase obriga, desde já, a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, comseu consequente cancelamento, no prazo de 30 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série prevista acima ou na Data de Vencimento <strong>da</strong>Primeira Série, o que ocorrer primeiro, pelo saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série,calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração<strong>da</strong> Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, casoem que, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração <strong>da</strong> Taxa DI, opercentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente.Observado o disposto no item "Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", deste <strong>Prospecto</strong>, se, quando docálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstasna Escritura de Emissão, o IPCA não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, opercentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, não sendodevi<strong>da</strong>s quaisquer compensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Emissora e/ou osDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior do IPCA.Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação do IPCA por mais de dez dias consecutivosapós a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/ou divulgação ou no caso de impossibili<strong>da</strong>de deaplicação do IPCA às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série por proibição legal ou judicial, será utilizado onovo parâmetro legalmente estabelecido em substituição ao IPCA. Caso não haja um novoparâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de até cinco diascontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazo de dez dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção do IPCA oude impossibili<strong>da</strong>de de aplicação do IPCA por proibição legal ou judicial, conforme o caso, convocarassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série para deliberar, em comum acordo com aEmissora e observa<strong>da</strong> a regulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhor reflita ascondições do mercado vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro deremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando do cálculo de quaisquer obrigaçõespecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração do IPCA, o percentual correspondente ao último IPCA divulgadooficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensações entre a Emissora e/ou os Debenturistas<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série quando <strong>da</strong> deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série. Caso o IPCA volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, referi<strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>51


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTASegun<strong>da</strong> Série não será realiza<strong>da</strong>, e o IPCA, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a sernovamente utiliza<strong>da</strong> para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, sendo certo que, até a <strong>da</strong>ta de divulgação doIPCA nos termos aqui previstos, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativasàs Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuraçãodo IPCA, o percentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente. Caso, naassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, não haja acordo sobre a novaremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série entre a Emissora e Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, aEmissora se obriga, desde já, a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, com seu consequente cancelamento, no prazo de 30 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>realização <strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima ou na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, o que ocorrer primeiro, pelo saldo devedor do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deRemuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento, caso em que, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração doIPCA, o percentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e àsDebêntures – As Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão serobjeto de resgate antecipado na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DIe/ou do IPCA", deste <strong>Prospecto</strong>.Repactuação Programa<strong>da</strong>Não haverá repactuação programa<strong>da</strong>.Resgate Antecipado FacultativoExceto pelo disposto no item "Oferta Facultativa de Resgate Antecipado", deste <strong>Prospecto</strong>, aEmissora não poderá, voluntariamente, realizar o resgate antecipado facultativo de qualquer <strong>da</strong>sDebêntures.Amortização Antecipa<strong>da</strong> FacultativaA Emissora não poderá, voluntariamente, realizar a amortização antecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer<strong>da</strong>s Debêntures.Oferta Facultativa de Resgate AntecipadoA Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa deresgate antecipado, total ou parcial, <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, em geral ou por série,conforme o que for definido pela Emissora, com o consequente cancelamento de tais Debêntures,52


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAque será endereça<strong>da</strong> a todos os Debenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definidopela Emissora, sem distinção, assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos os Debenturistas, emgeral ou por série, conforme o que for definido pela Emissora, para aceitar o resgate antecipado<strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo(Oferta Facultativa de Resgate Antecipado):I. a Emissora realizará a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado por meio de comunicaçãoao Agente Fiduciário e, na mesma <strong>da</strong>ta, por meio de publicação de anúncio nos termos <strong>da</strong>Escritura de Emissão (Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado), o qual deverádescrever os termos e condições <strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado,incluindo(a) se a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será relativa à totali<strong>da</strong>de ou aparte <strong>da</strong>s Debêntures em circulação e se abrangerá to<strong>da</strong>s as séries ou determina<strong>da</strong> série aser especifica<strong>da</strong>; (b) caso a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado se refira a parte <strong>da</strong>sDebêntures em circulação, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures em circulação objeto <strong>da</strong> OfertaFacultativa de Resgate Antecipado, observado o disposto no inciso V abaixo; (c) se aOferta Facultativa de Resgate Antecipado estará condiciona<strong>da</strong> à aceitação desta por umaquanti<strong>da</strong>de mínima de Debêntures; (d) o valor do prêmio de resgate antecipado, casoexista, que não poderá ser negativo; (e) a forma de manifestação dos Debenturistas queoptarem pela adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, observado o disposto noinciso II abaixo; (f) a <strong>da</strong>ta efetiva para o resgate antecipado e o pagamento <strong>da</strong>s Debênturesindica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado; e (g) demais informações necessárias para toma<strong>da</strong> de decisão pelosDebenturistas e à operacionalização do resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures indica<strong>da</strong>s porseus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado;II.III.IV.após a publicação do Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, os Debenturistasque optarem pela adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado terão o prazo de dezDias Úteis para se manifestarem formalmente perante o Agente Fiduciário, findo o qual aEmissora terá o prazo de três Dias Úteis para proceder à liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Oferta Facultativade Resgate Antecipado, a qual ocorrerá em uma única <strong>da</strong>ta para to<strong>da</strong>s as Debênturesindica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, observado que a Emissora somente poderá resgatar antecipa<strong>da</strong>mente aquanti<strong>da</strong>de de Debêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares emadesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado;a Emissora deverá (a) na respectiva <strong>da</strong>ta de término do prazo de adesão à OfertaFacultativa de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva <strong>da</strong>ta doresgate antecipado; e (b) com antecedência mínima de dois Dias Úteis <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>tado resgate antecipado, comunicar à Instituição Escrituradora, ao <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, àCETIP e à BM&FBOVESPA a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização do respectivo resgate antecipado;o valor a ser pago em relação a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivostitulares em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será equivalente ao saldodevedor do Valor Nominal, acrescido (a) <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis53


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAdesde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração imediatamenteanterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (b) se for o caso, de prêmiode resgate antecipado a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério <strong>da</strong> Emissora,o qual não poderá ser negativo;V. caso a Emissora opte pelo resgate antecipado parcial <strong>da</strong>s Debêntures e a quanti<strong>da</strong>de deDebêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>s em adesão à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado seja maior do que a quanti<strong>da</strong>de à qual a Oferta Facultativa de ResgateAntecipado foi originalmente direciona<strong>da</strong>, então o resgate antecipado será feito mediantesorteio, coordenado pelo Agente Fiduciário e cujo procedimento será definido no Edital deOferta Facultativa de Resgate Antecipado. Os Debenturistas sorteados serão informadossobre o resultado do sorteio, por escrito, com, no mínimo, dois Dias Úteis de antecedência<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivo resgate antecipado;VI.VII.o pagamento <strong>da</strong>s Debêntures resgata<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>mente por meio <strong>da</strong> Oferta Facultativade Resgate Antecipado será realizado nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão; ecom relação às Debêntures (a) que estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, oresgate antecipado parcial deverá ocorrer por meio de "operação de compra e ven<strong>da</strong>definitiva no mercado secundário", sendo que to<strong>da</strong>s as etapas desse processo, tais comohabilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, rateio e vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>quanti<strong>da</strong>de de Debêntures a serem resgata<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>mente serão realiza<strong>da</strong>s fora doâmbito <strong>da</strong> CETIP, observado que, caso a CETIP venha a implementar outra funcionali<strong>da</strong>depara operacionalização do resgate antecipado, não haverá a necessi<strong>da</strong>de de aditamento àEscritura de Emissão ou qualquer outra formali<strong>da</strong>de; (b) que estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na BM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcial deverá ocorrer por meiodos procedimentos <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; e (c) que não estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na CETIP ou na BM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcial deveráocorrer por meio dos procedimentos <strong>da</strong> Instituição Escrituradora.Aquisição FacultativaA Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação desde que observe odisposto no artigo 55, parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações e na regulamentaçãoaplicável <strong>da</strong> CVM. As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pela Emissora poderão, a critério <strong>da</strong> Emissora, sercancela<strong>da</strong>s, permanecer em tesouraria ou ser novamente coloca<strong>da</strong>s no mercado. As Debênturesadquiri<strong>da</strong>s pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desta seção, se e quandorecoloca<strong>da</strong>s no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures emcirculação.Local de PagamentoOs pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidospela Emissora e/ou pela Outorgante, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia, serão realizados (i) pela Emissora, no que se refere a pagamentos54


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAreferentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmio de resgate antecipado e aos EncargosMoratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, pormeio <strong>da</strong> CETIP; (ii) pela Emissora, no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal, àRemuneração, a prêmio de resgate antecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação àsDebêntures que estejam custodia<strong>da</strong>s na BM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; (iii) pelaEmissora, com relação às Debêntures que não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ouna BM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em sua sede, conforme o caso; ou(iv) pela Outorgante, em qualquer caso, por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em sua sede,conforme o caso.Prorrogação dos PrazosConsiderar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação previstana Escritura de Emissão até o 1º Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia quenão seja um Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, excetopelos casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio <strong>da</strong> CETIP ou <strong>da</strong> BM&FBOVESPA,hipótese em que somente haverá prorrogação quando a <strong>da</strong>ta de pagamento coincidir com feriadonacional, sábado ou domingo.Encargos MoratóriosOcorrendo impontuali<strong>da</strong>de no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora aosDebenturistas nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento <strong>da</strong>Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deRemuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, sobretodos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata temporisdesde a <strong>da</strong>ta de inadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, irredutívele de natureza não compensatória, de 2%.Decadência dos Direitos aos AcréscimosO não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquerobrigações pecuniárias nas <strong>da</strong>tas previstas na Escritura de Emissão ou em qualquer comunicaçãorealiza<strong>da</strong> ou aviso publicado nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão não lhe <strong>da</strong>rá o direito a qualqueracréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, to<strong>da</strong>via, os direitosadquiridos até a <strong>da</strong>ta do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontuali<strong>da</strong>de nopagamento.Imuni<strong>da</strong>de TributáriaCaso qualquer Debenturista tenha imuni<strong>da</strong>de ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao<strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, no prazo mínimo de dez Dias Úteis anteriores à <strong>da</strong>ta prevista para recebimentode valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> imuni<strong>da</strong>de ou55


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAisenção tributária, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos<strong>da</strong> legislação tributária em vigor.Vencimento AntecipadoSujeito ao disposto abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>s asobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do saldodevedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneraçãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, sem prejuízo, quandofor o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de qualquer dos eventos previstos em lei e/oude qualquer dos seguintes eventos (ca<strong>da</strong> evento, um Evento de Inadimplemento):I. inadimplemento, pela Emissora e/ou pela Outorgante, conforme o caso, de qualquerobrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista na Escritura de Emissão e/ou emqualquer dos Contratos de Garantia, na respectiva <strong>da</strong>ta de pagamento prevista na Escriturade Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, independentemente de avisoextrajudicial ou interpelação judicial;II.III.IV.inadimplemento, pela Emissora e/ou pela Outorgante, conforme o caso, de qualquerobrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratosde Garantia, não sanado no prazo de dez Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivoinadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações paraas quais tenha sido estipulado prazo de cura específico ou para as quais o prazo de curatenha sido expressamente excluído;não utilização, pela Emissora, dos recursos líquidos obtidos com a Emissão estritamente nosdo item "Destinação dos Recursos", deste <strong>Prospecto</strong>;invali<strong>da</strong>de, nuli<strong>da</strong>de, inexequibili<strong>da</strong>de ou ineficácia <strong>da</strong> Escritura de Emissão (e/ou dequalquer de suas disposições) e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia (e/ou dequalquer de suas disposições), declara<strong>da</strong> em sentença arbitral, decisão judicial ouadministrativa ou em decisão interlocutória;V. questionamento judicial, pela Emissora, por qualquer controladora (conforme definição decontrole prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) <strong>da</strong> Emissora(Controladora), por qualquer socie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição de controle previstano artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) pela Emissora, incluindo a Outorgante(Controla<strong>da</strong>), de qualquer disposição <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia e/ou de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;VI.questionamento judicial, por qualquer pessoa que não aquelas indica<strong>da</strong>s no inciso V acima,acerca <strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de, eficácia, exequibili<strong>da</strong>de ou eficácia <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou dosContratos de Garantia, não definitivamente sanado no prazo de dez Dias Úteis;56


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAVII. cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa detransferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora e/ou pela Outorgante,conforme o caso, de qualquer de suas obrigações nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/oude qualquer dos Contratos de Garantia, sem a prévia anuência, por escrito, de Debenturistasrepresentando, no mínimo, 90% <strong>da</strong>s Debêntures em circulação;VIII. conforme aplicável, rescisão, distrato, aditamento ou qualquer forma de alteração, cessão,ven<strong>da</strong>, alienação, transferência, permuta, conferência ao capital, como<strong>da</strong>to, empréstimo,locação, arren<strong>da</strong>mento, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto ou fideicomisso,endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência ou disposição, inclusive pormeio de redução de capital, ou constituição de qualquer Ônus (assim definido comohipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa deven<strong>da</strong>, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, arresto,sequestro ou penhora, judicial ou extrajudicial, voluntário ou involuntário, ou outro ato quetenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>s expressões acima (Ônus)) (exceto pelasGarantias), em qualquer dos casos deste inciso, de forma gratuita ou onerosa, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, de ou sobre qualquer dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias oudireitos a eles inerentes, exceto, exclusivamente no caso de cessão, transmissão de direitos,alienação, transferência, permuta, conferência ao capital, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituiçãode usufruto ou fideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência oudisposição realiza<strong>da</strong> para a Emissora ou para qualquer Controla<strong>da</strong>, desde que a Emissoraou tal Controla<strong>da</strong> assuma, integral e incondicionalmente, to<strong>da</strong>s as obrigações relativas àGarantia, inclusive por meio de aditamento aos respectivos Contratos <strong>da</strong>s Garantias;IX.se aplicável, não atendimento, após decorridos eventuais prazos de cura previstos nosContratos de Garantia, às obrigações de reforço e/ou aos limites, percentuais e/ou valores<strong>da</strong>s Garantias;X. (a) liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, exceto(i) se a liqui<strong>da</strong>ção, dissolução e/ou extinção decorrer de uma operação societária que nãoconstitua um Evento de Inadimplemento, nos termos do inciso XII abaixo; ou (ii) pelaliqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção de uma Controla<strong>da</strong> inativa, ou seja, sem ativi<strong>da</strong>desoperacionais há mais de 12 meses; (b) decretação de falência <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquerControla<strong>da</strong>; (c) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou por qualquerControla<strong>da</strong>; (d) pedido de falência <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, formulado porterceiros, não elidido no prazo legal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou derecuperação extrajudicial <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, independentemente dodeferimento ou homologação do respectivo pedido;XI.XII.transformação <strong>da</strong> forma societária <strong>da</strong> Emissora de socie<strong>da</strong>de por ações para socie<strong>da</strong>delimita<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 220 a 222 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações;cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer forma de reorganizaçãosocietária envolvendo a Emissora e/ou qualquer Controla<strong>da</strong>, exceto:57


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA(a) se previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação; ou(b) exclusivamente no caso de cisão, fusão ou incorporação <strong>da</strong> Emissora, se tiver sidoassegurado aos Debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de seis mesescontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação <strong>da</strong>s atas dos atos societários relativos à operação, o resgate<strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares, mediante o pagamento do saldo devedor do ValorNominal, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissãoou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a<strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; ou(c) pela incorporação, pela Emissora (de modo que a Emissora seja a incorporadora), dequalquer Controla<strong>da</strong> ou de ações de emissão de qualquer Controla<strong>da</strong>; ou(d) pela cisão de Controla<strong>da</strong> com versão <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do acervo cindido para a Emissora;ou(e) por qualquer cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer forma dereorganização societária realiza<strong>da</strong> exclusivamente entre Controla<strong>da</strong>s;XIII. redução de capital social <strong>da</strong> Emissora, exceto se previamente autorizado por Debenturistas<strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série emcirculação, e por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, conforme disposto no artigo 174, parágrafo 3º,<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações;XIV. amortização de ações de emissão <strong>da</strong> Emissora ou reembolso de ações de acionistas <strong>da</strong>Emissora, nos termos no artigo 45 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, que representem maisde 10% do patrimônio líquido <strong>da</strong> Emissora (tendo por base as então mais recentesDemonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Emissora (conforme definido na Escritura deEmissão), exceto se previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e porDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série em circulação;XV.aquisição do controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei<strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações), direto ou indireto, <strong>da</strong> Emissora (conforme definido em seuestatuto social) e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>;XVI. alteração do objeto social <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, conforme disposto emseu estatuto social ou contrato social, conforme o caso, vigente na Data de Emissão, excetose:58


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA(a)(b)previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação; ounão resultar em alteração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de principal <strong>da</strong> Emissora ou <strong>da</strong> respectivaControla<strong>da</strong>;XVII. comprovação de que qualquer <strong>da</strong>s declarações presta<strong>da</strong>s pela Emissora e/ou pelaOutorgante, conforme o caso, na Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratos deGarantia é falsa, enganosa, incorreta, inconsistente ou incompleta;XVIII. inadimplemento, pela Emissora e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que na condição degarantidora), ou vencimento antecipado, de qualquer dívi<strong>da</strong> ou obrigação <strong>da</strong> Emissora e/oude qualquer Controla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que na condição de garantidora), em valor, individual ouagregado, igual ou superior a R$20.000.000,00, atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s;XIX. protesto de títulos contra a Emissora e/ou qualquer Controla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que na condição degarantidora), em valor, individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00,atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seuequivalente em outras moe<strong>da</strong>s, exceto se, no prazo de dez Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deintimação do protesto, tiver sido vali<strong>da</strong>mente comprovado ao Agente Fiduciário que o(s)protesto(s) foi(ram) cancelado(s) ou suspenso(s);XX.inadimplemento, pela Emissora e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>, de qualquer decisão judiciale/ou de qualquer decisão arbitral não sujeita a recurso, contra a Emissora e/ou qualquerControla<strong>da</strong>, em valor, individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00,atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seuequivalente em outras moe<strong>da</strong>s;XXI. alienação e/ou qualquer forma de transferência, pela Emissora e/ou por qualquerControla<strong>da</strong>, por qualquer meio, de forma gratuita ou onerosa, de ativo(s) em valor, individualou, por ca<strong>da</strong> período de 12 meses desde a Data de Emissão, agregado, igual ou superior aR$20.000.000,00, atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variaçãopositiva do IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s, para qualquer socie<strong>da</strong>de que nãoseja uma Controla<strong>da</strong>, exceto por alienações de imóveis realiza<strong>da</strong>s no âmbito do exercício doobjeto social <strong>da</strong> Emissora no curso normal de seus negócios e de forma consistente compráticas pretéritas;XXII. constituição de qualquer Ônus sobre ativo(s) <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong> emvalor, individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00, atualizados anualmente,a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outrasmoe<strong>da</strong>s, exceto:59


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA(a)(b)(c)(d)(e)se previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série em circulação;por Ônus existentes na Data de Emissão;por Ônus constituídos em decorrência de renovações ou substituições ourepactuações, totais ou parciais, de dívi<strong>da</strong>s existentes na Data de Emissão, desdeque o Ônus seja constituído exclusivamente sobre o ativo que garante a dívi<strong>da</strong>renova<strong>da</strong>, substituí<strong>da</strong> ou repactua<strong>da</strong>;por Ônus existentes sobre qualquer ativo de qualquer socie<strong>da</strong>de no momento emque tal socie<strong>da</strong>de se torne uma Controla<strong>da</strong> e que não tenha sido criado em virtudeou em antecipação a esse evento;por Ônus constituídos no âmbito de processos judiciais ou administrativos, limitado,a qualquer tempo, a R$20.000.000,00, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s;XXIII. desapropriação, confisco ou qualquer outro ato de qualquer enti<strong>da</strong>de governamental dequalquer jurisdição, <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de e/ou <strong>da</strong> posse, direta ou indireta, de ativo(s) <strong>da</strong> Emissorae/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>:(a)(b)em valor, individual ou, por ca<strong>da</strong> período de 12 meses desde a Data de Emissão,agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00, atualizados anualmente, a partir<strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outrasmoe<strong>da</strong>s; ouque resulte em pagamento de indenização à Emissora e/ou a qualquer Controla<strong>da</strong>,em valor inferior a 20% do valor de mercado do(s) respectivo(s) ativo(s);XXIV. distribuição e/ou pagamento, pela Emissora, de dividendos, juros sobre o capital próprio ouquaisquer outras distribuições de lucros aos acionistas <strong>da</strong> Emissora, caso a Emissora e/ou aOutorgante, conforme o caso, esteja em mora com qualquer de suas obrigaçõesestabeleci<strong>da</strong>s na Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, excetopelos dividendos obrigatórios previstos no artigo 202 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, nostermos do estatuto social <strong>da</strong> Emissora vigente na Data de Emissão;XXV. não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão <strong>da</strong>s autorizações, alvarás oulicenças, inclusive ambientais, exigi<strong>da</strong>s pelos órgãos competentes para o regular exercício<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pela Emissora e/ou por qualquer <strong>da</strong>s Controla<strong>da</strong>s, exceto poraquelas cuja ausência não tenha um Efeito Adverso Relevante (assim definido comoqualquer evento ou situação que cause (i) qualquer efeito adverso relevante na situação(financeira ou de outra natureza), nos negócios, nos bens, nos resultados operacionais e/ounas perspectivas <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>; e/ou (ii) qualquer efeito adverso60


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAna capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Emissora e/ou <strong>da</strong> Outorgante, conforme o caso, de cumprir qualquer desuas obrigações nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos deGarantia (Efeito Adverso Relevante));XXVI. cancelamento do registro de companhia aberta <strong>da</strong> Emissora perante a CVM;XXVII. se os Debenturistas deixarem de concorrer, no mínimo, em condições pari passu com osdemais credores <strong>da</strong>s demais dívi<strong>da</strong>s quirografárias <strong>da</strong> Emissora, exceto no que tange àsobrigações que gozem de preferência ou privilégio por força de disposição legal;XXVIII. mu<strong>da</strong>nça relevante nas condições econômicas, no estado financeiro e/ou operacionais <strong>da</strong>Emissora, que comprova<strong>da</strong>mente (mediante a publicação de fato relevante ou decomunicado ao mercado pela Emissora, nos termos <strong>da</strong> Instrução CVM 358, bem como naregulamentação aplicável), afete negativamente a capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Emissora cumprir comsuas obrigações financeiras, a exclusivo critério dos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e dosDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série em circulação; ouXXIX. não observância, pela Emissora, do índice financeiro abaixo (Índice Financeiro), a serapurado pelo Auditor Independente, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão, trimestralmente everificado pelo Agente Fiduciário no prazo de até cinco Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta derecebimento, pelo Agente Fiduciário, <strong>da</strong>s (i) as rubricas necessárias à verificação do ÍndiceFinanceiro; (ii) a demonstração do cálculo do Índice Financeiro realizado pelo AuditorIndependente; e (iii) declaração firma<strong>da</strong> por representantes legais <strong>da</strong> Emissora acerca <strong>da</strong>veraci<strong>da</strong>de e ausência de vícios do Índice Financeiro, <strong>da</strong> veraci<strong>da</strong>de, ausência de vícios esuficiência <strong>da</strong>s informações apresenta<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> inexistência de qualquer inadimplemento,pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, de qualquer disposição <strong>da</strong> Escriturade Emissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, e/ou de qualquer Evento deInadimplemento, sob pena de impossibili<strong>da</strong>de de verificação e conferência pelo AgenteFiduciário, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou ao Auditor Independentetodos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários, tendo por base asDemonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Emissora (conforme definido na Escritura deEmissão), a partir, inclusive, <strong>da</strong>s Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Emissora(conforme definido na Escritura de Emissão) relativas a 30 de junho de 2012: índicefinanceiro decorrente do quociente <strong>da</strong> divisão <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Líqui<strong>da</strong> (conforme definido abaixo)pelas Proprie<strong>da</strong>des para Investimento (conforme definido abaixo)que deverá ser igual ouinferior a 50%. Para os fins do disposto neste inciso:• Dívi<strong>da</strong> Líqui<strong>da</strong> significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong>Emissora (conforme definido na Escritura de Emissão), o valor equivalente à Dívi<strong>da</strong> Total(conforme definido abaixo), menos (a) o valor em caixa e equivalentes de caixa, emconformi<strong>da</strong>de com a Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações e com as regras emiti<strong>da</strong>s pela CVM; e61


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA(b) valores relativos à variação cambial relativa ao principal de notes perpétuas emiti<strong>da</strong>s noexterior;• Dívi<strong>da</strong> Total significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong>Emissora (conforme definido na Escritura de Emissão), (a) to<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> por dinheiroemprestado, incluindo, sem limitação, contratos de empréstimo, cédulas de crédito bancário,títulos de crédito, desconto de contas a receber e valores mobiliários representativos dedívi<strong>da</strong>; (b) to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes de preço de aquisição diferido de ativos ouserviços, incluindo obrigações sob qualquer ven<strong>da</strong> condicional ou outro contrato comretenção de proprie<strong>da</strong>de com relação ao ativo adquirido; (c) to<strong>da</strong>s as obrigações constantesde contratos de câmbio (incluindo, sem limitação, adiantamentos sobre contrato de câmbio(ACCs) e contratos para adiantamentos sobre cambiais entregues (ACEs)), e to<strong>da</strong>s asobrigações sob conta garanti<strong>da</strong>/cheque especial ou operações financeiras para fornecimento(compror/vendor) ou outros documentos similares; (d) to<strong>da</strong>s as obrigações, contingentes ounão, em relação a qualquer securitização de quaisquer produtos, recebíveis ou outro ativo;(e) to<strong>da</strong>s as obrigações caracteriza<strong>da</strong>s como arren<strong>da</strong>mento mercantil ou arren<strong>da</strong>mentofinanceiro e obrigações similares sob arren<strong>da</strong>mento mercantil ou arren<strong>da</strong>mento financeirosintético; (f) to<strong>da</strong>s as obrigações, contingentes ou não, em relação a aceites, cartas decrédito, apólices de seguro de garantias financeiras ou extensões de crédito similares;(g) to<strong>da</strong>s as obrigações de resgatar, retirar, liqui<strong>da</strong>r ou, de qualquer forma, realizar qualquerpagamento, em relação ao capital social; (h) to<strong>da</strong>s as obrigações líqui<strong>da</strong>s em relação aqualquer contrato de proteção relativo a taxa de juros, preço de commodities ou moe<strong>da</strong>, oucontratos de swap, cap, collar ou similares relativos a taxa de juros, preço de commoditiesou moe<strong>da</strong>, ou qualquer outro contrato de derivativos para transferir ou mitigar riscos devariação de taxa de juros, preço de commodities ou moe<strong>da</strong>, de forma geral ou sobcontingências específicas (mas sem considerar o valor de referência (notional) a estesrelacionados); (i) qualquer Dívi<strong>da</strong> referi<strong>da</strong> nas alíneas (a) a (h) acima ou na alínea (j) abaixode terceiro que não seja a Emissora que seja garanti<strong>da</strong> pela Emissora e/ou por qualquerControla<strong>da</strong>; e (j) qualquer Dívi<strong>da</strong> referi<strong>da</strong> nas alíneas anteriores garanti<strong>da</strong> por (ou pela qual otitular de tal Dívi<strong>da</strong> tenha um direito existente, contingente ou não, garantido por) qualquerÔnus sobre um ativo <strong>da</strong> Emissora e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> que a Emissora e/outal Controla<strong>da</strong> não tenha assumido ou se tornado responsável pelo pagamento de tal Dívi<strong>da</strong>(e, em relação a esta, o valor <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> sob esta alínea (j) será limitado ao valor de tal ativo)e;• Proprie<strong>da</strong>des para Investimento significa, com base nas Demonstrações FinanceirasConsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia (conforme definido na Escritura de Emissão), a rubricaproprie<strong>da</strong>des para investimento.Ocorrendo qualquer dos Eventos de Inadimplemento previstos neste item, nos incisos I, III, IV, V,VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXIV, XXVI ou XXVII, as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures tornar-se-ão automaticamente venci<strong>da</strong>s, independentemente de aviso ou notificação,judicial ou extrajudicial.62


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAOcorrendo qualquer dos demais Eventos de Inadimplemento (que não sejam aqueles previstos noparágrafo acima), o Agente Fiduciário deverá, inclusive para os fins <strong>da</strong>s Cláusulas 8.6 e 8.6.1 <strong>da</strong>Escritura de Emissão, convocar, no prazo máximo de dois Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em queconstatar sua ocorrência, assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e assembleia geralde Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, a se realizarem no prazo mínimo previsto em lei. Se, nasreferi<strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas, Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, decidirem pornão considerar o vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, ou, ain<strong>da</strong>,em caso de suspensão dos trabalhos para deliberação em <strong>da</strong>ta posterior, o Agente Fiduciário nãodeverá declarar o vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; casocontrário, ou em caso de não instalação, em segun<strong>da</strong> convocação, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> assembleia geral deDebenturistas, o Agente Fiduciário deverá, imediatamente, declarar o vencimento antecipado <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures.Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, a Emissorase obriga a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, com o seu consequentecancelamento, obrigando-se a pagar o saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a<strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e dequaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos <strong>da</strong> Escritura deEmissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, no prazo de até três Dias Úteis contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta <strong>da</strong> declaração do vencimento antecipado, sob pena de, em não o fazendo, ficar obriga<strong>da</strong>,ain<strong>da</strong>, ao pagamento dos Encargos Moratórios.Em caso de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, os recursosrecebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong>excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>s Garantias, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos,deverão ser imediatamente aplicados na amortização ou quitação do saldo devedor <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures. Caso os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>sGarantias, não sejam suficientes para quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vezquitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o itemimediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emissorae/ou pela Outorgante, conforme o caso, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia, em relação às obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, que não sejam osvalores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demaisencargos devidos sob as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; e (iii) saldo devedor do ValorNominal. A Emissora permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração,Encargos Moratórios e outros encargos e despesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>s63


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures enquanto não forem pagas, declarando a Emissora, naEscritura de Emissão, que tal saldo devedor será considerado título executivo extrajudicial.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e àsDebêntures – As obrigações <strong>da</strong> Emissora constantes <strong>da</strong> Escritura de Emissão estão sujeitas ahipóteses de vencimento antecipado.", deste <strong>Prospecto</strong>.Publici<strong>da</strong>deTodos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão ser comunicados, na forma de aviso, noDOESP e no jornal "Valor Econômico", sempre imediatamente após a realização ou ocorrência doato a ser divulgado. A Emissora poderá alterar o jornal acima por outro jornal de grande circulaçãoe de edição nacional que seja adotado para suas publicações societárias, mediante comunicaçãopor escrito ao Agente Fiduciário e a publicação, na forma de aviso, no jornal a ser substituído.Assembleia Geral de DebenturistasOs Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e os Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão, a qualquertempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>sSocie<strong>da</strong>des por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse <strong>da</strong> comunhão dosDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e/ou dos Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso.As assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e as assembleias gerais deDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão ser convoca<strong>da</strong>s pelo Agente Fiduciário, pela Emissora,por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série que representem, no mínimo, 10% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, ou por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série que representem, nomínimo, 10% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, conforme o caso, ou pela CVM.A convocação <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e as assembleias geraisde Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série <strong>da</strong>r-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 vezes nostermos do item "Publici<strong>da</strong>de", deste <strong>Prospecto</strong>, respeita<strong>da</strong>s outras regras relaciona<strong>da</strong>s àpublicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>despor Ações, <strong>da</strong> regulamentação aplicável e <strong>da</strong> Escritura de Emissão, ficando dispensa<strong>da</strong> aconvocação no caso <strong>da</strong> presença <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e/ou dosDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso.As assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e as assembleias gerais deDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença detitulares de, no mínimo, metade <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação ou metade <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, conforme o caso, e, em segun<strong>da</strong> convocação, comqualquer quorum.A presidência e a secretaria <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série ou <strong>da</strong>sassembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, caberão aosDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e aos Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, eleitos64


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTApor estes próprios, aos representantes do Agente Fiduciário ou àqueles que forem designados pelaCVM.Nas deliberações <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e <strong>da</strong>s assembleiasgerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, a ca<strong>da</strong> Debênture em circulação caberá um voto,admiti<strong>da</strong> a constituição de man<strong>da</strong>tário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto abaixo, to<strong>da</strong>s asdeliberações a serem toma<strong>da</strong>s (i) em assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série,dependerão de aprovação de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação; e (ii) em assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, dependerão de aprovação de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, nomínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação.Não estão incluídos no quorum acima:• os quoruns expressamente previstos em outras cláusulas <strong>da</strong> Escritura de Emissão; e• as alterações, que somente poderão ser propostas pela Emissora, que deverão seraprova<strong>da</strong>s por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo, 90% <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 90% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, (a) <strong>da</strong>sdisposições deste item; (b) de qualquer dos quoruns previstos na Escritura de Emissão;(c) <strong>da</strong> Remuneração, exceto pelo disposto no item "Características <strong>da</strong>s Debêntures –Extinção, limitação e/ou não divulgação Taxa DI e do IPCA", deste <strong>Prospecto</strong>; (d) dequaisquer <strong>da</strong>tas de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura de Emissão;(e) do prazo de vigência <strong>da</strong>s Debêntures; (f) <strong>da</strong> espécie <strong>da</strong>s Debêntures; (g) de qualquer<strong>da</strong>s Garantias; (h) <strong>da</strong> criação de evento de repactuação; (i) <strong>da</strong>s disposições relativas aresgate antecipado facultativo; (j) <strong>da</strong>s disposições relativas a amortizações antecipa<strong>da</strong>sfacultativas; (k) <strong>da</strong>s disposições relativas à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado; ou(l) <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção de qualquer Evento de Inadimplemento.O Agente Fiduciário deverá comparecer às assembleias gerais de Debenturistas e prestar aosDebenturistas as informações que lhe forem solicita<strong>da</strong>s.Aplica-se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei <strong>da</strong>sSocie<strong>da</strong>des por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas.Custos Estimados <strong>da</strong> OfertaA tabela abaixo demonstra o custo estimado <strong>da</strong> Oferta, calcula<strong>da</strong> com base no valor na Data deEmissão, assumindo a colocação <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures podendo haver alterações emeventual emissão de Debêntures Suplementares e/ou Adicionais.65


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTADescriçãoValor Total (R$)Valor porDebênture(R$)(1)% do ValorTotal <strong>da</strong> OfertaValor Total 500.000.000,00 1.000,00 100,00%Custo Total 3.173.680,00 6,35 0,63%Comissões incluindo tributos incidentes sobre ocomissionamento2.200.000,00 4,40 0,44%Garantia Firme 700.000,00 1,40 0,14%Estruturação e Coordenação 655.000,00 1,31 0,13%Colocação 655.000,00 1,31 0,13%Tributos incidentes sobre o comissionamento 190.000,00 0,38 0,04%Comissão de Sucesso N/A N/A N/ATaxa de Registro na CVM 165.740,00 0,33 0,03%ANBIMA 30.240,00 0,06 0,01%Advogados 150.000,00 0,30 0,03%Auditores 400.000,00 0,80 0,08%<strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário (4) 22.200,00 0,04 0,00%Agente Fiduciário (4) 5.500,00 0,01 0,00%Classificação de Risco 100.000,00 0,20 0,02%Outras (2) 100.000,00 0,20 0,02%Valor Líquido para Emissora 496.826.320,00 993,65 99,37%(1)O custo <strong>da</strong> Oferta por Debêntures corresponde ao quociente obtido pela divisão do custo total <strong>da</strong> Oferta pelo númerode Debêntures.(2)Inclui despesas gerais, impressão de prospectos e publicações de anúncios e avisos.(3)A Comissão de Sucesso, calcula<strong>da</strong> de acordo com a seção "Condições do Contrato de Distribuição – Remuneraçãodos Coordenadores" deste <strong>Prospecto</strong>, se houver, só poderá ser calcula<strong>da</strong> após a conclusão do Procedimento deBookbuilding e será devi<strong>da</strong>mente informa<strong>da</strong> no <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>.(4)Valor anual.A tabela abaixo indica o custo estimado para a Emissora <strong>da</strong> Oferta por Debênture.Valor Nominal Unitário Custo <strong>da</strong> Distribuição Valor Líquido (1)Por Debênture R$1.000,00 R$6,35 R$ 993,65(1)Líquido de comissões e de to<strong>da</strong>s as despesas <strong>da</strong> OfertaInadequação <strong>da</strong> Oferta a Certos InvestidoresO investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (i) necessitem de liquidez,tendo em vista a possibili<strong>da</strong>de de serem pequenas ou inexistentes as negociações <strong>da</strong>s Debênturesno mercado secundário; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa dosetor privado e/ou do setor imobiliário. Os investidores devem ler a seção "Fatores de Risco", deste<strong>Prospecto</strong>, em conjunto com os com as seções "4. Fatores de Risco" e "5. Riscos de Mercado", doFormulário de Referência.Manifestação de Aceitação à OfertaOs investidores a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início deverão manifestar suaaceitação à Oferta aos Coordenadores, por meio dos procedimentos <strong>da</strong> CETIP e <strong>da</strong>BM&FBOVESPA.66


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAManifestação de Revogação <strong>da</strong> Aceitação à OfertaCaso (a) seja verifica<strong>da</strong> divergência relevante entre as informações constantes do <strong>Prospecto</strong>Preliminar e do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> que altere substancialmente o risco assumido pelo investidorou a sua decisão de investimento; (b) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong>Instrução CVM 400; e/ou (c) a Oferta seja modifica<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, o investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto,informar sua decisão aos Coordenadores (i) até as 16 horas do quinto dia útil subsequente à <strong>da</strong>tade disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>, no caso <strong>da</strong> alínea (a) acima; e (ii) até as 16 horas doquinto dia útil subsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, porescrito, a suspensão ou modificação <strong>da</strong> Oferta, no caso <strong>da</strong>s alíneas (b) e (c) acima,presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação.Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço deIntegralização, o Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, semreembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes,no prazo de três dias úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.Modificação <strong>da</strong> OfertaNos termos do artigo 25 e seguintes <strong>da</strong> Instrução CVM 400, havendo, a juízo <strong>da</strong> CVM, alteraçãosubstancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando <strong>da</strong> apresentaçãodo pedido de registro <strong>da</strong> Oferta, ou que o fun<strong>da</strong>mentem, acarretando aumento relevante dos riscosassumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação<strong>da</strong> Oferta. O pleito de modificação <strong>da</strong> Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação<strong>da</strong> CVM em sentido contrário no prazo de dez dias úteis, contado do seu protocolo na CVM.Tendo sido deferi<strong>da</strong> a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento doofertante, prorrogar o prazo <strong>da</strong> Oferta por até 90 dias. É sempre permiti<strong>da</strong> a modificação <strong>da</strong> Ofertapara melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição <strong>da</strong> Oferta estabeleci<strong>da</strong> pelaEmissora.A modificação deverá ser divulga<strong>da</strong> imediatamente através de meios ao menos iguais aosutilizados para a divulgação <strong>da</strong> Oferta e os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, nomomento do recebimento <strong>da</strong>s aceitações <strong>da</strong> Oferta, de que o manifestante está ciente de que aOferta original foi altera<strong>da</strong> e de que tem conhecimento <strong>da</strong>s novas condições. Nesse caso, osinvestidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito <strong>da</strong>modificação efetua<strong>da</strong>, para que confirmem, até as 16 horas do quinto dia útil subsequente à <strong>da</strong>taem que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, por escrito, a modificação <strong>da</strong> Oferta, ointeresse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, o interessedo investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se oinvestidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço deIntegralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com deduçãodos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três dias úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.67


INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTASuspensão <strong>da</strong> OfertaNos termos do artigo 19 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a CVM (i) poderá suspender, a qualquer tempo, aOferta se (a) estiver se processando em condições diversas <strong>da</strong>s constantes <strong>da</strong> Instrução CVM 400ou do registro <strong>da</strong> Oferta; ou (b) for havi<strong>da</strong> por ilegal, contrária à regulamentação <strong>da</strong> CVM oufraudulenta, ain<strong>da</strong> que após obtido o respectivo registro <strong>da</strong> Oferta; e (ii) deverá suspender a Ofertaquando verificar ilegali<strong>da</strong>de ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão <strong>da</strong>Oferta não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregulari<strong>da</strong>de aponta<strong>da</strong> deverá sersana<strong>da</strong>. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão,a CVM deverá ordenar a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> Oferta e cancelar o respectivo registro, aplicando-se, nestecaso, o disposto no item "Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong> Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>. A Emissoradeverá <strong>da</strong>r conhecimento <strong>da</strong> suspensão aos investidores que já tenham aceitado a Oferta,facultando-lhes a possibili<strong>da</strong>de de revogar a aceitação até as 16 horas do quinto dia útilsubsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, por escrito a suspensão<strong>da</strong> Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação,o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e seo investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço deIntegralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com deduçãodos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três dias úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong> OfertaNos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo,a Oferta se (i) estiver se processando em condições diversas <strong>da</strong>s constantes <strong>da</strong>Instrução CVM 400 ou do registro <strong>da</strong> Oferta; ou (ii) for havi<strong>da</strong> por ilegal, contrária à regulamentação<strong>da</strong> CVM ou fraudulenta, ain<strong>da</strong> que após obtido o respectivo registro <strong>da</strong> Oferta. A rescisão doContrato de Distribuição importará no cancelamento do registro <strong>da</strong> Oferta. Nos termos do artigo 25e seguintes <strong>da</strong> Instrução CVM 400, havendo, a juízo <strong>da</strong> CVM, alteração substancial, posterior eimprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando <strong>da</strong> apresentação do pedido de registro<strong>da</strong> Oferta, ou que o fun<strong>da</strong>mentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelaEmissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação <strong>da</strong> oferta.Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço deIntegralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária,sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, seexistentes, no prazo de três dias úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.68


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA – VENTURABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDEVentura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., socie<strong>da</strong>de empresária limita<strong>da</strong>, com sede naci<strong>da</strong>de de São Paulo, estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro EmpresarialBerrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, inscrita no CNPJ sob oN.º 09.295.325/0001-13,cujo capital é integralmente detido pela Companhia.NÍVEL DE ENDIVIDAMENTOExercícioSocialMontante total <strong>da</strong>dívi<strong>da</strong>, de qualquernaturezaTipo de índiceÍndice deEndivi<strong>da</strong>mentoDescrição e motivo <strong>da</strong>utilização de outroíndice31/03/2012 0Índice deEndivi<strong>da</strong>mentoR$350.348.000,00Não aplicável31/12/2011 0Índice deEndivi<strong>da</strong>mentoR$341.561.000,00Não aplicávelCONSTITUIÇÃO DO EMISSOR, PRAZO DE DURAÇÃO E DATA DE REGISTRO NA CVMData de Constituição do Emissor 03 de janeiro de 2008Forma de Constituição do EmissorPaís de ConstituiçãoPrazo de DuraçãoData de Registro CVMSocie<strong>da</strong>de Limita<strong>da</strong>BrasilPrazo de Duração IndeterminadoA Ventura não possui registro perante a CVMBREVE HISTÓRICOA Ventura foi constituí<strong>da</strong> em 03 de janeiro de 2008 por Antonio Carlos Campos e Luís AlbertoGuidetti, sob a denominação Bambari Participações Lt<strong>da</strong>., com objeto social direcionadoexclusivamente à participação em outras socie<strong>da</strong>des. Entretanto, a medi<strong>da</strong> que novos sóciospassaram a integrar o quadro social <strong>da</strong> Ventura, o escopo de suas ativi<strong>da</strong>des foi sendo expandido.Em 14 de janeiro de 2008, a Ventura foi adquiri<strong>da</strong> pelas socie<strong>da</strong>des estrangeiras Barking HoldingS.A.R.L. e Tamweelview European Holdings S.A. e passou enfim a deter sua atual denominaçãosocial, Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., com objeto social compreendendo, paraalém de seu escopo original, a compra e ven<strong>da</strong>, administração e locação de bens imóveis próprios.Após a aquisição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s quotas <strong>da</strong> Ventura por investidores estrangeiros, a Venturasofreu uma série de aumentos de capital subscritos e integralizados pelos próprios sócios para fins69


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA – VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA.de adquirir empreendimentos imobiliários e gerar receita por meio <strong>da</strong> locação e administraçãoimobiliária.Finalmente, em maio de 2012, a BR Properties S.A. adquiriu a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s quotasrepresentativas do capital social <strong>da</strong> Ventura, tornando-se a única sócia <strong>da</strong> Ventura. A BRProperties S.A. comprometeu-se a, no prazo de 6 meses a contar <strong>da</strong> aquisição, permitir a entra<strong>da</strong>de outro sócio na Ventura, recompondo a plurali<strong>da</strong>de histórica do quadro social <strong>da</strong> Ventura.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA VENTURA E SUAS CONTROLADASA Ventura tem como objeto social (i) a aquisição de imóveis; (ii) desenvolvimento imobiliário deimóveis próprios; (iii) comercialização por ven<strong>da</strong>, locação, sublocação e arren<strong>da</strong>mento de imóveispróprios, sejam eles terrenos, frações ideais de terrenos, escritórios, armazéns, lojas de varejo,edifícios construídos no regime built-to-suit; (iv) participação em socie<strong>da</strong>des, associações, fundosde investimento imobiliário ou de participações.Na presente <strong>da</strong>ta, a única ativi<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong> pela Ventura é a locação à Petróleo Brasileiro S.A. -Petrobrás, com vigência até 05 de março de 2014, <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des do empreendimento VenturaCorporate Towers, situado no imóvel localizado na Aveni<strong>da</strong> República do Chile, 330, Rio deJaneiro, 330, na ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrito nas matrículas 43.919a 43.956 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.A Ventura não tem socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>s ou coliga<strong>da</strong>s.GRUPO ECONÔMICO DA VENTURADescrição do Grupo Econômico <strong>da</strong> Venturaa. controladores diretos e indiretosA BR Properties S.A., detém 100% do capital social <strong>da</strong> Ventura.a. controla<strong>da</strong>s e coliga<strong>da</strong>s eA Ventura não possui controla<strong>da</strong>s ou coliga<strong>da</strong>sb. participações <strong>da</strong> Companhia em socie<strong>da</strong>des do grupoA Ventura não detém participação no capital social de quaisquer socie<strong>da</strong>des.c. participações de socie<strong>da</strong>des do grupo na CompanhiaA BR Properties S.A. é a única socie<strong>da</strong>de detentora de participação na Ventura, na quali<strong>da</strong>de detitular de quotas representativas <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de de seu capital social.d. Socie<strong>da</strong>de sob controle comum70


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA – VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA.A Ventura não detêm e, portanto, não exerce controle comum sobre nenhuma outra socie<strong>da</strong>de.71


Organograma do Grupo Econômico <strong>da</strong> VenturaA totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Ventura é detido pela BR Properties S.A. Para uma descriçãocompleta do grupo econômico <strong>da</strong> Companhia, veja as informações constantes <strong>da</strong> seção 8 doFormulário de Referência.BR Properties S.A.100%Ventura BrasilEmpreendimentosImobiliários S.A.Operações de reestruturaçãoEm 14 de maio de 2012, a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s quotas representativas do capital social <strong>da</strong> Ventura, detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ventura Properties S.À.R.L. e Ventura Holdings S.À.R.L., equivalentes ao total de413.542.325 (quatrocentos e treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte ecinco) quotas, foram adquiri<strong>da</strong>s pela BR Properties S.A., que passou a ser a única sócia <strong>da</strong>Ventura.A BR Properties S.A. comprometeu-se a recompor a plurali<strong>da</strong>de do quadro societário <strong>da</strong> Venturano prazo de 180 dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de aquisição <strong>da</strong>s quotas, admitindo mais 1 (sócio), deacordo com o art. 1.033, IV, <strong>da</strong> Lei nº 10.406/2002.Outras informações relevantesNão existem outras informações que julguemos relevantes sobre o grupo econômico <strong>da</strong> Ventura.DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAA administração <strong>da</strong> Ventura é exerci<strong>da</strong> exclusivamente pela diretoria, composta por 4 (quatro)diretores, sócios ou não, com man<strong>da</strong>tos de 3 (três) anos, os quais são responsáveis pela72


VENTURAconsecução <strong>da</strong>s atribuições descrita no item “a” abaixo e pela representação <strong>da</strong> Ventura, em juízoou fora dele, perante qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, autori<strong>da</strong>de,ofício ou repartição. Atualmente, os administradores <strong>da</strong> Ventura são os mesmos diretores <strong>da</strong>Companhia.a. atribuições de ca<strong>da</strong> órgão e comitêSem prejuízo de outras atribuições impostas pela lei, as atribuições dos diretores <strong>da</strong> Ventura, nostermos de seu Contrato Social, são as seguintes:(i).(ii).(iii).(iv).(v).(vi).(vii).(viii).elaborar os planos de investimento e os orçamentos de operação;transigir, renunciar, desistir, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações,fazer aplicações de recursos, adquirir e alienar bens móveis e imóveis;hipotecar, penhorar ou onerar por quaisquer outras formas os bens imóveis paraconsecução do seu objeto social;doar áreas de recuo ao poder público ou dele receber investiduras;levantar balanços semestrais ou intermediários, quando indicado;elaborar o relatório e as demonstrações financeiras de ca<strong>da</strong> exercício;outorgar man<strong>da</strong>tos em nome <strong>da</strong> Ventura; emovimentar contas bancárias, emitir, sacar e descontar duplicatas, receber e <strong>da</strong>rquitação.b. <strong>da</strong>ta de instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, e de criação dos comitêsA Ventura não conta com conselho fiscal permanente e o referido órgão não foi instalado.c. mecanismos de avaliação de desempenho de ca<strong>da</strong> órgão ou comitêA Ventura não conta com mecanismo de avaliação de desempenho <strong>da</strong> diretoria.d. em relação aos membros <strong>da</strong> diretoria, suas atribuições e poderes individuaisAs atribuições dos diretores são aquelas elenca<strong>da</strong>s no item “a” acima sem alocação decompetências específicas.A representação <strong>da</strong> Ventura é exerci<strong>da</strong> pelo menos por dois diretores, em conjunto, nos atos ouoperações que criem obrigações para a Ventura ou que exonerem terceiros de obrigações paracom ela, tais como (i) alienação, compromissos de alienação ou oneração de patrimônio; (ii)emissão, endosso ou aceite de notas promissórias e títulos equivalentes; (iii) emissão, endosso ouaceite de duplicatas; (iv) abertura, movimentação ou extinção de contas de depósito bancário; e (v)outorga de procurações.73


VENTURAA representação <strong>da</strong> Ventura em demais atos e operações, bem como em procedimentos arbitraisou em processos judiciais ou administrativos na esfera federal, estadual ou municipal, inclusiveperante as respectivas autarquias e fun<strong>da</strong>ções, que não versem sobre matéria que se enquadre nasituação do parágrafo acima, pode ser exerci<strong>da</strong> por apenas um diretor.e. mecanismos de avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração, doscomitês e <strong>da</strong> diretoriaA Ventura não conta com mecanismo de avaliação de desempenho dos diretores.EM RELAÇÃO A CADA UM DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA VENTURA,INDICAR, EM FORMA DE TABELA:Nome I<strong>da</strong>de Órgão administrativoCPF Profissão Cargo eletivo ocupadoOutros cargos e funções exerci<strong>da</strong>s na VenturaData <strong>da</strong>eleiçãoData depossePrazo doman<strong>da</strong>toFoi eleito pelocontroladorClaudio Bruni 57 Diretoria 14.05.2012 1 ano008.268.688-27 Engenheiro civil Diretor 14.05.2012 simClaudio Bruni exerce conjuntamente ao cargo de diretor, a função de Pessoa Física Responsável pela Socie<strong>da</strong>dejunto à Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>.Nome I<strong>da</strong>de Órgão administrativoCPF Profissão Cargo eletivo ocupadoOutros cargos e funções exerci<strong>da</strong>s na VenturaData <strong>da</strong>eleiçãoData depossePrazo doman<strong>da</strong>toFoi eleito pelocontroladorMarco Antonio Cordeiro 56 Diretoria 14.05.2012 1 ano007.183.148-75 Engenheiro civil Diretor 14.05.2012 simNão exerce nenhuma outra função na VenturaNome I<strong>da</strong>de Órgão administrativoCPF Profissão Cargo eletivo ocupadoOutros cargos e funções exerci<strong>da</strong>s na VenturaData <strong>da</strong>eleiçãoData depossePrazo doman<strong>da</strong>toFoi eleito pelocontroladorPedro Marcio Daltro dosSantos40 Diretoria 14.05.2012 1 ano482.418.225-53Administrador deEmpresasDiretor 14.05.2012 simNão exerce nenhuma outra função na Ventura74


VENTURANome I<strong>da</strong>de Órgão administrativoCPF Profissão Cargo eletivo ocupadoOutros cargos e funções exerci<strong>da</strong>s na VenturaData <strong>da</strong>eleiçãoData depossePrazo doman<strong>da</strong>toFoi eleito pelocontroladorMartín Andrés Jaco 43 Diretoria 14.05.2012 1 ano135.273.848-12 Engenheiro civil Diretor 14.05.2012 simNão exerce nenhuma outra função na VenturaREMUNERAÇÃO TOTAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA ESTATUTÁRIA E CONSELHO FISCALOs administradores <strong>da</strong> Ventura não fazem jus à remuneração em razão do cargo quedesempenham na socie<strong>da</strong>de.Para uma descrição detalha<strong>da</strong> <strong>da</strong> remuneração dos Diretores <strong>da</strong> Companhia, inclusive aquelesDiretores que também administram a Ventura, veja o item 13 do Formulário de Referência.CONTROLEPosição acionáriaQuotistaCPF/CNPJ acionistaParticipa deNacionali<strong>da</strong>de –Quotistaacordo deUFcontroladorquotistasÚltima alteraçãoQtde. total deQtde. quotasQtde. quotasQuotas%Quotas % quotas(Uni<strong>da</strong>de)(Uni<strong>da</strong>des)(Uni<strong>da</strong>de)Total quotas %Detalhamento por classe de quotas (Uni<strong>da</strong>des)Classe quotasQtde. de quotas(Uni<strong>da</strong>des)Quotas %Br Properties S.A.06.977.751/0001-49 brasileiro Não Sim 14.05.2012413.542.325 100% 0 0% 413.542.325 100%OUTROS0 0% 0 0% 0 0%QUOTAS EM TESOURARIA – Data <strong>da</strong> última alteração:0 0% 0 0,000000% 0 0,000000%TOTAL413.542.325 100% 0 0,000000% 413.542.325 100,000000%INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADASNo período entre 2008 e 2011, foram celebrados Contratos de Empréstimo (Intercompany) comVentura Properties S.A.R.L., onde a Ventura Brasil figurava como devedora, em moe<strong>da</strong> estrangeira(US$), no valor total aproximado de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de75


VENTURAreais). Dentre os empréstimos, o valor total de R$154.844.725,26 (cento e cinquenta e quatromilhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos),incluindo valor principal e juros, foi convertido em investimento e integralizado no capital social <strong>da</strong>Ventura, em 31 de janeiro de 2011, com o consequente aumento de seu capital social. O saldoremanescente foi convertido em empréstimo em moe<strong>da</strong> local (R$) no valor principal total deR$309.048.611,86 (trezentos e nove milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e onze reais e oitentae seis centavos) e parte convertidos em capital social e parte foi pago, de forma que, na <strong>da</strong>ta emque adquirimos a Ventura Brasil, não havia nenhum empréstimo em aberto. Os registros dosempréstimos, bem como a conversão em investimento, foram analisados e estão devi<strong>da</strong>menteatualizados no Registro de Operações Financeiras – ROF perante o <strong>Banco</strong> Central do Brasil.Na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Ventura não possui quaisquer transações com partes relaciona<strong>da</strong>s.INFORMAÇÕES SOBRE O CAPITAL SOCIALQuanti<strong>da</strong>de deData <strong>da</strong>Quanti<strong>da</strong>deValor do capital Prazo de Quanti<strong>da</strong>de de quotasautorizaçãototal de quotas(Reais)integralização quotas (Uni<strong>da</strong>des) preferenciaisou aprovação(Uni<strong>da</strong>des)(Uni<strong>da</strong>des)Tipo decapitalCapitalIntegralizado4.05.2012 413.542.325,00 _ 413.542.325 0 413.542.325Tipo decapitalCapital Emitido4.05.2012 413.542.325,00 _ 413.542.325 0 413.542.325Tipo decapitalCapital Subscrito14.05.2012 413.542.325,00 _ 413.542.325 0 413.542.325Tipo decapitalCapital Autorizado- - - - -DESCRIÇÃO DOS OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOSA Ventura não possui valores mobiliários emitidos além <strong>da</strong>s quotas representativas de seu capital,conforme descrito na tabela acima.CONTRATOS RELEVANTES CELEBRADOS PELA VENTURA E SUAS CONTROLADAS NÃO DIRETAMENTERELACIONADOS COM SUAS ATIVIDADES OPERACIONAISNão aplicável, tendo em vista que a Ventura não celebrou contratos relevantes que não estejamrelacionados às suas ativi<strong>da</strong>des operacionais.76


CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOREGIME DE COLOCAÇÃOObserva<strong>da</strong>s as condições previstas no Contrato de Distribuição, as Debêntures serão objeto deoferta pública de distribuição sob (i) o regime de garantia firme de colocação, com relação àtotali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures, sem considerar as Debêntures Suplementares e as DebênturesAdicionais; e (ii) o regime de melhores esforços de colocação, com relação às DebênturesSuplementares e às Debêntures Adicionais, nos termos do Contrato de Distribuição, com aintermediação dos Coordenadores.O Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o Citi, o Itaú BBA e o Santander Brasil, sem soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>deentre estes, realizarão a Oferta, em regime de garantia firme, de 500.000 Debêntures, no prazo deaté cinco Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início (Prazo de Colocação), naproporção prevista no Contrato de Distribuição. Se, até o final do Prazo de Colocação, asDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série não tiverem sido totalmentecoloca<strong>da</strong>s, o Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o Citi, o Itaú BBA e o Santander Brasil deverão,até o último dia do Prazo de Colocação, subscrever e integralizar as respectivas DebênturesObjeto <strong>da</strong> Garantia Firme que porventura não forem coloca<strong>da</strong>s para investidores, selecionando, aseu exclusivo critério, a(s) série(s) em que a respectiva garantia firme será exerci<strong>da</strong>, observadoque, em qualquer caso, a garantia firme será sempre exerci<strong>da</strong> na taxa limite <strong>da</strong> Remuneraçãoaplicável, nas condições estabeleci<strong>da</strong>s no Contrato de Distribuição.Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI à Instrução CVM 400, caso o Coordenador Líder, oBradesco BBI, o Citi, o Itaú BBA e/ou o Santander eventualmente (i) venha a subscreverDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série por força <strong>da</strong> garantia presta<strong>da</strong>nos termos do Contrato de Distribuição; e (ii) tenha interesse em vender tais Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série e/ou tais Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série antes <strong>da</strong> publicação do Anúncio deEncerramento, o preço de reven<strong>da</strong> de tais Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou de tais Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será limitado ao Valor Nominal, acrescido <strong>da</strong> Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva ven<strong>da</strong>. A reven<strong>da</strong> <strong>da</strong>sDebêntures pelo Coordenador Líder, pelo Bradesco BBI, pelo Citi, pelo Itaú BBA e/ou peloSantander, após a publicação do Anúncio de Encerramento, poderá ser feita pelo preço a serapurado de acordo com as condições de mercado verifica<strong>da</strong>s à época. A reven<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Debêntures,conforme aqui menciona<strong>da</strong>, deverá ser efetua<strong>da</strong> respeita<strong>da</strong> a regulamentação aplicável.PLANO DA OFERTAObserva<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Ofertaconforme o plano <strong>da</strong> Oferta adotado em conformi<strong>da</strong>de com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º,<strong>da</strong> Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outrasconsiderações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e <strong>da</strong> Emissora, devendoassegurar (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação77


CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOdo investimento ao perfil de risco do público alvo <strong>da</strong> Oferta, e (iii) que os representantes dosCoordenadores recebam previamente exemplares do <strong>Prospecto</strong> Preliminar e do <strong>Prospecto</strong><strong>Definitivo</strong> para leitura obrigatória e que suas dúvi<strong>da</strong>s possam ser esclareci<strong>da</strong>s por pessoasdesigna<strong>da</strong>s pelos Coordenadores (Plano <strong>da</strong> Oferta). O Plano <strong>da</strong> Oferta será fixado nos seguintestermos:I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediaçãodos Coordenadores;II.III.IV.o público alvo <strong>da</strong> Oferta é composto por investidores institucionais ouqualificados, conforme definido no artigo 109 <strong>da</strong> Instrução CVM n.º 409, de18 de agosto de 2004, conforme altera<strong>da</strong>, podendo, entretanto, ser atendidosoutros investidores, pessoas físicas ou jurídicas, não qualificados, clientes dosCoordenadores, que tenham amplo conhecimento dos termos, condições eriscos inerentes às Debêntures, bem como acesso aos <strong>Prospecto</strong>s;após o protocolo do pedido de registro <strong>da</strong> Oferta, a publicação do Aviso aoMercado, e a disponibilização do <strong>Prospecto</strong> Preliminar, poderão ser realiza<strong>da</strong>sapresentações para potenciais investidores (road show e/ou one-on-ones)(Apresentações para Potenciais Investidores), conforme determinado pelosCoordenadores de comum acordo com a Emissora;os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações paraPotenciais Investidores eventualmente utilizados serão submetidos, por meio <strong>da</strong>ANBIMA, à aprovação prévia <strong>da</strong> CVM, nos termos do artigo 50 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, ou encaminhados, por meio <strong>da</strong> ANBIMA, à CVMpreviamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, <strong>da</strong>Instrução CVM 400, conforme o caso;V. não haverá recebimento de reservas ou lotes mínimos ou máximos, devendo aOferta ser efetiva<strong>da</strong> de acordo com o resultado do Procedimento deBookbuilding, podendo ser leva<strong>da</strong>s em consideração as relações com clientes eoutras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadorese <strong>da</strong> Emissora, observado, entretanto, que os Coordenadores se comprometema direcionar a Oferta a investidores que tenham perfil de risco adequado, bemcomo a observar tratamento justo e equitativo quanto aos mesmos;VI.poderá ser aceita a participação de investidores que sejam (a) controladores ouadministradores <strong>da</strong> Emissora; (b) controladores ou administradores dosCoordenadores; (c) outras pessoas vincula<strong>da</strong>s à Oferta; ou (d) cônjuges,companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nas alíneas (a), (b) ou (c) acima (em conjunto,Pessoas Vincula<strong>da</strong>s), no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de15% do valor <strong>da</strong> Oferta;78


CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOVII.VIII.IX.encerrado o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consoli<strong>da</strong>rão asintenções de investimento dos investidores para subscrição <strong>da</strong>s Debêntures;caso seja verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a 1/3 <strong>da</strong>s Debêntures (semconsiderar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), não serápermiti<strong>da</strong> a colocação de Debêntures perante investidores que sejam PessoasVincula<strong>da</strong>s, sendo as intenções de investimento apresenta<strong>da</strong>s por investidoresque sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s automaticamente cancela<strong>da</strong>s, nos termos doartigo 55 <strong>da</strong> Instrução CVM 400;desde que to<strong>da</strong>s as Condições Suspensivas tenham sido satisfeitas, ou suasatisfação tenha sido renuncia<strong>da</strong> pelos Coordenadores por escrito, eobservados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Ofertasomente terá início após (a) a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta pela CVM; (b) apublicação do Anúncio de Início; e (c) a disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>aos investidores;X. inicia<strong>da</strong> a Oferta, os investidores interessados na subscrição <strong>da</strong>s Debênturesdeverão fazê-la por meio <strong>da</strong> assinatura do boletim de subscrição, na respectivaData de Integralização, pelo Preço de Integralização;XI.XII.caso a Oferta seja modifica<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, (a) a modificação deverá ser divulga<strong>da</strong> imediatamenteatravés de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação <strong>da</strong> Oferta;(b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento dorecebimento <strong>da</strong>s aceitações <strong>da</strong> Oferta, de que o investidor está ciente de que aOferta foi altera<strong>da</strong> e de que tem conhecimento <strong>da</strong>s novas condições; (c) osinvestidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicadosdiretamente a respeito <strong>da</strong> modificação efetua<strong>da</strong>, para que confirmem, até as16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong>, deforma direta ao investidor, por escrito a modificação <strong>da</strong> Oferta, o interesse emrevogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, ointeresse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogarsua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço deIntegralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros oucorreção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aostributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três Dias Úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação;caso (a) seja verifica<strong>da</strong> divergência relevante entre as informações constantesdo <strong>Prospecto</strong> Preliminar e do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> que altere substancialmente orisco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (b) a Ofertaseja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong> Instrução CVM 400; oinvestidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar79


CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOsua decisão aos Coordenadores (i) até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útilsubsequente à <strong>da</strong>ta de disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>, no caso <strong>da</strong>alínea (a) acima; e (ii) até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>taem que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, por escrito a suspensão<strong>da</strong> Oferta, no caso <strong>da</strong> alínea (b) acima, presumindo-se, na falta <strong>da</strong>manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se oinvestidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamentodo Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido semjuros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valoresrelativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três DiasÚteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação; eXIII.caso (a) a Oferta seja cancela<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong>Instrução CVM 400; (b) a Oferta seja revoga<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27<strong>da</strong> Instrução CVM 400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos osatos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e a Emissoracomunicarão tal evento aos investidores, que poderá ocorrer, inclusive,mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado opagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização serádevolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dosvalores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo detrês Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> comunicação do cancelamento ourevogação <strong>da</strong> OfertaPÚBLICO ALVO DA OFERTAO público alvo <strong>da</strong> Oferta é composto por investidores institucionais ou qualificados, conformedefinido no artigo 109 <strong>da</strong> Instrução CVM 409, conforme altera<strong>da</strong>, podendo, entretanto, seratendidos outros investidores, pessoas físicas ou jurídicas, não qualificados, clientes dosCoordenadores, que tenham amplo conhecimento dos termos, condições e riscos inerentes àsDebêntures, bem como acesso aos <strong>Prospecto</strong>s.PESSOAS VINCULADASPoderá ser aceita a participação de investidores que sejam (a) controladores ou administradores<strong>da</strong> Emissora; (b) controladores ou administradores dos Coordenadores; (c) outras pessoasvincula<strong>da</strong>s à Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até osegundo grau de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nas alíneas (a), (b) ou (c) acima, noProcedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% valor <strong>da</strong> Oferta.Caso seja verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a 1/3 <strong>da</strong>s Debêntures (sem considerar asDebêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), não será permiti<strong>da</strong> a colocação deDebêntures perante investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s, sendo as intenções de80


CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOinvestimento apresenta<strong>da</strong>s por investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s automaticamentecancela<strong>da</strong>s, nos termos do artigo 55 <strong>da</strong> Instrução CVM 400.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e àsDebêntures – A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vincula<strong>da</strong>s naOferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>s Debêntures", deste<strong>Prospecto</strong>.ESTABILIZAÇÃO DE PREÇOS E GARANTIA DE LIQUIDEZNão serão celebrados contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de liquidez tendopor objeto as Debêntures.REMUNERAÇÃO DOS COORDENADORESA título de remuneração pelo desempenho <strong>da</strong>s obrigações previstas no Contrato de Distribuição, aCompanhia pagará, na respectiva Data de Integralização, as seguintes comissões (em conjunto,"Comissionamento"):I. comissão de estruturação e coordenação: 0,13%, calculados sobre o Preço deIntegralização, multiplicado pela quanti<strong>da</strong>de de Debêntures, incluindoDebêntures Suplementares e Debêntures Adicionais, emiti<strong>da</strong>s, devi<strong>da</strong> aosCoordenadores, na proporção de 1/6 para ca<strong>da</strong> um dos Coordenadores;II.III.IV.comissão de colocação: 0,13%, calculados sobre o Preço de Integralização,multiplicado pela quanti<strong>da</strong>de de Debêntures, incluindo DebênturesSuplementares e Debêntures Adicionais, emiti<strong>da</strong>s, devi<strong>da</strong> aos Coordenadores,na proporção de 1/6 para ca<strong>da</strong> um dos Coordenadores;prêmio de garantia firme: 0,14%, calculado sobre o Preço de Integralização,multiplicado pela quanti<strong>da</strong>de de Debêntures Objeto <strong>da</strong> Garantia Firme,independentemente do exercício <strong>da</strong> garantia firme, devi<strong>da</strong> ao CoordenadorLíder, ao Bradesco BBI, ao Citi, ao Itaú BBA e ao Santander Brasil, naproporção <strong>da</strong>s respectivas Debêntures Objeto <strong>da</strong> Garantia Firme; ecomissão de sucesso: as comissões abaixo, devi<strong>da</strong>s aos Coordenadores, naproporção de 1/6 para ca<strong>da</strong> um dos Coordenadores:a) comissão de sucesso <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série: 30% <strong>da</strong> Diferençade Spread <strong>da</strong> Primeira Série (conforme definido abaixo), multiplica<strong>da</strong> peloprazo médio <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série, calculados sobre o Preçode Integralização, multiplicado pela quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> PrimeiraSérie, incluindo Debêntures Suplementares e Debêntures Adicionaisaloca<strong>da</strong>s à primeira série, emiti<strong>da</strong>s. "Diferença de Spread <strong>da</strong> Primeira81


CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOSérie" significa a diferença entre (i) a variação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong> Taxa DIacresci<strong>da</strong> <strong>da</strong> Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série no limite previsto na seção deRemuneração <strong>da</strong> Primeira Série; e (ii) a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Sériedefini<strong>da</strong> no Procedimento de Bookbuilding; eb) comissão de sucesso <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série: 30% <strong>da</strong>Diferença de Spread <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido abaixo),multiplica<strong>da</strong> pelo prazo médio <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,calculados sobre o Preço de Integralização, multiplicado pela quanti<strong>da</strong>de deDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, incluindo Debêntures Suplementares eDebêntures Adicionais aloca<strong>da</strong>s à segun<strong>da</strong> série, emiti<strong>da</strong>s. "Diferença deSpread <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série" significa a diferença entre (i) a AtualizaçãoMonetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série e aos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série no limiteprevisto na na seção de Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série; e (ii) aRemuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série defini<strong>da</strong> no Procedimento de Bookbuilding.CÓPIA DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOA cópia do Contrato de Distribuição estará disponível aos investidores, para consulta oureprodução, na CVM, na sede <strong>da</strong> Emissora e dos Coordenadores.82


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESIDENTIFICAÇÃO DOS COORDENADORES<strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> S.A. – Coordenador LíderO Coordenador Líder iniciou suas ativi<strong>da</strong>des em 31 de agosto de 1988 como uma distribuidora detítulos e valores mobiliários, sob a razão social Baltar Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosLt<strong>da</strong>., mais tarde altera<strong>da</strong> para <strong>Votorantim</strong> DTVM. Em 7 de agosto de 1991, a <strong>Votorantim</strong> DTVM setransformou em banco múltiplo, conforme autorizado pelo <strong>Banco</strong> Central, após sua transformaçãoem socie<strong>da</strong>de anônima em 25 de fevereiro de 1991Originalmente criado para ser o braço financeiro do grupo <strong>Votorantim</strong>, o Coordenador Líder passoua desenvolver ativamente sua carteira de clientes fora do grupo <strong>Votorantim</strong> a partir de 1991,quando adquiriu o status de banco múltiplo. Procurando atender às necessi<strong>da</strong>des de sua clientela,expandiu suas operações, prestando serviços a diversos clientes, pessoas físicas ou jurídicas,pertencentes ou não ao grupo <strong>Votorantim</strong>.Em 11 de setembro de 2009, o <strong>Banco</strong> Central aprovou a aquisição de participação acionária doCoordenador Líder pelo <strong>Banco</strong> do Brasil S.A., nos termos do fato relevante divulgado em9 de janeiro de 2009, conforme comunicado ao mercado publicado em 14 de setembro de 2009.Com a aprovação, o <strong>Banco</strong> do Brasil S.A. passou a deter participação equivalente a 49,99% docapital votante e 50% do capital social.Além dos serviços de banco comercial e de investimento, o Coordenador Líder atua em operaçõesde varejo (financiamento e crédito ao consumidor) por meio <strong>da</strong> BV Financeira S.A. e BV LeasingLt<strong>da</strong>., suas controla<strong>da</strong>s, na gestão de fundos de investimento, com a <strong>Votorantim</strong> AssetManagement DTVM Lt<strong>da</strong>., e como corretora de valores mobiliários, com a <strong>Votorantim</strong> CTVM Lt<strong>da</strong>.O Coordenador Líder tem sua sede na ci<strong>da</strong>de de São Paulo e filiais em importantes centros comoRio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Campinas, Ribeirão Preto, Joinville, Caxiasdo Sul e Nassau (Bahamas) e um escritório de representação localizado em Londres. Além disso,foi autorizado o funcionamento do <strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> Securities Inc., que passou a atuar comobroker dealer em Nova Iorque e em Londres, respectivamente desde 2006 e 2011.Ativi<strong>da</strong>de de Investment Banking do Coordenador LíderNa área de investment banking, o Coordenador Líder presta serviços para clientes corporativos einvestidores, oferecendo assessoria especializa<strong>da</strong> e produtos com acesso aos mercados decapitais.Em ren<strong>da</strong> variável, o Coordenador Líder oferece serviços para estruturação de ofertas públicasprimárias e secundárias de ações, além de ofertas públicas para aquisição e permuta de ações.Para contribuir com a distribuição <strong>da</strong>s ofertas, a <strong>Votorantim</strong> CTVM Lt<strong>da</strong>. possui acesso a83


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESinvestidores, além de possuir área de pesquisa (research) que faz a análise independente devárias empresas de diversos setores <strong>da</strong> economia.Em ren<strong>da</strong> fixa, o Coordenador Líder assessora diversos clientes na captação de recursos nomercado local e internacional, através de operações de debêntures, notas promissórias,securitizações e bonds, sendo que, no ano de 2011, o Coordenador Líder ocupou a 1ª colocaçãono ranking doméstico de distribuição de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), a 3ªcolocação no ranking doméstico de distribuição de securitização e a 4ª colocação no rankingdoméstico de distribuição consoli<strong>da</strong>do, todos divulgados pela ANBIMA. Com relação à atuaçãointernacional, no ano de 2011 o Coordenador Líder ocupou a 12ª colocação no ranking deemissões externas divulgado pela Bloomberg.Em fusões e aquisições, o Coordenador Líder possui uma equipe foca<strong>da</strong> em oferecer aos seusclientes assessoria em transações de compra e ven<strong>da</strong> de participações acionárias, associaçõesestratégicas e reestruturações societárias, bem como emissões de laudos de avaliação/fairnessopinion.<strong>Banco</strong> Bradesco BBI S.A. – Coordenador<strong>Banco</strong> de investimento do Bradesco, o Bradesco BBI, é responsável pela originação e execução defusões e aquisições e, originação, estruturação, sindicalização e distribuição de operações deren<strong>da</strong> fixa e ren<strong>da</strong> variável, no Brasil e exterior.O Bradesco BBI foi eleito o "Best Investment Bank 2012 in Brazil" pela Global Finance Magazine,tendo assessorado, em 2011, 183 transações nos produtos de Investment Banking, com volume deaproxima<strong>da</strong>mente R$111 bilhões.O Bradesco BBI obteve os seguintes destaques:• Em ofertas de ren<strong>da</strong> variável, marcou presença em IPOs e follow-ons que foram amercado. Considerando as ofertas públicas registra<strong>da</strong>s na CVM em 2012, participou, entreoutras, como joint bookrunner <strong>da</strong>s seguintes ofertas, o follow-on <strong>da</strong> Qualicorp no valor deR$759 milhões e o IPO do BTG Pactual, no valor de R$3,2 bilhões. Entre as diversastransações realiza<strong>da</strong>s em 2011 destacam-se: IPO <strong>da</strong> Qualicorp S.A., no montante deR$1.085 milhões; IPO <strong>da</strong> Abril Educação S.A., no montante de R$371 milhões; follow-on<strong>da</strong> Ger<strong>da</strong>u S.A., no montante de R$4.985 milhões (transação vencedora <strong>da</strong> premiação"Deal of the year" na América Latina pela Revista Euromoney); follow-on <strong>da</strong> BR MallsParticipações S.A., no montante de R$731 milhões; e fechamento de capital do UniversoOnline, transação que totalizou R$338 milhões. Em 2011, o Bradesco BBI classificou-seem 3º lugar por número de operações, segundo a Bloomberg. Em 2010, destaca-se aatuação como coordenador líder <strong>da</strong> oferta pública de ações <strong>da</strong> Petrobras, no montante deR$120,2 bilhões, transação vencedora do "Best Equity Deal of the Year" pela GlobalFinance.84


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORES• Em ren<strong>da</strong> fixa, o Bradesco BBI inicia o ano de 2012, mantendo a liderança obti<strong>da</strong> em 2011,ocupando a 1º colocação no Ranking ANBIMA de Ren<strong>da</strong> Fixa Consoli<strong>da</strong>do, tanto por"valor" quanto por "número de operações". No primeiro trimestre coordenou 24 operaçõesno mercado doméstico, em ofertas que totalizaram mais de R$5,65 bilhões, representandoum market share de 27%. O Bradesco BBI também ocupa posição de liderança emsecuritizações, classificando-se em 1º lugar por número de operações no Ranking ANBIMAde Securitização. No mercado internacional, o Bradesco BBI está constantementeampliando sua presença em distribuição no exterior, tendo atuado no primeiro trimestrecomo joint bookrunner em seis emissões de bonds que totalizaram aproxima<strong>da</strong>menteUS$5,4 bilhões. Em Project Finance, o Bradesco BBI é o atual líder do Ranking ANBIMAna categoria Estruturador de Financiamento de Projetos, considerando as operações decurto e longo prazos. No primeiro trimestre, o Bradesco BBI esteve envolvido em diversosman<strong>da</strong>tos de assessoria e estruturação financeira para projetos de geração de energia,complexos portuários, projetos de mineração e de logística.• Em fusões e aquisições no primeiro trimestre de 2012, o Bradesco BBI classificou-se em 1ºlugar em Número de Operações, segundo o Ranking <strong>da</strong> Thomson Reuters. Foram noveoperações anuncia<strong>da</strong>s no período, dentre as quais destacamos: assessoria à AliansceShopping na aquisição de 100% <strong>da</strong> Pargim Empreendimentos e Participações S.A., por R$574 milhões; assessoria à LAN no fechamento de capital <strong>da</strong> TAM na BM&FBovespa;assessoria à MPX Energia S.A. na ven<strong>da</strong> de parte de seu capital à Eon; assessoria à JBSno spin-off e listagem <strong>da</strong> Vigor na BM&FBovespa; assessoria ao Carlyle na aquisição docontrole <strong>da</strong> Ri Happy e assessoria à FIP Brasil de Governança Corporativa, veículo deinvestimento gerido pela BR Investimentos, na aquisição de 11,45% do capital social <strong>da</strong>Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. (Estapar), pelo valor de R$60milhões.Ademais, o Bradesco, controlador do Bradesco BBI, é atualmente um dos maiores bancosmúltiplos privados do país e está presente em 100% dos municípios do Brasile em diversaslocali<strong>da</strong>des no exterior. O Bradesco mantém uma rede de atendimento que atende a mais de 25,3milhões de correntistas. Clientes e usuários têm à disposição 62,7 mil pontos de atendimento,destacando-se 4,6 mil agências. No primeiro trimestre de 2012, o lucro líquido foi de R$2,8 bilhões,enquanto o ativo total e patrimônio líquido totalizaram R$789,5 bilhões e R$58,0 bilhões,respectivamente<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. – Coordenador<strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A., instituição financeira autoriza<strong>da</strong> a funcionar pelo BACEN, constituí<strong>da</strong> soba forma de socie<strong>da</strong>de anônima de capital fechado, com escritório na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estadode São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 9º an<strong>da</strong>r, CEP 04538-133, inscrito noCNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002-26.O <strong>Banco</strong> Pactual S.A. foi fun<strong>da</strong>do em 1983 como uma distribuidora de títulos e valores mobiliários.Em 2006, o UBS A.G., instituição global de serviços financeiros, e o <strong>Banco</strong> Pactual S.A.85


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESassociaram-se para criar o <strong>Banco</strong> UBS Pactual S.A. Em 2009, o <strong>Banco</strong> UBS Pactual S.A. foiadquirido pelo grupo BTG Investments, formando o BTG Pactual. O BTG Pactual tem como focoprincipal as áreas de pesquisa, finanças corporativas, mercado de capitais, fusões & aquisições,wealth management, asset management e sales and trading (ven<strong>da</strong>s e negociações).No Brasil, possui escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife.Possui, ain<strong>da</strong>, escritórios em Londres, Nova Iorque e Hong Kong. Na área de wealth management,o BTG Pactual oferece uma ampla seleção de serviços personalizados, que variam desde assetmanagement a planejamento de corporate finance. Na área de investment banking, o BTG Pactualpresta serviços para diversos clientes em todo o mundo, incluindo empresas, governos, hedgefunds, empresas de private equity, bancos, corretoras e gestores de ativos.O BTG Pactual participa ativamente <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de coordenação e distribuição de emissões dedívi<strong>da</strong>s e ações para empresas brasileiras nos mercados de capitais. A área de mercado decapitais do BTG Pactual assessora diversos clientes na captação de recursos no mercado local,através de operações de debêntures e notas promissórias. Entre as principais, destacam-se:emissão de debêntures <strong>da</strong> Telemar Norte Leste em que atuou como um dos coordenadores em2006, no valor de aproxima<strong>da</strong>mente R$2,2 bilhões; emissão de debêntures do <strong>BNDESPAR</strong> em queatuou como BTG Pactual em 2007, no valor de R$6,1 bilhões; emissão de notas promissórias <strong>da</strong>Concessionária do Rodoanel Oeste, em que atuou como BTG Pactual em 2008, no valor de R$650milhões e emissão de debêntures <strong>da</strong> Companhia de Concessões Rodoviárias, em que atuou comoBTG Pactual em 2009, no valor de aproxima<strong>da</strong>mente R$597 milhões.Além disso, o BTG Pactual coordenou as emissões <strong>da</strong> Vale, no valor de R$5,5 bilhões e <strong>da</strong>Braskem S.A., no valor de R$300 milhões e atuou como coordenador líder <strong>da</strong>s emissões <strong>da</strong>Companhia Siderúrgica Nacional, no valor total de R$600 milhões; <strong>da</strong>s Lojas Americanas S.A., novalor de R$200 milhões; <strong>da</strong> Lupatech S.A., no valor de R$227 milhões; <strong>da</strong> Camargo CorrêaCimentos S.A., no valor de R$360 milhões; e <strong>da</strong> Vicunha Siderurgia S.A., no valor de R$1,2 bilhão.Em 2010, o BTG Pactual estruturou as seguintes emissões que merecem destaque: quatroconcessionárias estaduais do Grupo OHL Brasil, no valor de R$1,4 bilhão; Telemar Norte LesteS.A., no valor de R$2 bilhões; Eletropaulo Metropolitana Eletrici<strong>da</strong>de de São Paulo S.A., no valorde R$400 milhões; Transmissora Aliança de Energia S.A., no valor de R$600 milhões e <strong>da</strong> AmilParticipações S.A. no valor de R$900 milhões. Já em 2011, estruturou a primeira emissão dedebêntures <strong>da</strong> Mills, no valor de R$270 milhões, bem como as coordenou as emissões <strong>da</strong> Localiza,Iguatemi, Brookfield e <strong>da</strong>s subsidiarias <strong>da</strong> Neoenergia (CELPE e Itapebi) e CCR (ViaOeste), quemerecem destaque.O BTG Pactual é o líder no ranking de ofertas de ações do Brasil de 2004 a 2011 pelo número deoperações, participando de um total de mais de 100 operações no período, segundo o ranking <strong>da</strong>base de <strong>da</strong>dos internacional Dealogic. Além disso, ficou em primeiro lugar em 2010 em número deofertas e em segundo em volume de ofertas, ambos de acordo com a ANBIMA. Em 2009, comoassessor financeiro exclusivo <strong>da</strong> Perdigão na sua fusão com a Sadia, criando uma <strong>da</strong>s maioresempresas globais <strong>da</strong> indústria alimentícia, segundo divulgado pela Bloomberg, e depois comocoordenador líder do follow-on subsequente à fusão, recebeu o prêmio de follow-on do Ano na86


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESAmérica Latina pela LatinFinance. O BTG Pactual também recebeu o prêmio de IPO do Ano em2009 na América Latina por sua atuação na oferta de Visanet.Adicionalmente, o BTG Pactual foi eleito em 2010 e 2011 como o "Brazil’s Equity House of theYear". O BTG Pactual foi também eleito por três vezes "World’s Best Equity House" (Euromoney,em 2003, 2004 e 2007), além de "Equity House of the Year" (IFR, 2007). Sua atuação e grandeconhecimento sobre a América Latina renderam seis vezes o título de "Best Equity House LatinAmerica" (Euromoney de 2002 a 2005 e 2007 a 2008). Como principal suporte a seus investidores,o BTG Pactual sempre investiu fortemente na sua equipe de equity research, buscando osmelhores profissionais do mercado para a atuação junto ao grupo de investidores. Seusinvestimentos na área renderam o título de "#1 Equity Research Team Latin America" de 2003 a2007 (Institutional Investor). No entanto, sua expertise é demonstra<strong>da</strong> pela atuação no Brasil, ondeo BTG Pactual foi reconhecido pela sua atuação nos últimos oito anos, como primeiro colocado noranking <strong>da</strong> Institutional Investor de 2003 a 2009 e segundo colocado em 2010 e 2011, segundo oranking publicado pela revista Institutional Investor.O BTG Pactual apresentou atuação em 2010 no mercado de ofertas públicas de ren<strong>da</strong> variável,participando <strong>da</strong>s ofertas de follow-on do <strong>Banco</strong> do Brasil, JBS, Even, PDG Realty, Petrobras,Lopes, Estácio Participações e Anhanguera Educacional, bem como <strong>da</strong> abertura de capital <strong>da</strong>Aliansce, Multiplus, OSX, EcoRodovias, Mills, Júlio Simões e Brasil Insurance. Esta posição foialcança<strong>da</strong> em função do relacionamento do BTG Pactual com seus clientes, com sua atuaçãoconstante e de acordo com a percepção de valor agregado para suas operações, fato comprovadopela sua atuação em to<strong>da</strong>s as operações de follow-on <strong>da</strong>s empresas nas quais participou em suaabertura de capital. Em 2011, realizou as seguintes ofertas: follow-on de Tecnisa, Ternium,Direcional, Ger<strong>da</strong>u, BR Malls, e Kroton; e os IPOs de QGEP, IMC, T4F, Magazine Luiza e BrazilPharma. Deve-se destacar também que o BTG Pactual atuou como coordenador líder e leadsettlement agent na oferta de Ger<strong>da</strong>u, a qual foi registra<strong>da</strong> no Brasil e Securities and ExchangeComission e coordena<strong>da</strong> apenas por bancos brasileiros, mostrando assim sua capaci<strong>da</strong>de dedistribuição internacional.O BTG Pactual também oferece serviços de sales and trading (ven<strong>da</strong>s e negociações) em ren<strong>da</strong>fixa, ações e câmbio na América Latina, tanto em mercados locais quanto internacionais. Osespecialistas em produtos, setores e países oferecem consultoria e execução de fusões eaquisições de primeira linha. Na área de asset management, as estratégias de investimento sãodesenha<strong>da</strong>s para clientes institucionais, clientes private, empresas e parceiros de distribuição.Como assessor financeiro em fusões e aquisições, o BTG Pactual também apresentou atuaçãotanto em 2010 como em 2011, ficando em primeiro lugar no ranking de fusões e aquisições nosdois anos, de acordo com a Thomson Reuters, conforme informações em 31 de dezembro em2010 e 31 de dezembro de 2011. O BTG Pactual assessorou seus clientes em transações defusões e aquisições em 2010, como, por exemplo, fusão <strong>da</strong> TAM com a LAN, joint-venture entreCosan e Shell, consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> participação deti<strong>da</strong> pela Petrobras em Braskem e Quattor e ven<strong>da</strong>de participação minoritária no Teuto para a Pfizer; em 2011, também participou de transações, taiscomo aquisição do controle <strong>da</strong> Usiminas pela Ternium, assessor dos controladores <strong>da</strong> Schincariol87


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESna ven<strong>da</strong> do controle para a Kirin, fusão <strong>da</strong> Vanguar<strong>da</strong> com a Brasil Ecodiesel e ven<strong>da</strong> <strong>da</strong> WTorreProperties para a BR Properties. Em 2012, o BTG Pactual tem assessorado seus clientes emimportantes transações, tais como Joint Venture <strong>da</strong> CIBE com a divisão de concessão do grupoAtlantia e parceria <strong>da</strong> MPX com a E.ON.<strong>Banco</strong> Citibank S.A. – CoordenadorO Citibank é uma empresa do grupo Citi, com aproxima<strong>da</strong>mente 200 milhões de contas de clientese negócios em mais de 160 países. Conta com cerca de 300 mil funcionários e possui ativos totaisde US$2,17 trilhões, distribuídos entre pessoas físicas e jurídicas, enti<strong>da</strong>des governamentais eoutras instituições.O Citibank possui estrutura internacional de atendimento, oferecendo produtos e serviçospersonalizados, soluções para preservação, gestão e expansão de grandes patrimônios individuaise familiares. Atua com forte presença no segmento Citi Markets & Banking, com destaque paraáreas de ren<strong>da</strong> fixa e variável, fusões e aquisições, project finance e empréstimos sindicalizados.Com know-how internacional em produtos de banco de investimento e experiência em operaçõesestrutura<strong>da</strong>s, atende empresas de pequeno, médio e grande portes, além de instituiçõesfinanceiras. Com 200 anos de história no mundo, destes mais de 95 anos no Brasil, o Citi atuacomo uma empresa parceira nas conquistas de nossos clientes.Desde o início <strong>da</strong>s operações na América Latina, oferece aos clientes globais e locais, acesso,conhecimento e suporte através <strong>da</strong> equipe de atendimento em to<strong>da</strong>s as regiões. O Citi destaca suaatuação também nas operações locais, reforça<strong>da</strong> pela consistência de suas ações ao longo <strong>da</strong>história.Em 2009, o Citibank atuou como coordenador líder <strong>da</strong> oferta pública de debêntures <strong>da</strong> Light S.A.,no valor de R$300 milhões, <strong>da</strong> emissão de notas promissórias <strong>da</strong> Terna Participações S.A., novalor de R$500 milhões, e <strong>da</strong>s debêntures <strong>da</strong> Emissora, no valor de R$1 bilhão.No ano de 2010, o Citibank se destacou como coordenador líder nas emissões de debêntures, novalor de R$200 milhões (com esforços restritos de colocação), e de notas promissórias, no valor deR$200 milhões, além de atuar como coordenadora na emissão de debêntures, no valor deR$651 milhões, <strong>da</strong> Hypermarcas. Também atuou como coordenador líder <strong>da</strong>s emissões dedebêntures <strong>da</strong> Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, no valor deR$550 milhões, <strong>da</strong> Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL, no valor deR$2,43 bilhões, tendo, ain<strong>da</strong>, participado na estruturação e distribuição <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> emissão dequotas seniores do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FDC GMAC, no valor deR$164 milhões, e como coordenador na primeira emissão pública de debêntures simples <strong>da</strong>empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA, no valor de R$600 milhões.Dentre os principais destaques de 2011, o Citi participou como coordenador líder nas ofertas deemissão pública de debêntures <strong>da</strong> Companhia Energética de Pernambuco – CELPE e <strong>da</strong> ItapebiGeração de Energia S.A., nos valores de R$360 milhões e R$200 milhões, respectivamente, e88


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADOREScomo coordenador nas ofertas públicas de debêntures <strong>da</strong> Light Serviços de Energia S.A.(R$650 milhões) e Light Energia S.A. (R$170 milhões).Em 2012, o Citi participou <strong>da</strong> emissão de Debêntures <strong>da</strong> Alupar S.A., no valor de R$150 milhões, e<strong>da</strong> emissão de debêntures <strong>da</strong> BrMalls Participações S.A. de R$300 milhões.Ademais, o Grupo Citibank tem atuado no segmento de mercado de capitais de equities, tendoparticipado do IPO <strong>da</strong> Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, no montante de R$120,2 bilhões(setembro de 2010), e do IPO do <strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. no montante de R$3,2 bilhões (abril de2012). Além disso, participou, recentemente, como coordenador nas ofertas públicas de ações deemissão <strong>da</strong> Gafisa S.A., no montante de R$1.171 milhões (março de 2007); Redecard S.A., nomontante de R$4.643 milhões (agosto de 2007); BR Malls Participações S.A, no montante deR$664 milhões (novembro de 2007); Redecard S.A., no montante de R$1.217 milhões (março de2008); Hypermarcas S.A., no montante de R$612 milhões (maio de 2008); Companhia deSaneamento de Minas Gerais – COPASA, no montante de R$460 milhões (maio de 2008); ValeS.A., no montante de R$19,4 bilhões (agosto de 2008); Redecard S.A., no montante de R$2.213milhões (março de 2009); BR Malls Participações S.A., no montante de R$836 milhões (julho de2009); EDP Energias do Brasil S.A., no montante de R$442 milhões (novembro de 2009);Hypermarcas S.A., no montante de R$1,2 bilhão (abril de 2010); <strong>Banco</strong> do Brasil S.A., no montantede R$9,8 bilhões (agosto de 2010) e HRT Participações em Petróleo S.A., no montante de R$2,4bilhões (outubro de 2010).<strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A. – Coordenador<strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A, instituição financeira autoriza<strong>da</strong> a funcionar pelo BACEN, constituí<strong>da</strong> sob aforma de socie<strong>da</strong>de anônima, com sede na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, naAveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º ao 8º an<strong>da</strong>r, CEP 04538-132, bairro Itaim Bibi.O Itaú BBA é um banco de atacado brasileiro com ativos na ordem de R$184 bilhões, uma carteirade crédito de R$142 bilhões, e patrimônio líquido de R$6 bilhões em 31 de março de 2012. Obanco faz parte do grupo Itaú Unibanco, sendo controlado diretamente pelo Itaú Unibanco HoldingS.A. O Itaú BBA é responsável por prover serviços financeiros para grandes empresas. O Itaú BBApossui sucursais no Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador,Montevidéu, Buenos Aires, Santiago, Lisboa, além de escritórios de representação em Lima,Bogotá, Nova Iorque, Frankfurt, Paris, Luxemburgo, Madri, Londres e Xangai.A área de Investment Banking oferece assessoria a clientes corporativos e investidores naestruturação de produtos de banco de investimento, incluindo ren<strong>da</strong> fixa, ren<strong>da</strong> variável, além defusões e aquisições.De acordo com a ANBIMA, o Itaú BBA tem apresentado liderança consistente no ranking dedistribuição de operações de ren<strong>da</strong> fixa no mercado doméstico, tendo ocupado o primeiro lugar nosanos de 2004 a 2011, com participação de mercado entre 19% e 46%. Adicionalmente, o Itaú BBAtem sido reconhecido como um dos melhores bancos de investimento do Brasil por instituiçõescomo Global Finance, Latin Finance e Euromoney. Nos últimos três anos, foi considerado o melhor89


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORES<strong>Banco</strong> de Investimento no Brasil, pela revista Global Finance, publicação americana especializa<strong>da</strong>em análises sobre empresas e instituições financeiras dos cinco continentes.Dentre as emissões de debêntures coordena<strong>da</strong>s pelo <strong>Banco</strong> Itaú BBA recentemente, destacam-seas ofertas de debêntures do BNDESPar (R$2,0 bilhões), SulAmérica (R$500 milhões), do GrupoPão de Açúcar (R$1.2 bilhões), <strong>da</strong> BR Malls (R$405 milhões), <strong>da</strong> Fleury (R$450 milhões) e <strong>da</strong>Contax (R$400 milhões). Em operações de notas promissórias recentemente coordena<strong>da</strong>s pelo<strong>Banco</strong> Itaú BBA, destacam-se as operações <strong>da</strong> Natura (R$400 milhões), Contax (R$ 120 milhões),BR Malls (R$ 200 milhões), <strong>da</strong> Autoban (R$950 milhões) e <strong>da</strong> Contax (R$230 milhões). Destacamseain<strong>da</strong> as operações de FIDC <strong>da</strong> CEDAE (R$1,14 bilhões), FIDC Insumos Básicos <strong>da</strong> IndústriaPetroquímica II (R$500 milhões), FIDC Intermedium (R$150 milhões), CRI RB Capital com riscoPetrobrás Distribuidora (R$ 405 milhões), CRI Brazilian Securities com risco Siemens (R$26milhões), CRI PDG Securitizadora com risco PDG Realty (R$ 200 milhões). No segmento de ren<strong>da</strong>fixa internacional, em 2012 o Itaú BBA participou como joint-bookrunner de 15 ofertas de bonds,cujo montante total alcançou mais de US$13 bilhões. Entre 2001e 2010 o Itaú BBA participou de32 ofertas, com um montante total de quase US$28 bilhões. Dentre as operações recentementeem que o Itaú atuou como sole bookrunner ou joint-bookrunner, destacam-se as ofertas <strong>da</strong> OGX(R$1,0 bilhão), Braskem (US$250 milhões), Minerva (US$350 milhões), Virgolino de Oliveira(US$300 milhões), Petrobras (US$7,0 bilhões), Codere (US$300 milhões), <strong>Banco</strong> Itaú (US$550milhões), Arauco (US$500 milhões) e República Federativa do Brasil (US$825 milhões).Em ren<strong>da</strong> variável, o Itaú BBA oferece serviços para estruturação de ofertas públicas primárias esecundárias de ações e de deposit receipts, ofertas públicas para aquisição e permuta de ações,além de assessoria na condução de processos de reestruturação societária de companhias abertase trocas de participações acionárias. A condução <strong>da</strong>s operações é realiza<strong>da</strong> em conjunto com aItaú Corretora de Valores S.A., que tem relacionamento com investidores domésticos einternacionais e possui reconheci<strong>da</strong> e premia<strong>da</strong> estrutura independente de pesquisa, , conformedivulgado pela agência "Institutional Investor".Em 2011, o Itaú BBA atuou como coordenador e bookrunner de ofertas públicas iniciais esubsequentes que totalizaram R$15,5 bilhões. No ranking <strong>da</strong> ANBIMA, o banco fechou o ano de2011 em primeiro lugar em número de ofertas com participação no mercado de 82,6%. Nosegmento de ren<strong>da</strong> fixa, o Itaú BBA conta com equipe dedica<strong>da</strong> para prover aos clientes diversosprodutos no mercado doméstico e internacional, tais como: notas promissórias, debêntures,commercial papers, fixed e floating rate notes, fundos de investimento em direitos creditórios(FIDC) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI). Em 2011, o Itaú BBA participou deoperações de debêntures, notas promissórias de securitização que totalizaram R$15,8 bilhões. Deacordo com o ranking <strong>da</strong> ANBIMA, o Itaú BBA foi classificado em primeiro lugar no ranking 2011 dedistribuição de operações em ren<strong>da</strong> fixa e securitização. A participação de mercado somou 28,9%.Com equipe especializa<strong>da</strong>, a área de fusões e aquisições do Itaú BBA oferece aos clientesestruturas e soluções eficientes para assessoria, coordenação, execução e negociação deaquisições, desinvestimentos, fusões e reestruturações societárias. A área detém acesso ainvestidores para assessorar clientes na viabilização de movimentos societários90


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESDe acordo com o ranking de fusões e aquisições <strong>da</strong> Thomson Finance, com base no número deoperações realiza<strong>da</strong>s em 2011, o Itaú BBA ficou em segundo lugar, com 38 transações.<strong>Banco</strong> Santander (Brasil) S.A. – CoordenadorO <strong>Banco</strong> Santander (Brasil) S.A. (Santander Brasil) é controlado pelo <strong>Banco</strong> Santander, S.A.("Santander Espanha"), instituição com sede na Espanha fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 1857. O Grupo Santanderpossui, atualmente, cerca de €1,3 trilhão em ativos, administra quase €1,4 trilhão em fundos,possui mais de 102 milhões de clientes e aproxima<strong>da</strong>mente 15 mil agências. O Santander acreditaser o principal grupo financeiro <strong>da</strong> Espanha e <strong>da</strong> América Latina e desenvolve uma importanteativi<strong>da</strong>de de negócios na Europa, região em que alcançou uma presença destaca<strong>da</strong> no ReinoUnido, por meio do Abbey National Bank Plc, assim como em Portugal. Adicionalmente, acreditaser um dos líderes em financiamento ao consumo na Europa, por meio do Santander Consumer,com presença em 12 países do continente e nos Estados Unidos.No primeiro trimestre de 2012, o Grupo Santander registrou lucro líquido atribuído deaproxima<strong>da</strong>mente €1,6 bilhão, na América Latina, o que representou, no mesmo período,aproxima<strong>da</strong>mente 52% dos resultados <strong>da</strong>s áreas de negócios do Grupo Santander no mundo.Também na América Latina, o Grupo Santander possui cerca de 6.053 agências.Em 1957, o Grupo Santander entrou no mercado brasileiro por meio de um contrato operacionalcelebrado com o <strong>Banco</strong> Intercontinental do Brasil S.A. Em 1997, adquiriu o <strong>Banco</strong> Geral doComércio S.A., em 1998 adquiriu o <strong>Banco</strong> Noroeste S.A., em 1999 adquiriu o <strong>Banco</strong> MeridionalS.A. (incluindo sua subsidiária, o <strong>Banco</strong> Bozano, Simonsen S.A.) e em 2000 adquiriu o <strong>Banco</strong> doEstado de São Paulo S.A.- Banespa.Em 1º de novembro de 2007, o RFS Holdings B.V., um consórcio composto pelo SantanderEspanha, The Royal Bank of Scotland Group PLC, Fortis SA/NV e Fortis N.V., adquiriu 96,95% docapital do ABN AMRO, então controlador do <strong>Banco</strong> Real. Na sequência, em 12 de dezembro de2007, o CADE aprovou sem ressalvas a aquisição <strong>da</strong>s pessoas jurídicas brasileiras do ABN AMROpelo consórcio. No primeiro trimestre de 2008, o Fortis e Santander Espanha chegaram a umacordo por meio do qual o Santander Espanha adquiriu direito às ativi<strong>da</strong>des de administração deativos do ABN AMRO no Brasil, que o Fortis havia adquirido como parte <strong>da</strong> compra pelo consórciodo ABN AMRO. Em 24 de julho de 2008, o Santander Espanha assumiu o controle acionárioindireto do <strong>Banco</strong> Real. Por fim, em 30 de abril de 2009, o <strong>Banco</strong> Real foi incorporado peloSantander Brasil e foi extinto como pessoa jurídica independente.Com a incorporação do <strong>Banco</strong> Real, o Santander Brasil tem presença ativa em todos ossegmentos do mercado financeiro, com uma completa gama de produtos e serviços em diferentessegmentos de clientes – pessoas físicas, pequenas e médias empresas, corporações, governos einstituições. As ativi<strong>da</strong>des do Santander Brasil compreendem três segmentos operacionais: bancocomercial, banco global de atacado e gestão de recursos de terceiros e seguros.Em março de 2012, o Santander Brasil, possuía uma carteira de mais de 25,7 milhões de clientes,3.776 entre agências e pontos de atendimento bancário (PABs) e mais de 18.443 caixas91


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESeletrônicos, além de um total de ativos em torno de R$ 415 bilhões e patrimônio líquido de,aproxima<strong>da</strong>mente, R$66 bilhões (excluindo 100% do ágio). O Santander Brasil, possui umaparticipação de aproxima<strong>da</strong>mente 27% dos resultados <strong>da</strong>s áreas de negócios do Santander nomundo, além de representar 53% no resultado do Santander na América Latina e 92 milfuncionários.O Santander oferece aos seus clientes um amplo portfólio de produtos e serviços locais einternacionais que são direcionados às necessi<strong>da</strong>des dos clientes. Produtos e serviços sãooferecidos nas áreas de transações bancárias globais (global transaction banking), mercados decrédito (credit markets), finanças corporativas (corporate finance), ações (equities), taxas (rates),formação de mercado e mesa proprietária de tesouraria. Dessa forma, os clientes corporativospodem se beneficiar dos serviços globais fornecidos pelo Santander no mundo.Na área de equities, o Santander atua na estruturação de operações em boa parte <strong>da</strong> AméricaLatina, contando com equipe de equity research, sales e equity capital markets.A área de research do Santander é considera<strong>da</strong> pela publicação Institutional Investor como uma<strong>da</strong>s melhores não somente no Brasil, mas também na América Latina. Adicionalmente, oSantander dispõe de estrutura de research dedica<strong>da</strong> exclusivamente ao acompanhamento deativos latino-americanos, o que assegura credibili<strong>da</strong>de e acesso de quali<strong>da</strong>de a investidores targetem operações brasileiras.Em sales & trading, o Grupo Santander possui uma equipe dedica<strong>da</strong> a ativos latinoamericanos queestá presente no Brasil, Estados Unidos, Europa e Ásia e figura dentre as melhores <strong>da</strong> AméricaLatina pela publicação <strong>da</strong> Institutional Investor. O Santander dispõe de uma estrutura dedica<strong>da</strong> deacesso ao mercado de varejo e pequenos investidores institucionais no Brasil por meio de salas deações e corretoraNo mercado de ren<strong>da</strong> fixa local, o Santander Brasil tem, consistentemente, ocupado posição dedestaque.Nos anos de 2007, 2008 e 2009, as seguintes operações e classificações merecem destaque: (i)foi classificado como a quarta instituição, tanto em termos de volume de originação quanto emnúmero de operações de ren<strong>da</strong> fixa <strong>da</strong> ANBIMA, tendo intermediado 31 operações que totalizaramR$3.002 milhões, equivalente a 6,2% do volume acumulado de originação no ano; (ii) estruturou eatuou como Coordenador Líder <strong>da</strong> sétima emissão pública de debêntures <strong>da</strong> Companhia Vale doRio Doce, no valor de R$5,5 bilhões; (iii) sétima emissão pública de debêntures <strong>da</strong> TelemarParticipações S.A., no montante total de R$250 milhões; (iv) primeira emissão pública dedebêntures <strong>da</strong> Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A., no montante total de R$200 milhões;(v) primeira emissão pública de debêntures <strong>da</strong> Klabin Segall S.A., no montante total de R$202,5milhões; (vi) terceira emissão pública de debêntures <strong>da</strong> Tractebel Energia S.A., no montante totalde R$600 milhões; (vii) terceira emissão pública de debêntures <strong>da</strong> Elektro Eletrici<strong>da</strong>de e ServiçosS.A., no montante total de R$300 milhões; (viii) quinta emissão pública de debêntures <strong>da</strong>Companhia de Concessões Rodoviárias – CCR, no montante total de R$598 milhões; (ix) segun<strong>da</strong>92


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESemissão pública de debêntures <strong>da</strong> companhia Energética do Ceará – Coelce, no montante total deR$245 milhões; (x) primeira emissão pública de debêntures <strong>da</strong> Ecorodovias Concessões eServiços S.A., no montante de R$600 milhões.Ain<strong>da</strong> nos mesmos anos, no segmento de operações estrutura<strong>da</strong>s, o Santander Brasil intermediouoperações, conforme descrição a seguir: (i) CRIs <strong>da</strong> primeira emissão <strong>da</strong> WT VRJ Securitizadorade Créditos Imobiliários S.A., totalizando R$126,9 milhões; (ii) alienação de Quotas Subordina<strong>da</strong>sdo FIDC Chemical, totalizando R$41,8 milhões; (iii) CRIs <strong>da</strong> 3ª série e 4ª série <strong>da</strong> primeira emissão<strong>da</strong> Rio Bravo Crédito Cia. de Securitização, lastreados em créditos imobiliários devidos pelaPetrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., totalizando R$100,2 milhões e R$99,6 milhões,respectivamente; (iv) FIDC Chemical III, no montante de R$324 milhões, sendo este o primeiro doprograma de securitização <strong>da</strong> Braskem S.A.Em 2010, o Santander Brasil (i) foi o Coordenador Líder <strong>da</strong> emissão de debêntures de Rota <strong>da</strong>sBandeiras, pelo montante de R$1,1 bilhão; (ii) atuou como Coordenador Líder, finalizando adistribuição de 180.000 Quotas Seniores do FIDC Monsanto, totalizando o montante de R$180milhões; (iii) foi Coordenador Líder <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> emissão pública de debêntures <strong>da</strong> BrookfieldIncorporações S.A., no montante total de R$366 milhões; (iv) foi o Coordenador Líder <strong>da</strong> emissãode debêntures de Forjas Taurus S.A., no montante de R$113 milhões; (v) foi o Coordenador <strong>da</strong>emissão de debêntures de Hypermarcas S.A., no montante de R$651 milhões; (vi) foi oCoordenador Líder <strong>da</strong> emissão de debêntures <strong>da</strong> Vianorte S.A., pelo montante de R$253 milhões;(vii) atuou como Coordenador Líder <strong>da</strong> emissão de debêntures <strong>da</strong> Concessionária de Rodovias doInterior Paulista S.A., de montante de R$307 milhões; (viii) foi Coordenador Líder de debênturespara Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., pelo valor de R$406 milhões; (ix) atuou comoCoordenador Líder na emissão de debêntures de Autovias S.A., pelo valor de R$405 milhões; (x)atuou como Coordenador na distribuição de Quotas Seniores do FIDC Lojas Renner no valor deR$350 milhões; (xi) atuou como Coordenador Líder <strong>da</strong> emissão de debêntures de Gafisa S.A.,somando o valor de R$300 milhões; (xii) atuou como Coordenador Líder na emissão de debênturesde Telemar Norte Leste S.A, pelo valor de R$2 bilhões.No ano de 2011, o Santander (i) coordenou a 5ª emissão e distribuição pública de debêntures <strong>da</strong>Even Construtora e Incorporadora, no montante total de R$250 milhões; (ii) atuou comoCoordenador Líder na distribuição <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série de Quotas Seniores do FIDC Monsanto,somando o valor de R$100 milhões; (iii) foi Coordenador <strong>da</strong> emissão pública de debêntures <strong>da</strong> ALL– América Latina Logística S.A., no montante de R$810 milhões; (iv) atuou como CoordenadorLíder na Distribuição de CRIs <strong>da</strong> 216ª Série <strong>da</strong> 1ª Emissão <strong>da</strong> Brazilian Securities Companhia deSecuritização, lastreados em Debêntures Simples <strong>da</strong> 4ª Emissão <strong>da</strong> Rossi Residencial S.A., nomontante de R$150 milhões; (v) atuou como Coordenador Líder na emissão pública de debêntures<strong>da</strong> Lojas Renner, no montante de R$300 milhões; (vi) foi Coordenador <strong>da</strong> sexta emissão pública dedebêntures <strong>da</strong> Ampla Energia e Serviços S.A, no montante de R$300 milhões; (vii) foi Coordenador<strong>da</strong> quinta emissão pública de debêntures MRV Engenharia e Participações S.A., no montante deR$500 milhões; (viii) atuou como Coordenador Líder na distribuição <strong>da</strong> primeira emissão de LetrasFinanceiras <strong>da</strong> Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil, no montante93


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESde R$ 200 milhões; (ix) foi Coordenador na distribuição <strong>da</strong> Primeira Série de Quotas Seniores doFIDC– Insumos Básicos <strong>da</strong> Indústria Petroquímica (Braskem), somando o valor de R$500 milhões;(x) foi Coordenador <strong>da</strong> terceira emissão pública de debêntures <strong>da</strong> Companhia Energética do Ceará- COELCE, no montante de R$400 milhões; (xi) foi Coordenador na distribuição <strong>da</strong> Primeira eSegun<strong>da</strong> Série de Quotas Seniores do FIDC <strong>da</strong> Companhia Estadual de águas e Esgotos -CEDAE, somando o valor de R$1.140 milhões; (xii) foi Coordenador na distribuição <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série de Quotas Seniores do FIDC – Insumos Básicos <strong>da</strong> Indústria Petroquímica (Braskem),somando o valor de R$500 milhões; (xiii) atuou como Coordenador Líder na primeira emissão dedebêntures simples <strong>da</strong> Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A., no montante de R$220milhões.No ano de 2012, o Santander Brasil (i) atuou como Coordenador Líder na distribuição <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>emissão de Letras Financeiras <strong>da</strong> Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI doBrasil, no montante de R$ 200 milhões; (ii) atuou como Coordenador Líder na terceira dedebêntures simples <strong>da</strong> Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A., no montante de R$300milhões; (iii) foi Coordenador <strong>da</strong> primeira emissão de debêntures <strong>da</strong> Sul América S.A., no montantede R$500 milhões; (iv) atuou como Coordenador Líder na distribuição <strong>da</strong> Terceira Série de QuotasSeniores do FIDC Monsanto, somando o valor de R$176 milhões; e (v) foi Coordenador <strong>da</strong> primeiraemissão de debêntures <strong>da</strong> Autometal S.A., no montante de R$250 milhões.RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O COORDENADOR LÍDERAtualmente, o Coordenador Líder é credor <strong>da</strong> Emissora nas operações financeiras descritas natabela abaixo:Tipo deoperaçãoNotasData de Iníciodos ContratosDatas deVencimentoValor TotalTomado(em R$ mil)Saldo Total emAberto em31/3/2012(em R$ mil)TaxaContratualFinali<strong>da</strong>deAquisição <strong>da</strong>Comerciais (1)(2) 3.5.12 31.8.12 40.000 - 104% do CDI Ventura._____________(1)A ser garanti<strong>da</strong> pela (i) alienação fiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos imóveisobjeto <strong>da</strong>s matrículas n. os 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949, 43.948, 43.947, 43.946,43.945, 43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940, 43.939, 43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932,43.931, 43.930, 43.929, 43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920 e 43.919, to<strong>da</strong>s do7° Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e (ii) cessãofiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos direitos creditórios decorrentes <strong>da</strong> locaçãodos imóveis objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária de Imóveis, a serem constituí<strong>da</strong>s em até 90 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deemissão <strong>da</strong>s Notas Comerciais (3 de maio de 2012) e caso as Debêntures não tenham sido emiti<strong>da</strong>s, subscritas eintegraliza<strong>da</strong>s nesse período. Caso as Debêntures sejam emiti<strong>da</strong>s, as Garantias cobrirão apenas as Debêntures edeverão já estar constituí<strong>da</strong>s quando na Data de Emissão.(2)As Notas Comerciais serão resgata<strong>da</strong>s com os recursos decorrentes <strong>da</strong> Oferta. Para mais informações, ver a seção“Destinação de Recursos”.Entre as operações ativas <strong>da</strong> Emissora e suas subsidiárias com o Coordenador Líder, háaproxima<strong>da</strong>mente R$87 milhões em aplicações financeiras junto ao Coordenador Líder através deoperações compromissa<strong>da</strong>s, contrata<strong>da</strong>s entre 26 de março e 7 de maio de 2012, comvencimentos entre 22 de março e 3 de maio de 2013, a taxas que variam de 80% CDI a 103,5%94


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESCDI, com liquidez diária. Por essas aplicações financeiras, o Coordenador Líder não recebeuremuneração.O Coordenador Líder atuou como coordenador <strong>da</strong> oferta pública <strong>da</strong>s Notas Comerciais, na qualrecebeu comissão de R$72,1 mil. O Coordenador Líder, na quali<strong>da</strong>de de coordenador, não fez jusa quaisquer outros pagamentos além dos valores recebidos a título de comissionamento.Na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, além do disposto acima e do relacionamento referente à Oferta, aEmissora não tinha qualquer outro relacionamento com o Coordenador Líder. A Emissora poderá,no futuro, contratar o Coordenador Líder ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico para arealização de operações financeiras, incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valoresmobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito,consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Emissora.Exceto pela remuneração prevista na seção "—Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste <strong>Prospecto</strong>, nãohá qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Coordenador Líder cujo cálculo esteja relacionadoao Preço de Integralização.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Coordenador Líder como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores deRisco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interessesentre alguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dosCoordenadores são titulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora comos recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Socie<strong>da</strong>des integrantes do grupo econômico do Coordenador Líder eventualmente possuem açõesde emissão <strong>da</strong> Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridospor tais socie<strong>da</strong>des, adquiri<strong>da</strong>s em operações regulares em bolsa de valores a preços e condiçõesde mercado e/ou em decorrência do exercício de bônus de subscrição – em todos os casos,participações minoritárias que não atingem e não atingiram, nos últimos 12 meses, 5% do capitalsocial <strong>da</strong> Emissora.RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESRelacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Bradesco BBINa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora mantinha as seguintes operações financeiras com oBradesco BBI e/ou empresas de seu conglomerado financeiro:• operações compromissa<strong>da</strong>s no valor total de aproxima<strong>da</strong>mente R$852 mil , contrata<strong>da</strong> em5 de julho de 2011, com vencimento em 25 de junho de 2013 e taxa de 101,50% do CDIa.a.. Tais operações foram contrata<strong>da</strong>s com a finali<strong>da</strong>de de aplicações financeiras emren<strong>da</strong> fixa. Por essas aplicações financeiras, o Bradesco BBI não recebeu remuneração;95


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORES• CDB’s no valor de aproxima<strong>da</strong>mente R$ 12 mil, contratados entre 11 de abril de 2011 e 10de fevereiro de 2012, com vencimentos entre 1º de abril de 2013 e 30 de janeiro de 2014 etaxa de 100,00% do CDI a.a. Tais operações foram contrata<strong>da</strong>s com a finali<strong>da</strong>de deaplicações financeiras em ren<strong>da</strong> fixa. Por essas aplicações financeiras, o Bradesco BBInão recebeu remuneração;• CCB’s no valor de aproxima<strong>da</strong>mente R$234,8 milhões, emiti<strong>da</strong>s entre 18 de maio de 2005e 30 de abril de 2008, com vencimentos entre 5 de junho de 2017 e 30 de abril de 2018 etaxas entre IGP-M + 9,3% e IGP-M + 10,0%. Tais operações foram contrata<strong>da</strong>s parareforço de capital de giro;• as seguintes operações de certificados recebíveis imobiliários:(i)(ii)(iii)(iv)(v)certificado de recebíveis imobiliários de emissão <strong>da</strong> CIBRASEC no valor total de R$40,0milhões, emitido em 27 de novembro de 2009, com vencimento em 27 de fevereiro de2018, acrescido de TR + 11,0% a.a., cujo saldo em 22 de maio de 2012 era deaproxima<strong>da</strong>mente R$32,6 milhões e a finali<strong>da</strong>de foi a aquisição de imóveis. No âmbito detal operação de emissão de certificado de recebíveis imobiliários, não houve pagamentode comissão ao Bradesco BBI e/ou a empresas de seu conglomerado financeiro;certificado de recebíveis imobiliários de emissão <strong>da</strong> CIBRASEC no valor total deaproxima<strong>da</strong>mente R$16,0 milhões, emitido em 11 de março de 2010, com vencimentoem 4 de março de 2020, acrescido de TR + 10,5% a.a., cujo saldo em 22 de maio de2012 era de aproxima<strong>da</strong>mente R$14,2 milhões e a finali<strong>da</strong>de foi a aquisição de imóveis.No âmbito de tal distribuição pública o <strong>Banco</strong> Bradesco S.A. recebeu comissão de 0,80%sobre o valor <strong>da</strong> emissão;certificado de recebíveis imobiliários de emissão <strong>da</strong> CIBRASEC no valor total de R$20,0milhões, emitido em 28 de maio de 2010, com vencimento em 12 de maio de 2020,acrescido de TR + 10,5% a.a., cujo saldo em 22 de maio de 2012 era deaproxima<strong>da</strong>mente R$17,8 milhões e a finali<strong>da</strong>de foi a aquisição de imóveis. No âmbito detal distribuição pública o <strong>Banco</strong> Bradesco S.A. recebeu comissão de 0,80% sobre o valor<strong>da</strong> emissão;certificado de recebíveis imobiliários de emissão <strong>da</strong> CIBRASEC no valor total de R$94,2milhões emitido em 30 de setembro de 2010, com vencimento em 14 de setembro de2020, acrescido de TR + 10,5% a.a., cujo saldo em 22 de maio de 2012 era deaproxima<strong>da</strong>mente R$84,3 milhões e a finali<strong>da</strong>de foi a aquisição de imóveis. No âmbito detal distribuição pública o <strong>Banco</strong> Bradesco S.A. recebeu comissão de 0,80% sobre o valor<strong>da</strong> emissão; ecertificado de recebíveis imobiliários de emissão <strong>da</strong> Brazilian Securities no valor total deaproxima<strong>da</strong>mente R$236,0 emitido em 20 de janeiro de 2011, com vencimento em 20 dejaneiro de 2021, acrescido de TR + 10,3% a.a., cujo saldo em 22 de maio de 2011 era deaproxima<strong>da</strong>mente R$ 219,2 milhões e a finali<strong>da</strong>de foi a compra de fundo de investimentoimobiliário no qual a Emissora é a única cotista. No âmbito de tal distribuição pública o<strong>Banco</strong> Bradesco S.A. recebeu comissão de 1,00% sobre o valor <strong>da</strong> emissão.96


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESO Bradesco BBI atuou como coordenador <strong>da</strong> oferta pública de distribuição primária e secundáriade ações de emissão <strong>da</strong> Emissora, cujo registro foi concedido em 5 de março de 2010, e recebeucomissão de R$5,0 milhões.Adicionalmente, o Bradesco BBI foi um dos coordenadores do follow-on <strong>da</strong> BR Properties, cujoregistro foi concedido pela CVM em 29 de junho de 2011. Nesta oferta, o Bradesco BBI recebeuaproxima<strong>da</strong>mente R$4.066 mil a título de comissão de estruturação e colocação <strong>da</strong>s ações.O Bradesco BBI também atuou como coordenador <strong>da</strong> oferta pública <strong>da</strong>s Notas Comerciais, na qualrecebeu comissão de R$74 mil. O Bradesco BBI, na quali<strong>da</strong>de de coordenador, não fez jus aquaisquer outros pagamentos além dos valores recebidos a título de comissionamento.Na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, além do disposto acima e relacionamento referente à Oferta, a Emissoranão tinha qualquer outro relacionamento com o Bradesco BBI. A Emissora poderá, no futuro,contratar o Bradesco BBI ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico para a realização deoperações financeiras, incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valores mobiliários,prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoriafinanceira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>Emissora.Exceto pela remuneração prevista na seção "—Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste <strong>Prospecto</strong>, nãohá qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Bradesco BBI cujo cálculo esteja relacionado aoPreço de Integralização.Não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Bradesco BBI como instituiçãointermediária <strong>da</strong> Oferta.Socie<strong>da</strong>des integrantes do grupo econômico do Bradesco BBI eventualmente possuem ações deemissão <strong>da</strong> Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos portais socie<strong>da</strong>des, adquiri<strong>da</strong>s em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições demercado – em todos os casos, participações minoritárias que não atingem e não atingiram, nosúltimos 12 meses, 5% do capital social <strong>da</strong> Emissora.Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o BTG PactualPara atendimento ao disposto no item 3.3.2 do Anexo III <strong>da</strong> Instrução CVM 400, são descritasabaixo as relações <strong>da</strong> Emissora (e <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des de seu grupo econômico, conforme aplicável)com o BTG Pactual e seu conglomerado econômico, além do relacionamento referente à presenteOferta.Além do relacionamento referente à presente Oferta, a Emissora mantém relacionamentocomercial com o BTG Pactual e/ou com as socie<strong>da</strong>des integrantes de seu conglomeradoeconômico. Nesse contexto, na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora possui duas contas abertas juntoao BTG Pactual.97


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESA Emissora mantém relacionamento comercial com o BTG Pactual por meio de aplicações em doisfundos de investimento administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM,socie<strong>da</strong>de do conglomerado econômico do BTG Pactual, quais sejam BTG Pactual FIIDesenvolvimento II e Ventura II-A FII, cujos valores totalizavam aproxima<strong>da</strong>mente R$865,0milhões. A título de remuneração pela administração de tais fundos, o BTG Pactual recebeuaproxima<strong>da</strong>mente R$730,0 mil.Ain<strong>da</strong>, a Emissora manteve relacionamento com o BTG Pactual e seu conglomerado econômicoem aplicações financeiras envolvendo duas letras de crédito do agronegócio – LCA, adquiri<strong>da</strong>s em18 de maio de 2012, e com vencimentos em 28 de maio de 2012, as quais foram resgata<strong>da</strong>santecipa<strong>da</strong>mente em 21 de maio de 2012. Tais LCA contavam com remuneração correspondentede 45,0% do CDI e totalizavam, na <strong>da</strong>ta de seus respectivos resgates, aproxima<strong>da</strong>mente R$64,5milhões. Tais operações foram contrata<strong>da</strong>s com a finali<strong>da</strong>de de aplicações financeiras em ren<strong>da</strong>fixa. Por essas aplicações financeiras, o BTG Pactual não recebeu remuneração.O BTG Pactual possui, diretamente, ações de emissão <strong>da</strong> Emissora equivalentes a 28,23% do seucapital social. Os Srs. Andre Santos Esteves, Marcelo Kalim e Carlos Daniel Rizzo <strong>da</strong> Fonseca,todos sócios do BTG Pactual, atualmente são membros titulares do Conselho de Administração <strong>da</strong>Emissora. Os Srs. Roberto Balls Sallouti, Antonio Carlos Canto Porto Filho e Marcelo Fe<strong>da</strong>k, todossócios do BTG Pactual, por sua vez, participam como membros suplentes do Conselho deAdministração <strong>da</strong> Emissora.Além <strong>da</strong> participação acima, o BTG Pactual e/ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômicopossuem títulos e valores mobiliários de emissão <strong>da</strong> Emissora, por meio de fundos de investimentoadministrados e/ou geridos por tais socie<strong>da</strong>des, adquiridos em operações regulares em bolsa devalores a preços e condições de mercado. To<strong>da</strong>via, a participação acionária do BTG Pactual e/ousocie<strong>da</strong>des integrantes do seu conglomerado econômico, na quali<strong>da</strong>de de gestores e/ouadministradores de fundos de investimentos, não atinge e não atingiu, nos últimos 12 meses, maisque 5% do capital social <strong>da</strong> Emissora.Nos últimos 12 (doze) meses, o BTG Pactual participou, na quali<strong>da</strong>de de coordenador <strong>da</strong>distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos <strong>da</strong> Instrução CVM 476, <strong>da</strong>sNotas Comerciais. A remuneração total do BTG Pactual com relação às Notas Comerciais, devi<strong>da</strong>a título de comissionamento pela estruturação e colocação <strong>da</strong> oferta, foi equivalente aaproxima<strong>da</strong>mente R$45,0 mil, tendo essa remuneração sido integralmente paga à época <strong>da</strong>subscrição e integralização <strong>da</strong>s respectivas Notas Comerciais. O BTG Pactual, na quali<strong>da</strong>de decoordenador, não fez jus a quaisquer outros pagamentos além dos valores recebidos a título decomissionamento.Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência <strong>da</strong> Oferta, conforme previsto na seção "—Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste <strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra remuneração a ser paga,pela Emissora ao BTG Pactual ou a socie<strong>da</strong>des do seu conglomerado econômico no contexto <strong>da</strong>Oferta.98


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESA Emissora e/ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico poderão vir a contratar, no futuro, oBTG Pactual e/ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico para a realização de operaçõescomerciais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições,investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento,formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeirasnecessárias à condução <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong>des.A Emissora entende que não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do BTG Pactualcomo instituição intermediária <strong>da</strong> sua Oferta.Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o CitiO Citi atuou como assessor financeiro <strong>da</strong> BR Properties na elaboração de uma fairness opinionsobre a incorporação <strong>da</strong> One Properties S.A. pela BR Properties, que foi anuncia<strong>da</strong> em14 de setembro de 2011 e se encerrou em 29 de março de 2012. Em tal operação o Citi recebeucomissão de aproxima<strong>da</strong>mente R$1,1 milhãoAtualmente, o Citi é credor <strong>da</strong> Emissora nas operações financeiras descritas na tabela abaixo:Tipo deoperaçãoNotasData deInício dosContratosDatas deVencimentoValor Total(em R$ mil)Saldo Total emAberto em31/3/2012(em R$ mil)TaxaContratualFinali<strong>da</strong>deAquisição <strong>da</strong>Comerciais (1)(2) 3.5.12 31.8.12 80.000 - 104% do CDI Ventura.___________(1)A ser garanti<strong>da</strong> pela (i) alienação fiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos imóveisobjeto <strong>da</strong>s matrículas n. os 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949, 43.948, 43.947, 43.946,43.945, 43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940, 43.939, 43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932,43.931, 43.930, 43.929, 43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920 e 43.919, to<strong>da</strong>s do7° Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e (ii) cessãofiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos direitos creditórios decorrentes <strong>da</strong> locaçãodos imóveis objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária de Imóveis, a serem constituí<strong>da</strong>s em até 90 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deemissão <strong>da</strong>s Notas Comerciais (3 de maio de 2012) e caso as Debêntures não tenham sido emiti<strong>da</strong>s, subscritas eintegraliza<strong>da</strong>s nesse período. Caso as Debêntures sejam emiti<strong>da</strong>s, as Garantias cobrirão apenas as Debêntures edeverão já estar constituí<strong>da</strong>s quando na Data de Emissão.(2)As Notas Comerciais serão resgata<strong>da</strong>s com os recursos decorrentes <strong>da</strong> Oferta. Para mais informações, ver a seção“Destinação de Recursos”.O Citi também atuou como coordenador <strong>da</strong> oferta pública <strong>da</strong>s Notas Comerciais, na qual recebeucomissão de R$80 mil. O Citi, na quali<strong>da</strong>de de coordenador, não fez jus a quaisquer outrospagamentos além dos valores recebidos a título de comissionamento.Na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, além do disposto acima e do relacionamento referente à Oferta, aEmissora não tinha qualquer outro relacionamento com o Citi. A Emissora poderá, no futuro,contratar o Citi ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico para a realização de operaçõesfinanceiras, incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação deserviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ouquaisquer outras operações financeiras necessárias à condução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Emissora.99


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESExceto pela remuneração prevista na seção "—Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste <strong>Prospecto</strong>, nãohá qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Citi cujo cálculo esteja relacionado ao Preço deIntegralização.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Citi como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores de Risco – Fatoresde Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interesses entre algunsdos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dos Coordenadores sãotitulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora com os recursos obtidospor meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).100


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESRelacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Itaú BBAAtualmente, o Itaú BBA é credor <strong>da</strong> Emissora nas operações financeiras descritas na tabela abaixo:Tipo de operaçãoData de Iníciodos ContratosDatas deVencimentoSaldo Total em Abertoou Valor do NotionalInicial no caso deSWAPs em 31 de marçode 2012,(em R$ mil) Taxa Contratual Finali<strong>da</strong>deCCB 16.4.07 16.4.17 9.903 IGPM + 8,84% Aquisição de imóveis.Aquisição de créditosdecorrentes de 2contratos /25.5.07 e 29.5.07 25.5.17 44.155 TR + 9,90%compromissos decompra e ven<strong>da</strong> aAquisição de imóveis.prazo4 CRIs emitidos pelaCIBRASEClastreados em 22CCBs /compromissos decompra e ven<strong>da</strong>FinanciamentoImobiliárioEntre e 31.7.07 e18.2.0817.8.17224.347 TR + 9,90%TR + 10,15% a.a.Aquisição de imóveis.7.5.08 8.4.18 11.138 TR + 10,15% a.a. Aquisição de imóveis.CCB 31.7.07 17.8.17 30.836 CDI + 1,28% a.a. Aquisição de imóveis.4 CCBsEntre 30.4.08 e3.10.08Entre 30.11.16 e30.4.1813.931 IGPM + 10 %a.a. Aquisição de imóveis.CCB 16.3.11 1.12.25 228.823 CDI + 3,5%a.a.CCB (PlanoEmpresário)1.4.11 1.8.23 30.614 TR + 11,5%a.a.3 SWAPs 8.10.10 e 29.3.11 7.10.15 100.950, 101.077 e 1.658CRI emitido pelaCIBRASEC elastreados emcompromisso decompra e ven<strong>da</strong>CRI emitido pelaBrazilian Securitieslastreado emcontratos de locação2CRIs emitidos pelaCIBRASEC elastreados emcessão de créditosdecorrentes decontratos de locaçãobuilt to suitCRI emitido pelaCIBRASEC elastreado emcontrato de locaçãoEmissora ativa a US$+10,2857% a.a. epassiva na taxapondera<strong>da</strong> de 112,59%CDICapital de Giro semdestinação específicaFinanciamento àconstrução.Proteção contravariação cambial.29.8.08 4.9.21 8.256 TR + 10,15% a.a. Aquisição de imóveis.21.7.10 7.7.22 142.465 TR + 10,15% a.a.10.12.03 e10.3.0510.12.14 e10.6.1662.066INPC + 11,25% a.a. eINPC + 13,8% a.a.30.6.10 20.1.29 645.759 TR + 11,25% a.a.Alavancagem deimóvel adquirido.Aquisição de imóveis.Financiamento pararealavancagem deativo.Notas Comerciais(1)(2)3.5.12 31.8.12 67.000 104% do CDI Aquisição Ventura___________(1)A ser garanti<strong>da</strong> pela (i) alienação fiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos imóveis objeto <strong>da</strong>smatrículas n. os 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949, 43.948, 43.947, 43.946, 43.945, 43.944, 43.943,43.942, 43.941, 43.940, 43.939, 43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932, 43.931, 43.930, 43.929, 43.928, 43.927,43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920 e 43.919, to<strong>da</strong>s do 7° Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>dedo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e (ii) cessão fiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dosdireitos creditórios decorrentes <strong>da</strong> locação dos imóveis objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária de Imóveis, a serem constituí<strong>da</strong>s em até 90 diascontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>s Notas Comerciais (3 de maio de 2012) e caso as Debêntures não tenham sido emiti<strong>da</strong>s, subscritas eintegraliza<strong>da</strong>s nesse período. Caso as Debêntures sejam emiti<strong>da</strong>s, as Garantias cobrirão apenas as Debêntures e deverão já estarconstituí<strong>da</strong>s quando na Data de Emissão.(2)As Notas Comerciais serão resgata<strong>da</strong>s com os recursos decorrentes <strong>da</strong> Oferta. Para mais informações, ver a seção “Destinação deRecursos”.101


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora mantinha as seguintes operações financeiras com o Itaú BBAe/ou empresas de seu conglomerado financeiro:• operações compromissa<strong>da</strong>s no valor de aproxima<strong>da</strong>mente R$65,8 milhões, contrata<strong>da</strong>sentre 1º de julho de 1996 e 26 de janeiro de 2012, com vencimentos entre1º de julho de 2022 e 26 de janeiro de 2032 e taxas que variam de 80% a 100,7 do CDIa.a. Tais operações foram contrata<strong>da</strong>s com a finali<strong>da</strong>de de aplicações financeiras emren<strong>da</strong> fixa. Por essas aplicações financeiras, o Itaú BBA não recebeu remuneração; e• CDB’s no valor de aproxima<strong>da</strong>mente R$86,7 milhões, contratados entre21 de julho de 2010 e 16 de março de 2012, com vencimentos entre 10 de julho de 2012 e26 de dezembro de 2012 e taxas que variam de 80% a 101,8% do CDI a.a. Taisoperações foram contrata<strong>da</strong>s com a finali<strong>da</strong>de de aplicações financeiras em ren<strong>da</strong> fixa. Poressas aplicações financeiras, o Bradesco BBI não recebeu remuneração.Entre as ofertas realiza<strong>da</strong>s pela Emissora nos últimos 12 meses, contratamos o Itaú BBA comoassessor no follow-on <strong>da</strong> BR Properties, cujo registro foi concedido pela CVM em 29 de junho de2011. Nesta oferta, o Itaú BBA recebeu aproxima<strong>da</strong>mente R$6,4 milhões a título de comissão deestruturação e colocação <strong>da</strong>s ações.O Itaú BBA também atuou como coordenador <strong>da</strong> oferta pública <strong>da</strong>s Notas Comerciais, na qualrecebeu comissão de R$74,1 mil. O Itaú BBA, na quali<strong>da</strong>de de coordenador, não fez jus aquaisquer outros pagamentos além dos valores recebidos a título de comissionamento.Na <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, além do disposto acima e do relacionamento referente à Oferta, aEmissora não tinha qualquer outro relacionamento com o Itaú BBA. A Emissora poderá, no futuro,contratar o Itaú BBA ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico para a realização deoperações financeiras, incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valores mobiliários,prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoriafinanceira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>Emissora.Exceto pela remuneração prevista em "—Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta", não há qualquer outra a serpaga pela Emissora ao Itaú BBA cujo cálculo esteja relacionado ao Preço de Integralização.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Itaú BBA como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores de Risco –Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interesses entrealguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dosCoordenadores são titulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora comos recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Socie<strong>da</strong>des integrantes do grupo econômico do Itaú BBA eventualmente possuem ações deemissão <strong>da</strong> Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos portais socie<strong>da</strong>des, adquiri<strong>da</strong>s em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de102


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESmercado – em todos os casos, participações minoritárias que não atingem e não atingiram, nosúltimos 12 meses, 5% do capital social <strong>da</strong> Emissora.Relacionamento <strong>da</strong> Emissora com o Santander BrasilAté a <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, o Santander Brasil havia participado <strong>da</strong>s seguintes operações com aEmissora e seus acionistas controladores:(i)(ii)(iii)(iv)atuou como coordenador na distribuição pública de certificados de recebíveisimobiliários <strong>da</strong> 134ª série <strong>da</strong> 1ª emissão, no valor total de R$121.164.538,22 na <strong>da</strong>tade emissão, qual seja, 4 de janeiro de 2010. O montante obtido com a distribuiçãodestes certificados de recebíveis imobiliários foi utilizado para financiamento àconstrução de galpão industrial. No âmbito desta distribuição pública, o SantanderBrasil subscreveu, em 11 de janeiro de 2010, 121 certificados de recebíveisimobiliários, no valor total de R$121.399.999,38, e fez jus a um comissionamento de1% sobre o valor total <strong>da</strong> emissão. Os certificados de recebíveis imobiliários referidosnesta alínea possuem remuneração equivalente à TR acresci<strong>da</strong> de sobretaxa de10,5% ao ano;atuou como coordenador na distribuição pública de certificados de recebíveisimobiliários <strong>da</strong> 158ª série <strong>da</strong> 1ª emissão, no valor total de R$40.126.658,40 na <strong>da</strong>ta deemissão, qual seja, 13 de abril de 2010. O montante obtido com a distribuição doscertificados de recebíveis imobiliários foi utilizado para financiamento à construção degalpão industrial. No âmbito desta distribuição pública, o Santander Brasil subscreveu,em 11 de maio de 2010, 40 certificados de recebíveis imobiliários, no valor total deR$40.452.619,60, e fez jus a um comissionamento de 1% sobre o valor total <strong>da</strong>emissão. Os certificados de recebíveis imobiliários referidos nesta alínea possuemremuneração equivalente à TR acresci<strong>da</strong> de sobretaxa de 10,5% ao ano; eatuou como coordenador na distribuição pública de certificados de recebíveisimobiliários <strong>da</strong> 166ª série <strong>da</strong> 1ª emissão, no valor total de R$109.074.704,24 na <strong>da</strong>tade emissão, qual seja, 13 de junho de 2010. O montante obtido com a distribuição doscertificados de recebíveis imobiliários foi utilizado para financiamento à construção degalpão industrial. No âmbito desta distribuição pública, o Santander Brasil subscreveu,em 28 de junho de 2010, 109 certificados de recebíveis imobiliários, no valor total deR$109.522.140,59, e fez jus a um comissionamento de 1% sobre o valor total <strong>da</strong>emissão. Os certificados de recebíveis imobiliários referidos nesta alínea possuemremuneração equivalente à TR acresci<strong>da</strong> de sobretaxa de 10% ao ano.atuou como coordenador na distribuição pública de certificados de recebíveisimobiliários <strong>da</strong> 59ª Série <strong>da</strong> 1ª emissão, no valor total de R$319.337.724,80 na <strong>da</strong>ta deemissão, qual seja 10 de dezembro de 2010. O montante obtido com a distribuição doscertificados de recebíveis imobiliários foi utilizado para aquisição de edifícioscomerciais em São Paulo e no Rio de Janeiro. No âmbito desta distribuição pública, o103


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESSantander Brasil subscreveu, em 22 de dezembro de 2010, 64 certificados derecebíveis imobiliários, no valor total de R$319.337.724,80, e fez jus a umcomissionamento de 1% sobre o valor total <strong>da</strong> emissão. Os certificados de recebíveisimobiliários referidos possuem remuneração equivalente à TR acresci<strong>da</strong> de sobretaxade 10,3% ao ano.(v)atuou como coordenador <strong>da</strong> oferta pública <strong>da</strong>s Notas Comerciais, na qual recebeucomissão de R$72,8 mil. O Santander Brasil, na quali<strong>da</strong>de de coordenador, não fezjus a quaisquer outros pagamentos além dos valores recebidos a título decomissionamento.A emissão dos certificados de recebíveis imobiliários descritos nas alíneas (i), (ii), (iii) e (iv) acima foi feitapela RB Capital, e o devedor dos créditos imobiliários que lastreiam os CRIs é a BR Properties S.A.Atualmente, o Santander Brasil é credor <strong>da</strong> Emissora nas operações financeiras descritas natabela abaixo:Saldo Total emTipo de operaçãoData deInício dosContratosDatas deVencimentoValor Total(em R$ mil)Aberto em31/3/2012(em R$ mil) Taxa Contratual Finali<strong>da</strong>deNotas Comerciais (1)(2) 3.5.12 31.8.12 67.000 - 104% do CDIAquisição <strong>da</strong>Ventura.121 certificados derecebíveis imobiliários(134ª série <strong>da</strong> 1ªemissão) 11.1.10 5.08.19 121.399 111.902 TR + 10,5% a.a.Financiamento àconstrução degalpão industrial40 certificados derecebíveis imobiliários(158ª série <strong>da</strong> 1ªemissão) 11.5.10 13.04.20 40.453 36.091 TR + 10,5% a.a.Financiamento àconstrução degalpão industrial109 certificados derecebíveis imobiliários(166ª série <strong>da</strong> 1ªemissão) 28.6.10 13.06.20 109.522 99.034 TR + 10% a.a.Financiamento àconstrução degalpão industrial64 certificados derecebíveis imobiliários(59ª Série <strong>da</strong> 1ªEmissão) 22.12.10 13.12.20 319.338 299.947 TR + 10,3% a.a.Financiamento àaquisição deedifícioscomerciais emSão Paulo e noRio de JaneiroCCB 15.08.08 25.07.12 100.000 108.890 CDI + 3,3% Capital de giroCCB 15.08.08 15.08.13 151.495 231.313 CDI + 1,5% Capital de giro___________(1)A ser garanti<strong>da</strong> pela (i) alienação fiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos imóveis objeto <strong>da</strong>s matrículasn. os 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949, 43.948, 43.947, 43.946, 43.945, 43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940,43.939, 43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932, 43.931, 43.930, 43.929, 43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923,43.922, 43.921, 43.920 e 43.919, to<strong>da</strong>s do 7° Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Rio deJaneiro; e (ii) cessão fiduciária, pela Ventura, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Notas Comerciais, dos direitos creditórios decorrentes <strong>da</strong> locação dosimóveis objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária de Imóveis, a serem constituí<strong>da</strong>s em até 90 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>s Notas Comerciais(3 de maio de 2012) e caso as Debêntures não tenham sido emiti<strong>da</strong>s, subscritas e integraliza<strong>da</strong>s nesse período. Caso as Debêntures sejamemiti<strong>da</strong>s, as Garantias cobrirão apenas as Debêntures e deverão já estar constituí<strong>da</strong>s quando na Data de Emissão.(2)As Notas Comerciais serão resgata<strong>da</strong>s com os recursos decorrentes <strong>da</strong> Oferta. Para mais informações, ver a seção “Destinação deRecursos”.104


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, além do disposto acima e do relacionamento referente à Oferta, aEmissora não tinha qualquer outro relacionamento com o Santander Brasil. A Emissora poderá, nofuturo, contratar o Santander Brasil ou socie<strong>da</strong>des de seu conglomerado econômico para arealização de operações financeiras, incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valoresmobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito,consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Emissora.Exceto pela remuneração prevista na seção "—Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste <strong>Prospecto</strong>, nãohá qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Santander Brasil cujo cálculo esteja relacionado aoPreço de Integralização.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Santander Brasil como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores deRisco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interessesentre alguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dosCoordenadores são titulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora comos recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Socie<strong>da</strong>des integrantes do grupo econômico do Santander Brasil eventualmente possuem açõesde emissão <strong>da</strong> Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridospor tais socie<strong>da</strong>des, adquiri<strong>da</strong>s em operações regulares em bolsa de valores a preços e condiçõesde mercado – em todos os casos, participações minoritárias que não atingem e não atingiram, nosúltimos 12 meses, 5% do capital social <strong>da</strong> Emissora.105


OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTACoordenador LíderNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora, seus acionistas controladores e socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>shaviam contratado com o Coordenador Líder as operações descritas na seção "Relacionamentoentre os Coordenadores e a Emissora" deste <strong>Prospecto</strong>.Em 3 de maio de 2012 a Emissora emitiu as Notas Comerciais e o Coordenador Líder subscreveu40 Notas Comerciais. Conforme descrito na seção "Destinação de Recursos", tais NotasComerciais serão liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s com a presente Emissão.A intenção do Coordenador Líder com subscrição e integralização <strong>da</strong>s Notas Comerciais foireceber a remuneração decorrente dos juros e taxas cobrados.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Coordenador Líder como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores deRisco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interessesentre alguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dosCoordenadores são titulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora comos recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Coordenador Líder concedendo direito desubscrição de ações representativas do capital social <strong>da</strong> Emissora, incluindo, mas não se limitandoa, bônus de subscrição e/ou opções.Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção "Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste<strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Coordenador Líder cujo cálculoesteja relacionado ao Preço de Integralização.Bradesco BBINa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, não havia operações de empréstimo concedi<strong>da</strong>s pelo Bradesco BBI àEmissora, seus acionistas controladores e/ou socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>s.Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Bradesco BBI concedendo direito de subscrição deações representativas do capital social <strong>da</strong> Emissora, incluindo, mas não se limitando a, bônus desubscrição e/ou opções.Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção "Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste<strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Bradesco BBI cujo cálculo estejarelacionado ao Preço de Integralização.106


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESBTG PactualNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, não havia operações de empréstimo concedi<strong>da</strong>s pelo BTG Pactual àEmissora, seus acionistas controladores e/ou socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>s.Não há quaisquer títulos ou obrigações com o BTG Pactual concedendo direito de subscrição deações representativas do capital social <strong>da</strong> Emissora, incluindo, mas não se limitando a, bônus desubscrição e/ou opções.Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção "Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste<strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao BTG Pactual cujo cálculo estejarelacionado ao Preço de Integralização.CitiNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora, seus acionistas controladores e socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>shaviam contratado com o Citi as operações descritas na seção "Relacionamento entre osCoordenadores e a Emissora" deste <strong>Prospecto</strong>.Em 3 de maio de 2012 a Emissora emitiu as Notas Comerciais e o Citi subscreveu 80 NotasComerciais. Conforme descrito na seção "Destinação de Recursos", tais Notas Comerciais serãoliqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s com a presente Emissão.A intenção do Citi com subscrição e integralização <strong>da</strong>s Notas Comerciais foi receber aremuneração decorrente dos juros e taxas cobrados.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Citi como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores de Risco – Fatoresde Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interesses entre algunsdos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dos Coordenadores sãotitulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora com os recursos obtidospor meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Citi concedendo direito de subscrição de açõesrepresentativas do capital social <strong>da</strong> Emissora, incluindo, mas não se limitando a, bônus desubscrição e/ou opções.Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção "Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta” deste<strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Citi cujo cálculo esteja relacionadoao Preço de Integralização.Itaú BBANa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora, seus acionistas controladores e socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>shaviam contratado com o Itaú BBA as operações descritas na seção "Relacionamento entre osCoordenadores e a Emissora" deste <strong>Prospecto</strong>.107


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESEm 3 de maio de 2012 a Emissora emitiu as Notas Comerciais e o Itaú BBA subscreveu 67 NotasComerciais. Conforme descrito na seção "Destinação de Recursos", tais Notas Comerciais serãoliqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s com a presente Emissão.A intenção do Itaú BBA com subscrição e integralização <strong>da</strong>s Notas Comerciais foi receber aremuneração decorrente dos juros e taxas cobrados.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Itaú BBA como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores de Risco –Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interesses entrealguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dosCoordenadores são titulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora comos recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Itaú BBA concedendo direito de subscrição de açõesrepresentativas do capital social <strong>da</strong> Emissora, incluindo, mas não se limitando a, bônus desubscrição e/ou opções.Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção "Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste<strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Itaú BBA cujo cálculo estejarelacionado ao Preço de Integralização.Santander BrasilNa <strong>da</strong>ta deste <strong>Prospecto</strong>, a Emissora, seus acionistas controladores e socie<strong>da</strong>des controla<strong>da</strong>shaviam contratado com o Santander Brasil as operações descritas na seção "Relacionamentoentre os Coordenadores e a Emissora" deste <strong>Prospecto</strong>.Em 3 de maio de 2012 a Emissora emitiu as Notas Comerciais e o Santander Brasil subscreveu 67Notas Comerciais. Conforme descrito na seção "Destinação de Recursos", tais Notas Comerciaisserão liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s com a presente Emissão.A intenção do Santander Brasil com subscrição e integralização <strong>da</strong>s Notas Comerciais foi receber aremuneração decorrente dos juros e taxas cobrados.Exceto pela subscrição <strong>da</strong>s Notas Comerciais, não há qualquer conflito de interesse referente àatuação do Santander Brasil como instituição intermediária <strong>da</strong> Oferta (vide a seção "Fatores deRisco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e às Debêntures – Poderá haver conflito de interessesentre alguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong> Oferta, tendo em vista que alguns dosCoordenadores são titulares de Notas Comerciais, as quais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora comos recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures", deste <strong>Prospecto</strong>).Não há quaisquer títulos ou obrigações com o Santander concedendo direito de subscrição deações representativas do capital social <strong>da</strong> Emissora, incluindo, mas não se limitando a, bônus desubscrição e/ou opções.108


RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E OS COORDENADORESAdicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção "Custos Estimados <strong>da</strong> Oferta" deste<strong>Prospecto</strong>, não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Santander Brasil cujo cálculo estejarelacionado ao Preço de Integralização.109


DESTINAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serão integralmente utilizados (i) para oresgate <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s 400 (quatrocentas) notas promissórias comerciais, emiti<strong>da</strong>s em 03 demaio de 2012, com valor nominal unitário de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizandoR$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), objeto <strong>da</strong> primeira emissão de NotasComerciais, em série única, remunera<strong>da</strong>s de acordo com seus respectivos termos e condições; e(ii) o saldo, para a recomposição de parte do caixa <strong>da</strong> Emissora utilizado na aquisição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>dedo capital social <strong>da</strong> Outorgante. Para informações adicionais sobre as Notas Comerciais, veja aseção “Operações Vincula<strong>da</strong>s à Oferta” deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar.Sobre o valor nominal <strong>da</strong>s Notas Comerciais incidem juros remuneratórios correspondentes a104% (cento e quatro por cento) <strong>da</strong> Taxa DI, calculados de forma exponencial e cumulativa prorata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento<strong>da</strong> respectiva Nota Comercial, e seguem os critérios de cálculo do “Caderno de Fórmulas de NotasComerciais e Obrigações – CETIP21”, o qual está disponível para consulta na página <strong>da</strong> CETIP naInternet (http://www.cetip.com.br). A remuneração <strong>da</strong>s Notas Comerciais será integralmente pagaem 31 de agosto de 2012 ou na <strong>da</strong>ta do eventual resgate antecipado ou na <strong>da</strong>ta de eventualvencimento antecipado, nos termos e condições previstos nas cártulas <strong>da</strong>s Notas Comerciais.Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a emissão <strong>da</strong>s Notas Comercias foram utiliza<strong>da</strong>spara a aquisição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do capital social votante e total <strong>da</strong> Ventura.110


CAPITALIZAÇÃOA tabela abaixo apresenta as disponibili<strong>da</strong>des e o passivo circulante e não circulante <strong>da</strong> Emissora,em bases efetivas, a partir <strong>da</strong>s demonstrações financeiras revisa<strong>da</strong>s, prepara<strong>da</strong>s de acordo comas práticas contábeis adota<strong>da</strong>s no Brasil e com as normas expedi<strong>da</strong>s pela CVM, aplicáveis àelaboração <strong>da</strong>s demonstrações financeiras e conforme ajustado em 31 de março de 2012, e demodo a refletir o recebimento de aproxima<strong>da</strong>mente R$500.000.000,00 provenientes <strong>da</strong> emissão de500.000 Debêntures no âmbito <strong>da</strong> Emissão, após deduzi<strong>da</strong>s as comissões e despesas estima<strong>da</strong>s<strong>da</strong> Emissão a serem pagas pela Emissora (no montante de R$3.173.680,00) e o resgate <strong>da</strong>totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s 400 Notas Comerciais no montante de R$400.000.000,00.(em milhões de reais)31 de março de 201231 de março de 2012(Após a Oferta) (2)Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo 790.962 790.962Instrumentos Financeiros Derivativos 20.137 20.137Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo 3.802.561 4.302.561Total de Endivi<strong>da</strong>mento 4.613.660 5.113.660Total do Patrimônio Líquido 7.257.900 7.257.900Capitalização Total (1) 11.871.560 12.371.580______________________(1)Capitalização total corresponde à soma total de endivi<strong>da</strong>mento e do total do patrimônio líquido.(2)Ajustado para refletir a colocação <strong>da</strong>s Debêntures sem considerar as Debêntures Suplementares e asDebêntures Adicionais.Os <strong>da</strong>dos acima devem ser lidos em conjunto com o quadro 10.1 do Formulário de Referência <strong>da</strong>Emissora incorporado por referência a este <strong>Prospecto</strong> Preliminar e disponível no website <strong>da</strong>Emissora, no endereço descrito na seção “Documentos e Informações incorporados a esse<strong>Prospecto</strong> Preliminar por referência” neste <strong>Prospecto</strong> Preliminar.O investidor deve ler esta seção em conjunto com as demonstrações financeiras e respectivasnotas explicativas.A quanti<strong>da</strong>de de Debêntures poderá ser aumentado em virtude <strong>da</strong>s Debêntures Adicionais e/ou<strong>da</strong>s Debêntures Suplementares.As demonstrações financeiras e as respectivas notas explicativas poderão ser obti<strong>da</strong>s na CVM ouna sede <strong>da</strong> Emissora, nos endereços indicados na seção “Informações Complementares”, neste<strong>Prospecto</strong> Preliminar.111


FATORES DE RISCOEsta seção contempla, exclusivamente, os fatores de risco diretamente relacionados àsDebêntures e à Oferta e não descreve todos os fatores de risco relativos à Emissora e suasativi<strong>da</strong>des, os quais o investidor deve considerar antes de adquirir Debêntures no âmbito <strong>da</strong> Oferta.O investimento nas Debêntures oferta<strong>da</strong>s envolve exposição a determinados riscos. Antes de tomaruma decisão de investimento nas Debêntures, os potenciais investidores devem considerarcui<strong>da</strong>dosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, to<strong>da</strong>s asinformações disponíveis neste <strong>Prospecto</strong> Preliminar e no Formulário de Referência <strong>da</strong> Emissora,principalmente os fatores de risco descritos nos itens “Fatores de Risco” e “Riscos de Mercado”,constantes dos quadros 4 e 5, respectivamente, do Formulário de Referência <strong>da</strong> Emissora. Aleitura deste <strong>Prospecto</strong> Preliminar não substitui a leitura do Formulário de Referência <strong>da</strong> Emissora.Os potenciais investidores podem perder parte substancial ou todo o seu investimento. Os riscosdescritos abaixo são aqueles que a Emissora atualmente acredita que poderão a afetar de maneiraadversa, podendo riscos adicionais e incertezas atualmente não conhecidos pela Emissora, ou quea Emissora atualmente considera irrelevantes, também prejudicar suas ativi<strong>da</strong>des, situaçãofinanceira e resultados operacionais de maneira significativa.Recomen<strong>da</strong>-se aos investidores interessados que contatem seus consultores jurídicos efinanceiros antes de investir nas Debêntures.FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURESA percepção de riscos em outros países, especialmente em outros países de economiaemergente, poderá afetar o valor de mercado de títulos e de valores mobiliários brasileiros,incluindo as Debêntures.O investimento em títulos de mercados emergentes, entre os quais se inclui o Brasil, envolve umrisco maior do que os investimentos em títulos de emissores de países desenvolvidos, podendotais investimentos serem tidos como sendo de natureza especulativa. Os investimentos em valoresmobiliários brasileiros, tais como as Debêntures, estão sujeitos a riscos econômicos e políticosdeste país que podem afetar a capaci<strong>da</strong>de dos emissores destes valores mobiliários de cumprircom suas obrigações. Eventos econômicos e políticos nestes países podem, ain<strong>da</strong>, ter comoconsequência restrições a investimentos estrangeiros e/ou à repatriação de capital investido. Nãohá certeza de que não ocorrerão no Brasil eventos políticos ou econômicos que poderão interferirnas ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Emissora, conforme descrito acima.As obrigações <strong>da</strong> Emissora constantes <strong>da</strong> Escritura de Emissão estão sujeitas a hipótesesde vencimento antecipado.A Escritura de Emissão estabelece hipóteses que ensejam o vencimento antecipado (automáticoou não) <strong>da</strong>s obrigações <strong>da</strong> Emissora com relação às respectivas Debêntures. Não há certeza de112


FATORES DE RISCOque a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento <strong>da</strong>sDebêntures na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de suas obrigações, afetandodessa forma a capaci<strong>da</strong>de dos Debenturistas de receber pontual e integralmente os valores quelhes forem devidos nos termos <strong>da</strong>s Debêntures.Não há certeza de que haverá sucesso na excussão <strong>da</strong>s Garantias ou de que o produto desua excussão será suficiente para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures.Na eventual ocorrência de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures,não há garantias de que haverá sucesso na excussão <strong>da</strong>s Garantias ou de que o produto de suaexcussão será suficiente para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures.A excussão <strong>da</strong> Alienação Fiduciária está diretamente relaciona<strong>da</strong> com o valor dos ImóveisAlienados Fiduciariamente e a existência de compradores interessados na aquisição de taisimóveis, no momento <strong>da</strong> excussão.Ademais, caso os Imóveis Alienados não sejam vendidos no âmbito de uma excussão judicial <strong>da</strong>Alienação Fiduciária, a legislação impõe aos Debenturistas a obrigação de receber os ImóveisAlienados Fiduciariamente em pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong>, não havendo garantias de que osImóveis Alienados Fiduciariamente serão subsequentemente vendidos a terceiros ou, se forem,que os recursos recebidos pelos Debenturistas em decorrência de tal ven<strong>da</strong> serão suficientes parapagar os valores referentes à Parcela Garanti<strong>da</strong> quita<strong>da</strong> com a entrega dos Imóveis AlienadosFiduciariamente.A excussão <strong>da</strong> Cessão Fiduciária estará limita<strong>da</strong> ao valor dos alugueis mensais pago pelo(s)locatário(s) dos imóveis objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, e não há certeza de que todos os imóveisobjeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária estarão e/ou permanecerão locados, que os locatários estarãoadimplentes com o pagamento dos alugueis e/ou com o cumprimento <strong>da</strong>s demais obrigaçõesconstantes dos respectivos contratos de locação ou que quaisquer locações não serão objeto dequestionamentos judiciais. Ain<strong>da</strong>, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, a Outorgante nãoestá obriga<strong>da</strong> a observar qualquer percentual mínimo de Créditos Cedidos Fiduciariamente.Ademais, o procedimento de excussão <strong>da</strong>s Garantias pode durar meses e não se concretizar noprazo desejado pelos Debenturistas.Nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, em caso de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução dequalquer <strong>da</strong>s Garantias, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamenteaplicados na amortização ou quitação do saldo devedor <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures. Caso os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>s Garantias, nãosejam suficientes para quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures,113


FATORES DE RISCOtais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados osvalores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamenteseguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Companhia e/ou pelaOutorgante, conforme o caso, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratosde Garantia, em relação às obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, que não sejam os valores aque se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demaisencargos devidos sob as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; e (iii) saldo devedor do ValorNominal. A Companhia permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração,Encargos Moratórios e outros encargos e despesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures enquanto não forem pagas, declarando a Companhia,neste ato, que tal saldo devedor será considerado título executivo extrajudicial.As Garantias poderão ser questiona<strong>da</strong>s, pois foram outorga<strong>da</strong>s por terceiro garantidor (aOutorgante) e não pela própria Emissora.As Garantias foram outorga<strong>da</strong>s por terceiro garantidor (a Outorgante) e não pela própria Emissora.Assim, as Garantias poderão ser questiona<strong>da</strong>s com base no entendimento <strong>da</strong>do pelo SuperiorTribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 866.300, relatado pelo Min. Luis FelipeSalomão, ocorrido em 15 de outubro de 2009. Caso as Garantias sejam questiona<strong>da</strong>s, não hágarantias de que, na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures, a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face aopagamento <strong>da</strong>s Debêntures.Risco de ocorrência sinistro com as edificações existentes.A ocorrência de catástrofes ou acidentes que impliquem em sinistro total ou parcial dos ImóveisAlienados Fiduciariamente representa um risco para os Debenturistas, na medi<strong>da</strong> em que adeterioração <strong>da</strong>s edificações resulta em uma deterioração do valor dos Imóveis AlienadosFiduciariamente e, consequentemente, um eventual prejuízo na hipótese de execução <strong>da</strong>Alienação Fiduciária. Ademais, não é possível prever se tais catástrofes ou acidentes estarãocobertos por seguro ou, se estiverem, que os valores <strong>da</strong>s respectivas indenizações de seguroserão suficientes para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures.Risco de Alienação Fiduciária sobre Diversas Matrículas Imobiliárias.A Alienação Fiduciária será constituí<strong>da</strong> sobre diversas matrículas imobiliárias que formam o ImóvelAlienado Fiduciariamente. Sendo assim, em caso de excussão de apenas uma ou algumas <strong>da</strong>sreferi<strong>da</strong>s matrículas imobiliárias, existe o risco de o Agente Fiduciário, representando osDebenturistas, na quali<strong>da</strong>de de fiduciário, ser obrigado a <strong>da</strong>r quitação <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures no valor atribuído à totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s matrículas imobiliárias que formam o ImóvelAlienado Fiduciariamente, por força do disposto na legislação aplicável.114


FATORES DE RISCOOs Créditos Cedidos Fiduciariamente são decorrentes de um único contrato de locação, que(i) termina em prazo anterior à Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série e à Data de Vencimento<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série; (ii) pode não ser renovado; e (iii) independentemente de seu prazo, estásujeito a término antecipado por diversos motivos. Ademais, caso todos ou qualquer dosImóveis Alienados Fiduciariamente não esteja(m) locado(s), a Outorgante não tem obrigaçãode incluir novos direitos creditórios na Cessão Fiduciária.Os Créditos Cedidos Fiduciariamente são decorrentes de um único contrato de locação, que:(i)(ii)(iii)termina em prazo anterior à Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série e à Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;pode não ser renovado; eindependentemente de seu prazo, está sujeito a término antecipado por diversosmotivos, incluindo: (a) evento que caracterize a insolvência <strong>da</strong> Locatária (pedido derecuperação judicial/extrajudicial, falência, etc); (b) inadimplemento do pagamento dosalugueis mensais, taxas condominiais e tributos incidentes sobre os imóveis; (c) nãoadoção pela Locatária <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s cabíveis para exigir o cumprimento de to<strong>da</strong>s asobrigações de eventuais sublocatário dos imóveis; (d) desapropriação e incêndio,neste último caso que não tenha sido ocasionado pelos prepostos <strong>da</strong> Locatária; e (e)rescisão antecipa<strong>da</strong> do contrato por parte <strong>da</strong> Locatária.Caso a Outorgante não consiga renovar a locação de todos os imóveis ou não consiga novoslocatários no prazo de cura previsto no Contrato de Cessão Fiduciária, a Cessão Fiduciária ficaráprejudica<strong>da</strong>.A Outorgante está obriga<strong>da</strong> a manter e incluir, na Cessão Fiduciária, apenas os direitos creditóriosdecorrentes <strong>da</strong> exploração comercial, por meio de locação, pela Outorgante, dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, caso tal(is) locação(ões) exista(m). Dessa forma, caso, por qualquermotivo, tal(is) locação(ões) deixem de existir, a Outorgante não está obriga<strong>da</strong> a incluir outrosdireitos creditórios na Cessão Fiduciária.A Taxa DI utiliza<strong>da</strong> para a remuneração <strong>da</strong>s Debêntures pode ser considera<strong>da</strong> nula emdecorrência <strong>da</strong> Súmula n.º 176 do Superior Tribunal de Justiça.A Súmula n.º 176 edita<strong>da</strong> pelo Superior Tribunal de Justiça enuncia que é nula a cláusula quesujeita o devedor ao pagamento de juros de acordo com a Taxa DI divulga<strong>da</strong> pela ANBIMA/CETIP.A referi<strong>da</strong> súmula não vincula as decisões do Poder Judiciário e decorreu do julgamento de açõesjudiciais em que se discutia a vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Taxa DI divulga<strong>da</strong> pela ANBIMA/CETIP emcontratos utilizados em operações bancárias ativas.Há a possibili<strong>da</strong>de de, numa eventual disputa judicial, a Súmula n.º 176 vir a ser aplica<strong>da</strong> peloPoder Judiciário para considerar que a Taxa DI não é váli<strong>da</strong> como fator de remuneração <strong>da</strong>sDebêntures. Em se concretizando esta hipótese, o índice que vier a ser indicado pelo Poder115


FATORES DE RISCOJudiciário para substituir a Taxa DI poderá conceder aos Debenturistas uma remuneração inferior àTaxa DI prejudicando a rentabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures.A baixa liquidez do mercado secundário brasileiro de debêntures pode dificultar odesinvestimento nas Debêntures por seus titulares.Atualmente, o mercado secundário brasileiro apresenta baixa liquidez para negociações dedebêntures. Os subscritores <strong>da</strong>s Debêntures não têm nenhuma garantia de que no futuro terão ummercado líquido em que possam negociar a alienação desses títulos, caso queiram optar pelodesinvestimento. Isso pode trazer dificul<strong>da</strong>des aos titulares de Debêntures que queiram vendê-lasno mercado secundário.Eventual rebaixamento na classificação de risco <strong>da</strong>s Debêntures poderá dificultar acaptação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez <strong>da</strong>sDebêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante naEmissora.Para se realizar uma classificação de risco (rating), certos fatores relativos à Emissora são levadosem consideração, tais como sua condição financeira, administração e desempenho. Sãoanalisa<strong>da</strong>s, também, as características <strong>da</strong>s Debêntures, assim como as obrigações assumi<strong>da</strong>spela Emissora e os fatores político-econômicos que podem afetar a condição financeira <strong>da</strong>Emissora. Dessa forma, as avaliações representam uma opinião quanto às condições <strong>da</strong> Emissorade honrar seus compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazoestipulado. Caso a classificação de risco originalmente atribuí<strong>da</strong> seja rebaixa<strong>da</strong>, a Emissora poderáencontrar dificul<strong>da</strong>des em realizar outras emissões de títulos e valores mobiliários, o que poderá,consequentemente, ter um impacto negativo relevante nos resultados e nas operações <strong>da</strong>Emissora e na sua capaci<strong>da</strong>de de honrar com as obrigações relativas à Oferta. EmissoraAdicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio deofertas públicas no Brasil (tais como enti<strong>da</strong>des de previdência complementar) estão sujeitos aregulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários adetermina<strong>da</strong>s classificações de risco. Assim, o rebaixamento de classificações de risco obti<strong>da</strong>scom relação às Debêntures pode obrigar esses investidores a alienar suas Debêntures no mercadosecundário, podendo vir a afetar negativamente o preço dessas Debêntures e sua negociação nomercado secundário.As Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão ser objetode resgate antecipado na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DIe/ou do IPCA.As Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão ser objeto deresgate em razão <strong>da</strong> extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DI e/ou do IPCA, conformeprevisto na seção "Informações Sobre a Oferta – Características <strong>da</strong> Oferta – Remuneração" deste<strong>Prospecto</strong>, e nas cláusulas 6.16.2 e 6.17.2 <strong>da</strong> Escritura de Emissão.116


FATORES DE RISCOOs Debenturistas poderão sofrer prejuízos financeiros em decorrência de tal resgate antecipado,não havendo qualquer garantia de que existirão, no momento do resgate, outros ativos no mercadode risco e retorno semelhantes às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série. Além disso, a atual legislação tributária referente ao imposto de ren<strong>da</strong> determina alíquotasdiferencia<strong>da</strong>s em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá implicar em uma alíquotasuperior à que seria aplica<strong>da</strong> caso as Debêntures fossem liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s apenas na <strong>da</strong>ta de seuvencimento.A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vincula<strong>da</strong>s na Ofertapoderá promover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>s Debêntures.A remuneração <strong>da</strong>s Debêntures será defini<strong>da</strong> com base no Procedimento de Bookbuilding, no qualserão aceitas intenções de investimento de investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s. Aparticipação de investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s no Procedimento de Bookbuildingpoderá promover a má formação na taxa de remuneração final <strong>da</strong>s Debêntures.Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor, caso não seja verificado excesso dedeman<strong>da</strong> superior em 1/3 <strong>da</strong>s Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s, investidores que sejam PessoasVincula<strong>da</strong>s poderão investir nas Debêntures, o que poderá promover a má formação na taxa deremuneração final <strong>da</strong>s Debêntures a ser apura<strong>da</strong> no Procedimento de Bookbuilding e na liquidezespera<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Debêntures.A Oferta será realiza<strong>da</strong> em até duas séries, sendo que a alocação <strong>da</strong>s Debêntures entre asséries será defini<strong>da</strong> no Procedimento de Bookbuilding, o que poderá afetar a liquidez <strong>da</strong>série com menor deman<strong>da</strong>.O número de Debêntures a ser alocado em ca<strong>da</strong> série <strong>da</strong> Emissão será definido de acordo com ademan<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Debêntures pelos investidores apurado em Procedimento de Bookbuilding,observado que a alocação <strong>da</strong>s Debêntures entre as séries ocorrerá por meio do sistema de vasoscomunicantes, de acordo com o plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o quepoderá afetar a liquidez <strong>da</strong> série com menor deman<strong>da</strong>.As informações acerca do futuro <strong>da</strong> Emissora conti<strong>da</strong>s neste <strong>Prospecto</strong> Preliminar podem não serprecisas.Este <strong>Prospecto</strong> Preliminar contém informações acerca <strong>da</strong>s perspectivas do futuro <strong>da</strong> Emissora, asquais refletem as opiniões <strong>da</strong> Emissora em relação ao seu desenvolvimento futuro e que, como emqualquer ativi<strong>da</strong>de econômica, envolve riscos e incertezas. Não há certeza de que o desempenhofuturo <strong>da</strong> Companhia será consistente com tais informações. Os eventos futuros poderão diferirsensivelmente <strong>da</strong>s tendências aqui indica<strong>da</strong>s, dependendo de vários fatores discutidos nestaseção “Fatores de Risco” e na seção “Fatores de Risco” e “Riscos de Mercado”, constantes dosquadros 4 e 5, respectivamente, do Formulário de Referência <strong>da</strong> Companhia, e em outras seçõesdeste <strong>Prospecto</strong> Preliminar. As expressões “acredita que”, “espera que” e “antecipa que”, bemcomo outras expressões similares, identificam informações acerca <strong>da</strong>s perspectivas do futuro <strong>da</strong>Emissora que não representam qualquer garantia quanto a sua ocorrência. Os potenciais117


FATORES DE RISCOinvestidores são advertidos a examinar com to<strong>da</strong> a cautela e diligência as informações conti<strong>da</strong>sneste <strong>Prospecto</strong> e a não tomar decisões de investimento unicamente baseados em previsõesfuturas ou expectativas. A não concretização <strong>da</strong>s perspectivas do futuro <strong>da</strong> Emissora divulga<strong>da</strong>spodem gerar um impacto negativo relevante nos resultados e operações <strong>da</strong> Companhia.Poderá haver conflito de interesses entre alguns dos Coordenadores e os investidores <strong>da</strong>Oferta, tendo em vista que alguns dos Coordenadores são titulares de Notas Comerciais, asquais serão resgata<strong>da</strong>s pela Emissora com os recursos obtidos por meio <strong>da</strong> integralização<strong>da</strong>s Debêntures.Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio <strong>da</strong> integralização <strong>da</strong>s Debêntures serãodestinados ao resgate <strong>da</strong>s Notas Comerciais, que são de titulari<strong>da</strong>de de diversos investidores,dentre os quais o Coordenador Líder, o Citi, o Itaú BBA e o Santander Brasil. Assim, o interesse detais coordenadores em realizar a Oferta, de forma que a Emissora capte recursos suficientes parapromover o resgate <strong>da</strong>s Notas Comerciais, poderá conflitar com o interesse dos investidores aquem as Debêntures forem oferta<strong>da</strong>s. Para mais informações sobre as Notas Comerciais, videseção "Operações Vincula<strong>da</strong>s à Oferta" deste <strong>Prospecto</strong>.118


ANEXOS119


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ANEXO A – FORMULÁRIO DE REFERÊNCIAwww.cvm.gov.br (selecionar item “Companhias Abertas e Estrangeiras”, subitem “ITR, DFP, IAN,IPE, FC e outras Informações”, digitar “BR Properties S.A.” e clicar em “Continuar”, clicar em subitem“BR Properties S.A.” e acessar Formulário de Referência”. Posteriormente clicar em “Download” ou“Consulta”).A versão mais recente do Formulário de Referência, conforme descrita acima, ficamexpressamente incorpora<strong>da</strong> a este <strong>Prospecto</strong> Preliminar como se dele constassem para todos osefeitos legais e regulamentares.121


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ANEXO B – ESTATUTO SOCIAL DA EMISSORA123


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ANEXO C – MINUTA DOS ATOS SOCIETÁRIOS DA EMISSORA RELATIVOS À OFERTA153


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BR PROPERTIES S.A.(Companhia Aberta)CNPJ 06.977.751/0001-49NIRE 35.300.316.592Capital AutorizadoATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOREALIZADA EM [•] DE JUNHO DE 2012Data, hora e local: Aos [•] dias do mês de junho de 2012, às [•] horas, na sede social <strong>da</strong> BRPROPERTIES S.A., na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, n.º 12.495, Centro Empresarial Berrini,Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181, Brooklin Novo, na ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, estado de São Paulo (“Companhia”).Convocação: Dispensa<strong>da</strong> a convocação em virtude <strong>da</strong> presença <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos membrosdo Conselho de Administração <strong>da</strong> Companhia, na forma do artigo 11, parágrafo primeiro doestatuto social <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> legislação aplicável. Os conselheiros participaram <strong>da</strong>reunião via conferência telefônica, conforme permitido pelo artigo 11, parágrafo quarto, doestatuto social <strong>da</strong> Companhia.Mesa: Presidente: Claudio Bruni; Secretária: Vanessa Rizzon.Ordem do dia: (i) Aprovação <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> 1ª (primeira) emissão de debêntures simples,não conversíveis em ações, <strong>da</strong> espécie com garantia real, em até 2 (duas) séries, <strong>da</strong>Companhia, em conformi<strong>da</strong>de com o disposto nos artigos 52 e seguintes <strong>da</strong> Lei n.º 6.404, de15 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong> (“Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações”), paradistribuição pública nos termos <strong>da</strong> Instrução <strong>da</strong> Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º400, de 29 de dezembro de 2003, conforme altera<strong>da</strong> (“Instrução CVM 400”), observado oprocedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valoresmobiliários previsto na Instrução CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008 e do convêniocelebrado para esse fim, em 20 de agosto de 2008, entre a CVM e a ANBIMA - AssociaçãoBrasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des dos Mercados Financeiro e de Capitais (atual denominação <strong>da</strong> ANBID– Associação Nacional dos <strong>Banco</strong>s de Investimento), no valor total de R$500.000.000,00(quinhentos milhões de reais), sem considerar as Debêntures Suplementares (conformeabaixo definido) e as Debêntures Adicionais (conforme abaixo definido) (“Emissão”,155


“Debêntures” e “Oferta Pública”, respectivamente); (ii) autorizar os Diretores <strong>da</strong> Companhia apraticar todo e qualquer ato, celebrar quaisquer contratos e/ou instrumentos e seus eventuaisaditamentos necessários à realização <strong>da</strong> Emissão e <strong>da</strong> Oferta Pública, bem como <strong>da</strong> perfeitaconstituição <strong>da</strong>s Garantias (conforme definido abaixo), incluindo, sem limitação: (a) discutir,negociar e definir os termos e condições <strong>da</strong>s Debêntures e celebrar todos os instrumentos edocumentos relacionados; (b) contratar (b1) instituições financeiras devi<strong>da</strong>mente habilita<strong>da</strong>spara serem responsáveis por coordenar e intermediar a Oferta Pública (“Coordenadores”); e(b2) quaisquer outros prestadores de serviços relacionados à Emissão, à Oferta Pública, àsDebêntures e/ou às Garantias, incluindo, sem limitação, os assessores legais, agentefiduciário, banco man<strong>da</strong>tário, banco centralizador, instituição escrituradora <strong>da</strong>s Debêntures,formador de mercado e agência de rating; e (iii) independentemente de qualquer deliberaçãopela Assembleia Geral <strong>da</strong> Companhia, pelo Conselho de Administração <strong>da</strong> Companhia ou pelaDiretoria <strong>da</strong> Companhia, aditar a escritura de emissão <strong>da</strong>s Debêntures (“Escritura deEmissão”) e os Contratos de Garantia (conforme definido abaixo) para refletir o resultado doProcedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), observados os limites aquiprevistos.Deliberações: Após análise <strong>da</strong> documentação pertinente e discussões sobre a matériaconstante <strong>da</strong> ordem do dia, foi deliberado, pela unanimi<strong>da</strong>de dos conselheiros e semquaisquer ressalvas, aprovar:1. A realização <strong>da</strong> Emissão de Debêntures <strong>da</strong> Companhia as quais terão as seguintescaracterísticas e condições:a) Número <strong>da</strong> Emissão: As Debêntures representam a primeira emissão de debêntures<strong>da</strong> Companhia;b) Valor Total <strong>da</strong> Emissão: R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data deEmissão (conforme definido abaixo), sem considerar as Debêntures Suplementares eas Debêntures Adicionais;c) Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00(um mil reais), na Data de Emissão, conforme abaixo defini<strong>da</strong> (“Valor Nominal”);d) Quanti<strong>da</strong>de: Serão emiti<strong>da</strong>s 500.000 (quinhentas mil) debêntures, sem considerar asDebêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais;e) Debêntures Adicionais: Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Instrução CVM 400,a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as DebênturesSuplementares) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até156


100.000 (cem mil) Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong>s (“Debêntures Adicionais”);f) Debêntures Suplementares: Nos termos do artigo 24 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, aquanti<strong>da</strong>de de Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as DebênturesAdicionais) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até75.000 (setenta e cinco mil) Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s (“Debêntures Suplementares”);g) Séries: A Emissão será realiza<strong>da</strong> em até 2 (duas) séries, sendo que a quanti<strong>da</strong>de deséries e a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures a ser aloca<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> série serão defini<strong>da</strong>sconforme o Procedimento de Bookbuilding, observado que o somatório <strong>da</strong>s Debêntures<strong>da</strong> primeira série (“Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série”) e <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> série(“Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série”) não poderá exceder a quanti<strong>da</strong>de prevista no item d)acima, sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais;h) Coleta de Intenções de Investimento: Será adotado o procedimento de coleta deintenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23,parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas,sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, com a Companhia (“Procedimento deBookbuilding”): (i) <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> Emissão em série única ou em 2 (duas) séries e <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong>quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, observados os limites previstos no itemg) acima; e (ii) <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série (conforme definido abaixo),observado o limite previsto no item u) abaixo, alínea (i), e/ou <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido abaixo), observado o limite previsto no item u)abaixo, alínea (ii);i) Espécie: As Debêntures serão <strong>da</strong> espécie com garantia real, nos termos do artigo 58<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, consistindo na Alienação Fiduciária (conformedefinido abaixo) e na Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo);j) Prazo e Data de Vencimento: Ressalva<strong>da</strong>s as hipóteses de resgate antecipado <strong>da</strong>sDebêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, (i) as Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série terão o prazo de vigência de 5 (cinco)anos contados <strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2017(“Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série”); e (ii) as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série terãoo prazo de vigência de 7 (sete) anos contados <strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se,portanto, em 15 de julho de 2019 (“Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série”);k) Forma e Conversibili<strong>da</strong>de: As Debêntures serão emiti<strong>da</strong>s sob a forma nominativa,escritural, sem emissão de certificados. As Debêntures não serão conversíveis emações de emissão <strong>da</strong> Companhia;157


l) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com aEmissão serão integralmente utilizados (i) para o resgate <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s400 (quatrocentas) notas promissórias comerciais, com valor nominal unitário deR$1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizando R$400.000.000,00 (quatrocentosmilhões de reais), objeto <strong>da</strong> primeira emissão de notas promissórias comerciais <strong>da</strong>Companhia, em série única, remunera<strong>da</strong>s de acordo com seus respectivos termos econdições; e (ii) o saldo, se houver, para a recomposição de parte do caixa <strong>da</strong>Companhia utilizado na aquisição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., socie<strong>da</strong>de empresária limita<strong>da</strong>, com sede naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12.495,Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181,inscrita no CNPJ sob o n.º 09.295.325/0001-13 (“Outorgante”);m) Garantias: (i) Alienação Fiduciária: Deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Debêntures (“Debenturistas”), representadospelo agente fiduciário, alienação fiduciária dos imóveis descritos no "InstrumentoParticular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia", a sercelebrado entre a Outorgante, o agente fiduciário e a Companhia, “Contrato deAlienação Fiduciária"), observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contrato deAlienação Fiduciária (“Alienação Fiduciária” e “Imóveis Alienados Fiduciariamente”); e(ii) Cessão Fiduciária: Deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, cessão fiduciária aos Debenturistas, representados pelo agentefiduciário (“Cessão Fiduciária" e, em conjunto com a Alienação Fiduciária, “Garantias”):(a) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante, presentes efuturos, decorrentes dos contratos de locação (incluindo seus aditamentos)identificados no “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária deDireitos Creditórios em Garantia”, a ser celebrado entre a Outorgante, o agentefiduciário, o banco centralizador <strong>da</strong> Cessão Fiduciária e a Companhia (tal contrato eseus aditamentos, “Contrato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato deAlienação Fiduciária, “Contratos de Garantia”), observa<strong>da</strong>s as demais disposiçõesprevistas no Contrato de Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente”); e (b) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (b1) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante contra o banco centralizador em decorrência dos recursos recebidos e quevierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong> Outorgante em pagamento dos Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente, mantidos em depósito na conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante indica<strong>da</strong> no Contrato de Cessão Fiduciária ("Conta Vincula<strong>da</strong>"),independentemente de onde se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou emprocesso de compensação bancária; e (b2) dos direitos, presentes e futuros,158


decorrentes <strong>da</strong> Conta Vincula<strong>da</strong>, incluindo os respectivos documentos representativosdos Créditos Cedidos Fiduciariamente (as alíneas (b1) e (b2), em conjunto, "CréditosBancários Cedidos Fiduciariamente", e, em conjunto com os Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente, "Créditos Cedidos Fiduciariamente").n) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>s Debênturesserá 15 de julho de 2012 (“Data de Emissão”);o) Regime de Colocação: As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuiçãosob (i) o regime de garantia firme de colocação, com relação à totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sDebêntures, sem considerar as Debêntures Suplementares e as DebênturesAdicionais; e (ii) o regime de melhores esforços de colocação, com relação àsDebêntures Suplementares e às Debêntures Adicionais;p) Prazo de Subscrição: Respeita<strong>da</strong>s (i) a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta Pública pelaCVM; (ii) a publicação do anúncio de início <strong>da</strong> Oferta Pública (“Anúncio de Início”); e(iii) a disponibilização do prospecto definitivo <strong>da</strong> Oferta Pública, incluindo o formuláriode referência, elaborado pela Companhia em conformi<strong>da</strong>de com a Instrução CVMn.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme altera<strong>da</strong>, aos investidores, asDebêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em até 6 (seis) meses contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início;q) Pagamento do Valor Nominal: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência deresgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o ValorNominal: (i) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será amortizado em2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> PrimeiraSérie, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2016 e na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série; e(ii) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será amortizado em 2 (duas)parcelas anuais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, devi<strong>da</strong>s em15 de julho de 2018 e na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;r) Colocação e Negociação: As Debêntures serão registra<strong>da</strong>s para distribuição no (i)mercado primário por meio (a) do SDT – Módulo de Distribuição de Títulos (“SDT”),administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”),sendo a distribuição <strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> financeiramente por meio <strong>da</strong> CETIP; e(b) do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado eoperacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros(“BM&FBOVESPA”), sendo a distribuição liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> financeiramente por meio <strong>da</strong>BM&FBOVESPA; e (ii) no mercado secundário por meio (a) do SND – Módulo Nacional159


de Debêntures (“SND”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo asnegociações <strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s financeiramente por meio <strong>da</strong> CETIP e asDebêntures custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP; e (b) do Sistema BOVESPAFIX(“BOVESPAFIX”), administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo asnegociações <strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s financeiramente por meio <strong>da</strong> BM&FBOVESPAe as Debêntures custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na BM&FBOVESPA;s) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização: As Debênturesserão subscritas e integraliza<strong>da</strong>s por meio do SDT e do DDA, à vista, no ato <strong>da</strong>subscrição (“Data de Integralização”), e em moe<strong>da</strong> corrente nacional, pelo ValorNominal, acrescido <strong>da</strong> Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde aData de Emissão até a respectiva Data de Integralização;t) Vencimento Antecipado: Sujeito às disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão, o agentefiduciário deverá declarar antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do saldo devedor doValor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneraçãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, semprejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), naocorrência de qualquer dos eventos previstos em lei e/ou de qualquer dos seguinteseventos:(i) inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, dequalquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista Escritura deEmissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, na respectiva <strong>da</strong>ta depagamento prevista na Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratos deGarantia, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial;(ii) inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, dequalquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão e/ou em qualquerdos Contratos de Garantia, não sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis (conformedefinido na Escritura de Emissão) contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivo inadimplemento,sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações para as quaistenha sido estipulado prazo de cura específico ou para as quais o prazo de cura tenhasido expressamente excluído;(iii) não utilização, pela Companhia, dos recursos líquidos obtidos com a Emissãoestritamente nos termos do item “Destinação de Recursos”, acima;(iv) invali<strong>da</strong>de, nuli<strong>da</strong>de, inexequibili<strong>da</strong>de ou ineficácia <strong>da</strong> Escritura de Emissão (e/oude qualquer de suas disposições) e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia (e/ou de160


qualquer de suas disposições), declara<strong>da</strong> em sentença arbitral, decisão judicial ouadministrativa ou em decisão interlocutória;(v) questionamento judicial, pela Companhia, por qualquer controladora (conformedefinição de controle prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) <strong>da</strong>Companhia ("Controladora"), por qualquer socie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição decontrole prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) pela Companhia,incluindo a Outorgante ("Controla<strong>da</strong>"), de qualquer disposição <strong>da</strong> Escritura de Emissãoe/ou de qualquer dos Contratos de Garantia e/ou de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;(vi) questionamento judicial, por qualquer pessoa que não aquelas indica<strong>da</strong>s noinciso (v) acima, acerca <strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de, eficácia, exequibili<strong>da</strong>de ou eficácia <strong>da</strong> Escritura deEmissão e/ou dos Contratos de Garantia, não definitivamente sanado no prazo de10 (dez) Dias Úteis;(vii) cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa detransferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Companhia e/ou pela Outorgante,conforme o caso, de qualquer de suas obrigações nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissãoe/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, sem a prévia anuência, por escrito, deDebenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação;(viii) conforme aplicável, rescisão, distrato, aditamento ou qualquer forma de alteração,cessão, ven<strong>da</strong>, alienação, transferência, permuta, conferência ao capital, como<strong>da</strong>to,empréstimo, locação, arren<strong>da</strong>mento, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto oufideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência oudisposição, inclusive por meio de redução de capital, ou constituição de qualquer Ônus(assim definido como hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto,fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra, direito de preferência, encargo,gravame ou ônus, arresto, sequestro ou penhora, judicial ou extrajudicial, voluntário ouinvoluntário, ou outro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>s expressõesacima ("Ônus")) (exceto pelas Garantias), em qualquer dos casos deste inciso, deforma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, de ou sobrequalquer dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias ou direitos a eles inerentes, exceto,exclusivamente no caso de cessão, transmissão de direitos, alienação, transferência,permuta, conferência ao capital, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto oufideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência oudisposição realiza<strong>da</strong> para a Companhia ou para qualquer Controla<strong>da</strong>, desde que aCompanhia ou tal Controla<strong>da</strong> assuma, integral e incondicionalmente, to<strong>da</strong>s asobrigações relativas à Garantia, inclusive por meio de aditamento aos respectivosContratos <strong>da</strong>s Garantias;161


(ix) se aplicável, não atendimento, após decorridos eventuais prazos de cura previstosnos Contratos de Garantia, às obrigações de reforço e/ou aos limites, percentuais e/ouvalores <strong>da</strong>s Garantias;(x) (a) liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>,exceto (i) se a liqui<strong>da</strong>ção, dissolução e/ou extinção decorrer de uma operaçãosocietária que não constitua um Evento de Inadimplemento, nos termos do inciso (xii)abaixo; ou (ii) pela liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção de uma Controla<strong>da</strong> inativa, ouseja, sem ativi<strong>da</strong>des operacionais há mais de 12 (doze) meses; (b) decretação defalência <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>; (c) pedido de autofalênciaformulado pela Companhia e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>; (d) pedido de falência <strong>da</strong>Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, formulado por terceiros, não elidido no prazolegal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial <strong>da</strong>Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, independentemente do deferimento ouhomologação do respectivo pedido;(xi) transformação <strong>da</strong> forma societária <strong>da</strong> Companhia de socie<strong>da</strong>de por ações parasocie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 220 a 222 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des porAções;(xii) cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer forma dereorganização societária envolvendo a Companhia e/ou qualquer Controla<strong>da</strong>, exceto:(a) se previamente autorizado por titulares <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série(“Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série”) representando, no mínimo, 75% (setenta e cincopor cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por titulares <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (“Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série”) representando, nomínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação; ou (b) exclusivamente no caso de cisão, fusão ou incorporação <strong>da</strong>Companhia, se tiver sido assegurado aos Debenturistas que o desejarem, durante oprazo mínimo de 6 (seis) meses contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação <strong>da</strong>s atas dos atossocietários relativos à operação, o resgate <strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares,mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal, acrescido <strong>da</strong>Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento; ou (c) pela incorporação, pela Companhia (de modo que aCompanhia seja a incorporadora), de qualquer Controla<strong>da</strong> ou de ações de emissão dequalquer Controla<strong>da</strong>; ou (d) pela cisão de Controla<strong>da</strong> com versão <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de doacervo cindido para a Companhia; ou (e) por qualquer cisão, fusão, incorporação,incorporação de ações ou qualquer forma de reorganização societária realiza<strong>da</strong>exclusivamente entre Controla<strong>da</strong>s;162


(xiii) redução de capital social <strong>da</strong> Companhia, exceto se previamente autorizado porDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, conforme disposto no artigo 174,parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações;(xiv) amortização de ações de emissão <strong>da</strong> Companhia ou reembolso de ações deacionistas <strong>da</strong> Companhia, nos termos no artigo 45 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações,que representem mais de 10% (dez por cento) do patrimônio líquido <strong>da</strong> Companhia(tendo por base as então mais recentes Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong>Companhia (conforme definido na Escritura de Emissão), exceto se previamenteautorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e porDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação;(xv) aquisição do controle acionário (conforme definição de controle prevista noartigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações), direto ou indireto, <strong>da</strong> Companhia(conforme definido em seu estatuto social) e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>;(xvi) alteração do objeto social <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, conformedisposto em seu estatuto social ou contrato social, conforme o caso, vigente na Data deEmissão, exceto se: (a) previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, nomínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação; ou (b) não resultar em alteração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de principal <strong>da</strong> Companhia ou <strong>da</strong>respectiva Controla<strong>da</strong>;(xvii) comprovação de que qualquer <strong>da</strong>s declarações presta<strong>da</strong>s pela Companhia e/oupela Outorgante, conforme o caso, na Escritura de Emissão e/ou em qualquer dosContratos de Garantia é falsa, enganosa, incorreta, inconsistente ou incompleta;(xviii) inadimplemento, pela Companhia e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que nacondição de garantidora), ou vencimento antecipado, de qualquer dívi<strong>da</strong> ou obrigação<strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que na condição de garantidora),em valor, individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00 (vinte milhõesde reais), atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positivado IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s;(xix) protesto de títulos contra a Companhia e/ou qualquer Controla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que nacondição de garantidora), em valor, individual ou agregado, igual ou superior a163


R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s,exceto se, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de intimação do protesto,tiver sido vali<strong>da</strong>mente comprovado ao agente fiduciário que o(s) protesto(s) foi(ram)cancelado(s) ou suspenso(s);(xx) inadimplemento, pela Companhia e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>, de qualquerdecisão judicial e/ou de qualquer decisão arbitral não sujeita a recurso, contra aCompanhia e/ou qualquer Controla<strong>da</strong>, em valor, individual ou agregado, igual ousuperior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizados anualmente, a partir<strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outrasmoe<strong>da</strong>s;(xxi) alienação e/ou qualquer forma de transferência, pela Companhia e/ou porqualquer Controla<strong>da</strong>, por qualquer meio, de forma gratuita ou onerosa, de ativo(s) emvalor, individual ou, por ca<strong>da</strong> período de 12 (doze) meses desde a Data de Emissão,agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizadosanualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seuequivalente em outras moe<strong>da</strong>s, para qualquer socie<strong>da</strong>de que não seja uma Controla<strong>da</strong>,exceto por alienações de imóveis realiza<strong>da</strong>s no âmbito do exercício do objeto social <strong>da</strong>Companhia no curso normal de seus negócios e de forma consistente com práticaspretéritas;(xxii) constituição de qualquer Ônus sobre ativo(s) <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong> em valor, individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00(vinte milhões de reais), atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pelavariação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s, exceto: (a) sepreviamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e porDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação; (b) por Ônus existentes naData de Emissão; (c) por Ônus constituídos em decorrência de renovações ousubstituições ou repactuações, totais ou parciais, de dívi<strong>da</strong>s existentes na Data deEmissão, desde que o Ônus seja constituído exclusivamente sobre o ativo que garantea dívi<strong>da</strong> renova<strong>da</strong>, substituí<strong>da</strong> ou repactua<strong>da</strong>; (d) por Ônus existentes sobre qualquerativo de qualquer socie<strong>da</strong>de no momento em que tal socie<strong>da</strong>de se torne umaControla<strong>da</strong> e que não tenha sido criado em virtude ou em antecipação a esse evento;(e) por Ônus constituídos no âmbito de processos judiciais ou administrativos, limitado,a qualquer tempo, a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ou seu equivalente emoutras moe<strong>da</strong>s;164


(xxiii) desapropriação, confisco ou qualquer outro ato de qualquer enti<strong>da</strong>degovernamental de qualquer jurisdição, <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de e/ou <strong>da</strong> posse, direta ou indireta,de ativo(s) <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>: (a) em valor, individual ou, porca<strong>da</strong> período de 12 (doze) meses desde a Data de Emissão, agregado, igual ousuperior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizados anualmente, a partir<strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outrasmoe<strong>da</strong>s; ou (b) que resulte em pagamento de indenização à Companhia e/ou aqualquer Controla<strong>da</strong>, em valor inferior a 20% (vinte por cento) do valor de mercadodo(s) respectivo(s) ativo(s);(xxiv) distribuição e/ou pagamento, pela Companhia, de dividendos, juros sobre ocapital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucros aos acionistas <strong>da</strong>Companhia, caso a Companhia e/ou a Outorgante, conforme o caso, esteja em moracom qualquer de suas obrigações estabeleci<strong>da</strong>s na Escritura de Emissão e/ou emqualquer dos Contratos de Garantia, exceto pelos dividendos obrigatórios previstos noartigo 202 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, nos termos do estatuto social <strong>da</strong>Companhia vigente na Data de Emissão;(xxv) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão <strong>da</strong>s autorizações,alvarás ou licenças, inclusive ambientais, exigi<strong>da</strong>s pelos órgãos competentes para oregular exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou por qualquer <strong>da</strong>sControla<strong>da</strong>s, exceto por aquelas cuja ausência não tenha (a) qualquer efeito adversorelevante na situação (financeira ou de outra natureza), nos negócios, nos bens, nosresultados operacionais e/ou nas perspectivas <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong>; e/ou (b) qualquer efeito adverso na capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong>Outorgante, conforme o caso, de cumprir qualquer de suas obrigações nos termos <strong>da</strong>Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia;(xxvi) cancelamento do registro de companhia aberta <strong>da</strong> Companhia perante a CVM;(xxvii) se os Debenturistas deixarem de concorrer, no mínimo, em condições paripassu com os demais credores <strong>da</strong>s demais dívi<strong>da</strong>s quirografárias <strong>da</strong> Companhia,exceto no que tange às obrigações que gozem de preferência ou privilégio por força dedisposição legal;(xxviii) mu<strong>da</strong>nça relevante nas condições econômicas, no estado financeiro e/ouoperacionais <strong>da</strong> Companhia, que comprova<strong>da</strong>mente (mediante a publicação de fatorelevante ou de comunicado ao mercado pela Companhia, nos termos <strong>da</strong>Instrução CVM 358, bem como na regulamentação aplicável), afete negativamente acapaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Companhia cumprir com suas obrigações financeiras, a exclusivocritério dos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo, 75% (setenta ecinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e dos Debenturistas165


<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação; ou(xxix) não observância, pela Companhia, do índice financeiro abaixo (“ÍndiceFinanceiro”), a ser apurado pelo Auditor Independente (conforme definido na Escriturade Emissão) trimestralmente, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão, e verificado peloagente fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento,pelo agente fiduciário, <strong>da</strong>s informações previstas na Escritura de Emissão, tendo porbase as Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia (conforme definidona Escritura de Emissão), a partir, inclusive, <strong>da</strong>s Demonstrações FinanceirasConsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia relativas a 30 de junho de 2012: índice financeirodecorrente do quociente <strong>da</strong> divisão <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Líqui<strong>da</strong> (conforme definido na Escriturade Emissão) pelas Proprie<strong>da</strong>des para Investimento (conforme definido na Escritura deEmissão), que deverá ser igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento);u) Remuneração: (a) Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série. A remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série será a seguinte: (i) atualização monetária: o ValorNominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série não será atualizadomonetariamente; e (ii) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série incidirão juros remuneratórioscorrespondentes a 100% (cem por cento) <strong>da</strong> variação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s taxas médiasdiárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas naforma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calcula<strong>da</strong>se divulga<strong>da</strong>s diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua páginana Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acresci<strong>da</strong> de sobretaxa de umdeterminado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, aser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso,limitado a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentose cinquenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série", e, em conjunto com aTaxa DI, "Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série"), calculados de forma exponencial ecumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a<strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série imediatamente anterior,conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos emdecorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão,a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série será paga semestralmente a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, nos dias 15 dos meses de julho e janeiro de ca<strong>da</strong> ano, ocorrendo o primeiropagamento em 15 de janeiro de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong> PrimeiraSérie; e (b) Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série. A remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s166


Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será a seguinte: atualização monetária: o Valor Nominalde ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será atualizado pela variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística ("IPCA"), desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>ta de seu efetivoresgate, sendo o produto <strong>da</strong> atualização incorporado ao Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série automaticamente ("Atualização Monetária <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série"). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgateantecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, aAtualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será paga nas mesmas <strong>da</strong>tas e na mesmaproporção <strong>da</strong>s amortizações do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série (ii) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, atualizado pela Atualização Monetária <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinadopercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a ser definido deacordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 6,15%(seis inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta edois) dias úteis ("Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e, em conjunto com a AtualizaçãoMonetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, "Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e a Remuneração <strong>da</strong>Primeira Série e a Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando referi<strong>da</strong>s indistintamente,"Remuneração"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis pordias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deJuros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>sDebêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, os Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieserão pagos anualmente a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamentoem 15 de julho de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;v) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontuali<strong>da</strong>de no pagamento de qualquer valordevido pela Companhia aos Debenturistas, adicionalmente ao pagamento <strong>da</strong>Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão,independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,(i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a<strong>da</strong>ta de inadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória,167


irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("EncargosMoratórios");w) Repactuação Programa<strong>da</strong>: Não haverá repactuação programa<strong>da</strong>;x) Amortização Antecipa<strong>da</strong> Facultativa: A Companhia não poderá, voluntariamente,realizar a amortização antecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures;y) Resgate Antecipado Facultativo: Exceto pelo disposto no item z) abaixo, aCompanhia não poderá, voluntariamente, realizar o resgate antecipado facultativo dequalquer <strong>da</strong>s Debêntures;z) Oferta Facultativa de Resgate Antecipado: A Companhia poderá, a seu exclusivocritério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate antecipado, total ouparcial, <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, em geral ou por série, conforme o que fordefinido pela Companhia, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, queserá endereça<strong>da</strong> a todos os Debenturistas, em geral ou por série, conforme o que fordefinido pela Companhia, sem distinção, assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todosos Debenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definido pela Companhia,para aceitar o resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares, de acordocom os termos e condições previstos na Escritura de Emissão; eaa) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes aopagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro)Dia Útil (assim entendido como qualquer dia no qual haja expediente nos bancoscomerciais na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado oudomingo ("Dia Útil")) subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não sejaum Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, excetopelos casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio <strong>da</strong> CETIP ou <strong>da</strong>BM&FBOVESPA, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a <strong>da</strong>ta depagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.2. Observado o disposto no estatuto social <strong>da</strong> Companhia, autorizar os diretores <strong>da</strong>Companhia a praticar todo e qualquer ato, celebrar quaisquer contratos e/ou instrumentos eseus eventuais aditamentos necessários à realização <strong>da</strong> Emissão e <strong>da</strong> Oferta Pública, bemcomo <strong>da</strong> perfeita constituição <strong>da</strong>s Garantias, incluindo, sem limitação: (a) discutir, negociar edefinir os termos e condições <strong>da</strong>s Debêntures e celebrar todos os instrumentos e documentosrelacionados, incluindo a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e os Contratos deGarantia; (b) contratar (b1) os Coordenadores; e (b2) quaisquer outros prestadores deserviços relacionados à Emissão, à Oferta Pública, às Debêntures e/ou às Garantias,incluindo, sem limitação, os assessores legais, agente fiduciário, banco man<strong>da</strong>tário, bancocentralizador, instituição escrituradora <strong>da</strong>s Debêntures, formador de mercado e agência de168


ating; e (c) independentemente de qualquer deliberação pela Assembleia Geral <strong>da</strong>Companhia, pelo Conselho de Administração <strong>da</strong> Companhia ou pela Diretoria <strong>da</strong> Companhia,aditar a Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia para refletir o resultado doProcedimento de Bookbuilding, observados os limites aqui previstos.Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura <strong>da</strong> Ata: Na<strong>da</strong> mais havendo a sertratado, foi a presente ata lavra<strong>da</strong>, li<strong>da</strong>, aprova<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> por todos os presentes. Mesa:Cláudio Bruni, Presidente. Vanessa Rizzon, Secretária. Conselheiros: Claudio Bruni, AntonioCarlos Augusto Ribeiro Bonchristiano, Roberto Ruhman, André Santos Esteves, Carlos DanielRizzo <strong>da</strong> Fonseca, Marcelo Kalim e José Flávio Ferreira Ramos.Mesa:Confere com o original lavrado em livro próprio.São Paulo, [•] de junho de 2012.Claudio BruniPresidenteVanessa RizzonSecretária169


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VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.CNPJ/MF n.º 09.295.325/0001-13NIRE 35.221.978.118ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS SÓCIOS QUOTISTASRealiza<strong>da</strong> em [•] de junho de 2012Data, Local e Hora: Realiza<strong>da</strong> no [•]º dia do mês de junho de 2012, às 09:30 horas, na sedesocial <strong>da</strong> Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>. (“Socie<strong>da</strong>de”), localiza<strong>da</strong> naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, n.º 12.495,Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181, parte.Convocação: Dispensa<strong>da</strong> a convocação, em virtude <strong>da</strong> presença do sócio quotistarepresentando a totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de, conforme disposto na Cláusula16 do contrato social <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de e no parágrafo 2º do artigo 1.072 <strong>da</strong> Lei n.º 10.406 de 10de janeiro de 2002, conforme altera<strong>da</strong>.Presença: Compareceu o sócio representando a totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de,a saber, BR PROPERTIES S.A., companhia aberta, inscrita no CNPJ sob o n°06.977.751/0001-49, e na JUCESP sob NIRE nº 35300316592, com sede na ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, nº 12.495, Centro EmpresarialBerrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18° an<strong>da</strong>r, escritório 181, Brooklin Novo, CEP 04578-000 ("BR Properties")., neste ato representa<strong>da</strong> por seus Diretores, Srs. Pedro MarcioDaltro dos Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador <strong>da</strong> cédula deidenti<strong>da</strong>de RG n° 30.620.408-3-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 482.418.225-53, eMarco Antonio Cordeiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador <strong>da</strong> Carteira deIdenti<strong>da</strong>de RG nº 7.235.494, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.183.148-75, ambos residentese domiciliados na ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s NaçõesUni<strong>da</strong>s, nº 12.495, Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18° an<strong>da</strong>r,escritório 181, Brooklin Novo, CEP 04578-000.171


Composição <strong>da</strong> Mesa: Mesa: Pedro Marcio Daltro dos Santos - Presidente; VanessaRizzon - Secretária.Ordem do Dia: Exame, discussão e votação de constituição de alienação fiduciária deimóveis de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de e de cessão fiduciária de direitos creditórios <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de, no âmbito <strong>da</strong> 1ª (primeira) emissão de debêntures <strong>da</strong> BR Properties(“Debêntures” e “Emissão”).Deliberações: O Sócio quotista representando a totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>dedecidiu aprovar e autorizar, nos termos do parágrafo 4º <strong>da</strong> Cláusula 11 do contrato social <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de, no âmbito <strong>da</strong> 1ª (primeira) emissão de debêntures <strong>da</strong> BR Properties, aconstituição, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Debêntures, representados pelo agente fiduciário:(i)<strong>da</strong> alienação fiduciária dos imóveis de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de objeto <strong>da</strong>smatrículas n.º 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949,43.948, 43.947, 43.946, 43.945, 43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940, 43.939,43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932, 43.931, 43.930, 43.929,43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920 e43.919, to<strong>da</strong>s do 7º Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de doRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Imóveis Alienados Fiduciariamente”)("Alienação Fiduciária"), nos termos a serem previstos no contrato queformalizará a Alienação Fiduciária ("Contrato de Alienação Fiduciária"); e(ii)<strong>da</strong> cessão fiduciária <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (a) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de, presentes e futuros decorrentes <strong>da</strong> locação (incluindo seusaditamentos) dos Imóveis Alienados Fiduciariamente (“Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente”), bem como (b) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (b.1) dos direitoscreditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante contra a instituição financeiraresponsável pelo recebimento de valores (“<strong>Banco</strong> Centralizador”), emdecorrência dos recursos recebidos e que vierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente,mantidos em depósito em conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de ("ContaVincula<strong>da</strong>"), independentemente de onde se encontrarem, inclusive enquanto em172


trânsito ou em processo de compensação bancária, e (b.2) dos direitos,presentes e futuros, decorrentes <strong>da</strong> Conta Vincula<strong>da</strong>, incluindo os respectivosdocumentos representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamente ("CessãoFiduciária").O Sócio quotista representando a totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de decidiu, ain<strong>da</strong>,aprovar e autorizar a administração <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de a praticar todo e qualquer ato, celebrarquaisquer contratos e/ou instrumentos e seus eventuais aditamentos necessários àrealização <strong>da</strong> deliberação acima, incluindo, sem limitação, celebrar e aditar o Contrato deAlienação Fiduciária e o Contrato de Cessão Fiduciária e quaisquer outros documentosrelacionados.Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura <strong>da</strong> Ata: Na<strong>da</strong> mais havendo a sertratado, foi a presente ata lavra<strong>da</strong>, li<strong>da</strong>, aprova<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> por todos os presentes. Sócio:BR Properties S.A. Mesa: Pedro Marcio Daltro dos Santos – Presidente; e Vanessa Rizzon –Secretária.São Paulo, [•] de junho de 2012.______________________________________Pedro Marcio Daltro dos SantosPresidente______________________________________Vanessa RizzonSecretária______________________________________BR Properties S.ASócio173


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ANEXO D – DECLARAÇÕES DE VERACIDADE DA EMISSORA E DO COORDENADOR LÍDER175


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ANEXO E – MINUTA DA ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES181


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MINUTAINSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO PÚBLICA DEDEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DAESPÉCIE COM GARANTIA REAL, DA PRIMEIRA EMISSÃO DEBR PROPERTIES S.A.Celebram este "Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública deDebêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong>Primeira Emissão de BR Properties S.A." ("Escritura de Emissão"):I. como emissora e ofertante <strong>da</strong>s debêntures objeto desta Escritura de Emissão("Debêntures"):II.BR PROPERTIES S.A., socie<strong>da</strong>de por ações com registro de companhia abertaperante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede na Ci<strong>da</strong>de deSão Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495,Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r,escritório 181, inscrita no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>da</strong> Pessoa Jurídica do Ministério<strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> ("CNPJ") sob o n.º 06.977.751/0001-49, com seus atosconstitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo("JUCESP") sob o NIRE 35.300.316.592, neste ato representa<strong>da</strong> nos termosde seu estatuto social ("Companhia"); ecomo agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão, representando acomunhão dos titulares <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série (conforme definidona Cláusula 6.5 abaixo) ("Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série") e dos titulares <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido na Cláusula 6.5 abaixo)("Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série" e, em conjunto com os Debenturistas <strong>da</strong>Primeira Série, "Debenturistas"):PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, bloco 4, sala 514, inscrita noCNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38, neste ato representa<strong>da</strong> nos termos de seuestatuto social ("Agente Fiduciário");que resolvem celebrar esta Escritura de Emissão, de acordo com os seguintes termose condições:1. AUTORIZAÇÃO1.1 A (i) emissão <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos <strong>da</strong> Lei n.º 6.404, de15 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong> ("Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des porAções") ("Emissão"); (ii) oferta pública de distribuição de Debêntures, nostermos <strong>da</strong> Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong> ("Leido Mercado de Valores Mobiliários"), <strong>da</strong> Instrução CVM n.º 400, de183


29 de dezembro de 2003, conforme altera<strong>da</strong> ("Instrução CVM 400"), <strong>da</strong>Instrução CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008 ("Instrução CVM 471"), e <strong>da</strong>sdemais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"); e(iii) outorga <strong>da</strong>s Garantias (conforme definido na Cláusula 6.12 abaixo), serãorealiza<strong>da</strong>s com base nas deliberações:I. <strong>da</strong> reunião do conselho de administração <strong>da</strong> Companhia realiza<strong>da</strong>em [•] de junho de 2012 ("RCA <strong>da</strong> Companhia"); eII.<strong>da</strong> reunião de sócios de Ventura Brasil EmpreendimentosImobiliários Lt<strong>da</strong>., socie<strong>da</strong>de empresária limita<strong>da</strong> com sede naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s NaçõesUni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre NaçõesUni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181, inscrita no CNPJ sob on.º 09.295.325/0001-13 ("Outorgante"), realiza<strong>da</strong> em[•] de junho de 2012 ("Reunião de Sócios <strong>da</strong> Outorgante").2. REQUISITOS2.1 A Emissão, a Oferta e a outorga <strong>da</strong>s Garantias serão realiza<strong>da</strong>s comobservância aos seguintes requisitos:I. arquivamento e publicação <strong>da</strong>s atas dos atos societários. Nostermos do artigo 62, inciso I, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações:(a) a ata <strong>da</strong> RCA <strong>da</strong> Companhia será arquiva<strong>da</strong> na JUCESP epublica<strong>da</strong> no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("DOESP")e no jornal "Valor Econômico"; e(b) a ata <strong>da</strong> Reunião de Sócios <strong>da</strong> Outorgante será arquiva<strong>da</strong> naJUCESP;II. inscrição desta Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62,inciso II e parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, estaEscritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP;III. constituição <strong>da</strong> Alienação Fiduciária. Nos termos do artigo 62,inciso III, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, observado o dispostona Cláusula 6.11 abaixo, a Alienação Fiduciária (conforme definidona Cláusula 6.11 abaixo) foi formaliza<strong>da</strong> por meio do "InstrumentoParticular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis emGarantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entre a Outorgante, oAgente Fiduciário e a Companhia (tal contrato e seus aditamentos,"Contrato de Alienação Fiduciária"), e será constituí<strong>da</strong> mediante oregistro do Contrato de Alienação Fiduciária no(s) competente(s)cartório(s) de registro de imóveis;184


IV. constituição <strong>da</strong> Cessão Fiduciária. Nos termos do artigo 62,inciso III, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, observado o dispostona Cláusula 6.12 abaixo, a Cessão Fiduciária (conforme definido naCláusula 6.12 abaixo) foi formaliza<strong>da</strong> por meio do "InstrumentoParticular de Constituição de Cessão Fiduciária de DireitosCreditórios em Garantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entrea Outorgante, o Agente Fiduciário, Itaú Unibanco S.A. ("<strong>Banco</strong>Centralizador") e a Companhia (tal contrato e seus aditamentos,"Contrato de Cessão Fiduciária", e, em conjunto com o Contrato deAlienação Fiduciária, "Contratos de Garantia"), e será constituí<strong>da</strong>mediante o registro do Contrato de Cessão Fiduciária noscompetentes cartórios de registro de títulos e documentos;V. registro para distribuição. As Debêntures serão registra<strong>da</strong>s paradistribuição no mercado primário por meio (a) do SDT – Módulo deDistribuição de Títulos ("SDT"), administrado e operacionalizadopela CETIP S.A. – Mercados Organizados ("CETIP"), sendo adistribuição <strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> financeiramente por meio <strong>da</strong>CETIP; e (b) do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos("DDA"), administrado e operacionalizado pelaBM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros("BM&FBOVESPA"), sendo a distribuição liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>financeiramente por meio <strong>da</strong> BM&FBOVESPA;VI.VII.registro para negociação e custódia eletrônica. As Debênturesserão registra<strong>da</strong>s para negociação no mercado secundário por meio(a) do SND – Módulo Nacional de Debêntures ("SND"),administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações<strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s financeiramente por meio <strong>da</strong> CETIP e asDebêntures custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP; e (b) do SistemaBOVESPAFIX ("BOVESPAFIX"), administrado eoperacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo as negociações <strong>da</strong>sDebêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s financeiramente por meio <strong>da</strong>BM&FBOVESPA e as Debêntures custodia<strong>da</strong>s eletronicamente naBM&FBOVESPA;registro pela CVM. A Oferta será registra<strong>da</strong> pela CVM, nos termos<strong>da</strong> Lei do Mercado de Valores Mobiliários, <strong>da</strong> Instrução CVM 400 e<strong>da</strong>s demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,observado o procedimento simplificado para registro de ofertaspúblicas de distribuição de valores mobiliários previsto naInstrução CVM 471 e no convênio celebrado para esse fim em20 de agosto de 2008, conforme aditado, entre a CVM eANBIMA – Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des dos Mercados185


VIII.Financeiro e de Capitais ("ANBIMA") ("Convênio CVM-ANBIMA"); eanálise prévia pela ANBIMA. A Oferta será objeto de análise préviapela ANBIMA, no âmbito do "Código ANBIMA de Regulação eMelhores Práticas para as Ativi<strong>da</strong>des Convenia<strong>da</strong>s" ("CódigoANBIMA") e do Convênio CVM-ANBIMA.3. OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA3.1 A Companhia tem por objeto social (i) a compra, ven<strong>da</strong> e incorporação deimóveis comerciais prontos ou a construir; (ii) a administração de imóveispróprios ou de terceiros; (iii) o arren<strong>da</strong>mento, exploração comercial, locaçãoe sublocação de imóveis comerciais próprios ou de terceiros, incluindoimóveis comerciais construídos sob medi<strong>da</strong> (built-to-suit) pela Companhia;(iv) a prestação de serviços de consultoria de negócios; e (v) a participaçãoem socie<strong>da</strong>des, associações, fundos de investimento imobiliário ou fundos deinvestimento em participações.4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS4.1 Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serãointegralmente utilizados (i) para o resgate <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s400 (quatrocentas) notas promissórias comerciais, com valor nominal unitáriode R$1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizando R$400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais), objeto <strong>da</strong> primeira emissão de notaspromissórias comerciais <strong>da</strong> Companhia, em série única, remunera<strong>da</strong>s deacordo com seus respectivos termos e condições; e (ii) o saldo, se houver,para a recomposição de parte do caixa <strong>da</strong> Companhia utilizado na aquisição<strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Outorgante.5. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA5.1 Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, nostermos <strong>da</strong> Lei do Mercado de Valores Mobiliários, <strong>da</strong> Instrução CVM 400, <strong>da</strong>Instrução CVM 471 e <strong>da</strong>s demais disposições legais e regulamentaresaplicáveis, sob (i) o regime de garantia firme de colocação, com relação àtotali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures, sem considerar as Debêntures Suplementares(conforme definido na Cláusula 6.3.1 abaixo) e as Debêntures Adicionais(conforme definido na Cláusula 6.3.2 abaixo); e (ii) o regime de melhoresesforços de colocação, com relação às Debêntures Suplementares e àsDebêntures Adicionais, nos termos do "Contrato de Coordenação eDistribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, <strong>da</strong>186


Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A."("Contrato de Distribuição"), com a intermediação de <strong>Banco</strong> <strong>Votorantim</strong> S.A.("Coordenador Líder"), <strong>Banco</strong> Bradesco BBI S.A. ("Bradesco BBI"), <strong>Banco</strong>BTG Pactual S.A. ("BTG Pactual"), <strong>Banco</strong> Citibank S.A. ("Citi"), <strong>Banco</strong> ItaúBBA S.A. ("Itaú BBA") e <strong>Banco</strong> Santander (Brasil) S.A. ("Santander", e, emconjunto com o Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o BTG Pactual, o Citi eo Itaú BBA, "Coordenadores"), instituições integrantes do sistema dedistribuição de valores mobiliários.5.2 Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coletade intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termosdo artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, semrecebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição,com a Companhia ("Procedimento de Bookbuilding"):I. <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> Emissão em série única ou em 2 (duas) séries e <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,observados os limites previstos na Cláusula 6.5 abaixo; eII.<strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série (conforme definido naCláusula 6.16 abaixo, inciso II), observado o limite previsto naCláusula 6.16 abaixo, inciso II, e/ou <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série (conforme definido na Cláusula 6.17 abaixo, inciso II),observado o limite previsto na Cláusula 6.17 abaixo, inciso II.5.2.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à1ª (primeira) Data de Integralização (conforme definido na Cláusula 5.4abaixo), e será divulgado por meio do anúncio de início <strong>da</strong> Oferta ("Anúnciode Início"), nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Instrução CVM 400.5.3 Prazo de Subscrição. Respeita<strong>da</strong>s (i) a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta pelaCVM; (ii) a publicação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização doprospecto definitivo <strong>da</strong> Oferta, incluindo o formulário de referência,elaborado pela Companhia em conformi<strong>da</strong>de com a Instrução CVM n.º 480,de 7 de dezembro de 2009, conforme altera<strong>da</strong> ("Instrução CVM 480")("Formulário de Referência") (em conjunto, "<strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>"), aosinvestidores, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em até 6 (seis)meses contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início.5.4 Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. AsDebêntures serão subscritas e integraliza<strong>da</strong>s por meio do SDT e do DDA, àvista, no ato <strong>da</strong> subscrição ("Data de Integralização"), e em moe<strong>da</strong> correntenacional, pelo Valor Nominal (conforme definido na Cláusula 6.4 abaixo),acrescido <strong>da</strong> Remuneração (conforme definido na Cláusula 6.17 abaixo,inciso II) aplicável, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão187


(conforme definido na Cláusula 6.13 abaixo) até a respectiva Data deIntegralização.5.5 Negociação. As Debêntures serão registra<strong>da</strong>s para negociação no mercadosecundário por meio do SND e do BOVESPAFIX.6. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES6.1 Número <strong>da</strong> Emissão. As Debêntures representam a primeira emissão dedebêntures <strong>da</strong> Companhia.6.2 Valor Total <strong>da</strong> Emissão. O valor total <strong>da</strong> Emissão será de R$500.000.000,00(quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão, sem considerar asDebêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais.6.3 Quanti<strong>da</strong>de. Serão emiti<strong>da</strong>s 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, semconsiderar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais.6.3.1 Nos termos do artigo 24 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a quanti<strong>da</strong>de de Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá seracresci<strong>da</strong> em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 75.000 (setenta ecinco mil) Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong>s ("Debêntures Suplementares"), destina<strong>da</strong>s a atenderexcesso de deman<strong>da</strong> que eventualmente seja constatado no decorrer <strong>da</strong>Oferta, conforme opção a ser outorga<strong>da</strong> pela Companhia aos Coordenadoresno Contrato de Distribuição, que somente poderá ser exerci<strong>da</strong> pelosCoordenadores em comum acordo com a Companhia até a <strong>da</strong>ta de conclusãodo Procedimento de Bookbuilding. A critério dos Coordenadores e <strong>da</strong>Companhia, conforme verificado pelo Procedimento de Bookbuilding, asDebêntures Suplementares poderão ser aloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série e/ou como Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.6.3.2 Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a quanti<strong>da</strong>dede Debêntures inicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as DebênturesSuplementares) poderá ser acresci<strong>da</strong> em até 20% (vinte por cento), ou seja,em até 100.000 (cem mil) Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>sDebêntures inicialmente oferta<strong>da</strong>s ("Debêntures Adicionais"), que somentepoderão ser emiti<strong>da</strong>s pela Companhia em comum acordo com osCoordenadores até a <strong>da</strong>ta de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Acritério dos Coordenadores e <strong>da</strong> Companhia, conforme verificado peloProcedimento de Bookbuilding, as Debêntures Adicionais poderão seraloca<strong>da</strong>s como Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou como Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série.6.4 Valor Nominal. As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00(um mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal").188


6.5 Séries. A Emissão será realiza<strong>da</strong> em até 2 (duas) séries, sendo que aquanti<strong>da</strong>de de séries e a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures a ser aloca<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> sérieserão defini<strong>da</strong>s conforme o Procedimento de Bookbuilding, nos termos <strong>da</strong>Cláusula 5.2 acima, observado que o somatório <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> primeirasérie ("Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série") e <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> série("Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série") não poderá exceder a quanti<strong>da</strong>de prevista naCláusula 6.3 acima, sem considerar as Debêntures Suplementares e asDebêntures Adicionais.6.5.1 Ressalva<strong>da</strong>s as referências expressas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série ou àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, to<strong>da</strong>s as referências às "Debêntures" devem serentendi<strong>da</strong>s como referências às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e às Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, em conjunto.6.6 Forma e Comprovação de Titulari<strong>da</strong>de. As Debêntures serão emiti<strong>da</strong>s sob aforma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, paratodos os fins de direito, a titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures será comprova<strong>da</strong> peloextrato de conta de depósito emitido pela Instituição Escrituradora (conformedefinido na Cláusula 6.7 abaixo), e, adicionalmente, (i) com relação àsDebêntures que estiverem custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, seráexpedido por esta extrato em nome do Debenturista, que servirá decomprovante de titulari<strong>da</strong>de de tais Debêntures; e (ii) com relação àsDebêntures que estiverem custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na BM&FBOVESPA,será expedido por esta extrato em nome do Debenturista, que servirá decomprovante de titulari<strong>da</strong>de de tais Debêntures.6.7 Instituição Escrituradora. A instituição prestadora de serviços deescrituração <strong>da</strong>s Debêntures é Itaú Corretora de Valores S.A., instituiçãofinanceira com sede na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, naAveni<strong>da</strong> Brigadeiro Faria Lima 3.400, 10º an<strong>da</strong>r, inscrita no CNPJ sob on.º 61.194.353/0001-64 ("Instituição Escrituradora").6.8 <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário. A instituição prestadora de serviços de banco man<strong>da</strong>tário<strong>da</strong>s Debêntures é Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio deSouza Aranha 100, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.701.190/0001-04 ("<strong>Banco</strong>Man<strong>da</strong>tário").6.9 Conversibili<strong>da</strong>de. As Debêntures não serão conversíveis em ações deemissão <strong>da</strong> Companhia.6.10 Espécie. As Debêntures serão <strong>da</strong> espécie com garantia real, nos termos doartigo 58 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, consistindo (i) na AlienaçãoFiduciária, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.11 abaixo; e (ii) na Cessão Fiduciária,nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.12 abaixo.189


6.11 Alienação Fiduciária. Em garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong>Parcela Garanti<strong>da</strong> (conforme definido na Cláusula 6.11.1 abaixo, inciso I)relativa a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente (conformedefinido abaixo), deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, em favor dos Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, alienação fiduciária dos imóveis descritos no Contrato deAlienação Fiduciária, observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contratode Alienação Fiduciária ("Alienação Fiduciária" e "Imóveis AlienadosFiduciariamente").6.11.1 Para os fins desta Escritura de Emissão:I. "Parcela Garanti<strong>da</strong>" significa, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, a parcela do valor <strong>da</strong>s obrigaçõesgaranti<strong>da</strong>s correspondente a 100% (cem por cento) do respectivovalor do Imóvel Alienado Fiduciariamente; eII."Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente" significa, com relaçãoa ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, para os fins <strong>da</strong>Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme altera<strong>da</strong>, e doContrato de Alienação Fiduciária, o valor previsto no Contrato deAlienação Fiduciária com relação ao respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, atualizado, se for o caso, em decorrência de umaAvaliação (conforme definido no Contrato de Alienação Fiduciária),do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente.6.11.2 Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária, a Outorgante deverá sempremanter objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, Imóveis Alienados Fiduciariamente,que aten<strong>da</strong>m aos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de (conforme definido no Contratode Alienação Fiduciária), cujo Valor Agregado (conforme definido naCláusula 6.11.3 abaixo, inciso I) seja correspondente a, no mínimo, 167%(cento e sessenta e sete por cento) do Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures(conforme definido na Cláusula 6.11.3 abaixo, inciso II) ("PercentualMínimo").6.11.3 Para os fins desta Escritura de Emissão:I. "Valor Agregado" significa o somatório do Valor do ImóvelAlienado Fiduciariamente, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, com base na Avaliação; eII."Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures" significa o saldo devedor do ValorNominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação (assim entendi<strong>da</strong>s asDebêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s que não tiverem sidoresgata<strong>da</strong>s pela Companhia), acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta do último190


pagamento de Remuneração, conforme o caso, até a respectiva <strong>da</strong>tade cálculo, conforme informado pelo Agente Fiduciário.6.12 Cessão Fiduciária. Em garantia do integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>sobrigações, pecuniárias ou não, principais e acessórias, decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures e desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, deveráser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data de Integralização, cessão fiduciáriaaos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário ("Cessão Fiduciária"e, em conjunto com a Alienação Fiduciária, "Garantias"):I. <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante,presentes e futuros, decorrentes dos contratos de locação (incluindoseus aditamentos) identificados no Contrato de Cessão Fiduciária,observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contrato de CessãoFiduciária ("Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente"); eII.<strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (a) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante contra o <strong>Banco</strong> Centralizador em decorrência dosrecursos recebidos e que vierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong>Outorgante em pagamento dos Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente, mantidos em depósito na conta vincula<strong>da</strong> detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante indica<strong>da</strong> no Contrato de CessãoFiduciária ("Conta Vincula<strong>da</strong>"), independentemente de onde seencontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo decompensação bancária; e (b) dos direitos, presentes e futuros,decorrentes <strong>da</strong> Conta Vincula<strong>da</strong>, incluindo os respectivosDocumentos Representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamente(as alíneas (a) e (b), em conjunto, "Créditos Bancários CedidosFiduciariamente", e, em conjunto com os Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente, "Créditos Cedidos Fiduciariamente").6.13 Data de Emissão. Para todos os efeitos legais, a <strong>da</strong>ta de emissão <strong>da</strong>sDebêntures será 15 de julho de 2012 ("Data de Emissão").6.14 Prazo e Data de Vencimento. Ressalva<strong>da</strong>s as hipóteses de resgate antecipado<strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o prazo:I. <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será de 5 (cinco) anos, contados<strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2017("Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série"); eII.<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será de 7 (sete) anos, contados <strong>da</strong>Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2019("Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série").6.15 Pagamento do Valor Nominal. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrênciade resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s191


obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos nesta Escriturade Emissão, o Valor Nominal:I. de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será amortizado em2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma no valorcorrespondente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série, devi<strong>da</strong>s em15 de julho de 2016 e na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série; eII.de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será amortizado em2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, ca<strong>da</strong> uma no valorcorrespondente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, devi<strong>da</strong>s em15 de julho de 2018 e na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.6.16 Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série. A remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série será a seguinte:I. atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série não será atualizado monetariamente; eII.juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série incidirão jurosremuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) <strong>da</strong>variação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s taxas médias diárias dos DI – DepósitosInterfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na formapercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,calcula<strong>da</strong>s e divulga<strong>da</strong>s diariamente pela CETIP, no informativodiário disponível em sua página na Internet(http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acresci<strong>da</strong> de sobretaxa deum determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquentae dois) dias úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento deBookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 1,20% (um inteiro evinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquentae dois) dias úteis ("Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série", e, em conjuntocom a Taxa DI, "Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série"), calculados deforma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteisdecorridos, desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deRemuneração <strong>da</strong> Primeira Série imediatamente anterior, conforme ocaso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. Sem prejuízo dospagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debênturese/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, aRemuneração <strong>da</strong> Primeira Série será paga semestralmente a partir<strong>da</strong> Data de Emissão, no dia 15 (quinze) dos meses de julho e janeirode ca<strong>da</strong> ano, ocorrendo o primeiro pagamento em192


15 de janeiro de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong>Primeira Série. A Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série será calcula<strong>da</strong> deacordo com a seguinte fórmula:Sendo que:J = VNe x (FatorJuros – 1)J = valor unitário <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série devi<strong>da</strong> emca<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série,calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento;VNe = saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série, informado/calculado com 6 (seis)casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento;FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuaçãoacrescido de spread (Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série), calculado com9 (nove) casas decimais, com arredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinteforma:Sendo que:FatorJuros = FatorDI × FatorSpreadFator DI = produtório <strong>da</strong>s Taxas DI Over, desde a Data de Emissãoou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Sérieimediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a <strong>da</strong>ta decálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, comarredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinte forma:Sendo que:n = número total de Taxas DI-Over, considera<strong>da</strong>s na apuração doprodutório, sendo "n" um número inteiro;k = número de ordem <strong>da</strong>s Taxas DI Over, variando de "1" até "n";TDI k = Taxa DI-Over, de ordem "k", expressa ao dia, calcula<strong>da</strong> com8 (oito) casas decimais, com arredon<strong>da</strong>mento, apura<strong>da</strong> <strong>da</strong> seguinteforma:TDIk⎛ DIk⎞= ⎜ + 1⎟⎝ 100 ⎠1252−1193


Sendo que:DI k = Taxa DI-Over, de ordem "k", divulga<strong>da</strong> pela CETIP, expressana forma percentual ao ano, váli<strong>da</strong> por 1 (um) dia útil (overnight),utiliza<strong>da</strong> com 2 (duas) casas decimais;FatorSpread = Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série, calcula<strong>da</strong> com 9 (nove)casas decimais, com arredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinte forma:Sendo que:FatorSprea d⎧⎡⎪⎨⎢⎛spread ⎞= ⎜ + 1⎟⎪⎢⎝100 ⎠⎩⎣spread = Sobretaxa <strong>da</strong> Primeira Série, acréscimo sobre a Taxa DI,conforme definido no Procedimento de Bookbuilding, informadocom 4 (quatro) casas decimais; en = número de dias úteis entre a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série imediatamenteanterior, conforme o caso, e a <strong>da</strong>ta de cálculo, sendo "n" um númerointeiro.Observações:A Taxa DI deverá ser utiliza<strong>da</strong> considerando idêntico número decasas decimais divulgado pela CETIP.O fator resultante <strong>da</strong> expressão (1 + TDI k ) é considerado com16 (dezesseis) casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento.Efetua-se o produtório dos fatores (1 + TDI k ), sendo que a ca<strong>da</strong>fator acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casasdecimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante atéo último considerado.Estando os fatores acumulados, considera-se o fator resultante"Fator DI" com 8 (oito) casas decimais, com arredon<strong>da</strong>mento.O fator resultante <strong>da</strong> expressão (Fator DI x FatorSpread) deve serconsiderado com 9 (nove) casas decimais, com arredon<strong>da</strong>mento.6.16.1 Observado o disposto na Cláusula 6.16.2 abaixo, se, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, a Taxa DI não estiver disponível, seráutilizado, em sua substituição, o percentual correspondente à última Taxa DIdivulga<strong>da</strong> oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquercompensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Companhia e/ou osDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior <strong>da</strong> Taxa DI.n252⎤⎫⎥⎪⎬⎥⎦⎪⎭194


6.16.2 Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DI por maisde 10 (dez) dias consecutivos após a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/oudivulgação ou no caso de impossibili<strong>da</strong>de de aplicação <strong>da</strong> Taxa DI àsDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série por proibição legal ou judicial, será utilizado onovo parâmetro legalmente estabelecido em substituição à Taxa DI. Casonão haja um novo parâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciáriodeverá, no prazo de até 5 (cinco) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazode 10 (dez) dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção <strong>da</strong> Taxa DI ou deimpossibili<strong>da</strong>de de aplicação <strong>da</strong> Taxa DI por proibição legal ou judicial,conforme o caso, convocar assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> PrimeiraSérie para deliberar, em comum acordo com a Companhia e observa<strong>da</strong> aregulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série a ser aplicado, que deverá ser aquele quemelhor reflita as condições do mercado vigentes à época. Até a deliberaçãodesse novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série,quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas nesta Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração <strong>da</strong> Taxa DI, o percentual correspondente à últimaTaxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensaçõesentre a Companhia e/ou os Debenturistas quando <strong>da</strong> deliberação do novoparâmetro de remuneração para as Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série. Caso aTaxa DI volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série prevista acima, referi<strong>da</strong> assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série não será realiza<strong>da</strong>, e a Taxa DI, a partir <strong>da</strong><strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a ser novamente utiliza<strong>da</strong> para o cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, sendo certo que, até a <strong>da</strong>ta dedivulgação <strong>da</strong> Taxa DI nos termos aqui previstos, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração <strong>da</strong>Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong>oficialmente. Caso, na assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérieprevista acima, não haja acordo sobre a nova remuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série entre a Companhia e Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, a Companhia se obriga, desde já, a resgatar atotali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, com seuconsequente cancelamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>realização <strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série previstaacima ou na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série, o que ocorrer primeiro,pelo saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série,calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento195


de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso,até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, caso em que, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração <strong>da</strong>Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong>oficialmente.6.17 Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série. A remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será a seguinte:I. atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será atualizado pela variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA"), desde aData de Emissão até a <strong>da</strong>ta de seu efetivo resgate, sendo o produto<strong>da</strong> atualização incorporado ao Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série automaticamente ("AtualizaçãoMonetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série"). Sem prejuízo dos pagamentos emdecorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou devencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures,nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a AtualizaçãoMonetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será paga nas mesmas <strong>da</strong>tas e namesma proporção <strong>da</strong>s amortizações do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme previsto naCláusula 6.15 acima, inciso II. O Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, atualizado pela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:VNa = VNe × C , onde:VNa = Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, atualizado pela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento;VNe = saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, calculado com 6 (seis) casasdecimais, sem arredon<strong>da</strong>mento;C = fator acumulado <strong>da</strong>s variações mensais do IPCA, calculado com8 (oito) casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinteforma:C =n∏k = 1⎡⎢⎛⎜ NI⎢⎜⎢⎝NIk⎣k−1⎞⎟⎟⎠dupdut⎤⎥⎥ , onde:⎥⎦196


n = número total de números-índices considerados na atualizaçãomonetária de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, sendo "n"um número inteiro;NI k = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês deatualização, caso a atualização seja em <strong>da</strong>ta anterior ou na própria<strong>da</strong>ta de aniversário <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série. Após a <strong>da</strong>tade aniversário, o valor do número-índice do mês de atualização;NI k-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês "k";dup = número de dias úteis entre a última <strong>da</strong>ta de aniversário e a<strong>da</strong>ta de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigênciado índice de preços, sendo "dup" um número inteiro; edut = número de dias úteis entre a última <strong>da</strong>ta de aniversário e a <strong>da</strong>tade aniversário imediatamente subsequente, sendo "dut" um númerointeiro.A aplicação <strong>da</strong> Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série incidirá nomenor período permitido pela legislação em vigor, sem necessi<strong>da</strong>dede ajuste a esta Escritura de Emissão ou qualquer outra formali<strong>da</strong>de.II.dut⎛ NIk⎞⎜NI⎟Os fatores resultantes <strong>da</strong>s expressões ⎝ k− 1 ⎠ são consideradoscom 8 (oito) casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento. O produtório éexecutado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, emsegui<strong>da</strong>, os mais remotos. Os resultados intermediários sãocalculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento.Considera-se <strong>da</strong>ta de aniversário todo dia 15 (quinze) de ca<strong>da</strong> mês.Considera-se como mês de atualização o período mensalcompreendido entre duas <strong>da</strong>tas de aniversário consecutivas.Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor doDia Útil (conforme definido na Cláusula 6.25 abaixo) subsequente.O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casasdecimais ao divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo; ejuros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, atualizado pelaAtualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, incidirão jurosremuneratórios correspondentes a um determinado percentual aoano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a ser definidode acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquercaso, limitado a 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento)ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis ("Juros <strong>da</strong>dup197


Segun<strong>da</strong> Série", e, em conjunto com a Atualização Monetária <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, "Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e a Remuneração<strong>da</strong> Primeira Série e a Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quandoreferi<strong>da</strong>s indistintamente, "Remuneração"), calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteisdecorridos, incidentes sobre o saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior,conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. Sem prejuízodos pagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>sDebêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura deEmissão, os Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir<strong>da</strong> Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em15 de julho de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série. Os Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série serão calculados de acordo com aseguinte fórmula:Sendo que:J = {VNa x [FatorJuros - 1]}J = valor unitário dos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série devidos em ca<strong>da</strong> <strong>da</strong>tade pagamento de Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, calculado com 6 (seis)casas decimais, sem arredon<strong>da</strong>mento;VNa = saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, atualizado pela AtualizaçãoMonetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, calculado com 6 (seis) casas decimais,sem arredon<strong>da</strong>mento;FatorJuros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casasdecimais, com arredon<strong>da</strong>mento, apurado <strong>da</strong> seguinte forma:⎧⎡⎪⎨⎢⎛taxa ⎞FatorJuros = ⎜ + 1⎟⎪⎢⎝100 ⎠⎩⎣Sendo que:DP252⎤⎫⎥⎪⎬⎥⎦⎪⎭taxa = taxa de juros fixa, conforme defini<strong>da</strong> no Procedimento deBookbuilding, informa<strong>da</strong> com 4 (quatro) casas decimais; eDP = número de dias úteis entre a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento dos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior,conforme o caso, e a <strong>da</strong>ta de cálculo, sendo "DP" um númerointeiro.198


6.17.1 Observado o disposto na Cláusula 6.17.2 abaixo, se, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, o IPCA não estiver disponível, seráutilizado, em sua substituição, o percentual correspondente ao último IPCAdivulgado oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquercompensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Companhia e/ou osDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior do IPCA.6.17.2 Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação do IPCA por mais de10 (dez) dias consecutivos após a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/oudivulgação ou no caso de impossibili<strong>da</strong>de de aplicação do IPCA àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série por proibição legal ou judicial, será utilizado onovo parâmetro legalmente estabelecido em substituição ao IPCA. Caso nãohaja um novo parâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciário deverá,no prazo de até 5 (cinco) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazo de10 (dez) dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção do IPCA ou deimpossibili<strong>da</strong>de de aplicação do IPCA por proibição legal ou judicial,conforme o caso, convocar assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série para deliberar, em comum acordo com a Companhia e observa<strong>da</strong> aregulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série a ser aplicado, que deverá ser aquele quemelhor reflita as condições do mercado vigentes à época. Até a deliberaçãodesse novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas nesta Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração do IPCA, o percentual correspondente ao últimoIPCA divulgado oficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensaçõesentre a Companhia e/ou os Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série quando <strong>da</strong>deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série. Caso o IPCA volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, referi<strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série não será realiza<strong>da</strong>, e oIPCA, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a ser novamente utiliza<strong>da</strong>para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série previstas nesta Escritura de Emissão, sendo certo que, até a<strong>da</strong>ta de divulgação do IPCA nos termos aqui previstos, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração do IPCA, opercentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente. Caso, naassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, não hajaacordo sobre a nova remuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série entre aCompanhia e Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, a Companhia se obriga, desde já, a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s199


Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, com seu consequentecancelamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima ou naData de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, o que ocorrer primeiro, pelo saldodevedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, calcula<strong>da</strong> pro ratatemporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento, caso em que, quando do cálculo de quaisquer obrigaçõespecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas nesta Escriturade Emissão, será utilizado, para apuração do IPCA, o percentualcorrespondente ao último IPCA divulgado oficialmente.6.18 Repactuação Programa<strong>da</strong>. Não haverá repactuação programa<strong>da</strong>.6.19 Resgate Antecipado Facultativo. Exceto pelo disposto na Cláusula 6.21abaixo, a Companhia não poderá, voluntariamente, realizar o resgateantecipado facultativo de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures.6.20 Amortização Antecipa<strong>da</strong> Facultativa. A Companhia não poderá,voluntariamente, realizar a amortização antecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer<strong>da</strong>s Debêntures.6.21 Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. A Companhia poderá, a seuexclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgateantecipado, total ou parcial, <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, em geral ou porsérie, conforme o que for definido pela Companhia, com o consequentecancelamento de tais Debêntures, que será endereça<strong>da</strong> a todos osDebenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definido pelaCompanhia, sem distinção, assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos osDebenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definido pelaCompanhia, para aceitar o resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures de que foremtitulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo ("OfertaFacultativa de Resgate Antecipado"):I. a Companhia realizará a Oferta Facultativa de Resgate Antecipadopor meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma <strong>da</strong>ta,por meio de publicação de anúncio nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.30abaixo ("Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado"), oqual deverá descrever os termos e condições <strong>da</strong> Oferta Facultativade Resgate Antecipado, incluindo(a) se a Oferta Facultativa deResgate Antecipado será relativa à totali<strong>da</strong>de ou a parte <strong>da</strong>sDebêntures em circulação e se abrangerá to<strong>da</strong>s as séries oudetermina<strong>da</strong> série a ser especifica<strong>da</strong>; (b) caso a Oferta Facultativade Resgate Antecipado se refira a parte <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures em circulação objeto <strong>da</strong>200


II.III.IV.Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, observado o disposto noinciso V abaixo; (c) se a Oferta Facultativa de Resgate Antecipadoestará condiciona<strong>da</strong> à aceitação desta por uma quanti<strong>da</strong>de mínimade Debêntures; (d) o valor do prêmio de resgate antecipado, casoexista, que não poderá ser negativo; (e) a forma de manifestação dosDebenturistas que optarem pela adesão à Oferta Facultativa deResgate Antecipado, observado o disposto no inciso II abaixo; (f) a<strong>da</strong>ta efetiva para o resgate antecipado e o pagamento <strong>da</strong>sDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado; e (g) demais informaçõesnecessárias para toma<strong>da</strong> de decisão pelos Debenturistas e àoperacionalização do resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures indica<strong>da</strong>spor seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa deResgate Antecipado;após a publicação do Edital de Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à OfertaFacultativa de Resgate Antecipado terão o prazo de 10 (dez) DiasÚteis para se manifestarem formalmente perante o AgenteFiduciário, findo o qual a Companhia terá o prazo de 3 (três) DiasÚteis para proceder à liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, a qual ocorrerá em uma única <strong>da</strong>ta para to<strong>da</strong>s asDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado, observado que aCompanhia somente poderá resgatar antecipa<strong>da</strong>mente a quanti<strong>da</strong>dede Debêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>s por seus respectivostitulares em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado;a Companhia deverá (a) na respectiva <strong>da</strong>ta de término do prazo deadesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, confirmar aoAgente Fiduciário a respectiva <strong>da</strong>ta do resgate antecipado; e (b) comantecedência mínima de 2 (dois) Dias Úteis <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>ta doresgate antecipado, comunicar à Instituição Escrituradora, ao <strong>Banco</strong>Man<strong>da</strong>tário, à CETIP e à BM&FBOVESPA a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização dorespectivo resgate antecipado;o valor a ser pago em relação a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures indica<strong>da</strong>spor seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa deResgate Antecipado será equivalente ao saldo devedor do ValorNominal, acrescido (a) <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro ratatemporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deRemuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>tado efetivo pagamento; e (b) se for o caso, de prêmio de resgateantecipado a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério <strong>da</strong>Companhia, o qual não poderá ser negativo;201


V. caso a Companhia opte pelo resgate antecipado parcial <strong>da</strong>sDebêntures e a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>sem adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado seja maiordo que a quanti<strong>da</strong>de à qual a Oferta Facultativa de ResgateAntecipado foi originalmente direciona<strong>da</strong>, então o resgateantecipado será feito mediante sorteio, coordenado pelo AgenteFiduciário e cujo procedimento será definido no Edital de OfertaFacultativa de Resgate Antecipado. Os Debenturistas sorteadosserão informados sobre o resultado do sorteio, por escrito, com, nomínimo, 2 (dois) Dias Úteis de antecedência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivoresgate antecipado;VI.o pagamento <strong>da</strong>s Debêntures resgata<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>mente por meio<strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será realizado nostermos <strong>da</strong> Cláusula 6.24 abaixo; eVII. com relação às Debêntures (a) que estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na CETIP, o resgate antecipado parcial deveráocorrer por meio de "operação de compra e ven<strong>da</strong> definitiva nomercado secundário", sendo que to<strong>da</strong>s as etapas desse processo, taiscomo habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração,rateio e vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures a serem resgata<strong>da</strong>santecipa<strong>da</strong>mente serão realiza<strong>da</strong>s fora do âmbito <strong>da</strong> CETIP,observado que, caso a CETIP venha a implementar outrafuncionali<strong>da</strong>de para operacionalização do resgate antecipado, nãohaverá a necessi<strong>da</strong>de de aditamento a esta Escritura de Emissão ouqualquer outra formali<strong>da</strong>de; (b) que estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na BM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcialdeverá ocorrer por meio dos procedimentos <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; e(c) que não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcial deverá ocorrer pormeio dos procedimentos <strong>da</strong> Instituição Escrituradora.6.22 Aquisição Facultativa. A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirirDebêntures em circulação desde que observe o disposto no artigo 55,parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações e na regulamentação aplicável<strong>da</strong> CVM. As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pela Companhia poderão, a critério <strong>da</strong>Companhia, ser cancela<strong>da</strong>s, permanecer em tesouraria ou ser novamentecoloca<strong>da</strong>s no mercado. As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pela Companhia parapermanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quandorecoloca<strong>da</strong>s no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demaisDebêntures em circulação.6.23 Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Farão jus ao recebimento dequalquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de202


Emissão aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útilimediatamente anterior à respectiva <strong>da</strong>ta de pagamento.6.24 Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisqueroutros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pela Outorgante,nos termos desta Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos deGarantia, serão realizados (i) pela Companhia, no que se refere a pagamentosreferentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmio de resgate antecipadoe aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejamcustodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, por meio <strong>da</strong> CETIP; (ii) pelaCompanhia, no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal, àRemuneração, a prêmio de resgate antecipado e aos Encargos Moratórios, ecom relação às Debêntures que estejam custodia<strong>da</strong>s na BM&FBOVESPA,por meio <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; (iii) pela Companhia, com relação àsDebêntures que não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em sua sede,conforme o caso; ou (iv) pela Outorgante, em qualquer caso, por meio <strong>da</strong>Instituição Escrituradora ou em sua sede, conforme o caso.6.25 Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentesao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão atéo 1º (primeiro) Dia Útil (assim entendido como qualquer dia no qual hajaexpediente nos bancos comerciais na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de SãoPaulo, e que não seja sábado ou domingo ("Dia Útil")) subsequente, se o seuvencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendo devidoqualquer acréscimo aos valores a serem pagos, exceto pelos casos cujospagamentos devam ser realizados por meio <strong>da</strong> CETIP ou <strong>da</strong>BM&FBOVESPA, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a<strong>da</strong>ta de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.6.26 Encargos Moratórios. Ocorrendo impontuali<strong>da</strong>de no pagamento de qualquervalor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura deEmissão, adicionalmente ao pagamento <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro ratatemporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneraçãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento,sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente deaviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de morade 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a <strong>da</strong>ta deinadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória,irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento)("Encargos Moratórios").6.27 Decadência dos Direitos aos Acréscimos. O não comparecimento doDebenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigaçõespecuniárias nas <strong>da</strong>tas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer203


comunicação realiza<strong>da</strong> ou aviso publicado nos termos desta Escritura deEmissão não lhe <strong>da</strong>rá o direito a qualquer acréscimo no período relativo aoatraso no recebimento, assegurados, to<strong>da</strong>via, os direitos adquiridos até a <strong>da</strong>tado respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontuali<strong>da</strong>de nopagamento.6.28 Imuni<strong>da</strong>de Tributária. Caso qualquer Debenturista tenha imuni<strong>da</strong>de ouisenção tributária, este deverá encaminhar ao <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, no prazomínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à <strong>da</strong>ta prevista para recebimento devalores relativos às Debêntures, documentação comprobatória <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>imuni<strong>da</strong>de ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seuspagamentos os valores devidos nos termos <strong>da</strong> legislação tributária em vigor.6.29 Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.29.1, 6.29.2 e6.29.3 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>sas obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, e exigir o imediato pagamento,pela Companhia, do saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde aData de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração imediatamenteanterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, sem prejuízo,quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de qualquer doseventos previstos em lei e/ou de qualquer dos seguintes eventos (ca<strong>da</strong> evento,um "Evento de Inadimplemento"):I. inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme ocaso, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ouprevista nesta Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratosde Garantia, na respectiva <strong>da</strong>ta de pagamento prevista nestaEscritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia,independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial;II.III.IV.inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme ocaso, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escriturade Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, não sanadono prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivoinadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não seaplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo decura específico ou para as quais o prazo de cura tenha sidoexpressamente excluído;não utilização, pela Companhia, dos recursos líquidos obtidos com aEmissão estritamente nos termos <strong>da</strong> Cláusula 4.1 acima;invali<strong>da</strong>de, nuli<strong>da</strong>de, inexequibili<strong>da</strong>de ou ineficácia desta Escriturade Emissão (e/ou de qualquer de suas disposições) e/ou de qualquerdos Contratos de Garantia (e/ou de qualquer de suas disposições),204


declara<strong>da</strong> em sentença arbitral, decisão judicial ou administrativa ouem decisão interlocutória;V. questionamento judicial, pela Companhia, por qualquercontroladora (conforme definição de controle prevista no artigo 116<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) <strong>da</strong> Companhia ("Controladora"),por qualquer socie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição de controleprevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) pelaCompanhia, incluindo a Outorgante ("Controla<strong>da</strong>"), de qualquerdisposição desta Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia e/ou de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;VI.VII.VIII.questionamento judicial, por qualquer pessoa que não aquelasindica<strong>da</strong>s no inciso V acima, acerca <strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de, eficácia,exequibili<strong>da</strong>de ou eficácia desta Escritura de Emissão e/ou dosContratos de Garantia, não definitivamente sanado no prazo de10 (dez) Dias Úteis;cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência oupromessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pelaCompanhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, de qualquer desuas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e/ou dequalquer dos Contratos de Garantia, sem a prévia anuência, porescrito, de Debenturistas representando, no mínimo, 90% (noventapor cento) <strong>da</strong>s Debêntures em circulação;conforme aplicável, rescisão, distrato, aditamento ou qualquerforma de alteração, cessão, ven<strong>da</strong>, alienação, transferência, permuta,conferência ao capital, como<strong>da</strong>to, empréstimo, locação,arren<strong>da</strong>mento, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto oufideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma detransferência ou disposição, inclusive por meio de redução decapital, ou constituição de qualquer Ônus (assim definido comohipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto,fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra, direito depreferência, encargo, gravame ou ônus, arresto, sequestro oupenhora, judicial ou extrajudicial, voluntário ou involuntário, ououtro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>sexpressões acima ("Ônus")) (exceto pelas Garantias), em qualquerdos casos deste inciso, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou emparte, direta ou indiretamente, de ou sobre qualquer dos bens objeto<strong>da</strong>s Garantias ou direitos a eles inerentes, exceto, exclusivamente nocaso de cessão, transmissão de direitos, alienação, transferência,permuta, conferência ao capital, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição deusufruto ou fideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra205


IX.forma de transferência ou disposição realiza<strong>da</strong> para a Companhia oupara qualquer Controla<strong>da</strong>, desde que a Companhia ou tal Controla<strong>da</strong>assuma, integral e incondicionalmente, to<strong>da</strong>s as obrigações relativasà Garantia, inclusive por meio de aditamento aos respectivosContratos <strong>da</strong>s Garantias;se aplicável, não atendimento, após decorridos eventuais prazos decura previstos nos Contratos de Garantia, às obrigações de reforçoe/ou aos limites, percentuais e/ou valores <strong>da</strong>s Garantias;X. (a) liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção <strong>da</strong> Companhia e/ou dequalquer Controla<strong>da</strong>, exceto (i) se a liqui<strong>da</strong>ção, dissolução e/ouextinção decorrer de uma operação societária que não constitua umEvento de Inadimplemento, nos termos do inciso XII abaixo; ou(ii) pela liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção de uma Controla<strong>da</strong>inativa, ou seja, sem ativi<strong>da</strong>des operacionais há mais de 12 (doze)meses; (b) decretação de falência <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong>; (c) pedido de autofalência formulado pela Companhiae/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>; (d) pedido de falência <strong>da</strong> Companhiae/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, formulado por terceiros, não elididono prazo legal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou derecuperação extrajudicial <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong>, independentemente do deferimento ou homologação dorespectivo pedido;XI.XII.transformação <strong>da</strong> forma societária <strong>da</strong> Companhia de socie<strong>da</strong>de porações para socie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 220 a 222 <strong>da</strong>Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações;cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquerforma de reorganização societária envolvendo a Companhia e/ouqualquer Controla<strong>da</strong>, exceto:(a) se previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e porDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série em circulação; ou(b) exclusivamente no caso de cisão, fusão ou incorporação <strong>da</strong>Companhia, se tiver sido assegurado aos Debenturistas que odesejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses contados<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação <strong>da</strong>s atas dos atos societários relativos àoperação, o resgate <strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares,mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal,acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a206


XIII.XIV.XV.XVI.Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneraçãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento; ou(c) pela incorporação, pela Companhia (de modo que a Companhiaseja a incorporadora), de qualquer Controla<strong>da</strong> ou de ações deemissão de qualquer Controla<strong>da</strong>; ou(d) pela cisão de Controla<strong>da</strong> com versão <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do acervocindido para a Companhia; ou(e) por qualquer cisão, fusão, incorporação, incorporação de açõesou qualquer forma de reorganização societária realiza<strong>da</strong>exclusivamente entre Controla<strong>da</strong>s;redução de capital social <strong>da</strong> Companhia, exceto se previamenteautorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, conforme disposto noartigo 174, parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações;amortização de ações de emissão <strong>da</strong> Companhia ou reembolso deações de acionistas <strong>da</strong> Companhia, nos termos no artigo 45 <strong>da</strong> Lei<strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, que representem mais de 10% (dez porcento) do patrimônio líquido <strong>da</strong> Companhia (tendo por base as entãomais recentes Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong>Companhia (conforme definido na Cláusula 7.1 abaixo, inciso I,alínea (b))), exceto se previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong>Primeira Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e porDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieem circulação;aquisição do controle acionário (conforme definição de controleprevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações), direto ouindireto, <strong>da</strong> Companhia (conforme definido em seu estatuto social)e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>;alteração do objeto social <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong>, conforme disposto em seu estatuto social ou contratosocial, conforme o caso, vigente na Data de Emissão, exceto se:(a) previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por207


XVII.XVIII.XIX.XX.XXI.Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série em circulação; ou(b) não resultar em alteração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de principal <strong>da</strong> Companhiaou <strong>da</strong> respectiva Controla<strong>da</strong>;comprovação de que qualquer <strong>da</strong>s declarações presta<strong>da</strong>s pelaCompanhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, nesta Escriturade Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia é falsa,enganosa, incorreta, inconsistente ou incompleta;inadimplemento, pela Companhia e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>(ain<strong>da</strong> que na condição de garantidora), ou vencimento antecipado,de qualquer dívi<strong>da</strong> ou obrigação <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong> (ain<strong>da</strong> que na condição de garantidora), em valor,individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00 (vintemilhões de reais), atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente emoutras moe<strong>da</strong>s;protesto de títulos contra a Companhia e/ou qualquer Controla<strong>da</strong>(ain<strong>da</strong> que na condição de garantidora), em valor, individual ouagregado, igual ou superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões dereais), atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pelavariação positiva do IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s,exceto se, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deintimação do protesto, tiver sido vali<strong>da</strong>mente comprovado aoAgente Fiduciário que o(s) protesto(s) foi(ram) cancelado(s) oususpenso(s);inadimplemento, pela Companhia e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>, dequalquer decisão judicial e/ou de qualquer decisão arbitral nãosujeita a recurso, contra a Companhia e/ou qualquer Controla<strong>da</strong>, emvalor, individual ou agregado, igual ou superior a R$20.000.000,00(vinte milhões de reais), atualizados anualmente, a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, pela variação positiva do IPCA, ou seu equivalente emoutras moe<strong>da</strong>s;alienação e/ou qualquer forma de transferência, pela Companhiae/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>, por qualquer meio, de forma gratuitaou onerosa, de ativo(s) em valor, individual ou, por ca<strong>da</strong> período de12 (doze) meses desde a Data de Emissão, agregado, igual ousuperior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizadosanualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva doIPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s, para qualquersocie<strong>da</strong>de que não seja uma Controla<strong>da</strong>, exceto por alienações de208


XXII.XXIII.imóveis realiza<strong>da</strong>s no âmbito do exercício do objeto social <strong>da</strong>Companhia no curso normal de seus negócios e de formaconsistente com práticas pretéritas;constituição de qualquer Ônus sobre ativo(s) <strong>da</strong> Companhia e/ou dequalquer Controla<strong>da</strong> em valor, individual ou agregado, igual ousuperior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizadosanualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positiva doIPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s, exceto:(a) se previamente autorizado por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e porDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série em circulação;(b) por Ônus existentes na Data de Emissão;(c) por Ônus constituídos em decorrência de renovações ousubstituições ou repactuações, totais ou parciais, de dívi<strong>da</strong>sexistentes na Data de Emissão, desde que o Ônus sejaconstituído exclusivamente sobre o ativo que garante a dívi<strong>da</strong>renova<strong>da</strong>, substituí<strong>da</strong> ou repactua<strong>da</strong>;(d) por Ônus existentes sobre qualquer ativo de qualquer socie<strong>da</strong>deno momento em que tal socie<strong>da</strong>de se torne uma Controla<strong>da</strong> eque não tenha sido criado em virtude ou em antecipação a esseevento;(e) por Ônus constituídos no âmbito de processos judiciais ouadministrativos, limitado, a qualquer tempo, a R$20.000.000,00(vinte milhões de reais), ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s;desapropriação, confisco ou qualquer outro ato de qualquer enti<strong>da</strong>degovernamental de qualquer jurisdição, <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de e/ou <strong>da</strong> posse,direta ou indireta, de ativo(s) <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquerControla<strong>da</strong>:(a) em valor, individual ou, por ca<strong>da</strong> período de 12 (doze) mesesdesde a Data de Emissão, agregado, igual ou superior aR$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atualizadosanualmente, a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, pela variação positivado IPCA, ou seu equivalente em outras moe<strong>da</strong>s; ou(b) que resulte em pagamento de indenização à Companhia e/ou aqualquer Controla<strong>da</strong>, em valor inferior a 20% (vinte por cento)do valor de mercado do(s) respectivo(s) ativo(s);209


XXIV. distribuição e/ou pagamento, pela Companhia, de dividendos, jurossobre o capital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucrosaos acionistas <strong>da</strong> Companhia, caso a Companhia e/ou a Outorgante,conforme o caso, esteja em mora com qualquer de suas obrigaçõesestabeleci<strong>da</strong>s nesta Escritura de Emissão e/ou em qualquer dosContratos de Garantia, exceto pelos dividendos obrigatóriosprevistos no artigo 202 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, nostermos do estatuto social <strong>da</strong> Companhia vigente na Data deEmissão;XXV.não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão <strong>da</strong>sautorizações, alvarás ou licenças, inclusive ambientais, exigi<strong>da</strong>spelos órgãos competentes para o regular exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>desdesenvolvi<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou por qualquer <strong>da</strong>s Controla<strong>da</strong>s,exceto por aquelas cuja ausência não tenha um Efeito AdversoRelevante (conforme definido abaixo);XXVI. cancelamento do registro de companhia aberta <strong>da</strong> Companhiaperante a CVM;XXVII. se os Debenturistas deixarem de concorrer, no mínimo, emcondições pari passu com os demais credores <strong>da</strong>s demais dívi<strong>da</strong>squirografárias <strong>da</strong> Companhia, exceto no que tange às obrigaçõesque gozem de preferência ou privilégio por força de disposiçãolegal;XXVIII. mu<strong>da</strong>nça relevante nas condições econômicas, no estado financeiroe/ou operacionais <strong>da</strong> Companhia, que comprova<strong>da</strong>mente (mediantea publicação de fato relevante ou de comunicado ao mercado pelaCompanhia, nos termos <strong>da</strong> Instrução CVM 358, bem como naregulamentação aplicável), afete negativamente a capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Companhia cumprir com suas obrigações financeiras, a exclusivocritério dos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, e dos Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação; ouXXIX. não observância, pela Companhia, do índice financeiro abaixo("Índice Financeiro"), a ser apurado pelo Auditor Independente(conforme definido na Cláusula 7.1 abaixo, inciso I, alínea (a))trimestralmente, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 7.1 abaixo, inciso II,alínea (a), e verificado pelo Agente Fiduciário no prazo de até5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento, pelo AgenteFiduciário, <strong>da</strong>s informações a que se refere a Cláusula 7.1 abaixo,inciso II, alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras210


Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia, a partir, inclusive, <strong>da</strong>s DemonstraçõesFinanceiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia relativas a30 de junho de 2012: índice financeiro decorrente do quociente <strong>da</strong>divisão <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Líqui<strong>da</strong> (conforme definido na Cláusula 6.29.5abaixo, inciso I) pelas Proprie<strong>da</strong>des para Investimento (conformedefinido na Cláusula 6.29.5 abaixo, inciso III), que deverá ser igualou inferior a 50% (cinquenta por cento).6.29.1 Ocorrendo qualquer dos Eventos de Inadimplemento previstos naCláusula 6.29 acima, incisos I, III, IV, V, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI,XVIII, XIX, XXIV, XXVI ou XXVII, as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures tornar-se-ão automaticamente venci<strong>da</strong>s, independentemente deaviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.6.29.2 Ocorrendo qualquer dos demais Eventos de Inadimplemento (que não sejamaqueles previstos na Cláusula 6.29.1 acima), o Agente Fiduciário deverá,inclusive para fins do disposto nas Cláusulas 8.6 e 8.6.1 abaixo, convocar, noprazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que constatar suaocorrência, assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e assembleiageral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, a se realizarem no prazo mínimoprevisto em lei. Se, nas referi<strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas,Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, no mínimo, 75% (setenta ecinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, eDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo, 75% (setenta ecinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, decidirempor não considerar o vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, ou, ain<strong>da</strong>, em caso de suspensão dos trabalhos para deliberaçãoem <strong>da</strong>ta posterior, o Agente Fiduciário não deverá declarar o vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; caso contrário, ou emcaso de não instalação, em segun<strong>da</strong> convocação, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> assembleia geralde Debenturistas, o Agente Fiduciário deverá, imediatamente, declarar ovencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures.6.29.3 Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, a Companhia se obriga a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se a pagar osaldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, acrescido <strong>da</strong>Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>tade pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, atéa <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos EncargosMoratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmentedevidos pela Companhia nos termos desta Escritura de Emissão e/ou dequalquer dos Contratos de Garantia, no prazo de até 3 (três) Dias Úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> declaração do vencimento antecipado, sob pena de, emnão o fazendo, ficar obriga<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong>, ao pagamento dos Encargos Moratórios.211


6.29.4 Em caso de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução dequalquer <strong>da</strong>s Garantias, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos, deverãoser imediatamente aplicados na amortização ou quitação do saldo devedor <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures. Caso os recursos recebidos empagamento <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive emdecorrência <strong>da</strong> excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>s Garantias, não sejamsuficientes para quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de talforma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, osrecursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assimsucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Companhia e/ou pelaOutorgante, conforme o caso, nos termos desta Escritura de Emissão e/ou dequalquer dos Contratos de Garantia, em relação às obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii)abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demais encargos devidossob as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; e (iii) saldo devedor do ValorNominal. A Companhia permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures que não tiverem sido pagas, semprejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outrosencargos e despesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures enquanto não forem pagas, declarando aCompanhia, neste ato, que tal saldo devedor será considerado título executivoextrajudicial.6.29.5 Para os fins desta Escritura de Emissão:I. "Dívi<strong>da</strong> Líqui<strong>da</strong>" significa, com base nas DemonstraçõesFinanceiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia, o valor equivalente àDívi<strong>da</strong> Total, menos (a) o valor em caixa e equivalentes de caixa,em conformi<strong>da</strong>de com a Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações e com asregras emiti<strong>da</strong>s pela CVM; e (b) valores relativos à variaçãocambial relativa ao principal de notes perpétuas emiti<strong>da</strong>s noexterior;II."Dívi<strong>da</strong> Total" significa, com base nas Demonstrações FinanceirasConsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia, (a) to<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> por dinheiroemprestado, incluindo, sem limitação, contratos de empréstimo,cédulas de crédito bancário, títulos de crédito, desconto de contas areceber e valores mobiliários representativos de dívi<strong>da</strong>; (b) to<strong>da</strong>s asobrigações decorrentes de preço de aquisição diferido de ativos ouserviços, incluindo obrigações sob qualquer ven<strong>da</strong> condicional ououtro contrato com retenção de proprie<strong>da</strong>de com relação ao ativoadquirido; (c) to<strong>da</strong>s as obrigações constantes de contratos de câmbio212


(incluindo, sem limitação, adiantamentos sobre contrato de câmbio(ACCs) e contratos para adiantamentos sobre cambiais entregues(ACEs)), e to<strong>da</strong>s as obrigações sob conta garanti<strong>da</strong>/cheque especialou operações financeiras para fornecimento (compror/vendor) ououtros documentos similares; (d) to<strong>da</strong>s as obrigações, contingentesou não, em relação a qualquer securitização de quaisquer produtos,recebíveis ou outro ativo; (e) to<strong>da</strong>s as obrigações caracteriza<strong>da</strong>scomo arren<strong>da</strong>mento mercantil ou arren<strong>da</strong>mento financeiro eobrigações similares sob arren<strong>da</strong>mento mercantil ou arren<strong>da</strong>mentofinanceiro sintético; (f) to<strong>da</strong>s as obrigações, contingentes ou não,em relação a aceites, cartas de crédito, apólices de seguro degarantias financeiras ou extensões de crédito similares; (g) to<strong>da</strong>s asobrigações de resgatar, retirar, liqui<strong>da</strong>r ou, de qualquer forma,realizar qualquer pagamento, em relação ao capital social; (h) to<strong>da</strong>sas obrigações líqui<strong>da</strong>s em relação a qualquer contrato de proteçãorelativo a taxa de juros, preço de commodities ou moe<strong>da</strong>, oucontratos de swap, cap, collar ou similares relativos a taxa de juros,preço de commodities ou moe<strong>da</strong>, ou qualquer outro contrato dederivativos para transferir ou mitigar riscos de variação de taxa dejuros, preço de commodities ou moe<strong>da</strong>, de forma geral ou sobcontingências específicas (mas sem considerar o valor de referência(notional) a estes relacionados); (i) qualquer Dívi<strong>da</strong> referi<strong>da</strong> nasalíneas (a) a (h) acima ou na alínea (j) abaixo de terceiro que nãoseja a Companhia que seja garanti<strong>da</strong> pela Companhia e/ou porqualquer Controla<strong>da</strong>; e (j) qualquer Dívi<strong>da</strong> referi<strong>da</strong> nas alíneasanteriores garanti<strong>da</strong> por (ou pela qual o titular de tal Dívi<strong>da</strong> tenhaum direito existente, contingente ou não, garantido por) qualquerÔnus sobre um ativo <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>,ain<strong>da</strong> que a Companhia e/ou tal Controla<strong>da</strong> não tenha assumido ouse tornado responsável pelo pagamento de tal Dívi<strong>da</strong> (e, em relaçãoa esta, o valor <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> sob esta alínea (j) será limitado ao valor detal ativo); eIII. "Proprie<strong>da</strong>des para Investimento" significa, com base nasDemonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia, a rubricaproprie<strong>da</strong>des para investimento.6.30 Publici<strong>da</strong>de. Todos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão sercomunicados, na forma de aviso, no DOESP e no jornal "Valor Econômico",sempre imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado.A Companhia poderá alterar o jornal acima por outro jornal de grandecirculação e de edição nacional que seja adotado para suas publicaçõessocietárias, mediante comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e apublicação, na forma de aviso, no jornal a ser substituído.213


6.31 Comunicações. To<strong>da</strong>s as comunicações realiza<strong>da</strong>s nos termos desta Escriturade Emissão devem ser sempre realiza<strong>da</strong>s por escrito, para os endereçosabaixo. As comunicações serão considera<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s quando entregues,sob protocolo ou mediante "aviso de recebimento" expedido pela EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços abaixo. As comunicaçõesrealiza<strong>da</strong>s por fac-símile ou correio eletrônico serão considera<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>sna <strong>da</strong>ta de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio deindicativo (recibo emitido pela máquina utiliza<strong>da</strong> pelo remetente). Aalteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunica<strong>da</strong> às demaispartes pela parte que tiver seu endereço alterado.I. para a Companhia:II.BR Properties S.A.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial BerriniTorre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r04578-000 São Paulo, SPSr.Pedro Marcio Daltro dos SantosSra. Sonia BertulliTelefone: (11) 3201-1020(11) 3201-1025Correio Eletrônico: pedro@brpr.com.brsonia@brpr.com.brCom cópia para:Dra. Vanessa Rizzon – Departamento JurídicoTelefone: (11) 3201-1022Correio Eletrônico: vanessa@brpr.com.brpara o Agente Fiduciário:Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosAveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, sala 514, bloco 422640-102 Rio de Janeiro, RJAt.:Sr. Marco Aurélio Ferreira (Back Office)Srta. Nathalia Machado (Jurídico)Telefone: (21) 3385-4565Fac-símile: (21) 3385-4046Correio Eletrônico:backoffice@pentagonotrustee.com.brjuridico@pentagonotrustee.com.br214


7. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA COMPANHIA7.1 A Companhia está adicionalmente obriga<strong>da</strong> a:I. fornecer ao Agente Fiduciário ou disponibilizar em sua página naInternet ou na página <strong>da</strong> CVM na Internet:II.(a) na <strong>da</strong>ta em que ocorrer primeiro entre o decurso de 3 (três)meses contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término de ca<strong>da</strong> exercício social ou a<strong>da</strong>ta <strong>da</strong> efetiva divulgação, cópia <strong>da</strong>s demonstrações financeirasconsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia audita<strong>da</strong>s por auditor independenteregistrado na CVM, dentre Deloitte Touche TohmatsuAuditores Independentes, Ernst & Young Terco AuditoresIndependentes, KPMG Auditores Independentes ePricewaterhouseCoopers Auditores Independentes ("AuditorIndependente"), relativas ao respectivo exercício social,prepara<strong>da</strong>s de acordo com a Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações ecom as regras emiti<strong>da</strong>s pela CVM ("Demonstrações FinanceirasConsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s Audita<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia");(b) na <strong>da</strong>ta em que ocorrer primeiro entre o decurso de 45 (quarentae cinco) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término de ca<strong>da</strong> trimestre deseu exercício social (exceto pelo último trimestre de seuexercício social) e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> efetiva divulgação, cópia <strong>da</strong>sdemonstrações financeiras consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia comrevisão limita<strong>da</strong> pelo Auditor Independente, relativas aorespectivo trimestre, prepara<strong>da</strong>s de acordo com a Lei <strong>da</strong>sSocie<strong>da</strong>des por Ações e com as regras emiti<strong>da</strong>s pela CVM("Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s Revisa<strong>da</strong>s <strong>da</strong>Companhia", sendo as Demonstrações FinanceirasConsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s Audita<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia e as DemonstraçõesFinanceiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s Revisa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia, quandoreferi<strong>da</strong>s indistintamente, "Demonstrações FinanceirasConsoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia"); e(c) nos mesmos prazos previstos para o envio dessas informações àCVM, cópia <strong>da</strong>s informações periódicas e eventuais previstas naInstrução CVM 480;fornecer ao Agente Fiduciário:(a) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong>s <strong>da</strong>tas a que serefere o inciso I acima, alíneas (a) e (b), (i) as rubricasnecessárias à verificação do Índice Financeiro; (ii) ademonstração do cálculo do Índice Financeiro realizado peloAuditor Independente; e (iii) declaração firma<strong>da</strong> porrepresentantes legais <strong>da</strong> Companhia acerca <strong>da</strong> veraci<strong>da</strong>de e215


ausência de vícios do Índice Financeiro, <strong>da</strong> veraci<strong>da</strong>de, ausênciade vícios e suficiência <strong>da</strong>s informações apresenta<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>inexistência de qualquer inadimplemento, pela Companhia e/oupela Outorgante, conforme o caso, de qualquer disposição destaEscritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos deGarantia, e/ou de qualquer Evento de Inadimplemento, sob penade impossibili<strong>da</strong>de de verificação e conferência pelo AgenteFiduciário, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Companhiae/ou ao Auditor Independente todos os eventuaisesclarecimentos adicionais que se façam necessários;(b) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que foremrealizados, avisos aos Debenturistas;(c) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de ocorrência,informações a respeito <strong>da</strong> ocorrência de qualquer Evento deInadimplemento;(d) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento,envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação,judicial ou extrajudicial, recebi<strong>da</strong> pela Companhia relaciona<strong>da</strong> aum Evento de Inadimplemento;(e) no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de ciência,informações a respeito <strong>da</strong> ocorrência de qualquer evento ousituação que cause (i) qualquer efeito adverso relevante nasituação (financeira ou de outra natureza), nos negócios, nosbens, nos resultados operacionais e/ou nas perspectivas <strong>da</strong>Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>; e/ou (ii) qualquerefeito adverso na capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante,conforme o caso, de cumprir qualquer de suas obrigações nostermos desta Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia ("Efeito Adverso Relevante");(f) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta derecebimento <strong>da</strong> respectiva solicitação, informações e/oudocumentos que venham a ser solicitados pelo AgenteFiduciário;(g) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>respectiva celebração, cópia do protocolo de apresentação destaEscritura de Emissão e de seus aditamentos perante a JUCESP;(h) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>respectiva inscrição na JUCESP, uma via original destaEscritura de Emissão e de seus aditamentos; e216


III.IV.(i) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta dedivulgação, cópia do relatório de reavaliação anual <strong>da</strong> agênciaclassificadora de risco <strong>da</strong>s Debêntures, contrata<strong>da</strong> na forma doinciso IX abaixo; e(j) no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deutilização dos recursos líquidos obtidos com a Emissão,declaração firma<strong>da</strong> por representantes legais <strong>da</strong> Companhia eacerca <strong>da</strong> utilização dos recursos líquidos obtidos com aEmissão estritamente nos termos <strong>da</strong> Cláusula 4.1 acima;manter atualizado o registro de companhia aberta <strong>da</strong> Companhiaperante a CVM;cumprir, e fazer com que as Controla<strong>da</strong>s cumpram, as leis,regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãosgovernamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis aoexercício de suas ativi<strong>da</strong>des, exceto por aqueles questionados deboa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial;V. manter, e fazer com que as Controla<strong>da</strong>s mantenham, sempre váli<strong>da</strong>s,eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, to<strong>da</strong>s as licenças,concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusiveambientais, aplicáveis ao exercício de suas ativi<strong>da</strong>des, exceto poraquelas cuja ausência não tenha um Efeito Adverso Relevante;VI.VII.VIII.IX.manter, e fazer com que as Controla<strong>da</strong>s mantenham, seguroadequado para seus bens e ativos relevantes, conforme práticascorrentes de mercado;manter sempre váli<strong>da</strong>s, eficazes, em perfeita ordem e em plenovigor to<strong>da</strong>s as autorizações necessárias à celebração desta Escriturade Emissão e dos Contratos de Garantia e ao cumprimento de to<strong>da</strong>sas obrigações aqui e ali previstas;contratar e manter contratados, conforme o caso, às suas exclusivasexpensas, os prestadores de serviços inerentes às obrigaçõesprevistas nesta Escritura de Emissão e nos Contratos de Garantia,incluindo o Agente Fiduciário, a Instituição Escrituradora, o <strong>Banco</strong>Man<strong>da</strong>tário, o <strong>Banco</strong> Centralizador, a agência de classificação derisco, o sistema de distribuição <strong>da</strong>s Debêntures no mercado primário(SDT e DDA) e o sistema de negociação <strong>da</strong>s Debêntures nomercado secundário (SND e BOVESPAFIX);contratar e manter contrata<strong>da</strong>, às suas expensas, pelo menos umaagência de classificação de risco, a ser escolhi<strong>da</strong> entre a Stan<strong>da</strong>rd &Poor's, a Fitch Ratings ou a Moody's, para realizar a classificação derisco (rating) <strong>da</strong>s Debêntures, devendo, ain<strong>da</strong>, com relação a pelo217


menos uma agência de classificação de risco, (a) atualizar aclassificação de risco (rating) <strong>da</strong>s Debêntures anualmente, até aData de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série e a Data de Vencimento <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso; (b) divulgar ou permitir que aagência de classificação de risco divulgue amplamente ao mercadoos relatórios com as súmulas <strong>da</strong>s classificações de risco; (c) entregarao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de riscopreparados pela agência de classificação de risco no prazo de até3 (três) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de seu recebimento pelaCompanhia; e (d) comunicar , na mesma <strong>da</strong>ta, ao Agente Fiduciárioqualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão <strong>da</strong>classificação de risco; observado que, caso a agência declassificação de risco contrata<strong>da</strong> cesse suas ativi<strong>da</strong>des no Brasil ou,por qualquer motivo, esteja ou seja impedi<strong>da</strong> de emitir aclassificação de risco <strong>da</strong>s Debêntures, a Companhia deverá(i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessi<strong>da</strong>dede aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o AgenteFiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja aStan<strong>da</strong>rd & Poor's, a Fitch Ratings ou a Moody's; ou (ii) notificar oAgente Fiduciário e convocar assembleia geral de Debenturistaspara que estes definam a agência de classificação de risco substituta;X. realizar o recolhimento de todos os tributos que inci<strong>da</strong>m ou venhama incidir sobre as Debêntures que sejam de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Companhia;XI.XII.XIII.XIV.realizar (a) o pagamento <strong>da</strong> remuneração do Agente Fiduciário, nostermos <strong>da</strong> Cláusula 8.4 abaixo, inciso I; e (b) desde que assimsolicitado pelo Agente Fiduciário, o pagamento <strong>da</strong>s despesasdevi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>s incorri<strong>da</strong>s pelo Agente Fiduciário, nostermos <strong>da</strong> Cláusula 8.4 abaixo, inciso II;notificar, na mesma <strong>da</strong>ta, o Agente Fiduciário <strong>da</strong> convocação, pelaCompanhia, de qualquer assembleia geral de Debenturistas;convocar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil, assembleia geral deDebenturistas para deliberar sobre qualquer <strong>da</strong>s matérias que sejamdo interesse dos Debenturistas, caso o Agente Fiduciário não o façano prazo aplicável; ecomparecer, por meio de seus representantes, às assembleias geraisde Debenturistas, sempre que solicita<strong>da</strong>.218


8. AGENTE FIDUCIÁRIO8.1 A Companhia nomeia e constitui agente fiduciário <strong>da</strong> Emissão o AgenteFiduciário, qualificado no preâmbulo desta Escritura de Emissão, que assinanessa quali<strong>da</strong>de e, neste ato, e na melhor forma de direito, aceita a nomeaçãopara, nos termos <strong>da</strong> lei e desta Escritura de Emissão, representar a comunhãodos Debenturistas, declarando que:I. é instituição financeira devi<strong>da</strong>mente organiza<strong>da</strong>, constituí<strong>da</strong> eexistente sob a forma de socie<strong>da</strong>de por ações, de acordo com as leisbrasileiras;II.III.IV.está devi<strong>da</strong>mente autorizado e obteve to<strong>da</strong>s as autorizações,inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e deterceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e dosContratos de Garantia e ao cumprimento de to<strong>da</strong>s as obrigações aquie ali previstas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitoslegais, societários, regulatórios e de terceiros necessários para tanto;o representante legal do Agente Fiduciário que assina esta Escriturade Emissão e os Contratos de Garantia tem, conforme o caso,poderes societários e/ou delegados para assumir, em nome doAgente Fiduciário, as obrigações aqui e ali previstas e, sendoman<strong>da</strong>tário, tem os poderes legitimamente outorgados, estando orespectivo man<strong>da</strong>to em pleno vigor;esta Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia e asobrigações aqui e ali previstas constituem obrigações lícitas,váli<strong>da</strong>s, vinculantes e eficazes do Agente Fiduciário, exequíveis deacordo com os seus termos e condições;V. a celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão edos Contratos de Garantia e o cumprimento <strong>da</strong>s obrigações aqui eali previstas (a) não infringem o estatuto social do AgenteFiduciário; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento doqual o Agente Fiduciário seja parte e/ou pelo qual qualquer de seusativos esteja sujeito; (c) não infringem qualquer disposição legal ouregulamentar a que o Agente Fiduciário e/ou qualquer de seus ativosesteja sujeito; e (d) não infringem qualquer ordem, decisão ousentença administrativa, judicial ou arbitral que afete o AgenteFiduciário e/ou qualquer de seus ativos;VI.VII.aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmenteos deveres e atribuições previstos na legislação específica e nestaEscritura de Emissão e nos Contratos de Garantia;conhece e aceita integralmente esta Escritura de Emissão e osContratos de Garantia e todos os seus termos e condições;219


VIII.IX.verificou a veraci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s informações conti<strong>da</strong>s nesta Escritura deEmissão;verificará a regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong>s Garantias, devendoobservar a manutenção de sua suficiência e exequibili<strong>da</strong>de, nostermos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia;X. está ciente <strong>da</strong> regulamentação aplicável emana<strong>da</strong> do <strong>Banco</strong> Centraldo Brasil e <strong>da</strong> CVM;XI.XII.XIII.XIV.não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conformeo artigo 66, parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, aInstrução CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983, conformealtera<strong>da</strong>, ou, em caso de alteração, a que vier a substituí-la("Instrução CVM 28"), e demais normas aplicáveis, para exercer afunção que lhe é conferi<strong>da</strong>;não se encontra em nenhuma <strong>da</strong>s situações de conflito de interesseprevistas no artigo 10 <strong>da</strong> Instrução CVM 28;não tem qualquer ligação com a Companhia e/ou a Outorgante queo impeça de exercer suas funções;na <strong>da</strong>ta de celebração desta Escritura de Emissão, conformeorganograma encaminhado pela Companhia, o Agente Fiduciárioidentificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintesemissões:(a) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, com garantia fidejussória egarantias reais adicionais, em série única, para distribuiçãopública com esforços restritos de distribuição, de One PropertiesS.A. (cuja denominação anterior era WTorre Properties S.A.), aqual foi incorpora<strong>da</strong> pela Companhia, com vencimento em30 de setembro de 2015, em que foram emiti<strong>da</strong>s 90 (noventa)debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, no valor de R$90.000.000,00(noventa milhões de reais), não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta decelebração desta Escritura de Emissão, qualquer evento deresgate, conversão, repactuação ou inadimplemento, tendo sidoamortizados, até a <strong>da</strong>ta de celebração desta Escritura deEmissão, aproxima<strong>da</strong>mente 22,2% (vinte e dois inteiros e doisdécimos por cento) do valor nominal de ca<strong>da</strong> uma de taisdebêntures em circulação, sendo tais debêntures garanti<strong>da</strong>s porcessão fiduciária de direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Companhia (como sucessora <strong>da</strong> emissora), no valorcorrespondente a 36,16% (trinta e seis inteiros e dezesseiscentésimos por cento) do saldo devedor de tais debêntures; e220


XV.(b) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, em série única, com garantiaadicional real, para distribuição pública com esforços restritosde colocação, de BTG Pactual Holding S.A., com vencimentoem 30 de novembro de 2013, em que foram emiti<strong>da</strong>s280 (duzentas e oitenta) debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, novalor de R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões dereais), não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta de celebração destaEscritura de Emissão, qualquer evento de resgate, conversão,repactuação ou inadimplemento, não tendo sido amortiza<strong>da</strong>s,até a <strong>da</strong>ta de celebração desta Escritura de Emissão, quaisquerparcelas do valor nominal de ca<strong>da</strong> uma de tais debêntures emcirculação, sendo tais debêntures garanti<strong>da</strong>s por alienaçãofiduciária de ações de emissão de <strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> emissora, no valor correspondente a 150% (centoe cinquenta por cento) do saldo devedor de tais debêntures; etendo em vista o disposto no inciso XIV acima, assegurarátratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares<strong>da</strong>s debêntures a que se refere o inciso XIV acima.8.2 O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebraçãodesta Escritura de Emissão ou de eventual aditamento relativo à suasubstituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a integralquitação de to<strong>da</strong>s as obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e dosContratos de Garantia, ou até sua efetiva substituição.8.3 Em caso de ausência, impedimentos temporários, renúncia, intervenção,liqui<strong>da</strong>ção judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outro caso devacância do Agente Fiduciário, aplicam-se as seguintes regras:I. é facultado aos Debenturistas, após o encerramento <strong>da</strong> Oferta,proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seusubstituto, em assembleia geral de Debenturistas especialmenteconvoca<strong>da</strong> para esse fim;II.III.caso o Agente Fiduciário não possa continuar a exercer as suasfunções por circunstâncias supervenientes a esta Escritura deEmissão, deverá comunicar imediatamente o fato aos Debenturistas,solicitando sua substituição e convocar assembleia geral deDebenturistas para esse fim;caso o Agente Fiduciário renuncie às suas funções, deverápermanecer no exercício de suas funções até que uma instituiçãosubstituta seja indica<strong>da</strong> pela Companhia e aprova<strong>da</strong> pela assembleiageral de Debenturistas e assuma efetivamente as suas funções;221


IV.serão realiza<strong>da</strong>s, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados do evento que a determinar, assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e assembleia geral de Debenturistas<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, para a escolha do novo agente fiduciário, quepoderão ser convoca<strong>da</strong>s pelo próprio Agente Fiduciário a sersubstituído, pela Companhia, por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 10% (dez por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, e/ou por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série representando, no mínimo, 10% (dez por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, ou pela CVM; nahipótese <strong>da</strong> convocação não ocorrer em até 15 (quinze) dias antesdo término do prazo aqui previsto, caberá à Companhia efetuá-la,sendo certo que a CVM poderá nomear substituto provisórioenquanto não se consumar o processo de escolha do novo agentefiduciário;V. a substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário (a) estásujeita à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca doatendimento aos requisitos previstos no artigo 9º <strong>da</strong>Instrução CVM 28; e (b) deverá ser objeto de aditamento a estaEscritura de Emissão;VI.VII.VIII.IX.os pagamentos ao Agente Fiduciário substituído serão realizadosobservando-se a proporcionali<strong>da</strong>de ao período <strong>da</strong> efetiva prestaçãodos serviços;o agente fiduciário substituto fará jus à mesma remuneraçãopercebi<strong>da</strong> pelo anterior, caso (a) a Companhia não tenha concor<strong>da</strong>docom o novo valor <strong>da</strong> remuneração do agente fiduciário propostopelas assembleias gerais de Debenturistas a que se refere o inciso IVacima; ou (b) as assembleias gerais de Debenturistas a que se refereo inciso IV acima não deliberem sobre a matéria;o agente fiduciário substituto deverá, imediatamente após suanomeação, comunicá-la à Companhia e aos Debenturistas nostermos <strong>da</strong>s Cláusulas 6.30 e 6.31 acima; eaplicam-se às hipóteses de substituição do Agente Fiduciário asnormas e preceitos emanados <strong>da</strong> CVM.8.4 Pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos <strong>da</strong>lei e desta Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário, ou a instituição quevier a substituí-lo nessa quali<strong>da</strong>de:I. receberá uma remuneração:(a) de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por ano, devi<strong>da</strong>pela Companhia, sendo a primeira parcela <strong>da</strong> remuneração222


II.devi<strong>da</strong> no 5º (quinto) Dia Útil contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebraçãodesta Escritura de Emissão, e as demais, no mesmo dia dos anossubsequentes, até o vencimento <strong>da</strong> Emissão, ou enquanto oAgente Fiduciário representar os interesses dos Debenturistas;(b) reajusta<strong>da</strong> anualmente, desde a <strong>da</strong>ta de pagamento <strong>da</strong> primeiraparcela, pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado,divulgado pela Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas, ou do índice queeventualmente o substitua, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis, senecessário;(c) acresci<strong>da</strong> do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, <strong>da</strong> Contribuição ao Programa de Integração Social –PIS, <strong>da</strong> Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, <strong>da</strong>Contribuição para o Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social –COFINS e de quaisquer outros tributos e despesas que venhama incidir sobre a remuneração devi<strong>da</strong> ao Agente Fiduciário, nasalíquotas vigentes nas <strong>da</strong>tas de ca<strong>da</strong> pagamento, exceto peloImposto Sobre a Ren<strong>da</strong> e Proventos de Qualquer Natureza – IR;(d) devi<strong>da</strong> até o vencimento, resgate ou cancelamento <strong>da</strong>sDebêntures e mesmo após o seu vencimento, resgate oucancelamento na hipótese de atuação do Agente Fiduciário nacobrança de eventuais inadimplências relativas às Debênturesnão sana<strong>da</strong>s pela Companhia, casos em que a remuneraçãodevi<strong>da</strong> ao Agente Fiduciário será calcula<strong>da</strong> proporcionalmenteaos meses de atuação do Agente Fiduciário, com base no valor<strong>da</strong> alínea (a) acima, reajustado conforme a alínea (b) acima;(e) acresci<strong>da</strong>, em caso de mora em seu pagamento,independentemente de aviso, notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial, sobre os valores em atraso, semprejuízo <strong>da</strong> atualização monetária, de (i) juros de mora de1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desdea <strong>da</strong>ta de inadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e(ii) multa moratória, irredutível e de natureza nãocompensatória, de 2% (dois por cento); e(f) realiza<strong>da</strong> mediante depósito na conta corrente a ser indica<strong>da</strong> porescrito pelo Agente Fiduciário à Companhia, servindo ocomprovante do depósito como prova de quitação dopagamento;será reembolsado pela Companhia por to<strong>da</strong>s as despesas quecomprova<strong>da</strong>mente incorrer para proteger os direitos e interesses dosDebenturistas ou para realizar seus créditos, no prazo de até10 (dez) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de entrega dos documentos223


III.IV.comprobatórios neste sentido, desde que as despesas tenham sido,sempre que possível, previamente aprova<strong>da</strong>s pela Companhia, asquais serão considera<strong>da</strong>s aprova<strong>da</strong>s caso a Companhia não semanifeste no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta derecebimento <strong>da</strong> respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário,incluindo despesas com:(a) publicação de relatórios, editais de convocação, avisos enotificações e outros, conforme previsto nesta Escritura deEmissão, e outras que vierem a ser exigi<strong>da</strong>s por regulamentosaplicáveis;(b) extração de certidões;(c) viagens e estadias, quando necessárias ao desempenho de suasfunções nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratosde Garantia;(d) despesas com especialistas, tais como auditoria e fiscalização; e(e) contratação de assessoria jurídica aos Debenturistas;poderá, em caso de inadimplência <strong>da</strong> Companhia no pagamento <strong>da</strong>sdespesas a que se refere o inciso II acima por um período superior a30 (trinta) dias, solicitar aos Debenturistas adiantamento para opagamento de despesas razoáveis com procedimentos legais,judiciais ou administrativos que o Agente Fiduciário venha aincorrer para resguar<strong>da</strong>r os interesses dos Debenturistas, despesasestas que deverão ser, sempre que possível, previamente aprova<strong>da</strong>se adianta<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, na proporção de seus créditos, eposteriormente, ressarci<strong>da</strong>s pela Companhia, sendo que as despesasa serem adianta<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, na proporção de seuscréditos, incluem os gastos com honorários advocatícios deterceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostaspelo Agente Fiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostasno exercício de sua função, ou ain<strong>da</strong> que lhe causem prejuízos ouriscos financeiros, enquanto representante <strong>da</strong> comunhão dosDebenturistas; as eventuais despesas, depósitos e custas judiciaisdecorrentes <strong>da</strong> sucumbência em ações judiciais serão igualmentesuporta<strong>da</strong>s pelos Debenturistas bem como sua remuneração,podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos Debenturistaspara cobertura do risco de sucumbência; eo crédito do Agente Fiduciário por despesas incorri<strong>da</strong>s para protegerdireitos e interesses ou realizar créditos dos Debenturistas que nãotenha sido sal<strong>da</strong>do na forma prevista no inciso III acima será224


acrescido à dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Companhia, tendo preferência sobre estas naordem de pagamento.8.5 Além de outros previstos em lei, na regulamentação <strong>da</strong> CVM e nestaEscritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:I. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nostermos <strong>da</strong> legislação vigente;II.III.IV.custear (a) to<strong>da</strong>s as despesas decorrentes <strong>da</strong> execução dos seusserviços, incluindo todos os tributos, municipais, estaduais efederais, presentes ou futuros, devidos em decorrência <strong>da</strong> execuçãodos seus serviços, observado o disposto na Cláusula 8.4 acima,inciso I, alínea (c), e na Cláusula 8.4 acima, incisos II e III; e(b) todos os encargos cíveis, trabalhistas e/ou previdenciários;proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando, noexercício <strong>da</strong> função, o cui<strong>da</strong>do e a diligência com que todo homemativo e probo emprega na administração dos seus próprios bens;renunciar à função, na hipótese de superveniência de conflito deinteresses ou de qualquer outra mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de inaptidão;V. conservar em boa guar<strong>da</strong> to<strong>da</strong> a escrituração, correspondência edemais papéis relacionados com o exercício de suas funções;VI.VII.VIII.IX.verificar, no momento de aceitar a função, a veraci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sinformações conti<strong>da</strong>s nesta Escritura de Emissão, conforme jáverificado nos termos <strong>da</strong> declaração prevista acima, diligenciandono sentido de que sejam sana<strong>da</strong>s as omissões, falhas ou defeitos deque tenha conhecimento;promover nos competentes órgãos, caso a Companhia ou aOutorgante, conforme o caso, não o faça, a inscrição e/ou o registrodesta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia e asrespectivas averbações de seus aditamentos, sanando as lacunas eirregulari<strong>da</strong>des porventura neles existentes;acompanhar a observância <strong>da</strong> periodici<strong>da</strong>de na prestação <strong>da</strong>sinformações obrigatórias, alertando os Debenturistas acerca deeventuais omissões ou inver<strong>da</strong>des constantes de tais informações;emitir parecer sobre a suficiência <strong>da</strong>s informações constantes <strong>da</strong>spropostas de modificações nas condições <strong>da</strong>s Debêntures;X. verificar a regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong>s Garantias e dos valoresdos bens <strong>da</strong>dos em garantia, observando a manutenção de suasuficiência e exequibili<strong>da</strong>de, nos termos desta Escritura de Emissãoe dos Contratos de Garantia;225


XI.XII.XIII.XIV.XV.XVI.XVII.examinar a proposta de substituição de qualquer <strong>da</strong>s Garantias,manifestando, se for o caso, sua expressa e justifica<strong>da</strong> concordância,após aprovação pelos Debenturistas, reunidos em assembleia geralde Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;intimar a Companhia e a Outorgante a reforçar as Garantias, nahipótese de sua deterioração ou depreciação, nos termos destaEscritura de Emissão e dos Contratos de Garantia;solicitar, quando considerar necessário, para o fiel desempenho desuas funções, certidões atualiza<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia, necessárias epertinentes dos distribuidores cíveis, <strong>da</strong>s varas de Fazen<strong>da</strong> Pública,cartórios de protesto, varas <strong>da</strong> Justiça do Trabalho, Procuradoria <strong>da</strong>Fazen<strong>da</strong> Pública, onde se localiza a sede do estabelecimentoprincipal <strong>da</strong> Companhia e, também, <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de onde se situem osImóveis Alienados Fiduciariamente;solicitar, quando considerar necessário, auditoria extraordinária naCompanhia e/ou na Outorgante;convocar, quando necessário, assembleia geral de Debenturistas nostermos <strong>da</strong> Cláusula 9.3 abaixo;comparecer às assembleias gerais de Debenturistas a fim de prestaras informações que lhe forem solicita<strong>da</strong>s;elaborar, no prazo legal, e enviar uma cópia à Companhia, namesma <strong>da</strong>ta em que disponibilizar aos Debenturistas, relatório anualdestinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º,alínea (b), <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, que deverá conter, aomenos, as informações abaixo, devendo, para tanto, a Companhia,por si e pela Outorgante, enviar to<strong>da</strong>s as informações financeiras,organograma do grupo societário <strong>da</strong> Companhia (que deverá conteros controladores, as controla<strong>da</strong>s, as socie<strong>da</strong>des sob controle comum,as coliga<strong>da</strong>s, e os integrantes de bloco de controle) e atos societáriosnecessários à realização do relatório que venham a ser solicitadospelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devi<strong>da</strong>menteencaminhados no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramentodo prazo para disponibilização do relatório:(a) eventual omissão ou inver<strong>da</strong>de, de que tenha conhecimento,conti<strong>da</strong> nas informações divulga<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou pelaOutorgante, ou, ain<strong>da</strong>, o inadimplemento ou atraso naobrigatória prestação de informações pela Companhia e/ou pelaOutorgante;(b) alterações estatutárias <strong>da</strong> Companhia ocorri<strong>da</strong>s no período;226


XVIII.(c) comentários sobre as demonstrações financeiras <strong>da</strong> Companhia,com enfoque nos indicadores econômicos, financeiros e deestrutura de capital <strong>da</strong> Companhia;(d) posição <strong>da</strong> Oferta ou colocação <strong>da</strong>s Debêntures no mercado;(e) resgate, amortização e pagamentos realizados no período, bemcomo aquisições e ven<strong>da</strong>s de Debêntures realiza<strong>da</strong>s pelaCompanhia;(f) acompanhamento <strong>da</strong> destinação dos recursos captados por meio<strong>da</strong>s Debêntures, de acordo com os <strong>da</strong>dos obtidos com osadministradores <strong>da</strong> Companhia;(g) relação dos bens e valores eventualmente entregues à suaadministração;(h) cumprimento <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s pela Companhiae/ou pela Outorgante, nos termos desta Escritura de Emissão edos Contratos de Garantia;(i) declaração sobre a suficiência e exequibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Garantias;(j) existência de outras emissões de debêntures, públicas oupriva<strong>da</strong>s, realiza<strong>da</strong>s pela própria Companhia e/ou por socie<strong>da</strong>decoliga<strong>da</strong>, controla<strong>da</strong>, controladora ou integrante do mesmogrupo <strong>da</strong> Companhia em que tenha atuado como agentefiduciário no período, bem como os <strong>da</strong>dos sobre tais emissõesprevistos no artigo 12, inciso XVII, alínea (k), itens 1 a 7, <strong>da</strong>Instrução CVM 28; e(k) declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a funçãode agente fiduciário;disponibilizar o relatório a que se refere o inciso XVII acima até30 de abril de ca<strong>da</strong> ano ao menos na sede <strong>da</strong> Companhia, noescritório do Agente Fiduciário ou, quando instituição financeira, nolocal por ela indicado, na CVM, na CETIP, na BM&FBOVESPA ena sede do Coordenador Líder;XIX. publicar, às expensas <strong>da</strong> Companhia, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.30acima, anúncio comunicando aos Debenturistas que o relatório aque se refere o inciso XVII acima encontra-se à disposição noslocais indicados no inciso XVIII acima;XX.manter atualiza<strong>da</strong> a relação dos Debenturistas e seus endereços,mediante, inclusive, gestões perante a Companhia, a InstituiçãoEscrituradora, o <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, a CETIP e a BM&FBOVESPA,sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, aCompanhia expressamente autoriza, desde já, a Instituição227


XXI.XXII.XXIII.Escrituradora, o <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, a CETIP e a BM&FBOVESPAa atenderem quaisquer solicitações realiza<strong>da</strong>s pelo AgenteFiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento,<strong>da</strong> posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas;coordenar o sorteio <strong>da</strong>s Debêntures a serem resgata<strong>da</strong>s nos casosprevistos nesta Escritura de Emissão, se aplicável;fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas constantes desta Escritura deEmissão e dos Contratos de Garantia, inclusive (a) <strong>da</strong>quelasimpositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (b) <strong>da</strong>quelarelativa à obrigação de manutenção <strong>da</strong> contratação de agência declassificação de risco para atualização do relatório de classificaçãode risco <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 7.1 acima,inciso IX; e (c) <strong>da</strong>quela relativa à observância do Índice Financeiro;notificar os Debenturistas, se possível individualmente, ou, caso nãoseja possível, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.30 acima, no prazo de até10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que o Agente Fiduciáriotomou conhecimento, de qualquer inadimplemento, pela Companhiae/ou pela Outorgante, de qualquer obrigação prevista nesta Escriturade Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, indicandoo local em que fornecerá aos interessados maiores esclarecimentos,sendo que comunicação de igual teor deve ser envia<strong>da</strong> àCompanhia, à CVM, à CETIP e à BM&FBOVESPA;XXIV. divulgar as informações referi<strong>da</strong>s no inciso XVII acima, alínea (j),em sua página na Internet tão logo delas tenha conhecimento;XXV.divulgar, em sua página na Internet ou em sua central deatendimento, em ca<strong>da</strong> Dia Útil, o saldo devedor unitário <strong>da</strong>sDebêntures, calculado, em conjunto, pela Companhia e pelo AgenteFiduciário; eXXVI. enviar à ANBIMA, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta de recebimento, os relatórios de classificação de risco <strong>da</strong>sDebêntures elaborados pela agência de classificação de riscocontrata<strong>da</strong> pela Companhia, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 7.1 acima,inciso IX.8.6 No caso de inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, dequalquer de suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão e/ou emqualquer dos Contratos de Garantia, não sanado nos prazos previstos naCláusula 6.29 acima, conforme aplicáveis, deverá o Agente Fiduciário usar deto<strong>da</strong> e qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dosDebenturistas, devendo para tanto:228


I. declarar, observa<strong>da</strong>s as condições desta Escritura de Emissão,antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, e cobrar seu principal e acessórios;II.III.IV.observa<strong>da</strong>s as disposições desta Escritura de Emissão e dosContratos de Garantia, executar as Garantias, aplicando o produtono pagamento, integral ou proporcional, aos Debenturistas;requerer a falência <strong>da</strong> Companhia, se não existirem garantias reais;tomar quaisquer outras providências necessárias para que osDebenturistas realizem seus créditos; eV. representar os Debenturistas em processo de falência, recuperaçãojudicial, recuperação extrajudicial ou, se aplicável, intervenção ouliqui<strong>da</strong>ção extrajudicial <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante.8.6.1 Observado o disposto nas Cláusulas 6.29, 6.29.1, 6.29.2 e 6.29.3 acima, oAgente Fiduciário somente se eximirá <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de pela não adoção<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s contempla<strong>da</strong>s na Cláusula 8.6 acima, incisos I a IV, se,convoca<strong>da</strong> a assembleia geral de Debenturistas, esta assim o autorizar pordeliberação <strong>da</strong> unanimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures em circulação. Na hipótese <strong>da</strong>Cláusula 8.6 acima, inciso V, será suficiente a deliberação <strong>da</strong> maioria <strong>da</strong>sDebêntures em circulação.8.7 O Agente Fiduciário não será obrigado a realizar qualquer verificação deveraci<strong>da</strong>de de qualquer documento ou registro que considere autêntico e quelhe tenha sido encaminhado pela Companhia ou por terceiros a seu pedido,para se basear nas suas decisões, e não será responsável pela elaboraçãodesses documentos, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar <strong>da</strong>Companhia elaborá-los, nos termos <strong>da</strong> legislação aplicável.8.8 O Agente Fiduciário não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquerjuízo sobre orientação acerca de qualquer fato <strong>da</strong> Emissão que seja decompetência de definição pelos Debenturistas, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 9abaixo, obrigando-se, tão-somente, a agir em conformi<strong>da</strong>de com as instruçõesque lhe foram transmiti<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 9abaixo, e de acordo com as atribuições que lhe são conferi<strong>da</strong>s por lei, pelaCláusula 8.5 acima e pelas demais disposições desta Escritura de Emissão edos Contratos de Garantia. Neste sentido, o Agente Fiduciário não possuiqualquer responsabili<strong>da</strong>de sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicosdecorrentes do estrito cumprimento <strong>da</strong>s orientações dos Debenturistas que lheforem transmiti<strong>da</strong>s conforme defini<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, nos termos <strong>da</strong>Cláusula 9 abaixo, e reproduzi<strong>da</strong>s perante a Companhia e a Outorgante.8.9 A atuação do Agente Fiduciário limita-se ao escopo <strong>da</strong> Instrução CVM 28,dos artigos aplicáveis <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, desta Escritura deEmissão e dos Contratos de Garantia, estando o Agente Fiduciário isento, sob229


qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabili<strong>da</strong>de adicional que nãotenha decorrido <strong>da</strong>s disposições legais e regulamentares aplicáveis, destaEscritura de Emissão e dos Contratos de Garantia.9. ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS9.1 Os Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e os Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sériepoderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com odisposto no artigo 71 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, a fim de deliberaremsobre matéria de interesse <strong>da</strong> comunhão dos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sériee/ou dos Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso.9.2 As assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e as assembleiasgerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão ser convoca<strong>da</strong>s peloAgente Fiduciário, pela Companhia, por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série querepresentem, no mínimo, 10% (dez por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> PrimeiraSérie em circulação, ou por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série que representem,no mínimo, 10% (dez por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, conforme o caso, ou pela CVM.9.3 A convocação <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e<strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série <strong>da</strong>r-se-á medianteanúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.30acima, respeita<strong>da</strong>s outras regras relaciona<strong>da</strong>s à publicação de anúncio deconvocação de assembleias gerais constantes <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des porAções, <strong>da</strong> regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, ficandodispensa<strong>da</strong> a convocação no caso <strong>da</strong> presença <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos Debenturistas<strong>da</strong> Primeira Série e/ou dos Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso.9.4 As assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e as assembleiasgerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série instalar-se-ão, em primeiraconvocação, com a presença de titulares de, no mínimo, metade <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação ou metade <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série em circulação, conforme o caso, e, em segun<strong>da</strong> convocação,com qualquer quorum.9.5 A presidência e a secretaria <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong>Primeira Série ou <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,conforme o caso, caberão aos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e aosDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, eleitos por estes próprios,aos representantes do Agente Fiduciário ou àqueles que forem designadospela CVM.9.6 Nas deliberações <strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e<strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, a ca<strong>da</strong> Debêntureem circulação caberá um voto, admiti<strong>da</strong> a constituição de man<strong>da</strong>tário,230


Debenturista ou não. Exceto pelo disposto na Cláusula 9.6.1 abaixo, to<strong>da</strong>s asdeliberações a serem toma<strong>da</strong>s (i) em assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>Primeira Série, dependerão de aprovação de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação; e (ii) em assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, dependerão de aprovação de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série em circulação.9.6.1 Não estão incluídos no quorum a que se refere a Cláusula 9.6 acima:I. os quoruns expressamente previstos em outras Cláusulas destaEscritura de Emissão; eII.as alterações, que somente poderão ser propostas pela Companhia,que deverão ser aprova<strong>da</strong>s por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>da</strong>s Debêntures<strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, (a) <strong>da</strong>s disposiçõesdesta Cláusula; (b) de qualquer dos quoruns previstos nestaEscritura de Emissão; (c) <strong>da</strong> Remuneração, exceto pelo disposto naCláusula 6.16.2 acima e/ou na Cláusula 6.17.2 acima; (d) dequaisquer <strong>da</strong>tas de pagamento de quaisquer valores previstos nestaEscritura de Emissão; (e) do prazo de vigência <strong>da</strong>s Debêntures;(f) <strong>da</strong> espécie <strong>da</strong>s Debêntures; (g) de qualquer <strong>da</strong>s Garantias; (h) <strong>da</strong>criação de evento de repactuação; (i) <strong>da</strong>s disposições relativas aresgate antecipado facultativo; (j) <strong>da</strong>s disposições relativas aamortizações antecipa<strong>da</strong>s facultativas; (k) <strong>da</strong>s disposições relativasà Oferta Facultativa de Resgate Antecipado; ou (l) <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção dequalquer Evento de Inadimplemento.9.7 Para os fins desta Escritura de Emissão, "Debêntures em circulação"significam to<strong>da</strong>s as Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s e não resgata<strong>da</strong>s,excluí<strong>da</strong>s as Debêntures manti<strong>da</strong>s em tesouraria e, ain<strong>da</strong>, adicionalmente,para fins de constituição de quorum, pertencentes, direta ou indiretamente,(i) à Companhia; (ii) a qualquer Controladora, a qualquer Controla<strong>da</strong> e/ou aqualquer coliga<strong>da</strong> de qualquer <strong>da</strong>s pessoas indica<strong>da</strong>s no item anterior; ou(iii) a qualquer diretor, conselheiro, cônjuge, companheiro ou parente até o3º (terceiro) grau de qualquer <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nos itens anteriores.9.8 O Agente Fiduciário deverá comparecer às assembleias gerais deDebenturistas e prestar aos Debenturistas as informações que lhe foremsolicita<strong>da</strong>s.9.9 Aplica-se às assembleias gerais de Debenturistas, no que couber, o dispostona Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas.231


10. DECLARAÇÕES DA COMPANHIA10.1 A Companhia, neste ato, declara que:I. a Companhia e as Controla<strong>da</strong>s são socie<strong>da</strong>des devi<strong>da</strong>menteorganiza<strong>da</strong>s, constituí<strong>da</strong>s e existentes sob a forma de socie<strong>da</strong>de porações ou socie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, de acordo com as leis brasileiras, estãodevi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong>s a desempenharem as ativi<strong>da</strong>des descritasem seus objetos sociais, e, no caso <strong>da</strong> Companhia, com registro decompanhia aberta perante a CVM;II.III.IV.está devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong> e obteve to<strong>da</strong>s as autorizações,inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e deterceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e dosContratos de Garantia e ao cumprimento de to<strong>da</strong>s as obrigações aquie ali previstas e à realização <strong>da</strong> Emissão e <strong>da</strong> Oferta, tendo sidoplenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários,regulatórios e de terceiros necessários para tanto;os representantes legais <strong>da</strong> Companhia que assinam esta Escriturade Emissão e os Contratos de Garantia têm, conforme o caso,poderes societários e/ou delegados para assumir, em nome <strong>da</strong>Companhia, as obrigações aqui e ali previstas e, sendo man<strong>da</strong>tários,têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivosman<strong>da</strong>tos em pleno vigor e de acordo com o estatuto social <strong>da</strong>Companhia;esta Escritura de Emissão e os Contratos de Garantia e asobrigações aqui e ali previstas constituem obrigações lícitas,váli<strong>da</strong>s, vinculantes e eficazes <strong>da</strong> Companhia, exequíveis de acordocom os seus termos e condições;V. a celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão edos Contratos de Garantia e o cumprimento <strong>da</strong>s obrigações aqui eali previstas e a realização <strong>da</strong> Emissão e <strong>da</strong> Oferta (a) não infringemo estatuto social <strong>da</strong> Companhia e/ou o contrato social <strong>da</strong>Outorgante; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento doqual a Companhia e/ou a Outorgante seja parte e/ou pelo qualqualquer de seus respectivos ativos esteja sujeito; (c) não resultarãoem (i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabeleci<strong>da</strong>em qualquer contrato ou instrumento do qual a Companhia e/ou aOutorgante seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus respectivosativos esteja sujeito; ou (ii) rescisão de qualquer desses contratos ouinstrumentos; (d) não resultarão na criação de qualquer Ônus sobrequalquer ativo <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante, exceto pelas232


VI.VII.VIII.IX.Garantias; (e) não infringem qualquer disposição legal ouregulamentar a que a Companhia e/ou a Outorgante e/ou qualquerde seus respectivos ativos esteja sujeito; e (f) não infringemqualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ouarbitral que afete a Companhia e/ou a Outorgante e/ou qualquer deseus respectivos ativos;a Outorgante é única e legítima proprietária, beneficiária epossuidora dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias, que se encontram livres edesembaraçados de quaisquer Ônus, não existindo contra aOutorgante qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral,do qual tenha sido cita<strong>da</strong> ou intima<strong>da</strong>, que possa, ain<strong>da</strong> queindiretamente, prejudicar ou invali<strong>da</strong>r qualquer dos bens objeto <strong>da</strong>sGarantias;está, assim como a Outorgante, adimplente com o cumprimento <strong>da</strong>sobrigações constantes desta Escritura de Emissão e dos Contratos deGarantia, conforme o caso, e não ocorreu e não existe, na presente<strong>da</strong>ta, qualquer Evento de Inadimplemento;tem plena ciência e concor<strong>da</strong> integralmente com a forma dedivulgação e apuração <strong>da</strong> Taxa DI e do IPCA, e a forma de cálculo<strong>da</strong> Remuneração foi acor<strong>da</strong><strong>da</strong> por livre vontade <strong>da</strong> Companhia, emobservância ao princípio <strong>da</strong> boa-fé;as informações presta<strong>da</strong>s por ocasião do registro <strong>da</strong> Oferta pelaCVM e constantes do prospecto preliminar <strong>da</strong> Oferta, incluindo oFormulário de Referência (em conjunto, "<strong>Prospecto</strong> Preliminar"), edo <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> (o <strong>Prospecto</strong> Preliminar e o <strong>Prospecto</strong><strong>Definitivo</strong>, em conjunto, "<strong>Prospecto</strong>s") são ver<strong>da</strong>deiras,consistentes, precisas, completas, corretas e suficientes, permitindoaos investidores uma toma<strong>da</strong> de decisão fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> a respeito <strong>da</strong>Oferta;X. os <strong>Prospecto</strong>s (a) contêm e, na <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio deInício, conterão, to<strong>da</strong>s as informações relevantes necessárias aoconhecimento, pelos investidores, <strong>da</strong> Oferta, <strong>da</strong>s Debêntures, <strong>da</strong>Companhia e <strong>da</strong>s Controla<strong>da</strong>s, e de suas respectivas ativi<strong>da</strong>des esituação econômico-financeira, dos riscos inerentes às ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>Companhia e <strong>da</strong>s Controla<strong>da</strong>s, e quaisquer outras informaçõesrelevantes; (b) não contêm e, na <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio deInício, não conterão, declarações falsas, inconsistentes, imprecisas,incompletas, incorretas ou insuficientes; (c) não contêm e, na <strong>da</strong>tade publicação do Anúncio de Início, não conterão, omissões de fatosrelevantes; e (d) foram elaborados de acordo com as normas233


XI.XII.XIII.XIV.XV.XVI.pertinentes, incluindo as normas <strong>da</strong> CVM e as do CódigoANBIMA;não há outros fatos relevantes em relação à Companhia, a qualquer<strong>da</strong>s Controla<strong>da</strong>s e/ou às Debêntures não divulgados nos <strong>Prospecto</strong>scuja omissão faça com que qualquer declaração dos <strong>Prospecto</strong>s sejafalsa, inconsistente, imprecisa, incompleta, incorreta e/ouinsuficiente;as informações conti<strong>da</strong>s nos <strong>Prospecto</strong>s foram <strong>da</strong><strong>da</strong>s de boa-fé,considera<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as circunstâncias relevantes no contexto <strong>da</strong>Oferta e com base em suposições razoáveis;os documentos e informações fornecidos ao Agente Fiduciário, aosDebenturistas e/ou a qualquer dos Coordenadores no âmbito <strong>da</strong>Emissão e <strong>da</strong> Oferta são ver<strong>da</strong>deiros, consistentes, corretos esuficientes, estão atualizados até a <strong>da</strong>ta em que foram fornecidos eincluem os documentos e informações relevantes para a toma<strong>da</strong> dedecisão de investimento sobre as Debêntures;as Demonstrações Financeiras Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>da</strong> Companhia relativasaos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2009, 2010e 2011, e aos trimestres encerrados em 31 de março de 2011 e 2012,representam corretamente a posição patrimonial e financeiraconsoli<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong> Companhia naquelas <strong>da</strong>tas e para aqueles períodos eforam devi<strong>da</strong>mente elabora<strong>da</strong>s em conformi<strong>da</strong>de com a Lei <strong>da</strong>sSocie<strong>da</strong>des por Ações e com as regras emiti<strong>da</strong>s pela CVM;está, assim como as Controla<strong>da</strong>s, cumprindo as leis, regulamentos,normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais,autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suasrespectivas ativi<strong>da</strong>des, inclusive com o disposto na legislação emvigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, nasResoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e nas demaisdisposições legais e regulamentares ambientais que sejamigualmente relevantes para a execução de suas ativi<strong>da</strong>des, excetopor aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/oujudicial, e estão adotando as medi<strong>da</strong>s e ações preventivas oureparatórias destina<strong>da</strong>s a evitar ou corrigir eventuais <strong>da</strong>nosambientais decorrentes do exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des descritas em seuobjeto social, inclusive com o disposto na legislação em vigorpertinente à Política Nacional do Meio Ambiente;está, assim como as Controla<strong>da</strong>s, em dia com o pagamento de to<strong>da</strong>sas obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal),trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outrasobrigações impostas por lei, exceto por aquelas questiona<strong>da</strong>s de234


XVII.XVIII.XIX.XX.XXI.boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujodescumprimento não tenha um Efeito Adverso Relevante;possui, assim como as Controla<strong>da</strong>s, váli<strong>da</strong>s, eficazes, em perfeitaordem e em pleno vigor to<strong>da</strong>s as licenças, concessões, autorizações,permissões e alvarás, inclusive ambientais, aplicáveis ao exercíciode suas ativi<strong>da</strong>des, exceto por aquelas cuja ausência não tenha umEfeito Adverso Relevante;possui, assim como as Controla<strong>da</strong>s, justo título de todos os seusbens, exceto por aquelas cuja ausência não tenha um Efeito AdversoRelevante;mantém, assim como as Controla<strong>da</strong>s, seus bens adequa<strong>da</strong>mentesegurados, conforme razoavelmente esperado e de acordo com aspráticas correntes de mercado;inexiste, inclusive em relação às Controla<strong>da</strong>s, (a) descumprimentode qualquer disposição legal, contratual ou de qualquer outra ordemjudicial, administrativa ou arbitral; ou (b) qualquer processo,judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipode investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso,(i) que tenha um Efeito Adverso Relevante; ou (ii) visando a anular,alterar, invali<strong>da</strong>r, questionar ou de qualquer forma afetar estaEscritura de Emissão e/ou qualquer dos Contratos de Garantia; enão há qualquer ligação entre a Companhia e/ou a Outorgante e oAgente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercerplenamente suas funções.10.2 A Companhia, de forma irrevogável e irretratável, se obriga a indenizar osDebenturistas e o Agente Fiduciário por todos e quaisquer prejuízos, <strong>da</strong>nos,per<strong>da</strong>s, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honoráriosadvocatícios) diretamente incorridos e comprovados pelos Debenturistas e/oupelo Agente Fiduciário em razão <strong>da</strong> falsi<strong>da</strong>de e/ou incorreção de qualquer <strong>da</strong>sdeclarações presta<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> Cláusula 10.1 acima.10.3 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10.2 acima, a Companhia obriga-se a,na mesma <strong>da</strong>ta em que tomar conhecimento de que qualquer <strong>da</strong>s declaraçõespresta<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> Cláusula 10.1 acima seja falsa e/ou incorreta na <strong>da</strong>taem que foi presta<strong>da</strong>, notificar tal fato ao Agente Fiduciário.11. DESPESAS11.1 Correrão por conta <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante, conforme aplicável,todos os custos incorridos com a Oferta ou com a estruturação, emissão,registro e execução <strong>da</strong>s Debêntures e/ou <strong>da</strong>s Garantias, incluindo publicações,235


inscrições, registros, contratação do Agente Fiduciário, <strong>da</strong> InstituiçãoEscrituradora, do <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, do <strong>Banco</strong> Centralizador, <strong>da</strong> agência declassificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outroscustos relacionados às Debêntures e/ou às Garantias.12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 As obrigações assumi<strong>da</strong>s nesta Escritura de Emissão têm caráter irrevogável eirretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seuintegral cumprimento.12.2 Qualquer alteração a esta Escritura de Emissão somente será considera<strong>da</strong>váli<strong>da</strong> se formaliza<strong>da</strong> por escrito, em instrumento próprio assinado por to<strong>da</strong>sas partes.12.3 A invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de, no todo ou em parte, de quaisquer <strong>da</strong>s cláusulasdesta Escritura de Emissão não afetará as demais, que permanecerão váli<strong>da</strong>s eeficazes até o cumprimento, pelas partes, de to<strong>da</strong>s as suas obrigações aquiprevistas. Ocorrendo a declaração de invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de de qualquercláusula desta Escritura de Emissão, as partes se obrigam a negociar, nomenor prazo possível, em substituição à cláusula declara<strong>da</strong> inváli<strong>da</strong> ou nula, ainclusão, nesta Escritura de Emissão, de termos e condições válidos quereflitam os termos e condições <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula, observados aintenção e o objetivo <strong>da</strong>s partes quando <strong>da</strong> negociação <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong>ou nula e o contexto em que se insere.12.4 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as partes serásempre considerado mera liberali<strong>da</strong>de, e não configurará renúncia ou per<strong>da</strong>de qualquer direito, facul<strong>da</strong>de, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos(inclusive de man<strong>da</strong>to), nem implicará novação, alteração, transigência,remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações <strong>da</strong>quidecorrentes.12.5 As partes reconhecem esta Escritura de Emissão e as Debêntures como títulosexecutivos extrajudiciais nos termos do artigo 585, incisos I e II, <strong>da</strong> Lein.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme altera<strong>da</strong> ("Código de ProcessoCivil").12.6 Para os fins desta Escritura de Emissão, as partes poderão, a seu critérioexclusivo, requerer a execução específica <strong>da</strong>s obrigações aqui assumi<strong>da</strong>s, nostermos dos artigos 461, 461-A, 621, 632 e seguintes do Código de ProcessoCivil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos nesta Escriturade Emissão.236


13. LEI DE REGÊNCIA13.1 Esta Escritura de Emissão é regi<strong>da</strong> pelas leis <strong>da</strong> República Federativa doBrasil.14. FORO14.1 Fica eleito o foro <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiras questões porventura resultantes desta Escritura de Emissão.Estando assim certas e ajusta<strong>da</strong>s, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmamesta Escritura de Emissão em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com2 (duas) testemunhas abaixo identifica<strong>da</strong>s, que também a assinam.São Paulo, [•] de junho de 2012.(As assinaturas seguem nas 3 (três) páginas seguintes.)(Restante desta página intencionalmente deixado em branco.)237


Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveisem Ações, <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A., celebradoentre BR Properties S.A e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Páginade Assinaturas 1/3.BR PROPERTIES S.A.Nome:Cargo:Nome:Cargo:238


Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveisem Ações, <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A., celebradoentre BR Properties S.A e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Páginade Assinaturas 2/3.PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSNome:Cargo:239


Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveisem Ações, <strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A., celebradoentre BR Properties S.A e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Páginade Assinaturas 3/3.Testemunhas:Nome:Id.:CPF/MF:Nome:Id.:CPF/MF:240


[página intencionalmente deixa<strong>da</strong> em branco]242


MINUTAINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS EM GARANTIACelebram este "Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária deImóveis em Garantia" ("Contrato"):I. como outorgante <strong>da</strong> garantia fiduciária:VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., socie<strong>da</strong>deempresária limita<strong>da</strong> com sede na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo,na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini, Torre A –Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, inscrita no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>da</strong> PessoaJurídica do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> ("CNPJ") sob o n.º 09.295.325/0001-13,neste ato representa<strong>da</strong> nos termos de seu contrato social ("Outorgante");II. como agente fiduciário, nomeado na Escritura de Emissão (conforme definidoabaixo), representando a comunhão dos titulares <strong>da</strong>s debêntures objeto <strong>da</strong>Escritura de Emissão ("Debêntures") ("Debenturistas"):PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, bloco 4, sala 514, inscrita noCNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38, neste ato representa<strong>da</strong> nos termos de seuestatuto social ("Agente Fiduciário"); eIII. como devedora e interveniente:BR PROPERTIES S.A., socie<strong>da</strong>de por ações com registro de companhia abertaperante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede na Ci<strong>da</strong>de deSão Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495,Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r,escritório 181, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.977.751/0001-49, neste atorepresenta<strong>da</strong> nos termos de seu estatuto social ("Companhia");(Termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste Contrato que não estiveremaqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no "Instrumento Particular deEscritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,<strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A.",celebrado em [•] de junho de 2012, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, e seusaditamentos ("Escritura de Emissão"), que é parte integrante, complementar einseparável deste Contrato.)CONSIDERANDO QUE:(A)a Companhia, por meio <strong>da</strong> Escritura de Emissão, emitirá, em até duas séries,500.000 (quinhentas mil) debêntures, sem considerar as Debêntures243


(B)(C)(D)(E)Suplementares (conforme definido no Considerando (C) abaixo) e asDebêntures Adicionais (conforme definido no Considerando (D) abaixo), nãoconversíveis em ações, <strong>da</strong> espécie com garantia real, consistindo (i) naAlienação Fiduciária (conforme definido na Cláusula 1.1 abaixo); e (ii) naCessão Fiduciária (conforme definido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso I),com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), na Data deEmissão (conforme definido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso II), totalizando,portanto, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data deEmissão, sem considerar as Debêntures Suplementares e as DebênturesAdicionais;observado o disposto no Considerando (E) abaixo, a Emissão será realiza<strong>da</strong>em até 2 (duas) séries, sendo que a quanti<strong>da</strong>de de séries e a quanti<strong>da</strong>de deDebêntures a ser aloca<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> série serão defini<strong>da</strong>s conforme oProcedimento de Bookbuilding, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão,observado que o somatório <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> primeira série ("Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série") e <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> série ("Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série") não poderá exceder a quanti<strong>da</strong>de prevista no Considerando (A) acima,sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais;nos termos previstos na Escritura de Emissão, a quanti<strong>da</strong>de de Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá seracresci<strong>da</strong> em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 75.000 (setenta ecinco mil) Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong>s ("Debêntures Suplementares");nos termos previstos na Escritura de Emissão, a quanti<strong>da</strong>de de Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as Debêntures Suplementares) poderáser acresci<strong>da</strong> em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 100.000 (cem mil)Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debêntures inicialmenteoferta<strong>da</strong>s ("Debêntures Adicionais");será adotado o Procedimento de Bookbuiliding, nos termos previstos naEscritura de Emissão, para a definição:(i) <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,observados os limites previstos no Considerando (B) acima; e(ii) <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série (conforme definido naCláusula 1.3 abaixo, inciso IV, alínea (a), item (ii)), observado olimite previsto na Cláusula 1.3 abaixo, inciso IV, alínea (a),item (ii), e/ou <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso IV, alínea (b), item (ii)),observado o limite previsto na Cláusula 1.3 abaixo, inciso IV,alínea (b), item (ii);244


(F) o resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento à Escritura de Emissão e a este Contrato, a ser celebradoanteriormente à 1ª (primeira) Data de Integralização; e(G) em garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> (conformedefinido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso VI) relativa a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente (conforme definido na Cláusula 1.1 abaixo), aOutorgante deverá alienar fiduciariamente aos Debenturistas, representadospelo Agente Fiduciário, os Imóveis Alienados Fiduciariamente;RESOLVEM celebrar este Contrato, de acordo com os seguintes termos e condições:1. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA1.1 Em garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa aca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, a Outorgante, por esteContrato e na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável,nos termos do artigo 51 <strong>da</strong> Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conformealtera<strong>da</strong>, do artigo 66-B <strong>da</strong> Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conformealtera<strong>da</strong>, do artigo 22 e seguintes <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de20 de novembro de 1997, conforme altera<strong>da</strong>, e, no que for aplicável, <strong>da</strong> Lein.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme altera<strong>da</strong> ("Código Civil"),aliena e transfere aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, aproprie<strong>da</strong>de fiduciária e a posse indireta (permanecendo a Outorgante naposse direta) dos imóveis descritos no Anexo I a este Contrato, incluindo osrespectivos acessórios, benfeitorias, frutos, rendimentos, alugueis (exceto namedi<strong>da</strong> em que sejam objeto <strong>da</strong> Cessão Fiduciária), edificações, pertenças,bens vinculados por acessão física, industrial ou natural, existentes e queforem acrescidos até a integral quitação <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s (conformedefinido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso V), averbados ou não nasrespectivas matrículas, e incluindo os Documentos Representativos dosImóveis Alienados Fiduciariamente (conforme definido na Cláusula 5.1abaixo, inciso X) ("Alienação Fiduciária" e "Imóveis AlienadosFiduciariamente").1.1.1 Para os fins deste Contrato:I. "Cessão Fiduciária": significa a cessão fiduciária objeto doContrato de Cessão Fiduciária;II. "Contrato de Cessão Fiduciária": significa o "InstrumentoParticular de Constituição de Cessão Fiduciária de DireitosCreditórios em Garantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entrea Outorgante, o Agente Fiduciário, Itaú Unibanco S.A. e aCompanhia, e seus aditamentos;245


III."Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam a Escriturade Emissão, o Contrato de Cessão Fiduciária e este Contrato;IV. "Garantias": significam a Alienação Fiduciária e a CessãoFiduciária;V. "Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam (a) as obrigações relativas aopontual pagamento do Principal (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso I), <strong>da</strong> Remuneração (conforme definido naCláusula 1.3 abaixo, inciso IV), dos Encargos Moratórios (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso VI) e dos demais encargosrelativos às Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s e não resgata<strong>da</strong>se à Escritura de Emissão quando devidos, seja na respectiva <strong>da</strong>ta depagamento, na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso III, alínea (a)) ou na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso III, alínea (b)) ou em virtude de resgate antecipado oude vencimento antecipado, conforme previsto na Escritura deEmissão; (b) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigaçõespecuniárias assumi<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou pela Outorgante noâmbito de qualquer dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s,incluindo obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos,reembolsos ou indenizações; (c) as obrigações de ressarcimento deto<strong>da</strong> e qualquer importância que os Debenturistas e/ou o AgenteFiduciário venham a desembolsar em virtude <strong>da</strong> constituição,manutenção, consoli<strong>da</strong>ção e/ou excussão de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;e (d) as demais obrigações não pecuniárias assumi<strong>da</strong>s pelaCompanhia e/ou pela Outorgante nos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s;VI. "Parcela Garanti<strong>da</strong>": significa, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, a parcela do valor <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s correspondente a 100% (cem por cento) do respectivoValor do Imóvel Alienado Fiduciariamente; eVII. "Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente": significa, comrelação a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, para osfins <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conformealtera<strong>da</strong>, e deste Contrato, o valor previsto no Anexo I a esteContrato com relação ao respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, atualizado, se for o caso, em decorrência de umaAvaliação (conforme definido na Cláusula 1.1.2 abaixo, inciso VI),do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente.246


1.1.2 As partes estabelecem, ain<strong>da</strong>, de comum acordo, que:I. todos os respectivos acessórios, benfeitorias, frutos, rendimentos,alugueis (exceto na medi<strong>da</strong> em que sejam objeto <strong>da</strong> CessãoFiduciária), edificações, pertenças, bens vinculados por acessãofísica, industrial ou natural, existentes e que forem acrescidos até aintegral quitação <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, averbados ou não nasrespectivas matrículas, incorporar-se-ão automaticamente aosImóveis Alienados Fiduciariamente e ao seu valor,independentemente de qualquer formali<strong>da</strong>de, recaindo sobre estes aAlienação Fiduciária, não podendo a Outorgante, a Companhia e/ouqualquer terceiro invocar direito de indenização ou de retenção, nãoimporta a que título ou pretexto;II. a Outorgante terá a posse direta dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, e os Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, terão a proprie<strong>da</strong>de fiduciária e a posse indireta dosImóveis Alienados Fiduciariamente;III. a Alienação Fiduciária não implicará a transferência, para osDebenturistas e/ou para o Agente Fiduciário, de qualquer <strong>da</strong>sobrigações ou responsabili<strong>da</strong>des que atualmente são e serão <strong>da</strong>Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia;IV. quaisquer tributos, taxas, contribuições, encargos, multas edespesas, de qualquer natureza, ordinários ou extraordinários,presentes e futuros, com relação aos Imóveis AlienadosFiduciariamente, incluindo manutenção, segurança, conservação,prêmios de seguro, taxas de condomínio, contas de energia elétrica,água, gás e telefone, serão suportados exclusivamente pelaOutorgante, que deverá apresentar os comprovantes de quitaçãosempre que solicitados pelo Agente Fiduciário, de maneira que osDebenturistas e o Agente Fiduciário, ficam, desde já, desobrigadosde efetuar qualquer tipo de pagamento referente aos ImóveisAlienados Fiduciariamente durante a vigência deste Contrato, nãorecaindo sobre o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas qualquerresponsabili<strong>da</strong>de nesse sentido;V. para os fins dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s e dodisposto na legislação aplicável, não obstante a parcela do valor <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garanti<strong>da</strong> por ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, nos termos deste Contrato, sercorrespondente à Parcela Garanti<strong>da</strong> do respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, a Companhia sempre permanecerá responsávelpelo saldo devedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s que remanescer apósa excussão do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente,247


VI.VII.VIII.declarando a Companhia, neste ato, que tal saldo devedor éconsiderado dívi<strong>da</strong> líqui<strong>da</strong> e certa <strong>da</strong> Companhia, podendo sercobrado via processo de execução;a exclusivo critério dos Debenturistas, a qualquer tempo e/ou nocaso previsto na Cláusula 4.4 abaixo, inciso III, o valor atribuído aorespectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente poderá ser objeto deavaliação, a qual será realiza<strong>da</strong>, às expensas <strong>da</strong> Outorgante e <strong>da</strong>Companhia, por empresa de avaliação com conhecimento público enotório em avaliações desse tipo, a ser defini<strong>da</strong> a exclusivo critériodos Debenturistas (se assim aprovado pelos Debenturistas emassembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s asdisposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão), que deverá preparar um laudode avaliação pelo critério de valor de liqui<strong>da</strong>ção força<strong>da</strong>, nos termos<strong>da</strong>s normas <strong>da</strong> Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNTaplicáveis ("Avaliação");caso, em decorrência de qualquer Avaliação, com relação aqualquer dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, o respectivoValor do Imóvel Alienado Fiduciariamente seja alterado, as partesse obrigam a, no prazo de até 15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deentrega do laudo <strong>da</strong> Avaliação para os Debenturistas, representadospelo Agente Fiduciário, aditar este Contrato para fazer com que oAnexo I a este Contrato passe a refletir o novo respectivo Valor doImóvel Alienado Fiduciariamente, sem prejuízo do atendimento aoPercentual Mínimo (conforme definido na Cláusula 3.1 abaixo), nostermos <strong>da</strong> Cláusula 3 abaixo; ena hipótese de desapropriação, total ou parcial, de qualquer dosImóveis Alienados Fiduciariamente, que não tenham sidosubstituídos nos termos e prazo previstos na Cláusula 3 abaixo, osDebenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, comoproprietários fiduciários, serão os únicos e exclusivos beneficiários<strong>da</strong> indenização paga pelo poder expropriante, sendo esse direito,neste ato, cedido fiduciariamente nos termos deste Contrato,observado que, (a) se o valor <strong>da</strong> indenização recebi<strong>da</strong> pelo AgenteFiduciário for superior ao valor <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa aoImóvel Alienado Fiduciariamente que tiver sido objeto <strong>da</strong>desapropriação, a importância que sobejar será entregue àOutorgante, nos termos deste Contrato, permanecendo a Companhiaresponsável pelo eventual saldo devedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>sque remanescer após o recebimento, pelos Debenturistas, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>indenização; e (b) se o valor <strong>da</strong> indenização recebi<strong>da</strong> pelo AgenteFiduciário for inferior ao valor <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa aoImóvel Alienado Fiduciariamente que tiver sido objeto <strong>da</strong>248


desapropriação, a Companhia permanecerá responsável pelo saldodevedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s que remanescer após orecebimento, pelos Debenturistas, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> indenização,declarando a Companhia, neste ato, que, em quaisquer <strong>da</strong>s hipótesesprevistas neste inciso, tal saldo devedor é considerado dívi<strong>da</strong> líqui<strong>da</strong>e certa <strong>da</strong> Companhia, podendo ser cobrado via processo deexecução.1.2 A Alienação Fiduciária permanecerá íntegra, váli<strong>da</strong>, eficaz e em pleno vigor:I. até o integral cumprimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s; ouII. até a integral excussão <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, desde que osDebenturistas e o Agente Fiduciário, conforme o caso, tenhamrecebido o produto <strong>da</strong> excussão <strong>da</strong> Alienação Fiduciária de formadefinitiva e incontestável.1.2.1 Ocorrendo o evento previsto na Cláusula 1.2 acima, inciso I, o AgenteFiduciário deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em queocorrer tal evento, enviar à Outorgante e à Companhia comunicação escrita(i) atestando o término de pleno direito deste Contrato; e (ii) autorizando aOutorgante a averbar a liberação <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, por meio deaverbação nesse sentido nos cartórios de registro de imóveis dos ImóveisAlienados Fiduciariamente.1.3 Para os fins <strong>da</strong> legislação aplicável, as principais características <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s são as seguintes:I. principal: 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, em até duas séries,podendo ser aumenta<strong>da</strong>s em decorrência <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s DebênturesSuplementares e <strong>da</strong>s Debêntures Adicionais, com valor nominalunitário de R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão,totalizando, portanto, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões dereais), na Data de Emissão, podendo ser aumentado em decorrência<strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s Debêntures Suplementares e <strong>da</strong>s DebênturesAdicionais ("Principal");II.III.<strong>da</strong>ta de emissão: 15 de julho de 2012 ("Data de Emissão");<strong>da</strong>ta de vencimento: ressalva<strong>da</strong>s as hipóteses de resgate antecipado<strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escritura deEmissão, o prazo:(a) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será de 5 (cinco) anos,contados <strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em15 de julho de 2017 ("Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série");e249


IV.(b) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será de 7 (sete) anos, contados<strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em15 de julho de 2019 ("Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série");remuneração:(a) a remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieserá a seguinte:(i) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série não será atualizadomonetariamente; e(ii) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do ValorNominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieincidirão juros remuneratórios correspondentes a 100%(cem por cento) <strong>da</strong> variação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s taxas médiasdiárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia,"over extra-grupo", expressas na forma percentual aoano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,calcula<strong>da</strong>s e divulga<strong>da</strong>s diariamente pela CETIP S.A. –Mercados Organizados ("CETIP"), no informativo diáriodisponível em sua página na Internet(http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acresci<strong>da</strong> desobretaxa de um determinado percentual ao ano, base252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a serdefinido de acordo com o Procedimento deBookbuilding, conforme previsto na Escritura deEmissão, e, em qualquer caso, limitado a 1,20% (uminteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa<strong>da</strong> Primeira Série", e, em conjunto com a Taxa DI,"Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série"), calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por diasúteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Sérieimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento;(b) a remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieserá a seguinte:(i) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será atualizado pelavariação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística ("IPCA"), desde a Data de Emissão até a250


<strong>da</strong>ta de seu efetivo resgate, sendo o produto <strong>da</strong>atualização incorporado ao Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série automaticamente("Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série"); e(ii) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do ValorNominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,atualizado pela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,incidirão juros remuneratórios correspondentes a umdeterminado percentual ao ano, base 252 (duzentos ecinquenta e dois) dias úteis, a ser definido de acordo como Procedimento de Bookbuilding, conforme previsto naEscritura de Emissão, e, em qualquer caso, limitado a6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) aoano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis("Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e, em conjunto com aAtualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, "Remuneração<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série ea Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando referi<strong>da</strong>sindistintamente, "Remuneração"), calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por diasúteis decorridos, incidentes sobre o saldo devedor doValor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde aData de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Juros <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso,até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento;V. forma de pagamento:(a) Principal: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência deresgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nostermos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal:(i) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série seráamortizado em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas,ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2016 e na Datade Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série; e(ii) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série seráamortizado em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas,ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>251


VI.VII.Segun<strong>da</strong> Série, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2018 e na Datade Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;(b) Remuneração: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência deresgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nostermos previstos na Escritura de Emissão:(i) a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série será pagasemestralmente a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, no dia15 (quinze) dos meses de julho e janeiro de ca<strong>da</strong> ano,ocorrendo o primeiro pagamento em15 de janeiro de 2013 e o último, na Data de Vencimento<strong>da</strong> Primeira Série; e(ii) a Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será paga nasmesmas <strong>da</strong>tas e na mesma proporção <strong>da</strong>s amortizaçõesdo Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, conforme previsto acima, e os Juros <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir <strong>da</strong> Datade Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em15 de julho de 2013 e o último, na Data de Vencimento<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;encargos moratórios: (a) juros de mora de 1% (um por cento) aomês, calculados pro rata temporis desde a <strong>da</strong>ta de inadimplementoaté a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (b) multa moratória, irredutível ede natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("EncargosMoratórios"); elocal de pagamento: os pagamentos referentes às Debêntures e aquaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhiae/ou pela Outorgante, nos termos dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s, serão realizados (a) pela Companhia, no que se refere apagamentos referentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmiode resgate antecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação àsDebêntures que estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, pormeio <strong>da</strong> CETIP; (b) pela Companhia, no que se refere a pagamentosreferentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmio de resgateantecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debênturesque estejam custodia<strong>da</strong>s na BM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong>BM&FBOVESPA; (c) pela Companhia, com relação às Debênturesque não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em suasede, conforme o caso; ou (d) pela Outorgante, em qualquer caso,252


por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em sua sede, conforme ocaso.1.3.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento à Escritura de Emissão e a este Contrato, a ser celebradoanteriormente à 1ª (primeira) Data de Integralização, observados osprocedimentos previstos na Cláusula 2 abaixo.2. APERFEIÇOAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA2.1 Como parte do processo de aperfeiçoamento <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, aOutorgante e a Companhia, de forma solidária, se obrigam, às suas expensas,a:I. no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido naCláusula 10.14 abaixo) contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebração desteContrato ou contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebração de qualquer aditamentoa este Contrato, conforme o caso, entregar ao Agente Fiduciáriocópia autentica<strong>da</strong> dos protocolos de registro deste Contrato ou deaverbação de qualquer aditamento a este Contrato, conforme o caso,perante os cartórios de registro de imóveis dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, para registro ou averbação, conforme o caso, <strong>da</strong>Alienação Fiduciária nas matrículas dos Imóveis AlienadosFiduciariamente; eII. no prazo de até 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebração desteContrato (limitado, em qualquer caso, ao Dia Útil anterior à1ª (primeira) Data de Integralização) ou contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta decelebração de qualquer aditamento a este Contrato, conforme ocaso, entregar ao Agente Fiduciário:(a) via original deste Contrato ou de qualquer aditamento a esteContrato registrado ou averbado, conforme o caso, perante oscartórios de registro de imóveis dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, salvo na hipótese de apresentação deexigências pelo competente Cartório de Registro de Imóveisque não possam ser atendi<strong>da</strong>s no prazo aqui previsto, hipóteseem que será aceita a entrega do protocolo do pedido de registroou averbação, conforme o caso, e do protocolo do cumprimentoa tais exigências; e(b) via original <strong>da</strong>s matrículas dos Imóveis AlienadosFiduciariamente contendo o registro <strong>da</strong> Alienação Fiduciária.2.2 A Outorgante e a Companhia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável,nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil, como condição do253


negócio, e até o integral cumprimento de to<strong>da</strong>s as Obrigações Garanti<strong>da</strong>s,nomeiam o Agente Fiduciário, na quali<strong>da</strong>de de representante dosDebenturistas, como seu procurador, para, caso a Outorgante e/ou aCompanhia não cumpram qualquer <strong>da</strong>s obrigações a que se refere aCláusula 2.1 acima, representá-las perante qualquer repartição públicafederal, estadual e municipal, e perante terceiros, com poderes especiais para,em nome <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, conforme o caso, (i) notificar,comunicar e/ou, de qualquer outra forma, informar terceiros sobre aAlienação Fiduciária; (ii) praticar atos perante os cartórios de registro deimóveis dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, com amplos poderes paraproceder ao registro e/ou averbação <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, assinandoformulários, pedidos e requerimentos; (iii) representar a Outorgante e/ou aCompanhia na assinatura de eventuais aditamentos a este Contrato que sefaçam necessários exclusivamente para atender a eventuais exigências dequalquer dos cartórios de registro de imóveis dos Imóveis AlienadosFiduciariamente; e (iv) praticar todos e quaisquer outros atos necessários aobom e fiel cumprimento deste man<strong>da</strong>to, podendo os poderes aqui outorgadosserem substabelecidos.3. PERCENTUAL MÍNIMO3.1 Até a integral quitação <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, a Outorgante obriga-se asempre manter objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, Imóveis AlienadosFiduciariamente, que aten<strong>da</strong>m aos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de (conformedefinido na Cláusula 3.1.2 abaixo), cujo Valor Agregado (conforme definidona Cláusula 3.1.1 abaixo, inciso I) seja correspondente a, no mínimo, 167%(cento e sessenta e sete por cento) do Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures(conforme definido na Cláusula 3.1.1 abaixo, inciso II) ("PercentualMínimo").3.1.1 Para os fins deste Contrato:I. "Valor Agregado" significa o somatório do Valor do ImóvelAlienado Fiduciariamente, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, com base na Avaliação; eII. "Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures" significa o saldo devedor do ValorNominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação (assim entendi<strong>da</strong>s asDebêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s que não tiverem sidoresgata<strong>da</strong>s pela Companhia), acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta do últimopagamento de Remuneração, conforme o caso, até a respectiva <strong>da</strong>tade cálculo, conforme informado pelo Agente Fiduciário.254


3.1.2 Para que sejam computados na apuração do Percentual Mínimo, os ImóveisAlienados Fiduciariamente deverão atender, cumulativamente, aos seguintescritérios de elegibili<strong>da</strong>de ("Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de"):I. ser de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante;II. estar livres e desembaraçados de qualquer Ônus (assim definidocomo hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária,usufruto, fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra,direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, judicial ouextrajudicial, voluntário ou involuntário, incluindo arresto,sequestro ou penhora, ou outro ato que tenha o efeito prático similara qualquer <strong>da</strong>s expressões acima ("Ônus")) (exceto pelas Garantias);III. não ser objeto de turbação ou esbulho, não sanado no prazo de até30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva turbação ou dorespectivo esbulho; eIV. não ser objeto de desapropriação.3.1.3 O Agente Fiduciário verificará o atendimento dos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de:I. com relação aos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de a que se refere aCláusula 3.1.2 acima, incisos I e II, com base, exclusivamente, nasmatrículas dos Imóveis Alienados Fiduciariamente atualiza<strong>da</strong>s eentregues pela Outorgante; eII. com relação aos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de a que se refere aCláusula 3.1.2 acima, incisos III e IV, com base, exclusivamente,em declarações firma<strong>da</strong>s por representantes legais <strong>da</strong> Outorgante.3.1.4 O Agente Fiduciário realizará a apuração do Percentual Mínimo (i) no prazode até 90 (noventa) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebração deste Contrato; e(ii) após a <strong>da</strong>ta a que se refere o item (i) acima, sempre que solicitado pelosDebenturistas (se assim aprovado pelos Debenturistas em assembleia geralconvoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão)(ca<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta, uma "Data de Apuração"), observado o intervalo mínimo de1 (um) ano entre ca<strong>da</strong> Data de Apuração.3.2 Caso, em qualquer Data de Apuração, o Agente Fiduciário verifique o nãoatendimento ao Percentual Mínimo:I. na respectiva Data de Apuração, o Agente Fiduciário deverácomunicar, por escrito, a Outorgante e a Companhia, sobre o nãoatendimento ao Percentual Mínimo;II. no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento<strong>da</strong> comunicação a que se refere o inciso I acima, a Outorgantedeverá, para atender ao Percentual Mínimo, apresentar, ao AgenteFiduciário, novo(s) imóvel(is), que aten<strong>da</strong>(m) aos Critérios de255


Elegibili<strong>da</strong>de, acompanhado(s) <strong>da</strong>s respectivas matrículas e demaisdocumentos necessários para a análise dos Debenturistas, nostermos dos incisos abaixo;III. caso os novos bens apresentados pela Outorgante nos termos doinciso II acima sejam aceitos pelos Debenturistas (se assimaprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> paraesse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão), a seuexclusivo critério, no prazo de até 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta aque se refere o inciso II acima, (a) as partes se obrigam a aditar osDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s para refletir a inclusão detais novos imóveis na Alienação Fiduciária; e (b) a Outorgante e aCompanhia se obrigam a realizar todos os registros e notificações edemais formali<strong>da</strong>des necessários à constituição de tal garantia,observado o disposto na Cláusula 2 acima; eIV. caso os novos bens apresentados pela Outorgante nos termos doinciso II acima não sejam aceitos pelos Debenturistas (se assimaprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> paraesse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão), a seuexclusivo critério, estará configurado um Evento deInadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão), paraos fins <strong>da</strong> Escritura de Emissão.3.3 A Outorgante e a Companhia obrigam-se a, independentemente denotificação, judicial ou extrajudicial, do Agente Fiduciário nesse sentido,atender e tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s necessárias ao atendimento do PercentualMínimo.4. EXCUSSÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA4.1 Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou dovencimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s na Data de Vencimento <strong>da</strong> PrimeiraSérie e/ou na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, sem osrespectivos pagamentos, a Outorgante e a Companhia serão intima<strong>da</strong>s, arequerimento do Agente Fiduciário, observado o disposto na Cláusula 4.13abaixo, na quali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas, no prazo de24 (vinte e quatro) horas, pelos oficiais dos cartórios de registro de imóveisde qualquer e/ou de todos os Imóveis Alienados Fiduciariamente, conforme oque for definido pelos Debenturistas (se assim aprovado pelos Debenturistasem assembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong>Escritura de Emissão), a pagar, no prazo de até 15 (quinze) dias, o saldodevedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, incluindo eventuais tributos e despesasde cobrança e de intimação. Fica desde já certo e ajustado que osDebenturistas poderão excutir qualquer e/ou todos os Imóveis Alienados256


Fiduciariamente, conforme o que for definido pelos Debenturistas (se assimaprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim,observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão).4.2 Purga<strong>da</strong> a mora, em fundos imediatamente disponíveis e transferíveis(reserva bancária), em montante correspondente ao saldo devedor <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s no prazo a que se refere a Cláusula 4.1 acima,convalescerá este Contrato, caso em que, nos 3 (três) dias subsequentes, osoficiais dos cartórios de registro de imóveis dos Imóveis AlienadosFiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão entregarão aos Debenturistas, na formaprevista na Escritura de Emissão, ou, se não for possível, na forma orienta<strong>da</strong>pelo Agente Fiduciário, as importâncias recebi<strong>da</strong>s, deduzi<strong>da</strong>s as despesas dosoficiais dos cartórios de registro de imóveis dos Imóveis AlienadosFiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão.4.3 Decorrido o prazo a que se refere a Cláusula 4.1 acima sem a purgação <strong>da</strong>mora, em fundos imediatamente disponíveis e transferíveis (reservabancária), em montante correspondente ao saldo devedor <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s, os oficiais dos cartórios de registro de imóveis dos ImóveisAlienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, certificando esse fato,promoverão a averbação, nas matrículas dos Imóveis AlienadosFiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de dosImóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão em nome dosDebenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, à vista <strong>da</strong> prova dopagamento do imposto de transmissão inter vivos.4.4 Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> a proprie<strong>da</strong>de em nome dos Debenturistas, representados peloAgente Fiduciário, ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong>excussão será alienado a terceiros, <strong>da</strong> seguinte forma:I. a alienação far-se-á sempre por público leilão extrajudicial;II. o primeiro público leilão realizar-se-á dentro de 30 (trinta) dias,contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> averbação <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> plenaproprie<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamenteobjeto <strong>da</strong> excussão em nome dos Debenturistas, representados peloAgente Fiduciário; eIII. o segundo público leilão, se necessário, realizar-se-á no prazo de15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do primeiro leilão, na forma <strong>da</strong>lei, reservando-se, desde já, os Debenturistas (se assim aprovadopelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim,observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão), representadospelo Agente Fiduciário, o direito de proceder, às expensas <strong>da</strong>Outorgante ou <strong>da</strong> Companhia, à Avaliação de ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, nos termos <strong>da</strong>Cláusula 1.1.2 acima, inciso VI.257


4.5 Os dois leilões públicos serão objetos de edital único, que será publicado, por3 (três) dias, em jornal de grande circulação no município onde se situar ca<strong>da</strong>um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, devendo oprimeiro leilão ser realizado no prazo de 10 (dez) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>primeira publicação do edital.4.6 Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior aorespectivo Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente de ca<strong>da</strong> um dosImóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, nos termos <strong>da</strong>Cláusula 1.1.1 acima, inciso VII, será realizado o segundo leilão no prazo de15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do primeiro leilão.4.7 No segundo público leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde queigual ou superior ao valor <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> (conforme definido na Cláusula 4.8abaixo, inciso I) e <strong>da</strong>s Despesas (conforme definido na Cláusula 4.8 abaixo,inciso II). Não sendo oferecido lance no valor mínimo aqui estabelecido,aplicar-se-á o disposto na Cláusula 4.9 abaixo.4.8 Para os fins dos leilões extrajudiciais a que se referem as Cláusulas 4.6 e 4.7acima e para todos os fins <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997,conforme altera<strong>da</strong>, considera-se, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão:I. "Dívi<strong>da</strong>": o valor <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> (com todos os acréscimosrelativos às Obrigações Garanti<strong>da</strong>s) relativa ao respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente, acrescido dos valores correspondentes a,se aplicável:(a) despesas dos prêmios de seguro sobre o respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente vencidos e não pagos até a <strong>da</strong>ta doleilão;(b) despesas de condomínio venci<strong>da</strong>s e não pagas até a <strong>da</strong>ta doleilão;(c) despesas de contas de água, energia elétrica e gás venci<strong>da</strong>s enão pagas até a <strong>da</strong>ta do leilão;(d) Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e outros tributos oucontribuições eventualmente incidentes sobre o respectivoImóvel Alienado Fiduciariamente, vencidos e não pagos até a<strong>da</strong>ta do leilão;(e) imposto de transmissão e, se for o caso, laudêmio, queeventualmente tenham sido pagos em decorrência <strong>da</strong>consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> plena proprie<strong>da</strong>de do respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente; e258


(f) despesas com a consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de do respectivoImóvel Alienado Fiduciariamente em nome dos Debenturistas,representados pelo Agente Fiduciário, incluindo despesasrelativas ao pagamento do imposto de transmissão inter vivos; eII. "Despesas": o valor correspondente à soma dos valoresdespendidos para a realização do público leilão para ven<strong>da</strong> dorespectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente, compreendidos, entreoutros:(a) os encargos e custas de intimação <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong>Companhia, conforme aplicável;(b) os encargos e custas com registros;(c) os encargos e custas com publicação dos editais;(d) despesas comprova<strong>da</strong>s que venham a ser incorri<strong>da</strong>s pelosDebenturistas ou pelo Agente Fiduciário, inclusive honoráriosadvocatícios, custas e despesas judiciais para fins de excussão<strong>da</strong> Alienação Fiduciária; e(e) a comissão do leiloeiro.4.9 Se, no segundo público leilão, o maior lance oferecido não for igual ousuperior ao valor a que se refere a Cláusula 4.7 acima, considerar-se-á extintaa dívi<strong>da</strong> representa<strong>da</strong> exclusivamente pela Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa aorespectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão e exoneradosos Debenturistas <strong>da</strong> obrigação de que trata o artigo 27, parágrafo 4º, <strong>da</strong> Lein.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme altera<strong>da</strong>.4.10 Na ocorrência do disposto na Cláusula 4.9 acima, o Agente Fiduciário, naquali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas, no prazo de 5 (cinco) diascontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de realização do segundo leilão, <strong>da</strong>rá à Outorgante e àCompanhia quitação <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa ao respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, mediante termo próprio.4.11 Se qualquer dos Imóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussãoestiver locado, a locação poderá ser denuncia<strong>da</strong> com o prazo de30 (trinta) dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência porescrito do Agente Fiduciário (se assim aprovado pelos Debenturistas emassembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong>Escritura de Emissão), devendo a denúncia ser realiza<strong>da</strong> no prazo de90 (noventa) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de emnome dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário.4.12 Os recursos apurados de acordo com os procedimentos de excussão previstosnesta Cláusula 4, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos, deverão serimediatamente aplicados na amortização ou liqui<strong>da</strong>ção do saldo devedor <strong>da</strong>s259


Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, até o limite <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa aorespectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, entregando,ao final, à Outorgante o que porventura sobejar, sem que isso implique, dequalquer forma, quitação com relação às Obrigações Garanti<strong>da</strong>s que nãotenham sido quita<strong>da</strong>s. Caso os recursos apurados de acordo com osprocedimentos de excussão previstos nesta Cláusula 4 não sejam suficientespara quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, tais recursosdeverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitadosos valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o itemimediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valoresdevidos pela Companhia e/ou pela Outorgante nos termos dos Documentos<strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s que não sejam os valores a que se referem ositens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demaisencargos devidos sob as Obrigações Garanti<strong>da</strong>s; e (iii) saldo devedor doPrincipal. A Companhia permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dosacréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos edespesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>senquanto não forem pagas, declarando a Companhia, neste ato, que tal saldodevedor será considerado título executivo extrajudicial.4.13 Fica certo e ajustado o caráter não excludente, mas cumulativo entre si, <strong>da</strong>Alienação Fiduciária com as demais Garantias, podendo o Agente Fiduciário(se assim aprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> paraesse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão) excutir ouexecutar to<strong>da</strong>s ou ca<strong>da</strong> uma delas indiscrimina<strong>da</strong>mente, na ordem e forma queforem defini<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, para os fins de amortizar ou quitar asObrigações Garanti<strong>da</strong>s, ficando, ain<strong>da</strong>, estabelecido que a excussão ou aexecução <strong>da</strong> Alienação Fiduciária independerá de qualquer providênciapreliminar por parte do Agente Fiduciário, tais como aviso, protesto,notificação, interpelação ou prestação de contas, de qualquer natureza, excetopelas providências que sejam expressamente previstas nos Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei.4.14 A Outorgante e a Companhia obrigam-se a praticar todos os atos e cooperarcom o Agente Fiduciário em tudo que se fizer necessário ao cumprimento dodisposto nesta Cláusula 4, inclusive no que se refere ao atendimento <strong>da</strong>sexigências legais e regulamentares necessárias, se houver, à excussão ouexecução de ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente.260


5. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA OUTORGANTE E DA COMPANHIA5.1 Sem prejuízo <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato e nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei, a Outorgante e aCompanhia, de forma solidária, obrigam-se a:I. obter e manter váli<strong>da</strong>s e eficazes to<strong>da</strong>s as autorizações, incluindo associetárias, governamentais e de terceiros, necessárias para (a) avali<strong>da</strong>de ou exequibili<strong>da</strong>de dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s; e (b) o fiel, pontual e integral cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s;II. manter a Alienação Fiduciária existente, váli<strong>da</strong>, eficaz e em plenovigor, sem qualquer restrição ou condição, e contabilizá-la na suaescrituração ou fazer constar nota explicativa no seu balanço;III. defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação,procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar oualterar a Alienação Fiduciária, qualquer dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, este Contrato, os demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s e/ou o integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, bem como informar imediatamente oAgente Fiduciário sobre qualquer ato, ação, procedimento ouprocesso a que se refere este inciso;IV. tratar qualquer sucessor do Agente Fiduciário como se fossesignatário original deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garantindo-lhe o pleno e irrestrito exercíciode todos os direitos e prerrogativas atribuídos ao Agente Fiduciárionos termos dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s;V. autorizar que o Agente Fiduciário, os Debenturistas, ou qualquerterceiro por estes indicados, inspecione os Imóveis AlienadosFiduciariamente e to<strong>da</strong> a documentação relaciona<strong>da</strong>, a qualquerhora durante o horário comercial, mediante notificação envia<strong>da</strong> comantecedência razoável, não inferior a 5 (cinco) Dias Úteis;VI. conservar os Imóveis Alienados Fiduciariamente em perfeitascondições de uso e funcionamento, exceto pelo desgaste normaldecorrente do uso;VII. manter segurados, às suas expensas, os Imóveis AlienadosFiduciariamente, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6 abaixo;VIII. defender os Imóveis Alienados Fiduciariamente <strong>da</strong> turbação eesbulho de terceiros;IX. pagar e cumprir to<strong>da</strong>s as obrigações impostas por lei relativamenteaos Imóveis Alienados Fiduciariamente;261


X. permanecer na posse e guar<strong>da</strong> dos documentos que representam osImóveis Alienados Fiduciariamente e todos os demais documentosrelacionados aos Imóveis Alienados Fiduciariamente, incluindo ascertidões de matrículas, as escrituras e documentos de títuloaquisitivo ("Documentos Representativos dos Imóveis AlienadosFiduciariamente"), assumindo, nos termos do artigo 627 e seguintesdo Código Civil, e sem direito a qualquer remuneração, o encargode fiel depositária desses documentos, obrigando-se a bem custodiálos,guardá-los e conservá-los, e a exibi-los ou entregá-los aoAgente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta de recebimento <strong>da</strong> respectiva solicitação, ou ao juízocompetente, no prazo por este determinado;XI. não locar (exceto nos termos e para os fins do Contrato de CessãoFiduciária), alienar, vender, ceder, transferir, permutar, conferir aocapital, <strong>da</strong>r em como<strong>da</strong>to, emprestar, arren<strong>da</strong>r, <strong>da</strong>r em pagamento,instituir usufruto ou fideicomisso ou de qualquer outra formatransferir ou dispor, inclusive por meio de redução de capital, ouconstituir qualquer Ônus (exceto pelas Garantias), nem permitir quequalquer dos atos acima seja realizado, em qualquer dos casos desteinciso, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, com relação a qualquer dos Imóveis AlienadosFiduciariamente e/ou qualquer dos Documentos Representativos dosImóveis Alienados Fiduciariamente e/ou qualquer dos direitos aestes inerentes, exceto pela incorporação <strong>da</strong> Outorgante pelaCompanhia ou por qualquer socie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conformedefinição de controle prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei n.º 6.404, de15 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong>) pela Companhia edesde que, em qualquer caso, (a) to<strong>da</strong>s as obrigações assumi<strong>da</strong>s pelaOutorgante nos termos deste Contrato e dos demais Documentos<strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s passem a ser de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>socie<strong>da</strong>de incorporadora, conforme o caso, e dela exigíveis; e(b) não resulte na constituição de quaisquer Ônus (exceto pelaCessão Fiduciária) sobre os Créditos Cedidos Fiduciariamente e/ouqualquer dos Documentos Representativos dos Créditos CedidosFiduciariamente e/ou qualquer dos direitos a estes inerentes; eXII. não alienar, vender, ceder, transferir, permutar, conferir ao capital,<strong>da</strong>r em como<strong>da</strong>to, emprestar, locar ou de qualquer outra formatransferir ou dispor, inclusive por meio de redução de capital, ouconstituir qualquer Ônus (exceto pelas Garantias), nem permitir quequalquer dos atos acima seja realizado, em qualquer dos casos desteinciso, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, ain<strong>da</strong> que para ou em favor de pessoa do mesmo262


grupo econômico, com relação à posse direta de qualquer dosImóveis Alienados Fiduciariamente, exceto pela(s) locação(ões) dosImóveis Alienados Fiduciariamente, desde que os direitoscreditórios decorrentes de tal locação(ões) sejam objeto <strong>da</strong> CessãoFiduciária.5.2 No que se refere ao depósito instituído nos termos <strong>da</strong> Cláusula 5.1 acima,inciso X, fica ressalvado que, por força do disposto no artigo 66-B,parágrafo 6º, <strong>da</strong> Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme altera<strong>da</strong>, nãose aplica o direito de retenção a que se refere o artigo 644 do Código Civil.6. SEGURO DOS IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE6.1 A Outorgante e a Companhia, de forma solidária, se obrigam a segurar emanter segurados, às suas expensas, os Imóveis Alienados Fiduciariamente,com uma seguradora de renome e idônea, por valor não inferior ao seu valorde mercado, contra qualquer risco que possa afetar qualquer dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, de uma forma a causar <strong>da</strong>nos, reduzir seu valorou destruí-los, e fazer com que a seguradora nomeie Debenturistas,representados pelo Agente Fiduciário, como beneficiários, de modo que todose quaisquer pagamentos e indenizações relativos aos Imóveis AlienadosFiduciariamente sejam pagos ao Agente Fiduciário.6.2 A Outorgante e/ou a Companhia obrigam-se a (i) entregar ao AgenteFiduciário cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong>s apólices de seguro no prazo de até 30 (trinta)dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de assinatura deste Contrato; (ii) nomear osDebenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, como beneficiários <strong>da</strong>sapólices de seguro e entregar a este comprovação de tal nomeação <strong>da</strong>sapólices de seguro, no prazo de até 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong>ta decelebração deste Contrato; (iii) entregar ao Agente Fiduciário a renovação <strong>da</strong>sapólices do seguro com antecedência de 10 (dez) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de seuvencimento; e (iv) pagar, pontualmente, os prêmios devidos em relação aoseguro dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, apresentando ao AgenteFiduciário os comprovantes desse pagamento no prazo de até 5 (cinco) DiasÚteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta limite para pagamento do prêmio <strong>da</strong>s respectivasapólices (mas sempre antes <strong>da</strong> expiração do prazo de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s mesmas).6.3 O Agente Fiduciário ou os Debenturistas não terão qualquer responsabili<strong>da</strong>dequanto a prejuízos eventualmente decorrentes de qualquer omissão ouirregulari<strong>da</strong>de, seja na contratação ou na renovação do seguro, seja naprevisão <strong>da</strong>s hipóteses de cobertura dos riscos.6.4 Na ocorrência de qualquer sinistro com relação a qualquer dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, a Outorgante e/ou a Companhia obrigam-se a:263


I. no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>ta deocorrência do sinistro, comunicar o Agente Fiduciário e aseguradora sobre a ocorrência do sinistro;II. caso o sinistro represente per<strong>da</strong> parcial do respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente que seja passível de conserto oureposição, no prazo de até 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> respectiva<strong>da</strong>ta de ocorrência do sinistro, promover o conserto ou a reposiçãodo respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente, caso em que oAgente Fiduciário, na quali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas,deverá liberar os valores decorrentes dos pagamentos e indenizaçõesrelativos a tal Imóvel Alienado Fiduciariamente exclusivamentepara a realização do conserto ou <strong>da</strong> reposição, conforme o caso; eIII. caso o sinistro represente per<strong>da</strong> total do respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, observar o disposto na Cláusula 3.2 acima.6.5 Caso a Outorgante e/ou a Companhia deixem de observar o disposto naCláusula 3.2 acima, sem prejuízo <strong>da</strong> ocorrência de um Evento deInadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão), o AgenteFiduciário, representando os Debenturistas, na quali<strong>da</strong>de de beneficiário doseguro dos Imóveis Alienados Fiduciariamente receberá a indenização pagapela(s) seguradora(s), aplicando tais recursos na amortização ou quitação <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, colocando o saldo, se houver, à disposição <strong>da</strong>Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, observado o disposto na Cláusula 4.12acima.6.6 A Outorgante e a Companhia, de forma irrevogável e irretratável, nos termosdos artigos 684 e 685 do Código Civil, constituem o Agente Fiduciário, naquali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas, seu bastante procurador, parareceber todos os valores referentes a pagamentos e indenizações pagos pelaseguradora e/ou por quem de direito, com relação aos Imóveis AlienadosFiduciariamente, aplicando tais valores na amortização ou quitação <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, colocando o saldo, se houver, à disposição <strong>da</strong>Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia.7. DECLARAÇÕES DA OUTORGANTE E DA COMPANHIA7.1 A Outorgante e a Companhia, de forma solidária, neste ato, reiteram to<strong>da</strong>s asobrigações assumi<strong>da</strong>s e to<strong>da</strong>s as declarações presta<strong>da</strong>s nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, e prestam as seguintes declaraçõesadicionais:I. a Outorgante e a Companhia são socie<strong>da</strong>des devi<strong>da</strong>menteorganiza<strong>da</strong>s, constituí<strong>da</strong>s e existentes sob a forma de socie<strong>da</strong>de porações ou socie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, de acordo com as leis brasileiras, e, no264


caso <strong>da</strong> Companhia, com registro de companhia aberta perante aCVM;II. a Companhia e a Outorgante estão devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong>s eobtiveram to<strong>da</strong>s as autorizações, inclusive, conforme aplicável,legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias àcelebração deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s e ao cumprimento de to<strong>da</strong>s as obrigações aqui e aliprevistas e à realização <strong>da</strong> Emissão e <strong>da</strong> Oferta, tendo sidoplenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários,regulatórios e de terceiros necessários para tanto;III. os representantes legais <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> Outorgante que assinameste Contrato e os demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>stêm, conforme o caso, poderes societários e/ou delegados paraassumir, em nome <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante, conforme ocaso, as obrigações aqui e ali previstas e, sendo man<strong>da</strong>tários, têm ospoderes legitimamente outorgados, estando os respectivos man<strong>da</strong>tosem pleno vigor e de acordo com o estatuto social <strong>da</strong> Companhiae/ou o contrato social <strong>da</strong> Outorgante, conforme o caso;IV. este Contrato e os demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s eas obrigações aqui e ali previstas constituem obrigações lícitas,váli<strong>da</strong>s, vinculantes e eficazes <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> Outorgante,exequíveis de acordo com os seus termos e condições;V. a celebração, os termos e condições deste Contrato e dos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s de que são parte e ocumprimento <strong>da</strong>s obrigações aqui e ali previstas e a realização <strong>da</strong>Emissão e <strong>da</strong> Oferta (a) não infringem o estatuto social ou ocontrato social, conforme o caso, <strong>da</strong> Companhia ou <strong>da</strong> Outorgante;(b) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual aCompanhia e/ou a Outorgante seja parte e/ou pelo qual qualquer dosativos <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante esteja sujeito; (c) nãoresultarão em (i) vencimento antecipado de qualquer obrigaçãoestabeleci<strong>da</strong> em qualquer contrato ou instrumento do qual aCompanhia e/ou a Outorgante seja parte e/ou pelo qual qualquer deseus respectivos ativos esteja sujeito; ou (ii) rescisão de qualquerdesses contratos ou instrumentos; (d) não resultarão na criação dequalquer Ônus sobre qualquer ativo <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong>Outorgante, exceto pelas Garantias; (e) não infringem qualquerdisposição legal ou regulamentar a que a Companhia e/ou aOutorgante e/ou qualquer de seus respectivos ativos esteja sujeito; e(f) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença265


administrativa, judicial ou arbitral que afete a Companhia e/ou aOutorgante e/ou qualquer de seus respectivos ativos;VI. a Outorgante é única e legítima proprietária, beneficiária epossuidora dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, que seencontram livres e desembaraçados de quaisquer Ônus (exceto pelasGarantias), não existindo contra a Outorgante qualquer processo,judicial, administrativo ou arbitral, do qual tenha sido cita<strong>da</strong> ouintima<strong>da</strong>, que possa, ain<strong>da</strong> que indiretamente, prejudicar ouinvali<strong>da</strong>r qualquer dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias;VII. a Companhia e/ou a Outorgante responsabilizam-se pela existência,boa conservação e ausência de vícios dos Imóveis AlienadosFiduciariamente;VIII. a Outorgante possui todos os poderes e capaci<strong>da</strong>des nos termos <strong>da</strong>lei necessários para alienar e transferir a proprie<strong>da</strong>de fiduciária dosImóveis Alienados Fiduciariamente aos Debenturistas,representados pelo Agente Fiduciário nos termos deste Contrato;IX. mediante o registro a que se refere a Cláusula 2.1 acima, aAlienação Fiduciária será devi<strong>da</strong>mente constituí<strong>da</strong> e váli<strong>da</strong> nostermos <strong>da</strong>s leis brasileiras;X. mediante o registro a que se refere a Cláusula 2.1 acima, aAlienação Fiduciária constituirá, em favor dos Debenturistas, aproprie<strong>da</strong>de resolúvel, váli<strong>da</strong>, eficaz, exigível e exequível sobre osImóveis Alienados Fiduciariamente;XI. exceto pelo reconhecimento <strong>da</strong>s firmas apostas neste Contrato , peloregistro a que se refere a Cláusula 2.1 acima, pela intervenção doPoder Judiciário no caso dos Debenturistas optarem pela excussãojudicial, pelo registro <strong>da</strong> transferência no caso de excussão, peloregistro <strong>da</strong> liberação <strong>da</strong> Alienação Fiduciária no caso de quitaçãointegral <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, nenhuma aprovação,autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ouperante qualquer tribunal ou outro órgão ou agência governamentalou de qualquer terceiro se faz necessária à celebração e aocumprimento deste Contrato;XII. a Outorgante está em dia com o pagamento de to<strong>da</strong>s as obrigaçõesimpostas por lei relativamente aos Imóveis AlienadosFiduciariamente; eXIII. todos os man<strong>da</strong>tos outorgados nos termos deste Contrato o foramcomo condição do negócio ora contratado, em caráter irrevogável eirretratável nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil.266


7.2 A Outorgante e/ou a Companhia obrigam-se a, na mesma <strong>da</strong>ta em que tomarconhecimento de que qualquer <strong>da</strong>s declarações presta<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong>Cláusula 7.1 acima seja falsa e/ou incorreta na <strong>da</strong>ta em que foi presta<strong>da</strong>,notificar tal fato ao Agente Fiduciário.8. OBRIGAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO8.1 Sem prejuízo <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato e nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei, o Agente Fiduciárioobriga-se a:I. verificar a regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> Alienação Fiduciária esua exequibili<strong>da</strong>de;II. observar os procedimentos de controle do Percentual Mínimo, deacordo com o disposto neste Contrato;III. verificar o atendimento dos Imóveis Alienados Fiduciariamente aosCritérios de Elegibili<strong>da</strong>de, nos termos previstos neste Contrato;IV. assinar aditamentos a este Contrato nos termos previstos nesteContrato; eV. tomar to<strong>da</strong>s as providências necessárias para que os Debenturistasrealizem seus créditos, incluindo a excussão <strong>da</strong> AlienaçãoFiduciária, observado o disposto nos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s.9. COMUNICAÇÕES9.1 To<strong>da</strong>s as comunicações realiza<strong>da</strong>s nos termos deste Contrato devem sersempre realiza<strong>da</strong>s por escrito, para os endereços abaixo. As comunicaçõesserão considera<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s quando entregues, sob protocolo ou mediante"aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, nos endereços abaixo. As comunicações realiza<strong>da</strong>s por fac-símileou correio eletrônico serão considera<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s na <strong>da</strong>ta de seu envio, desdeque seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitidopela máquina utiliza<strong>da</strong> pelo remetente). A alteração de qualquer dosendereços abaixo deverá ser comunica<strong>da</strong> às demais partes pela parte que tiverseu endereço alterado.267


I. para a Outorgante:Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial BerriniTorre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r04578-000 São Paulo, SPSr.Pedro Marcio Daltro dos SantosSra. Sonia BertulliTelefone: (11) 3201-1020(11) 3201-1025Correio Eletrônico: pedro@brpr.com.brsonia@brpr.com.brCom cópia para:Dra. Vanessa Rizzon – Departamento JurídicoTelefone: (11) 3201-1022Correio Eletrônico: vanessa@brpr.com.brII. para o Agente Fiduciário:Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosAveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, sala 514, bloco 422640-102 Rio de Janeiro, RJAt.:Sr. Marco Aurélio Ferreira (Back Office)Srta. Nathalia Machado (Jurídico)Telefone: (21) 3385-4565Fac-símile: (21) 3385-4046Correio Eletrônico: backoffice@pentagonotrustee.com.brjuridico@pentagonotrustee.com.brIII. para a Companhia:BR Properties S.A.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial BerriniTorre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r04578-000 São Paulo, SPSr.Pedro Marcio Daltro dos SantosSra. Sonia BertulliTelefone: (11) 3201-1020(11) 3201-1025Correio Eletrônico: pedro@brpr.com.brsonia@brpr.com.br268


Com cópia para:Dra. Vanessa Rizzon – Departamento JurídicoTelefone: (11) 3201-1022Correio Eletrônico: vanessa@brpr.com.br10. DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 Os documentos anexos a este Contrato constituem parte integrante ecomplementar deste Contrato.10.2 Este Contrato constitui parte integrante e complementar dos Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, cujos termos e condições as partes declaram conhecere aceitar.10.3 As obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato têm caráter irrevogável e irretratável,obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integralcumprimento.10.4 Qualquer alteração a este Contrato somente será considera<strong>da</strong> váli<strong>da</strong> seformaliza<strong>da</strong> por escrito, em instrumento próprio assinado por to<strong>da</strong>s as partes.10.5 A invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de, no todo ou em parte, de quaisquer <strong>da</strong>s cláusulasdeste Contrato não afetará as demais, que permanecerão váli<strong>da</strong>s e eficazes atéo cumprimento, pelas partes, de to<strong>da</strong>s as suas obrigações aqui previstas.Ocorrendo a declaração de invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de de qualquer cláusula desteContrato, as partes se obrigam a negociar, no menor prazo possível, emsubstituição à cláusula declara<strong>da</strong> inváli<strong>da</strong> ou nula, a inclusão, neste Contrato,de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições <strong>da</strong> cláusulainvali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula, observados a intenção e o objetivo <strong>da</strong>s partes quando <strong>da</strong>negociação <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula e o contexto em que se insere.10.6 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as partes serásempre considerado mera liberali<strong>da</strong>de, e não configurará renúncia ou per<strong>da</strong>de qualquer direito, facul<strong>da</strong>de, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos(inclusive de man<strong>da</strong>to), nem implicará novação, alteração, transigência,remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações <strong>da</strong>quidecorrentes.10.7 A Outorgante e a Companhia obrigam-se, como condição deste Contrato, noque lhes disser respeito, a tomar to<strong>da</strong>s e quaisquer medi<strong>da</strong>s e produzir todos equaisquer documentos necessários à formalização e, se for o caso, à excussão<strong>da</strong> Alienação Fiduciária, e a tomar tais medi<strong>da</strong>s e produzir tais documentos demodo a possibilitar ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas o exercíciodos direitos e prerrogativas estabelecidos neste Contrato.10.8 Qualquer custo ou despesa eventualmente incorrido pela Outorgante e/ou pelaCompanhia no cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato ou269


nos demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s será de inteiraresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, conforme o caso, nãocabendo ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas qualquerresponsabili<strong>da</strong>de pelo seu pagamento ou reembolso.10.9 Qualquer custo ou despesa comprova<strong>da</strong>mente incorrido pelo AgenteFiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de registros, averbações,processos, procedimentos e/ou outras medi<strong>da</strong>s judiciais ou extrajudiciaisnecessários à constituição, manutenção e/ou liberação <strong>da</strong> AlienaçãoFiduciária, ao recebimento do produto <strong>da</strong> excussão <strong>da</strong> Alienação Fiduciária eà salvaguar<strong>da</strong> dos direitos e prerrogativas do Agente Fiduciário e/ou dosDebenturistas previstos neste Contrato, incluindo custos, tributos, despesas,emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros custosou despesas comprova<strong>da</strong>mente incorridos relacionados com tais processos,procedimentos ou medi<strong>da</strong>s, será de responsabili<strong>da</strong>de integral <strong>da</strong> Outorgante e<strong>da</strong> Companhia, devendo ser reembolsado ao Agente Fiduciário e/ou aosDebenturistas, conforme o caso, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento de notificação neste sentido, acompanha<strong>da</strong>dos respectivos comprovantes.10.10 Qualquer importância devi<strong>da</strong> ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistasnos termos deste Contrato deverá ser paga nos termos previstos nosDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> qualquer forma decompensação por parte <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia.10.11 As partes reconhecem este Contrato como título executivo extrajudicial nostermos do artigo 585, inciso II, <strong>da</strong> Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973,conforme altera<strong>da</strong> ("Código de Processo Civil").10.12 Para os fins deste Contrato, as partes poderão, a seu critério exclusivo,requerer a execução específica <strong>da</strong>s obrigações aqui assumi<strong>da</strong>s, nos termos dosartigos 461, 461-A, 621, 632 e seguintes do Código de Processo Civil.10.13 No cumprimento de suas atribuições previstas neste Contrato, osDebenturistas e/ou o Agente Fiduciário terão todos os benefícios e proteçõesque lhe foram outorgados nos demais Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s.10.14 Para os fins deste Contrato, considera-se "Dia Útil" qualquer dia no qual hajaexpediente nos bancos comerciais na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de SãoPaulo, e que não seja sábado ou domingo.10.15 Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquerobrigação prevista neste Contrato até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, seo seu vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendodevido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.270


10.16 Nos termos e para os fins <strong>da</strong> Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conformealtera<strong>da</strong>, do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, conforme alterado, e doDecreto n.º 6.106, de 30 de abril de 2007, conforme alterado, a Outorganteneste ato entrega ao Agente Fiduciário:I. Certidão Negativa de Débitos Relativos às ContribuiçõesPrevidenciárias e às de Terceiros n.º 004072012-21200325, emiti<strong>da</strong>pela Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil em 15 de maio de 2012,com vali<strong>da</strong>de até 11 de novembro de 2012; eII. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos TributosFederais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União n.º 4F56.FF0D.3F3C.2850,emiti<strong>da</strong> pela Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil e pelaProcuradoria-Geral <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional em 7 de janeiro de 2012,com vali<strong>da</strong>de até 5 de julho de 2012.11. LEI DE REGÊNCIA11.1 Este Contrato é regido pelas leis <strong>da</strong> República Federativa do Brasil.12. FORO12.1 Fica eleito o foro <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiras questões porventura resultantes deste Contrato.Estando assim certas e ajusta<strong>da</strong>s, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmameste Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas)testemunhas, que também o assinam.São Paulo, [•] de junho de 2012.(As assinaturas seguem nas 3 (três) páginas seguintes.)(Restante desta página intencionalmente deixado em branco.)271


Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, celebradoentre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., Pentágono S.A. Distribuidora de Títulose Valores Mobiliários e BR Properties S.A. – Página de Assinaturas 1/3.VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Nome:Cargo:Nome:Cargo:BR PROPERTIES S.A.Nome:Cargo:Nome:Cargo:272


Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, celebradoentre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., Pentágono S.A. Distribuidora de Títulose Valores Mobiliários e BR Properties S.A. – Página de Assinaturas 2/3.PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSNome:Cargo:273


Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, celebradoentre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., Pentágono S.A. Distribuidora de Títulose Valores Mobiliários e BR Properties S.A. – Página de Assinaturas 3/3.Testemunhas:Nome:Id.:CPF/MF:Nome:Id.:CPF/MF:274


1.Imóvel:INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS EM GARANTIAANEXO IDESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTELoja 101 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, na freguesia de São José, de acordocom a AV.03 <strong>da</strong> respectiva matrícula.Matrícula: 43919Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,002914 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$6.199.524,00 (seis milhões, cento enoventa e nove mil, quinhentos e vinte equatro reais).275


2.Imóvel:Loja 102 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, na freguesia de São José, de acordocom a AV.03 <strong>da</strong> respectiva matrícula.Matrícula: 43920Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,001078 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$2.172.336,78 (dois milhões, cento esetenta e dois mil, trezentos e trinta e seisreais e setenta e oito centavos).276


3.Imóvel:Loja 103 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, na freguesia de São José, de acordocom a AV.03 <strong>da</strong> respectiva matrícula.Matrícula: 43921Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,001387 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$2.776.090,90 (dois milhões, setecentose setenta e seis mil, noventa reais enoventa centavos).277


4.Imóvel:Loja 104 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, na freguesia de São José, de acordocom a AV.03 <strong>da</strong> respectiva matrícula.Matrícula: 43922Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,000720 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$1.435.462,24 (um milhão, quatrocentose trinta e cinco mil, quatrocentos esessenta e dois reais e vinte e quatrocentavos).278


5.Imóvel:Conjunto 201 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 6 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43923Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,006051 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$12.710.251,33 (doze milhões,setecentos e dez mil, duzentos e cinquentae um reais e trinta e três centavos).279


6.Imóvel:Conjunto 502 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 14 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43924Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,008766 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$19.844.121,63 (dezenove milhões,oitocentos e quarenta e quatro mil, cento evinte e um reais e sessenta e trêscentavos).280


7.Imóvel:Conjunto 601 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com AV.06 <strong>da</strong> respectivamatrícula.Matrícula: 43925Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015620 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. O Outorgante/VendedorProjeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.vendeu 31,760% e 68,239% <strong>da</strong> fraçãoideal de 0,015620 do Imóvel, objeto <strong>da</strong>matrícula 43925, àOutorga<strong>da</strong>/Compradora Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>,conforme R.04 e R.05 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>matrícula.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.238.497,09 (trinta e oito milhões,duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos enoventa e sete reais e nove centavos).281


8.Imóvel:Conjunto 701 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43926Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015628 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.263.039,95 (trinta e oito milhões,duzentos e sessenta e três mil, trinta enove reais e noventa e cinco centavos).282


9.Imóvel:Conjunto 801 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43927Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015636 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.287.091,92 (trinta e oito milhões,duzentos e oitenta e sete mil, noventa eum reais e noventa e dois centavos).283


10.Imóvel:Conjunto 901 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43928Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015643 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.310.162,20 (trinta e oito milhões,trezentos e dez mil, cento e sessenta e doisreais e vinte centavos).284


11.Imóvel:Conjunto 1001 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43929Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015650 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.332.741,64 (trinta e oito milhões,trezentos e trinta e dois mil, setecentos equarenta e um reais e sessenta e quatrocentavos).285


12.Imóvel:Conjunto 1101 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43930Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015657 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.354.584,78 (trinta e oito milhões,trezentos e cinquenta e quatro mil,quinhentos e oitenta e quatro reais esetenta e oito centavos).286


13.Imóvel:Conjunto 1201 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43931Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015664 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.375.691,61 (trinta e oito milhões,trezentos e setenta e cinco mil, seiscentose noventa e um reais e sessenta e umcentavos).287


14.Imóvel:Conjunto 1301 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43932Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015671 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.396.307,61 (trinta e oito milhões,trezentos e noventa e seis mil, trezentos esete reais e sessenta e um centavos).288


15.Imóvel:Conjunto 1401 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43933Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015677 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.414.783,62 (trinta e oito milhões,quatrocentos e quatorze mil, setecentos eoitenta e três reais e sessenta e doiscentavos).289


16.Imóvel:Conjunto 1501 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43934Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015683 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.435.330,74 (trinta e oito milhões,quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentose trinta reais e setenta e quatro centavos).290


17.Imóvel:Conjunto 1601 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43935Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015689 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.453.983,32 (trinta e oito milhões,quatrocentos e cinquenta e três mil,novecentos e oitenta e três reais e trinta edois centavos).291


18.Imóvel:Conjunto 1701 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43936Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,008766 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.471.654,17 (trinta e oito milhões,quatrocentos e setenta e um mil,seiscentos e cinquenta e quatro reais edezessete centavos).292


19.Imóvel:Conjunto 1801 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43937Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015587 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$36.619.650,69 (trinta e seis milhões,seiscentos e dezenove mil, seiscentos ecinquenta reais e sessenta e novecentavos).293


20.Imóvel:Conjunto 1901 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43938Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015702 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.458.891,88 (trinta e oito milhões,quatrocentos e cinquenta e oito mil,oitocentos e noventa e um reais e oitenta eoito centavos).294


21.Imóvel:Conjunto 2001 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 19 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43939Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,015710 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$41.079.921,03 (quarenta e um milhões,setenta e nove mil, novecentos e vinte eum reais e três centavos).295


22.Imóvel:Conjunto 2301 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 21 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43940Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,016107 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$44.431.615,39 (quarenta e quatromilhões, quatrocentos e trinta e um mil,seiscentos e quinze reais e trinta e novecentavos).296


23.Imóvel:Conjunto 2401 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 21 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43941Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,016111 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$44.445.923,87 (quarenta e quatromilhões, quatrocentos e quarenta e cincomil, novecentos e vinte e três reais eoitenta e sete centavos).297


24.Imóvel:Conjunto 2501 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 20 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43942Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,016009 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$44.460.232,35 (quarenta e quatromilhões, quatrocentos e sessenta mil,duzentos e trinta e dois reais e trinta ecinco centavos).298


25.Imóvel:Conjunto 2601 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43943Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,016847 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$44.476.700,62 (quarenta e quatromilhões, quatrocentos e setenta e seis mil,setecentos reais e sessenta e doiscentavos).299


26.Imóvel:Conjunto 2701 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43944Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,013222 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$35.546.588,18 (trinta e cinco milhões,quinhentos e quarenta e seis mil,quinhentos e oitenta e oito reais e dezoitocentavos).300


27.Imóvel:Conjunto 2801 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43945Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,013226 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$35.557.926,97 (trinta e cinco milhões,quinhentos e cinquenta e sete mil,novecentos e vinte e seis reais e noventa esete centavos).301


28.Imóvel:Conjunto 2901 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43946Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,013228 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$35.567.375,96 (trinta e cinco milhões,quinhentos e sessenta e sete mil, trezentose setenta e cinco reais e noventa e seiscentavos).302


29.Imóvel:Conjunto 3001 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43947Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,013231 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$35.575.205,14 (trinta e cinco milhões,quinhentos e setenta e cinco mil, duzentose cinco reais e quatorze centavos).303


30.Imóvel:Conjunto 3101 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43948Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,013232 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$35.581.414,47 (trinta e cinco milhões,quinhentos e oitenta e um mil,quatrocentos e quatorze reais e quarenta esete centavos).304


31.Imóvel:Conjunto 3201 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 18 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43949Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,013234 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$35.586.003,99 (trinta e cinco milhões,quinhentos e oitenta e seis mil, três reais enoventa e nove centavos).305


32.ImóvelConjunto 3301 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 11 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43950Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,014224 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$38.609.634,08 (trinta e oito milhões,seiscentos e nove mil, seiscentos e trinta equatro reais e oito centavos).306


33.Imóvel:Conjunto 3401 do Bloco 1 do Edifícioconstruído na Aveni<strong>da</strong> República do Chilen.° 330, suplementar pela Rua do Senadon.° 1, com 11 vagas, na freguesia de SãoJosé, de acordo com a AV.03 <strong>da</strong>respectiva matrícula.Matrícula: 43951Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,008136 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$22.183.693,37 (vinte e dois milhões,cento e oitenta e três mil, seiscentos enoventa e três reais e trinta e setecentavos).307


34.Imóvel:Loja 101 do Bloco 3 – Setor "A" doEdifício construído na Aveni<strong>da</strong> Repúblicado Chile n.° 330, suplementar pela Rua doSenado n.° 1, na freguesia de São José, deacordo com a AV.03 <strong>da</strong> respectivamatrícula.Matrícula: 43952Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,000745 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$1.524.209,19 (um milhão, quinhentos evinte e quatro mil, duzentos e nove reais edezenove centavos).308


35.Imóvel:Loja 102 do Bloco 3 – Setor "A" doEdifício construído na Aveni<strong>da</strong> Repúblicado Chile n.° 330, suplementar pela Rua doSenado n.° 1, na freguesia de São José, deacordo com a AV.03 <strong>da</strong> respectivamatrícula.Matrícula: 43953Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,000490 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$1.003.508,08 (um milhão, três mil,quinhentos e oito reais e oito centavos).309


36.Imóvel:Loja 103 do Bloco 3 – Setor "A" doEdifício construído na Aveni<strong>da</strong> Repúblicado Chile n.° 330, suplementar pela Rua doSenado n.° 1, na freguesia de São José, deacordo com a AV.03 <strong>da</strong> respectivamatrícula.Matrícula: 43954Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,000553 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$1.131.523,58 (um milhão, cento e trintae um mil, quinhentos e vinte e três reais ecinquenta e oito centavos).310


37.Imóvel:Loja 104 do Bloco 3 – Setor "A" doEdifício construído na Aveni<strong>da</strong> Repúblicado Chile n.° 330, suplementar pela Rua doSenado n.° 1, na freguesia de São José, deacordo com a AV.03 <strong>da</strong> respectivamatrícula.Matrícula: 43955Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,000363 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$741.979,45 (setecentos e quarenta e ummil, novecentos e setenta e nove reais equarenta e cinco centavos).311


38.Imóveis:Loja 105 do Bloco 3 – Setor "A" doEdifício construído na Aveni<strong>da</strong> Repúblicado Chile n.° 330, suplementar pela Rua doSenado n.° 1, na freguesia de São José, deacordo com a AV.03 <strong>da</strong> respectivamatrícula.Matrícula: 43956Cartório de Registro de Imóveis: 7° Ofício do Registro de Imóveis <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro.Descrição:Fração ideal de 0,000950 do terreno quemede 95,00m de frente para a Aveni<strong>da</strong>Chile, 95,00m na linha dos fundos e90,00m de extensão por ambos os lados,com uma área total de 8.550,00m²,confrontando de ambos os lados e nosfundos com terreno de proprie<strong>da</strong>de doEstado <strong>da</strong> Guanabara.Título Aquisitivo:Escritura de 19.12.2008, lavra<strong>da</strong> nas notasdo tabelião do 14° Ofício <strong>da</strong> Comarca deSão Paulo/SP, no livro n.° 2982 asfls. 259/276. Outorgante/Vendedor:Projeto Rio Empreendimentos Lt<strong>da</strong>.Outorga<strong>da</strong>/Compradora: Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Valor (Lei n.º 9.514/97, art. 24): R$1.946.346,20 (um milhão, novecentos equarenta e seis mil, trezentos e quarenta eseis reais e vinte centavos).* * * * *312


ANEXO G – MINUTA DO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA313


[página intencionalmente deixa<strong>da</strong> em branco]314


MINUTAINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DECESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS EM GARANTIACelebram este "Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária deDireitos Creditórios em Garantia" ("Contrato"):I. como outorgante <strong>da</strong> garantia fiduciária:VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., socie<strong>da</strong>deempresária limita<strong>da</strong> com sede na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo,na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini, Torre A –Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, inscrita no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>da</strong> PessoaJurídica do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> ("CNPJ") sob o n.º 09.295.325/0001-13,neste ato representa<strong>da</strong> nos termos de seu contrato social ("Outorgante");II. como agente fiduciário, nomeado na Escritura de Emissão (conforme definidoabaixo), representando a comunhão dos titulares <strong>da</strong>s debêntures objeto <strong>da</strong>Escritura de Emissão ("Debêntures") ("Debenturistas"):III.PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro, Estado do Riode Janeiro, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, bloco 4, sala 514, inscrita noCNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38, neste ato representa<strong>da</strong> nos termos de seuestatuto social ("Agente Fiduciário");como banco centralizador:ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100,Torre Olavo Setubal, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.701.190/0001-04, nesteato representa<strong>da</strong> nos termos de seu estatuto social ("<strong>Banco</strong> Centralizador"); eIV. como devedora e interveniente:BR PROPERTIES S.A., socie<strong>da</strong>de por ações com registro de companhia abertaperante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede na Ci<strong>da</strong>de deSão Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495,Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r,escritório 181, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.977.751/0001-49, neste atorepresenta<strong>da</strong> nos termos de seu estatuto social ("Companhia");(Termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste Contrato que não estiveremaqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no "Instrumento Particular deEscritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,<strong>da</strong> Espécie com Garantia Real, <strong>da</strong> Primeira Emissão de BR Properties S.A.",celebrado em [•] de junho de 2012, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, e seusaditamentos ("Escritura de Emissão"), que é parte integrante, complementar einseparável deste Contrato.)315


CONSIDERANDO QUE:(A)(B)(C)(D)(E)a Companhia, por meio <strong>da</strong> Escritura de Emissão, emitirá, em até duas séries,500.000 (quinhentas mil) debêntures, sem considerar as DebênturesSuplementares (conforme definido no Considerando (C) abaixo) e asDebêntures Adicionais (conforme definido no Considerando (D) abaixo), nãoconversíveis em ações, <strong>da</strong> espécie com garantia real, consistindo (i) naAlienação Fiduciária (conforme definido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso I); e(ii) na Cessão Fiduciária (conforme definido na Cláusula 1.1 abaixo), comvalor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão(conforme definido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso II), totalizando, portanto,R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão, semconsiderar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais;observado o disposto no Considerando (E) abaixo, a Emissão será realiza<strong>da</strong>em até 2 (duas) séries, sendo que a quanti<strong>da</strong>de de séries e a quanti<strong>da</strong>de deDebêntures a ser aloca<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> série serão defini<strong>da</strong>s conforme oProcedimento de Bookbuilding, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão,observado que o somatório <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> primeira série ("Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série") e <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> série ("Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série") não poderá exceder a quanti<strong>da</strong>de prevista no Considerando (A) acima,sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais;nos termos previstos na Escritura de Emissão, a quanti<strong>da</strong>de de Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá seracresci<strong>da</strong> em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 75.000 (setenta ecinco mil) Debêntures suplementares, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong>s ("Debêntures Suplementares");nos termos previstos na Escritura de Emissão, a quanti<strong>da</strong>de de Debênturesinicialmente oferta<strong>da</strong> (sem considerar as Debêntures Suplementares) poderáser acresci<strong>da</strong> em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 100.000 (cem mil)Debêntures adicionais, nas mesmas condições <strong>da</strong>s Debêntures inicialmenteoferta<strong>da</strong>s ("Debêntures Adicionais");será adotado o Procedimento de Bookbuiliding, nos termos previstos naEscritura de Emissão, para a definição:(i) <strong>da</strong> emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou <strong>da</strong>emissão e <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,observados os limites previstos no Considerando (B) acima; e(ii) <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série (conforme definido naCláusula 1.3 abaixo, inciso IV, alínea (a), item (ii)), observado olimite previsto na Cláusula 1.3 abaixo, inciso IV, alínea (a),item (ii), e/ou <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme316


(F)definido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso IV, alínea (b), item (ii)),observado o limite previsto na Cláusula 1.3 abaixo, inciso IV,alínea (b), item (ii);o resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento à Escritura de Emissão e a este Contrato, a ser celebradoanteriormente à 1ª (primeira) Data de Integralização; e(G) em garantia do integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s(conforme definido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso III), a Outorgante deveráceder fiduciariamente aos Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, os Créditos Cedidos Fiduciariamente (conforme definido naCláusula 1.1 abaixo, inciso II);RESOLVEM celebrar este Contrato, de acordo com os seguintes termos e condições:1. CONSTITUIÇÃO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA1.1 Em garantia do integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, aOutorgante, por este Contrato e na melhor forma de direito, em caráterirrevogável e irretratável, de modo pro-solvendo, nos termos, no que foraplicável, do artigo 66-B <strong>da</strong> Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conformealtera<strong>da</strong>, do Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969, conformealterado, e dos artigos 1.361 e seguintes <strong>da</strong> Lei n.º 10.406, de10 de janeiro de 2002, conforme altera<strong>da</strong> ("Código Civil"), cedefiduciariamente aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário("Cessão Fiduciária"):I. a totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante,presentes e futuros, decorrentes dos contratos de locação (incluindoseus aditamentos) identificados no Anexo I a este Contrato,incluindo os respectivos Documentos Representativos dos CréditosCedidos Fiduciariamente (conforme definido na Cláusula 5.1abaixo, inciso VIII) ("Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente"); eII. a totali<strong>da</strong>de (a) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgantecontra o <strong>Banco</strong> Centralizador em decorrência dos recursos recebidose que vierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong> Outorgante em pagamentodos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, mantidos emdepósito na conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante n.º [•],manti<strong>da</strong> na agência n.º [•] do <strong>Banco</strong> Centralizador ("ContaVincula<strong>da</strong>"), independentemente de onde se encontrarem, inclusiveenquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária; e(b) dos direitos, presentes e futuros, decorrentes <strong>da</strong> ContaVincula<strong>da</strong>, incluindo os respectivos Documentos Representativos317


dos Créditos Cedidos Fiduciariamente (as alíneas (a) e (b), emconjunto, "Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente", e, emconjunto com os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente,"Créditos Cedidos Fiduciariamente").1.1.1 Para os fins deste Contrato:I. "Alienação Fiduciária": significa a alienação fiduciária objeto doContrato de Alienação Fiduciária;II. "Contrato de Alienação Fiduciária": significa o "InstrumentoParticular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis emGarantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entre a Outorgante, oAgente Fiduciário e a Companhia, e seus aditamentos;III. "Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam a Escriturade Emissão, o Contrato de Alienação Fiduciária e este Contrato;IV. "Garantias": significam a Alienação Fiduciária e a CessãoFiduciária;V. "Imóveis Alienados Fiduciariamente": significam os imóveis objeto<strong>da</strong> Alienação Fiduciária; eVI. "Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam (a) as obrigações relativas aopontual pagamento do Principal (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso I), <strong>da</strong> Remuneração (conforme definido naCláusula 1.3 abaixo, inciso IV), dos Encargos Moratórios (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso VI) e dos demais encargosrelativos às Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s e não resgata<strong>da</strong>se à Escritura de Emissão quando devidos, seja na respectiva <strong>da</strong>ta depagamento, na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso III, alínea (a)) ou na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso III, alínea (b)) ou em virtude de resgate antecipado oude vencimento antecipado, conforme previsto na Escritura deEmissão; (b) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigaçõespecuniárias assumi<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou pela Outorgante noâmbito de qualquer dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s,incluindo obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos,reembolsos ou indenizações; (c) as obrigações de ressarcimento deto<strong>da</strong> e qualquer importância que os Debenturistas e/ou o AgenteFiduciário venham a desembolsar em virtude <strong>da</strong> constituição,manutenção, consoli<strong>da</strong>ção e/ou excussão de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;e (d) as demais obrigações não pecuniárias assumi<strong>da</strong>s pelaCompanhia e/ou pela Outorgante nos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s.318


1.2 A Cessão Fiduciária permanecerá íntegra, váli<strong>da</strong>, eficaz e em pleno vigor:I. até o integral cumprimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s; ouII.até a integral excussão <strong>da</strong> Cessão Fiduciária, desde que osDebenturistas e o Agente Fiduciário, conforme o caso, tenhamrecebido o produto <strong>da</strong> excussão <strong>da</strong> Cessão Fiduciária de formadefinitiva e incontestável.1.2.1 Ocorrendo o evento previsto na Cláusula 1.2 acima, inciso I, o AgenteFiduciário deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em queocorrer tal evento, enviar à Outorgante e à Companhia comunicação escrita(i) atestando o término de pleno direito deste Contrato; e (ii) autorizando aOutorgante a averbar a liberação <strong>da</strong> Cessão Fiduciária, por meio de averbaçãonesse sentido nos cartórios de registro de títulos e documentos a que se referea Cláusula 2.1 abaixo, inciso I.1.3 Para os fins <strong>da</strong> legislação aplicável, as principais características <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s são as seguintes:I. principal: 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, em até duas séries,podendo ser aumenta<strong>da</strong>s em decorrência <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s DebênturesSuplementares e <strong>da</strong>s Debêntures Adicionais, com valor nominalunitário de R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão,totalizando, portanto, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões dereais), na Data de Emissão, podendo ser aumentado em decorrência<strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s Debêntures Suplementares e <strong>da</strong>s DebênturesAdicionais ("Principal");II.III.IV.<strong>da</strong>ta de emissão: 15 de julho de 2012 ("Data de Emissão");<strong>da</strong>ta de vencimento: ressalva<strong>da</strong>s as hipóteses de resgate antecipado<strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escritura deEmissão, o prazo:(a) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série será de 5 (cinco) anos,contados <strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em15 de julho de 2017 ("Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série");e(b) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será de 7 (sete) anos, contados<strong>da</strong> Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em15 de julho de 2019 ("Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série");remuneração:(a) a remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieserá a seguinte:319


(i) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série não será atualizadomonetariamente; e(ii) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do ValorNominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Sérieincidirão juros remuneratórios correspondentes a 100%(cem por cento) <strong>da</strong> variação acumula<strong>da</strong> <strong>da</strong>s taxas médiasdiárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia,"over extra-grupo", expressas na forma percentual aoano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,calcula<strong>da</strong>s e divulga<strong>da</strong>s diariamente pela CETIP S.A. –Mercados Organizados ("CETIP"), no informativo diáriodisponível em sua página na Internet(http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acresci<strong>da</strong> desobretaxa de um determinado percentual ao ano, base252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a serdefinido de acordo com o Procedimento deBookbuilding, conforme previsto na Escritura deEmissão, e, em qualquer caso, limitado a 1,20% (uminteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa<strong>da</strong> Primeira Série", e, em conjunto com a Taxa DI,"Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série"), calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por diasúteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração <strong>da</strong> Primeira Sérieimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento;(b) a remuneração de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieserá a seguinte:(i) atualização monetária: o Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será atualizado pelavariação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística ("IPCA"), desde a Data de Emissão até a<strong>da</strong>ta de seu efetivo resgate, sendo o produto <strong>da</strong>atualização incorporado ao Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série automaticamente("Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série"); e(ii) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do ValorNominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,320


atualizado pela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,incidirão juros remuneratórios correspondentes a umdeterminado percentual ao ano, base 252 (duzentos ecinquenta e dois) dias úteis, a ser definido de acordo como Procedimento de Bookbuilding, conforme previsto naEscritura de Emissão, e, em qualquer caso, limitado a6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) aoano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis("Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e, em conjunto com aAtualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, "Remuneração<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", e a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série ea Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando referi<strong>da</strong>sindistintamente, "Remuneração"), calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por diasúteis decorridos, incidentes sobre o saldo devedor doValor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde aData de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Juros <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso,até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento;V. forma de pagamento:(a) Principal: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência deresgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nostermos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal:(i) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série seráamortizado em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas,ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2016 e na Datade Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série; e(ii) de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série seráamortizado em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas,ca<strong>da</strong> uma no valor correspondente a 50% (cinquenta porcento) do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, devi<strong>da</strong>s em 15 de julho de 2018 e na Datade Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;(b) Remuneração: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência deresgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nostermos previstos na Escritura de Emissão:321


(i) a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série será pagasemestralmente a partir <strong>da</strong> Data de Emissão, no dia15 (quinze) dos meses de julho e janeiro de ca<strong>da</strong> ano,ocorrendo o primeiro pagamento em15 de janeiro de 2013 e o último, na Data de Vencimento<strong>da</strong> Primeira Série; e(ii) a Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será paga nasmesmas <strong>da</strong>tas e na mesma proporção <strong>da</strong>s amortizaçõesdo Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, conforme previsto acima, e os Juros <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir <strong>da</strong> Datade Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em15 de julho de 2013 e o último, na Data de Vencimento<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série;VI. encargos moratórios: (a) juros de mora de 1% (um por cento) aomês, calculados pro rata temporis desde a <strong>da</strong>ta de inadimplementoaté a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (b) multa moratória, irredutível ede natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("EncargosMoratórios"); eVII. local de pagamento: os pagamentos referentes às Debêntures e aquaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhiae/ou pela Outorgante, nos termos dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s, serão realizados (a) pela Companhia, no que se refere apagamentos referentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmiode resgate antecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação àsDebêntures que estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, pormeio <strong>da</strong> CETIP; (b) pela Companhia, no que se refere a pagamentosreferentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmio de resgateantecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debênturesque estejam custodia<strong>da</strong>s na BM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong>BM&FBOVESPA; (c) pela Companhia, com relação às Debênturesque não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em suasede, conforme o caso; ou (d) pela Outorgante, em qualquer caso,por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em sua sede, conforme ocaso.1.3.1 O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento à Escritura de Emissão e a este Contrato, a ser celebradoanteriormente à 1ª (primeira) Data de Integralização, observados osprocedimentos previstos na Cláusula 2 abaixo.322


2. APERFEIÇOAMENTO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA2.1 Como parte do processo de aperfeiçoamento <strong>da</strong> Cessão Fiduciária, aOutorgante e a Companhia, de forma solidária, se obrigam, às suas expensas,a:I. no prazo de até 20 (vinte) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebração desteContrato (limitado, em qualquer caso, ao Dia Útil (conformedefinido na Cláusula 10.15 abaixo) anterior à 1ª (primeira) Data deIntegralização) ou contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebração de qualqueraditamento a este Contrato, conforme o caso, entregar ao AgenteFiduciário via original deste Contrato ou de qualquer aditamento aeste Contrato registrado ou averbado, conforme o caso, noscompetentes cartórios de registro de títulos e documentos <strong>da</strong>Comarca de São Paulo, e <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro; eII. no prazo de até 15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebraçãodeste Contrato (limitado, em qualquer caso, ao Dia Útil anterior à1ª (primeira) Data de Integralização) ou contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta decelebração de qualquer aditamento a este Contrato, conforme ocaso, entregar ao Agente Fiduciário comprovação de que osdevedores dos Créditos Cedidos Fiduciariamente foram notificadosnos termos do Anexo II a este Contrato.2.2 A Outorgante e a Companhia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável,nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil, como condição donegócio, e até o integral cumprimento de to<strong>da</strong>s as Obrigações Garanti<strong>da</strong>s,nomeiam o Agente Fiduciário, na quali<strong>da</strong>de de representante dosDebenturistas, como seu procurador, para, caso a Outorgante e/ou aCompanhia não cumpram qualquer <strong>da</strong>s obrigações a que se refere aCláusula 2.1 acima, representá-las perante qualquer repartição públicafederal, estadual e municipal, e perante terceiros, com poderes especiais para,em nome <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, conforme o caso, (i) notificar,comunicar e/ou, de qualquer outra forma, informar terceiros sobre a CessãoFiduciária; (ii) praticar atos perante os cartórios de registro de títulos edocumentos a que se refere a Cláusula 2.1 acima, com amplos poderes paraproceder ao registro e/ou averbação <strong>da</strong> Cessão Fiduciária, assinandoformulários, pedidos e requerimentos; (iii) representar a Outorgante e/ou aCompanhia na assinatura de eventuais aditamentos a este Contrato que sefaçam necessários exclusivamente para atender a eventuais exigências dequalquer dos cartórios de registro de títulos e documentos a que se refere aCláusula 2.1 acima; e (iv) praticar todos e quaisquer outros atos necessáriosao bom e fiel cumprimento deste man<strong>da</strong>to, podendo os poderes aquioutorgados serem substabelecidos.323


3. DEPÓSITO DE VALORES RELATIVOS AOS DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOSFIDUCIARIAMENTE E CONTA VINCULADA3.1 Até a integral quitação <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, a Outorgante obriga-se afazer com que, em ca<strong>da</strong> mês do ano calendário, tenham transitado, na ContaVincula<strong>da</strong>, todos os recursos relativos aos pagamentos dos DireitosCreditórios Cedidos Fiduciariamente a que faça jus, decorrentes <strong>da</strong>exploração comercial, por meio de locação, pela Outorgante, dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, devi<strong>da</strong>mente comprovados por contrato(s) delocação para fins comerciais, os quais deverão estar livres e desembaraçadosde qualquer condição, de qualquer natureza, que possa obstar ou inviabilizaro pleno exercício dos direitos e prerrogativas dos Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a constituição de quaisquer Ônus(assim definido como hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessãofiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra,direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, judicial ou extrajudicial,voluntário ou involuntário, incluindo arresto, sequestro ou penhora, ou outroato que tenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>s expressões acima("Ônus")) sobre tais Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente.3.1.1 Fica desde já certo e ajustado que a Outorgante está obriga<strong>da</strong> a manter eincluir, na Cessão Fiduciária, apenas os direitos creditórios decorrentes <strong>da</strong>exploração comercial, por meio de locação, pela Outorgante, dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, caso tal(is) locação(ões) exista(m). Dessa forma,caso, por qualquer motivo, tal(is) locação(ões) deixem de existir, aOutorgante não está obriga<strong>da</strong> a incluir outros direitos creditórios na CessãoFiduciária.3.2 A Outorgante obriga-se a:I. manter a Conta Vincula<strong>da</strong>, na qual serão depositados a totali<strong>da</strong>dedos recursos recebidos em pagamento dos Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente; eII. fazer com que a totali<strong>da</strong>de dos recursos recebidos em pagamentodos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente sejam depositadosexclusivamente na Conta Vincula<strong>da</strong>.3.3 Durante a vigência deste Contrato, a Outorgante concor<strong>da</strong> que não poderámovimentar a Conta Vincula<strong>da</strong>, não sendo permiti<strong>da</strong> à Outorgante a emissãode cheques, a movimentação por meio de cartão de débito ou ordem verbal ouescrita ou qualquer outra movimentação dos recursos depositados na ContaVincula<strong>da</strong>, sendo a Conta Vincula<strong>da</strong> movimenta<strong>da</strong> única e exclusivamentepelo <strong>Banco</strong> Centralizador, nos termos deste Contrato.324


3.4 Os Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente, enquanto estiveremdepositados na Conta Vincula<strong>da</strong>, ficarão indisponíveis à Outorgante e àdisposição dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, sendocerto, entretanto, que, desde que não esteja existente um Evento de Retenção,o <strong>Banco</strong> Centralizador transferirá os Créditos Bancários CedidosFiduciariamente para a conta corrente de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante n.º [•],manti<strong>da</strong> na agência n.º [•] do <strong>Banco</strong> Centralizador ("Conta Movimento"), atéas 12h (meio-dia) (horário de Brasília), no mesmo dia de seu recebimento,sendo os valores recebidos após o referido horário transferidos no Dia Útilimediatamente subsequente. Os recursos transferidos para a ContaMovimento, nos termos desta Cláusula, serão de livre e exclusivamovimentação e utilização pela Outorgante. Os Créditos Bancários CedidosFiduciariamente não poderão ser transferidos conforme previsto nestaCláusula na ocorrência e enquanto existir um Evento de Retenção.3.5 A qualquer tempo na ocorrência de um Evento de Inadimplemento (conformedefinido na Escritura de Emissão) ("Evento de Retenção"), o AgenteFiduciário notificará, por escrito, o <strong>Banco</strong> Centralizador para que este, namesma <strong>da</strong>ta de recebimento <strong>da</strong> notificação, bloqueie a Conta Vincula<strong>da</strong>, demodo que os Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente não sejamtransferidos para a Conta Movimento, observado que o <strong>Banco</strong> Centralizadordeverá manter tal bloqueio até que receba do Agente Fiduciário comunicaçãoescrita instruindo-o a desfazer o bloqueio.3.6 A Outorgante, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável consoante osartigos 684 e 685 do Código Civil, nomeia e constitui o <strong>Banco</strong> Centralizadorseu procurador para (i) ser a única pessoa autoriza<strong>da</strong> a movimentar a ContaVincula<strong>da</strong>, praticando todos os atos necessários para tanto; e(ii) independentemente de anuência ou consulta prévia à Outorgante, efetuaras transferências a que se referem a Cláusula 3.4 acima e a Cláusula 4 abaixo,e os bloqueios a que se refere a Cláusula 3.5 acima, praticando todos os atosnecessários para tanto.4. EXCUSSÃO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA4.1 Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou dovencimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s na Data de Vencimento <strong>da</strong> PrimeiraSérie e/ou na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, sem osrespectivos pagamentos, a proprie<strong>da</strong>de dos Créditos Cedidos Fiduciariamentese consoli<strong>da</strong>rá em nome dos Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, e o Agente Fiduciário deverá, observado o disposto naCláusula 4.3 abaixo, de boa-fé, pelo preço e nas condições que entenderapropriados, no todo ou em parte, pública ou particularmente, judicial ou deforma amigável (extrajudicialmente), a seu exclusivo critério,325


independentemente de leilão, de hasta pública, de avaliação, de notificaçãojudicial ou extrajudicial ou de qualquer outro procedimento, excutir osCréditos Cedidos Fiduciariamente, no todo ou em parte, até o integralpagamento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, seja por meio de uma ou váriasretenções a serem efetua<strong>da</strong>s pelo <strong>Banco</strong> Centralizador nas Contas Vincula<strong>da</strong>s,por conta e ordem dos Debenturistas (representados pelo Agente Fiduciário),seja por meio do recebimento de pagamentos dos Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente diretamente dos respectivos devedores. Para tanto,o Agente Fiduciário fica autorizado pelas Garantidoras, em caráterirrevogável e irretratável, a alienar, ceder, vender, transferir, usar, sacar,descontar ou resgatar os Créditos Cedidos Fiduciariamente, utilizando oproduto na amortização ou, se possível, quitação, <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>sdevi<strong>da</strong>s e não pagas, e de todos e quaisquer tributos e despesas incidentessobre a cessão, ven<strong>da</strong>, transferência, uso, saque, desconto ou resgate dosCréditos Cedidos Fiduciariamente ou incidente sobre o pagamento aosDebenturistas do montante de seus créditos, entregando, ao final, àsGarantidoras, o que porventura sobejar, ficando o Agente Fiduciário, emcaráter irrevogável e irretratável, pelo presente e na melhor forma de direito,como condição deste Contrato, autorizado, na quali<strong>da</strong>de de man<strong>da</strong>tário <strong>da</strong>sGarantidoras, a firmar, se necessário, quaisquer documentos e praticarquaisquer atos necessários para tanto, sendo-lhe conferidos todos os poderesque lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes"ad judicia" e "ad negotia", incluindo, ain<strong>da</strong>, os previstos no artigo 66-B <strong>da</strong>Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme altera<strong>da</strong>, no Decreto-Lein.º 911, de 1º de outubro de 1969, conforme alterado, no artigo 19 <strong>da</strong> Lein.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme altera<strong>da</strong>, no artigo 293 doCódigo Civil e nas demais disposições do Código Civil, e to<strong>da</strong>s as facul<strong>da</strong>desprevistas na Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme altera<strong>da</strong>.4.2 Os recursos apurados de acordo com os procedimentos de excussão previstosnesta Cláusula 4, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos, deverão serimediatamente aplicados na amortização ou liqui<strong>da</strong>ção do saldo devedor <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s. Caso os recursos apurados de acordo com osprocedimentos de excussão previstos nesta Cláusula 4 não sejam suficientespara quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, tais recursosdeverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitadosos valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o itemimediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valoresdevidos pela Companhia e/ou pela Outorgante nos termos dos Documentos<strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s que não sejam os valores a que se referem ositens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demaisencargos devidos sob as Obrigações Garanti<strong>da</strong>s; e (iii) saldo devedor doPrincipal. A Companhia permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos326


acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos edespesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>senquanto não forem pagas, declarando a Companhia, neste ato, tal saldodevedor é considerado dívi<strong>da</strong> líqui<strong>da</strong> e certa <strong>da</strong> Companhia, podendo sercobrado via processo de execução.4.3 Fica certo e ajustado o caráter não excludente, mas cumulativo entre si, <strong>da</strong>Cessão Fiduciária com as demais Garantias, podendo o Agente Fiduciário (seassim aprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> para essefim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão) excutir ou executarto<strong>da</strong>s ou ca<strong>da</strong> uma delas indiscrimina<strong>da</strong>mente, na ordem e forma que foremdefini<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, para os fins de amortizar ou quitar asObrigações Garanti<strong>da</strong>s, ficando, ain<strong>da</strong>, estabelecido que a excussão ou aexecução <strong>da</strong> Cessão Fiduciária independerá de qualquer providênciapreliminar por parte do Agente Fiduciário, tais como aviso, protesto,notificação, interpelação ou prestação de contas, de qualquer natureza, excetopelas providências que sejam expressamente previstas nos Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei.4.4 A Outorgante e a Companhia obrigam-se a praticar todos os atos e cooperarcom o Agente Fiduciário em tudo que se fizer necessário ao cumprimento dodisposto nesta Cláusula 4, devendo, inclusive, enviar ao Agente Fiduciário,quando solicitado, original dos Documentos Representativos dos CréditosCedidos Fiduciariamente mantidos sob sua guar<strong>da</strong> e custódia nos termos <strong>da</strong>Cláusula 5.1 abaixo, inciso VIII.4.5 A Outorgante e a Companhia declaram, sob as penas <strong>da</strong> lei, para fins <strong>da</strong>realização, pelo Agente Fiduciário, do protesto, cobrança e/ou execução dosDocumentos Representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamente, que osmantém em seu poder, guar<strong>da</strong> e custódia, comprometendo-se a exibi-los e/ouentregá-los no prazo previsto na Cláusula 5.1 abaixo, inciso VIII, no lugarque for determinado, especialmente no caso de sobrevir a sustação judicial doprotesto.4.6 Para os fins desta Cláusula 4, o Agente Fiduciário, às expensas <strong>da</strong> Outorgantee/ou <strong>da</strong> Companhia, poderá notificar os devedores dos Créditos CedidosFiduciariamente, informando-os de que todos os valores a serem pagos àOutorgante decorrentes dos Créditos Cedidos Fiduciariamente deverão serefetuados conforme instruído na referi<strong>da</strong> notificação.5. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA OUTORGANTE E DA COMPANHIA5.1 Sem prejuízo <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato e nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei, a Outorgante e aCompanhia, de forma solidária, obrigam-se a:327


I. obter e manter váli<strong>da</strong>s e eficazes to<strong>da</strong>s as autorizações, incluindo associetárias, governamentais e de terceiros, necessárias para (a) avali<strong>da</strong>de ou exequibili<strong>da</strong>de dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s; e (b) o fiel, pontual e integral cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s;II. manter a Cessão Fiduciária existente, váli<strong>da</strong>, eficaz e em plenovigor, sem qualquer restrição ou condição, e contabilizá-la na suaescrituração ou fazer constar nota explicativa no seu balanço;III. defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação,procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar oualterar a Cessão Fiduciária, qualquer dos Créditos CedidosFiduciariamente, este Contrato, os demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s e/ou o integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, bem como informar imediatamente oAgente Fiduciário sobre qualquer ato, ação, procedimento ouprocesso a que se refere este inciso;IV. tratar qualquer sucessor do Agente Fiduciário como se fossesignatário original deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garantindo-lhe o pleno e irrestrito exercíciode todos os direitos e prerrogativas atribuídos ao Agente Fiduciárionos termos dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s;V. tratar qualquer sucessor do <strong>Banco</strong> Centralizador como se fossesignatário original deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garantindo-lhe o pleno e irrestrito exercíciode todos os direitos e prerrogativas atribuídos ao <strong>Banco</strong>Centralizador nos termos dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s;VI. prestar to<strong>da</strong>s as informações necessárias à emissão dos respectivosdocumentos de cobrança dos Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente e as demais informações que vierem a sersolicita<strong>da</strong>s para tanto;VII. caso qualquer dos devedores dos Créditos Cedidos Fiduciariamente,ou terceiros em nome de quaisquer desses devedores, façam ospagamentos devidos de forma outra que não resulte em depósito naConta Vincula<strong>da</strong>, (a) acolher os recursos correspondentes a taispagamentos, assumindo, nos termos do artigo 627 e seguintes doCódigo Civil, e sem direito a qualquer remuneração, o encargo defiel depositária desses recursos; (b) creditar tais recursos na ContaVincula<strong>da</strong> até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>ta derecebimento de tal pagamento; e (c) comunicar tal fato prontamenteao Agente Fiduciário e ao <strong>Banco</strong> Centralizador;328


VIII. permanecer na posse e guar<strong>da</strong> dos documentos que deram origem aca<strong>da</strong> um dos Créditos Cedidos Fiduciariamente e todos os demaisdocumentos relacionados aos Créditos Cedidos Fiduciariamente,incluindo os respectivos contrato(s) de locação, os documentos decobrança emitidos, e todos os documentos relacionados com aConta Vincula<strong>da</strong> ("Documentos Representativos dos CréditosCedidos Fiduciariamente"), assumindo, nos termos do artigo 627 eseguintes do Código Civil, e sem direito a qualquer remuneração, oencargo de fiel depositária desses documentos, obrigando-se a bemcustodiá-los, guardá-los e conservá-los, e a exibi-los ou entregá-losao Agente Fiduciário, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento <strong>da</strong> respectiva solicitação, ou ao juízocompetente, no prazo por este determinado;IX. comunicar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta dodescumprimento, ao Agente Fiduciário, por escrito, sobre qualquerdescumprimento, por qualquer parte, de natureza pecuniária ou não,de quaisquer cláusulas, termos ou condições de quaisquer dosDireitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente;X. prestar e/ou enviar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 3 (três)Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento <strong>da</strong> respectivasolicitação, to<strong>da</strong>s as informações e documentos necessários àcobrança dos Créditos Cedidos Fiduciariamente nos termosprevistos neste Contrato; e (b) relativos à Conta Vincula<strong>da</strong>, ficandoautorizado desde já o <strong>Banco</strong> Centralizador, independentemente deanuência ou consulta prévia à Outorgante, a prestar ao AgenteFiduciário as informações a que se refere este inciso de que tiverconhecimento;XI. franquear ao <strong>Banco</strong> Centralizador, ou a seus representantes, o livreacesso, inclusive eletrônico, para consulta à Conta Vincula<strong>da</strong>, o quefaz a Outorgante neste ato, ficando o <strong>Banco</strong> Centralizador, ou seusrepresentantes, autorizados desde já a realizar tais consultas,inclusive para repassá-la ao Agente Fiduciário, observado odisposto na Cláusula 8.5 abaixo;XII. não alienar, vender, ceder, transferir, permutar, conferir ao capital,<strong>da</strong>r em como<strong>da</strong>to, emprestar, locar, <strong>da</strong>r em pagamento, endossar,descontar ou de qualquer outra forma transferir ou dispor, inclusivepor meio de redução de capital, ou constituir qualquer Ônus (excetopela Cessão Fiduciária), nem permitir que qualquer dos atos acimaseja realizado, em qualquer dos casos deste inciso, de forma gratuitaou onerosa, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comrelação a qualquer dos Créditos Cedidos Fiduciariamente e/ou329


qualquer dos Documentos Representativos dos Créditos CedidosFiduciariamente e/ou qualquer dos direitos a estes inerentes, excetopela incorporação <strong>da</strong> Outorgante pela Companhia ou por qualquersocie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição de controle prevista noartigo 116 <strong>da</strong> Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conformealtera<strong>da</strong>) pela Companhia e desde que, em qualquer caso, (a) to<strong>da</strong>sas obrigações assumi<strong>da</strong>s pela Outorgante nos termos deste Contratoe dos demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s passem a serde responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de incorporadora, conforme o caso, edela exigíveis; e (b) não resulte na constituição de quaisquer Ônus(exceto pela Cessão Fiduciária) sobre os Créditos CedidosFiduciariamente e/ou qualquer dos Documentos Representativos dosCréditos Cedidos Fiduciariamente e/ou qualquer dos direitos a estesinerentes;XIII. não rescindir, distratar, aditar, ou de qualquer forma alterar qualquerdos Créditos Cedidos Fiduciariamente e/ou qualquer dosDocumentos Representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamentee/ou de qualquer dos direitos a estes inerentes, exceto se assimaprovado pelo Agente Fiduciário (se assim aprovado pelosDebenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim,observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão);XIV. aditar o Anexo I a este Contrato, nos termos deste Contrato eobserva<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão, para que novoscontratos de locação dos Imóveis Alienados Fiduciariamente e/ourenovações aos contratos de locação já listados no Anexo I a esteContrato passem a fazer parte <strong>da</strong> relação de Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente;XV. não alterar, encerrar ou onerar a Conta Vincula<strong>da</strong> ou permitir queseja altera<strong>da</strong> qualquer cláusula ou condição do contrato de aberturade conta corrente relativo à Conta Vincula<strong>da</strong>, nem praticar qualquerato, ou abster-se de praticar qualquer ato, que possa, de qualquerforma, resultar na alteração, encerramento ou oneração <strong>da</strong> ContaVincula<strong>da</strong>, ou na alteração, expressa ou tácita, do contrato deabertura de conta corrente ou, ain<strong>da</strong>, na renúncia de direitos <strong>da</strong>Outorgante sob tal contrato; eXVI. não alterar qualquer <strong>da</strong>s instruções a que se refere a Cláusula 2.1acima, inciso II, exceto se assim aprovado pelo Agente Fiduciário(se assim aprovado pelos Debenturistas em assembleia geralconvoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura deEmissão) e mediante a celebração de aditamento a este Contrato.330


5.2 No que se refere ao depósito instituído nos termos <strong>da</strong> Cláusula 5.1 acima,incisos VII e VIII, fica ressalvado que, por força do disposto no artigo 66-B,parágrafo 6º, <strong>da</strong> Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme altera<strong>da</strong>, nãose aplica o direito de retenção a que se refere o artigo 644 do Código Civil.6. DECLARAÇÕES DA OUTORGANTE E DA COMPANHIA6.1 A Outorgante e a Companhia, de forma solidária, neste ato, reiteram to<strong>da</strong>s asobrigações assumi<strong>da</strong>s e to<strong>da</strong>s as declarações presta<strong>da</strong>s nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, e prestam as seguintes declaraçõesadicionais:I. a Outorgante e a Companhia são socie<strong>da</strong>des devi<strong>da</strong>menteorganiza<strong>da</strong>s, constituí<strong>da</strong>s e existentes sob a forma de socie<strong>da</strong>de porações ou socie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, de acordo com as leis brasileiras, e, nocaso <strong>da</strong> Companhia, com registro de companhia aberta perante aCVM;II. a Companhia e a Outorgante estão devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong>s eobtiveram to<strong>da</strong>s as autorizações, inclusive, conforme aplicável,legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias àcelebração deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s e ao cumprimento de to<strong>da</strong>s as obrigações aqui e aliprevistas e à realização <strong>da</strong> Emissão e <strong>da</strong> Oferta, tendo sidoplenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários,regulatórios e de terceiros necessários para tanto;III. os representantes legais <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> Outorgante que assinameste Contrato e os demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>stêm, conforme o caso, poderes societários e/ou delegados paraassumir, em nome <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante, conforme ocaso, as obrigações aqui e ali previstas e, sendo man<strong>da</strong>tários, têm ospoderes legitimamente outorgados, estando os respectivos man<strong>da</strong>tosem pleno vigor e de acordo com o estatuto social <strong>da</strong> Companhiae/ou o contrato social <strong>da</strong> Outorgante, conforme o caso;IV. este Contrato e os demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s eas obrigações aqui e ali previstas constituem obrigações lícitas,váli<strong>da</strong>s, vinculantes e eficazes <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> Outorgante,exequíveis de acordo com os seus termos e condições;V. a celebração, os termos e condições deste Contrato e dos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s de que são parte e ocumprimento <strong>da</strong>s obrigações aqui e ali previstas e a realização <strong>da</strong>Emissão e <strong>da</strong> Oferta (a) não infringem o estatuto social ou ocontrato social, conforme o caso, <strong>da</strong> Companhia ou <strong>da</strong> Outorgante;331


(b) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual aCompanhia e/ou a Outorgante seja parte e/ou pelo qual qualquer dosativos <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong> Outorgante esteja sujeito; (c) nãoresultarão em (i) vencimento antecipado de qualquer obrigaçãoestabeleci<strong>da</strong> em qualquer contrato ou instrumento do qual aCompanhia e/ou a Outorgante seja parte e/ou pelo qual qualquer deseus respectivos ativos esteja sujeito; ou (ii) rescisão de qualquerdesses contratos ou instrumentos; (d) não resultarão na criação dequalquer Ônus sobre qualquer ativo <strong>da</strong> Companhia e/ou <strong>da</strong>Outorgante, exceto pelas Garantias; (e) não infringem qualquerdisposição legal ou regulamentar a que a Companhia e/ou aOutorgante e/ou qualquer de seus respectivos ativos esteja sujeito; e(f) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentençaadministrativa, judicial ou arbitral que afete a Companhia e/ou aOutorgante e/ou qualquer de seus respectivos ativos;VI. a Outorgante é única e legítima proprietária, beneficiária epossuidora dos Créditos Cedidos Fiduciariamente, que se encontramlivres e desembaraçados de quaisquer Ônus (exceto pela CessãoFiduciária), não existindo contra a Outorgante qualquer processo,judicial, administrativo ou arbitral, do qual tenha sido cita<strong>da</strong> ouintima<strong>da</strong>, que possa, ain<strong>da</strong> que indiretamente, prejudicar ouinvali<strong>da</strong>r qualquer dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias;VII. a Companhia e/ou a Outorgante responsabilizam-se pela existência,exigibili<strong>da</strong>de, ausência de vícios, consistência e legitimi<strong>da</strong>de dosCréditos Cedidos Fiduciariamente;VIII. a Outorgante possui todos os poderes e capaci<strong>da</strong>des nos termos <strong>da</strong>lei necessários para ceder e transferir a proprie<strong>da</strong>de fiduciária dosCréditos Cedidos Fiduciariamente aos Debenturistas, representadospelo Agente Fiduciário nos termos deste Contrato;IX. mediante os registros a que se refere a Cláusula 2.1 acima, a CessãoFiduciária será devi<strong>da</strong>mente constituí<strong>da</strong> e váli<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong>s leisbrasileiras;X. mediante os registros e as notificações a que se refere a Cláusula 2.1acima, a Cessão Fiduciária constituirá, em favor dos Debenturistas,a proprie<strong>da</strong>de resolúvel, váli<strong>da</strong>, eficaz, exigível e exequível sobre osCréditos Cedidos Fiduciariamente;XI. exceto pelo reconhecimento <strong>da</strong>s firmas apostas neste Contrato epelos registros a que se refere a Cláusula 2.1 acima, pelaintervenção do Poder Judiciário no caso dos Debenturistas optarempela excussão judicial, pelo registro <strong>da</strong> transferência no caso deexcussão, pelo registro <strong>da</strong> liberação <strong>da</strong> Cessão Fiduciária no caso de332


quitação integral <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, nenhuma aprovação,autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ouperante qualquer tribunal ou outro órgão ou agência governamentalou de qualquer terceiro se faz necessária à celebração e aocumprimento deste Contrato; eXII. todos os man<strong>da</strong>tos outorgados nos termos deste Contrato o foramcomo condição do negócio ora contratado, em caráter irrevogável eirretratável nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil.6.2 A Outorgante e/ou a Companhia obrigam-se a, na mesma <strong>da</strong>ta em que tomarconhecimento de que qualquer <strong>da</strong>s declarações presta<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong>Cláusula 6.1 acima seja falsa e/ou incorreta na <strong>da</strong>ta em que foi presta<strong>da</strong>,notificar tal fato ao Agente Fiduciário.7. OBRIGAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO7.1 Sem prejuízo <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato e nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei, o Agente Fiduciárioobriga-se a:I. verificar a regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> Cessão Fiduciária e suaexequibili<strong>da</strong>de;II. assinar aditamentos a este Contrato nos termos previstos nesteContrato; eIII. tomar to<strong>da</strong>s as providências necessárias para que os Debenturistasrealizem seus créditos, incluindo a excussão <strong>da</strong> Cessão Fiduciária,observado o disposto nos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s.8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO BANCO CENTRALIZADOR8.1 Sem prejuízo <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato e nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, o <strong>Banco</strong> Centralizador obriga-se a:I. acatar o depósito, na Conta Vincula<strong>da</strong>, <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos recursosrecebidos em pagamento dos Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente;II. movimentar a Conta Vincula<strong>da</strong>, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 3 acima;III. celebrar os aditamentos a este Contrato, nos termos aqui previstos; eIV. permanecer no exercício de suas funções até a sua eventualsubstituição, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 8.7.2 abaixo.8.2 O <strong>Banco</strong> Centralizador somente poderá movimentar a Conta Vincula<strong>da</strong> demaneira diversa <strong>da</strong> prevista na Cláusula 3 acima, na hipótese de ordem333


judicial ou determinação legal ou regulamentar, proveniente de órgãosgovernamentais.8.3 O <strong>Banco</strong> Centralizador neste ato declara conhecer os Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s dos quais seja signatário e se obriga a observá-los, noque lhe for aplicável.8.4 O <strong>Banco</strong> Centralizador não terá responsabili<strong>da</strong>de em relação aos Documentos<strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s dos quais não seja signatário e não será, sobnenhum pretexto ou fun<strong>da</strong>mento, chamado a atuar como árbitro com relação aqualquer controvérsia surgi<strong>da</strong> entre as partes ou intérprete <strong>da</strong>s condiçõesneles estabeleci<strong>da</strong>s.8.5 A Outorgante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o <strong>Banco</strong>Centralizador a fornecer e entregar ao Agente Fiduciário to<strong>da</strong>s as informaçõesrelativas à Conta Vincula<strong>da</strong>, mediante acesso ao "Itaú Bankline EmpresaPlus", renunciando ao direito de sigilo bancário em relação a taisinformações, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, <strong>da</strong> LeiComplementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001.8.6 As partes concor<strong>da</strong>m, de forma irrevogável e irretratável, que:I. os Créditos Cedidos Fiduciariamente não auferirão nem acumularãojuros, atualização monetária ou qualquer remuneração;II. o <strong>Banco</strong> Centralizador não será responsabilizado por qualquer açãoou omissão no desempenho de suas funções previstas nosDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, exceto na medi<strong>da</strong> em que o<strong>Banco</strong> Centralizador tenha agido com culpa ou dolo;III. o <strong>Banco</strong> Centralizador não está obrigado a verificar a veraci<strong>da</strong>de<strong>da</strong>s notificações ou comunicações que lhe forem entregues ou será,de qualquer forma, responsabilizado por eventuais fatos <strong>da</strong>nososdelas decorrentes;IV. o <strong>Banco</strong> Centralizador não prestará declaração quanto ao conteúdo,à vali<strong>da</strong>de, ao valor, à autentici<strong>da</strong>de ou à possibili<strong>da</strong>de de cobrançade qualquer título, ou outro documento, ou instrumento que detiverou que lhe for entregue em relação a este Contrato;V. o <strong>Banco</strong> Centralizador terá o direito de confiar em laudo arbitral,ordem, sentença judicial ou outro tipo de instrumento escrito quelhe for entregue, conforme aqui previsto, sem que fique obrigado averificar a autentici<strong>da</strong>de ou a exatidão dos fatos neles declarados;VI. o <strong>Banco</strong> Centralizador não será responsável caso, por força dedecisão judicial, tome ou deixe de tomar qualquer medi<strong>da</strong> que deoutro modo seria exigível; e334


VII. a Outorgante e/ou a Companhia pagarão ou reembolsarão o <strong>Banco</strong>Centralizador, mediante solicitação, quaisquer tributos detransferência ou outros tributos relacionados à Cessão Fiduciária,incorridos com relação a este Contrato, bem como indenizarão eisentará o <strong>Banco</strong> Centralizador de quaisquer valores que sejamobrigados a pagar no tocante aos referidos tributos, desde quedevi<strong>da</strong>mente comprovados.8.7 O <strong>Banco</strong> Centralizador pode ser substituído (i) por destituição, aprova<strong>da</strong> peloAgente Fiduciário (se assim aprovado pelos Debenturistas em assembleiageral convoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura deEmissão); ou (ii) por sua renúncia, mediante comunicação à Outorgante e aoAgente Fiduciário.8.7.1 Ocorrendo a destituição ou a renúncia do <strong>Banco</strong> Centralizador, a Outorgantee/ou a Companhia obrigam-se a, no prazo de até 10 (dez) dias contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta <strong>da</strong> renúncia ou destituição, indicar uma lista tríplice de instituiçõesfinanceiras de primeira linha que já tenham manifestado, por escrito, suaintenção de assumir o encargo, e submetê-la ao Agente Fiduciário, quedeterminará (se assim aprovado pelos Debenturistas em assembleia geralconvoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão),dentre tais instituições, uma delas para ser o <strong>Banco</strong> Centralizador substituto,sendo que o disposto nesta Cláusula deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta)dias contados <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>ta de destituição ou renúncia, conforme o caso.8.7.2 O <strong>Banco</strong> Centralizador assim substituído somente estará exonerado de suasatribuições previstas neste Contrato quando, cumulativamente, (i) esteContrato for aditado para incluir a instituição substituta, conformeprocedimento a que se refere a Cláusula 8.7.1 acima; e (ii) o <strong>Banco</strong>Centralizador entregar os Créditos Cedidos Fiduciariamente e os documentosrelacionados ao <strong>Banco</strong> Centralizador substituto.8.7.3 Na <strong>da</strong>ta de extinção deste Contrato, a Conta Vincula<strong>da</strong> entrará em regime deencerramento nos termos <strong>da</strong> regulamentação em vigor, e, concluído o regimede encerramento, a Conta Vincula<strong>da</strong> será automaticamente encerra<strong>da</strong>, ficandoo <strong>Banco</strong> Centralizador desde já autorizado a tomar to<strong>da</strong>s as providênciasnecessárias para tanto.8.8 Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a Outorgante pagará ao<strong>Banco</strong> Centralizador, por meio de débito na Conta Movimento, (i) R$[•] ([•]reais), que deverão ser pagos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente aomês de assinatura deste Contrato; e (ii) R$[•] ([•] reais), mensalmente, no10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês <strong>da</strong> prestação de serviços.8.8.1 A remuneração a que se refere a Cláusula 8.8 acima, item (ii), será reajusta<strong>da</strong>anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado, divulgadopela Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas ("IGPM"), ou, na sua falta, do Índice Geral de335


Preços – Disponibili<strong>da</strong>de Interna, divulgado pela Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas("IGP-DI").8.8.2 Se houver atraso no pagamento <strong>da</strong> remuneração a que se refere a Cláusula 8.8acima, a Outorgante pagará juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano,pro rata die, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débitocorrigido pela variação do IGPM ou, na sua falta, do IGP-DI ou, na falta deambos, do Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fun<strong>da</strong>çãoInstituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.8.8.3 O <strong>Banco</strong> Centralizador reconhece neste ato que o Agente Fiduciário e/ou osDebenturistas não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dosvalores de seus honorários, despesas incorri<strong>da</strong>s, tributos incidentes,indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumi<strong>da</strong> pela Outorgante e/ouCompanhia em decorrência <strong>da</strong>s suas atribuições previstas nos Documentos<strong>da</strong>s Obrigações Garantias.9. COMUNICAÇÕES9.1 To<strong>da</strong>s as comunicações realiza<strong>da</strong>s nos termos deste Contrato devem sersempre realiza<strong>da</strong>s por escrito, para os endereços abaixo. As comunicaçõesserão considera<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s quando entregues, sob protocolo ou mediante"aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, nos endereços abaixo. As comunicações realiza<strong>da</strong>s por fac-símileou correio eletrônico serão considera<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s na <strong>da</strong>ta de seu envio, desdeque seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitidopela máquina utiliza<strong>da</strong> pelo remetente). A alteração de qualquer dosendereços abaixo deverá ser comunica<strong>da</strong> às demais partes pela parte que tiverseu endereço alterado.I. para a Outorgante:Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial BerriniTorre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r04578-000 São Paulo, SPSr.Pedro Marcio Daltro dos SantosSra. Sonia BertulliTelefone: (11) 3201-1020(11) 3201-1025Correio Eletrônico: pedro@brpr.com.brsonia@brpr.com.br336


II.III.IV.Com cópia para:Dra. Vanessa Rizzon – Departamento JurídicoTelefone: (11) 3201-1022Correio Eletrônico: vanessa@brpr.com.brpara o Agente Fiduciário:Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosAveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas 4200, sala 514, bloco 422640-102 Rio de Janeiro, RJAt.:Sr. Marco Aurélio Ferreira (Back Office)Srta. Nathalia Machado (Jurídico)Telefone: (21) 3385-4565Fac-símile: (21) 3385-4046Correio Eletrônico: backoffice@pentagonotrustee.com.brjuridico@pentagonotrustee.com.brpara o <strong>Banco</strong> Centralizador:Itaú Unibanco S.A.Av. Eng. Armando de Arru<strong>da</strong> Pereira 707, 10º an<strong>da</strong>rTorre Eudoro Villela04344-902 São Paulo, SPAt.:Gerência de TrusteeTelefone: (11) 5029-1911Fac-símile: (11) 5029-1535para a Companhia:BR Properties S.A.Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial BerriniTorre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r04578-000 São Paulo, SPSr.Pedro Marcio Daltro dos SantosSra. Sonia BertulliTelefone: (11) 3201-1020(11) 3201-1025Correio Eletrônico: pedro@brpr.com.brsonia@brpr.com.brCom cópia para:Dra. Vanessa Rizzon – Departamento JurídicoTelefone: (11) 3201-1022Correio Eletrônico: vanessa@brpr.com.br337


10. DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 Os documentos anexos a este Contrato constituem parte integrante ecomplementar deste Contrato.10.2 Este Contrato constitui parte integrante e complementar dos Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, cujos termos e condições as partes declaram conhecere aceitar.10.3 As obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato têm caráter irrevogável e irretratável,obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integralcumprimento.10.4 Qualquer alteração a este Contrato somente será considera<strong>da</strong> váli<strong>da</strong> seformaliza<strong>da</strong> por escrito, em instrumento próprio assinado por to<strong>da</strong>s as partes.10.5 A invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de, no todo ou em parte, de quaisquer <strong>da</strong>s cláusulasdeste Contrato não afetará as demais, que permanecerão váli<strong>da</strong>s e eficazes atéo cumprimento, pelas partes, de to<strong>da</strong>s as suas obrigações aqui previstas.Ocorrendo a declaração de invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de de qualquer cláusula desteContrato, as partes se obrigam a negociar, no menor prazo possível, emsubstituição à cláusula declara<strong>da</strong> inváli<strong>da</strong> ou nula, a inclusão, neste Contrato,de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições <strong>da</strong> cláusulainvali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula, observados a intenção e o objetivo <strong>da</strong>s partes quando <strong>da</strong>negociação <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula e o contexto em que se insere.10.6 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as partes serásempre considerado mera liberali<strong>da</strong>de, e não configurará renúncia ou per<strong>da</strong>de qualquer direito, facul<strong>da</strong>de, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos(inclusive de man<strong>da</strong>to), nem implicará novação, alteração, transigência,remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações <strong>da</strong>quidecorrentes.10.7 A Outorgante e a Companhia obrigam-se, como condição deste Contrato, noque lhes disser respeito, a tomar to<strong>da</strong>s e quaisquer medi<strong>da</strong>s e produzir todos equaisquer documentos necessários à formalização e, se for o caso, à excussão<strong>da</strong> Cessão Fiduciária, e a tomar tais medi<strong>da</strong>s e produzir tais documentos demodo a possibilitar ao <strong>Banco</strong> Centralizador e/ou Agente Fiduciário e/ou aosDebenturistas o exercício dos direitos e prerrogativas estabelecidos nesteContrato.10.8 Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a cessão dos direitos e transferência <strong>da</strong>s obrigações decorrentesdeste Contrato sem anuência <strong>da</strong> outra parte, ressalva<strong>da</strong> a hipótese do <strong>Banco</strong>Centralizador ceder, total ou parcialmente, à outra socie<strong>da</strong>de pertencente aoseu conglomerado econômico e desde que o cessionário esteja autorizadopelo órgão regulador a exercer as ativi<strong>da</strong>des decorrentes deste Contrato.338


10.9 Qualquer custo ou despesa eventualmente incorrido pela Outorgante e/ou pelaCompanhia no cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato ounos demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s será de inteiraresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, conforme o caso, nãocabendo ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas qualquerresponsabili<strong>da</strong>de pelo seu pagamento ou reembolso.10.10 Qualquer custo ou despesa comprova<strong>da</strong>mente incorrido pelo <strong>Banco</strong>Centralizador e/ou pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas emdecorrência de registros, averbações, processos, procedimentos e/ou outrasmedi<strong>da</strong>s judiciais ou extrajudiciais necessários à constituição, manutençãoe/ou liberação <strong>da</strong> Cessão Fiduciária, ao recebimento do produto <strong>da</strong> excussão<strong>da</strong> Cessão Fiduciária e à salvaguar<strong>da</strong> dos direitos e prerrogativas do <strong>Banco</strong>Centralizador e/ou do Agente Fiduciário e/ou dos Debenturistas previstosneste Contrato, incluindo custos, tributos, despesas, emolumentos, honoráriosadvocatícios e periciais ou quaisquer outros custos ou despesascomprova<strong>da</strong>mente incorridos relacionados com tais processos, procedimentosou medi<strong>da</strong>s, será de responsabili<strong>da</strong>de integral <strong>da</strong> Outorgante e <strong>da</strong> Companhia,devendo ser reembolsado ao <strong>Banco</strong> Centralizador e/ou ao Agente Fiduciárioe/ou aos Debenturistas, conforme o caso, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento de notificação neste sentido, acompanha<strong>da</strong>dos respectivos comprovantes.10.11 Qualquer importância devi<strong>da</strong> ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistasnos termos deste Contrato deverá ser paga nos termos previstos nosDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> qualquer forma decompensação por parte <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia.10.12 As partes reconhecem este Contrato como título executivo extrajudicial nostermos do artigo 585, inciso II, <strong>da</strong> Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973,conforme altera<strong>da</strong> ("Código de Processo Civil").10.13 Para os fins deste Contrato, as partes poderão, a seu critério exclusivo,requerer a execução específica <strong>da</strong>s obrigações aqui assumi<strong>da</strong>s, nos termos dosartigos 461, 461-A, 621, 632 e seguintes do Código de Processo Civil.10.14 No cumprimento de suas atribuições previstas neste Contrato, osDebenturistas e/ou o Agente Fiduciário terão todos os benefícios e proteçõesque lhe foram outorgados nos demais Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s.10.15 Para os fins deste Contrato, considera-se "Dia Útil" qualquer dia no qual hajaexpediente nos bancos comerciais na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de SãoPaulo, e que não seja sábado ou domingo.10.16 Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquerobrigação prevista neste Contrato até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se339


o seu vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendodevido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.11. LEI DE REGÊNCIA11.1 Este Contrato é regido pelas leis <strong>da</strong> República Federativa do Brasil.12. FORO12.1 Fica eleito o foro <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiras questões porventura resultantes deste Contrato.Estando assim certas e ajusta<strong>da</strong>s, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmameste Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas)testemunhas, que também o assinam.São Paulo, [•] de junho de 2012.(As assinaturas seguem nas 4 (quatro) páginas seguintes.)(Restante desta página intencionalmente deixado em branco.)340


Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia,celebrado em [•] de junho de 2012, entre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.,Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaú Unibanco S.A. e BR PropertiesS.A. – Página de Assinaturas 1/4.VENTURA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Nome:Cargo:Nome:Cargo:BR PROPERTIES S.A.Nome:Cargo:Nome:Cargo:341


Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia,celebrado em [•] de junho de 2012, entre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.,Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaú Unibanco S.A. e BR PropertiesS.A. – Página de Assinaturas 2/4.PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSNome:Cargo:342


Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia,celebrado em [•] de junho de 2012, entre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.,Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaú Unibanco S.A. e BR PropertiesS.A. – Página de Assinaturas 3/4.ITAÚ UNIBANCO S.A.Nome:Cargo:Nome:Cargo:343


Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia,celebrado em [•] de junho de 2012, entre Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.,Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaú Unibanco S.A. e BR PropertiesS.A. – Página de Assinaturas 4/4.Testemunhas:Nome:Id.:CPF/MF:Nome:Id.:CPF/MF:344


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DECESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS EM GARANTIAANEXO ILISTA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTEA totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante, presentes efuturos, decorrentes do "Contrato de Locação Para Fins Não Residenciais",celebrado em 6 de março de 2009, entre a Outorgante, na quali<strong>da</strong>de de locadora, ePetróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, na quali<strong>da</strong>de de locatária, e eventuaisaditamentos, referente aos imóveis de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante objeto <strong>da</strong>smatrículas n.º 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949,43.948, 43.947, 43.946, 43.945, 43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940, 43.939,43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932, 43.931, 43.930, 43.929,43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920 e 43.919,to<strong>da</strong>s do 7º Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro.* * * * *345


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DECESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS EM GARANTIAANEXO IIMODELO DE NOTIFICAÇÃO(Local), (<strong>da</strong>ta).(Denominação)(Endereço)(CEP) (Ci<strong>da</strong>de, UF)Prezados Senhores:Serve a presente para informar V.Sas. que, nos termos do "InstrumentoParticular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios emGarantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entre Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>. ("Ventura"), Pentágono S.A. Distribuidora deTítulos e Valores Mobiliários ("Agente Fiduciário"), Itaú Unibanco S.A. ("<strong>Banco</strong>Centralizador") e BR Properties S.A. ("BR Properties"), e seus aditamentos("Contrato de Cessão Fiduciária"), a totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Ventura contra V.Sas. decorrentes dos alugueis e demais valoresdevidos nos termos do (indicar contrato de locação e <strong>da</strong>ta de celebração) ("Contratode Locação"), foi cedi<strong>da</strong> fiduciariamente em favor dos titulares <strong>da</strong>s debêntures nãoconversíveis em ações, <strong>da</strong> espécie com garantia real, <strong>da</strong> primeira emissão <strong>da</strong>BR Properties.Adicionalmente, ficam V.Sas. instruí<strong>da</strong>s, de forma irrevogável eirretratável, independentemente de contra-ordem <strong>da</strong> ou consulta prévia à Ventura, eaté que informa<strong>da</strong>s de outra forma por escrito pelo Agente Fiduciário, a efetuar opagamento de todos os valores devidos por V.Sas. exclusivamente por meio dedepósito na conta vincula<strong>da</strong> de nossa titulari<strong>da</strong>de n.º [•], manti<strong>da</strong> na agência n.º [•]do <strong>Banco</strong> Centralizador ("Conta Vincula<strong>da</strong>").A instrução prevista neste parágrafo se sobrepõe a qualquer disposiçãoprevista no Contrato de Locação sobre forma de pagamento dos alugueis e demaisvalores devidos nos termos do Contrato de Locação, devendo ser desconsidera<strong>da</strong>,inclusive, qualquer disposição sobre depósito em conta(s) corrente(s) que nãoseja(m) a Conta Vincula<strong>da</strong>.Esta notificação e as instruções nela conti<strong>da</strong>s são feitas a V.Sas. emcaráter irrevogável e irretratável, não podendo ser altera<strong>da</strong>s, suplementa<strong>da</strong>s ou346


cancela<strong>da</strong>s, no todo ou em parte, por qualquer motivo, sem o consentimento prévio epor escrito do Agente Fiduciário.Atenciosamente,Ventura Brasil Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.Nome:Cargo:Nome:Cargo:347


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ANEXO H - SÚMULA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO349


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Data de Publicação: 1º de junho de 2012Comunicado à ImprensaRatings 'BB' e 'brAA' atribuídos à BR Properties S.A.; PerspectivaestávelAnalistas: Débora Confortini, São Paulo, (55) 11-3039-9752, debora_confortini@stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.com; Reginaldo Takara, SãoPaulo, (55) 11-3039-9740, reginaldo_takara@stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.comResumo• Acreditamos que a empresa brasileira de investimento em imóveis comerciais BRProperties concluirá com sucesso a integração <strong>da</strong> One Properties e se beneficiará de fluxosde caixa estáveis, provenientes de seu portfólio de ativos de alta quali<strong>da</strong>de, para continuarimplementando sua estratégia de crescimento.• Atribuímos os ratings de crédito corporativo ‘BB’ na escala global e ‘brAA’ na EscalaNacional Brasil à BR Properties e às suas debêntures no valor de R$ 400 milhões.• A perspectiva estável reflete nossa expectativa de que a empresa continuará expandindosuas operações por meio de aquisições, mantendo uma relação loan-to-value (LTV, na siglaem inglês) em níveis conservadores e melhorando sua cobertura de juros nos próximosanos.Ações de RatingEm 1º de junho de 2012, a Stan<strong>da</strong>rd & Poor’s Ratings Services atribuiu os ratings de créditocorporativo ‘BB’ na escala global e ‘brAA’ na Escala Nacional Brasil à BR Properties S.A.(“BRPR”). A perspectiva dos ratings em ambas as escalas é estável. Ao mesmo tempo, atribuímoso rating ‘brAA’ à futura emissão de debêntures <strong>da</strong> empresa, no valor de R$ 400 milhões.Fun<strong>da</strong>mentosVemos o perfil de negócios <strong>da</strong> BRPR como ‘satisfatório’ e seu perfil financeiro como ‘significativo’.Os ratings refletem nossa expectativa de que a empresa continuará se beneficiando de fluxos decaixa estáveis provenientes de seu portfólio de ativos de alta quali<strong>da</strong>de, que consisteprincipalmente de proprie<strong>da</strong>des nos segmentos comerciais e industriais em localizaçõesfavoráveis. Por isso, esperamos que as taxas de ocupação permaneçam altas (atualmente em99%) e relativamente resilientes a desacelerações de mercado, especialmente considerando oaumento na participação de projetos built-to-suit após sua fusão com a One Properties. O portfóliode ativos combinado é mais forte, em nossa visão, e os projetos em construção <strong>da</strong> One Propertiesoferecem potencial de crescimento (visto que os riscos <strong>da</strong> fase anterior à construção já forameliminados e os acordos de pré-locação estão em níveis confortáveis). Esperamos que ocrescimento <strong>da</strong> receita resulte também de revisões de aluguéis acima <strong>da</strong> inflação, por causa <strong>da</strong>deman<strong>da</strong> favorável por espaço comercial nas regiões em que a empresa opera, bem como pelospreços dos aluguéis atualmente abaixo dos de mercado para muitas de suas proprie<strong>da</strong>des.O perfil de negócios ‘satisfatório’ <strong>da</strong> BRPR reflete os ganhos <strong>da</strong> escala e a diversificação de seuportfólio de ativos após a fusão com a One Properties. Acreditamos que a BRPR continuará seexpandindo por meio de aquisições de forma prudente e procurando proprie<strong>da</strong>des comerciais nosegmento Triplo-A em localizações premium em São Paulo e Rio de Janeiro, onde os espaçoscomerciais de quali<strong>da</strong>de devem permanecer limitados e com deman<strong>da</strong> eleva<strong>da</strong>, mesmo em umcenário de menor ativi<strong>da</strong>de econômica no Brasil. Também acreditamos a BRPR manterá seu focoem proprie<strong>da</strong>des industriais em regiões onde a procura por galpões seja mais eleva<strong>da</strong>. Aestratégia para aquisições <strong>da</strong> empresa tem sido prudente, utilizando-se de avaliações de valorativo conservadoras, e esperamos que permaneçam assim nos próximos anos. Embora nãoprojetemos melhora de liquidez pela ven<strong>da</strong>s de ativos em nosso caso-base, reconhecemos que aBRPR pode reciclar seu portfólio de ativos oportunamente. O potencial de crescimento orgânico <strong>da</strong>empresa, com projetos em construção, é também favorável para os próximos dois anos, visto quea empresa está investindo em nove projetos de varejo e espaços comerciais e industriais.351


Embora certa concentração de locatários (sendo que o maior cliente respondeu por 11% <strong>da</strong>sreceitas e os 10 maiores, por 55%, em 2011) seja um risco, não esperamos que isso afete osresultados <strong>da</strong> empresa nos próximos anos. Os locatários mais rentáveis <strong>da</strong> empresa são grandescorporações com perfis de crédito fortes, e atuantes em uma gama diversifica<strong>da</strong> de segmentoseconômicos. Os custos de mu<strong>da</strong>nça também são altos para grande parte dos locatários porque osaluguéis <strong>da</strong> BRPR são atualmente muito competitivos. De fato, não projetamos uma deterioraçãonem nas taxas de inadimplência de locatários nem nas de ocupação nos próximos anos. Vemosfolga para a BRPR melhorar as receitas de locação entre os clientes existentes, por causa <strong>da</strong>disponibili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> de espaços comerciais de quali<strong>da</strong>de nas áreas em que a BRPR opera,resultando em renovação dos contratos com apreciação dos aluguéis acima <strong>da</strong> inflação nospróximos anos.As margens <strong>da</strong> BRPR comparam-se de forma favorável às de seus pares globais, mesmoconsiderando-se que os locatários pagam diretamente pelas despesas de condomínio no Brasil, oque não ocorre em outros paíse (em que os locadores arcam com essas despesas). Projetamosque as margens operacionais se fortalecerção nos próximos anos, mantendo-se bastanteeleva<strong>da</strong>s, pois a empresa dever continuar a expandir suas operações e capturar ganhos de escala.Projetamos que a margem de EBITDA atinja 88% em 2012 e cerca de 92% nos próximos anos(atualmente em 87% em março de 2012).O perfil financeiro <strong>da</strong> BRPR é, de certa forma, restringido pelo limitado histórico de desempenho <strong>da</strong>empresa. Ain<strong>da</strong> assim, níveis prudentes de loan-to-value, abaixo de 50%, e forte geração de caixaprojetados para os próximos anos, em nossa opinião, compensam os níveis de cobertura de jurosrelativamente baixos <strong>da</strong> empresa. Esse indicador era de 1,2x em março de 2012. Acreditamos quea empresa possa melhorar sua cobertura para 1,5x até o fim de 2012, refletindo a que<strong>da</strong> nas taxasde juro domésticas e á medi<strong>da</strong> que a empresa refinancia muitos de seus empréstimos, emparticular aqueles provenientes <strong>da</strong> fusão com a One Properties, a taxas menores. A empresa deveconsumir parte de sua geração de caixa para fundear os investimentos nos projetos emconstrução, mas ain<strong>da</strong> assim projetamos que o fluxo operacional de caixa livre (FOCF, na sigla eminglês). Excluindo aquisições, permanecerá robusto nos próximos anos. Também acreditamos queos riscos de projeto estão atualmente mitigados pelo estágio avançado <strong>da</strong>s obras. Emboraesperemos que a BRPR continue a investir em novas proprie<strong>da</strong>des diante de oportuni<strong>da</strong>des denegócio, não projetamos que seu perfil financeiro se deteriore nos próximos anos (ain<strong>da</strong> que aempresa possa enfretar repiques temporários de maior alavancagem financeira em razão detransações de maior monta.)Nosso caso-base de projeção assume que os projetos em construção estarão operacionais em2013, o que permitirá à BRPR praticamente dobrar suas receitas naquele ano em relação a 2012(que já será, em nossa opinião, duas vezes maior do que as receitas de 2011 em razão <strong>da</strong> fusãocom a One Properties.) Além disso, assumimos que os aluguéis <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des existentes serãocorrigidos 1,5% acima <strong>da</strong> inflação, à medi<strong>da</strong> que a empresa busca alcançar os valores de mercadoatuais (mas ain<strong>da</strong> assim, mantendo seus aluguéis em níveis bastante competitivos.) Projetamosque o loan-to-value se manterá abaixo de 50% (36% em março de 2012), o que protege a empresade períodos de desaceleração do mercado, mesmo assumindo-se, conservadoramente, que aBRPR investirá mais do que o seu FOCF em aquisições, resultando assim em um aumentomodesto de seu endivi<strong>da</strong>mento nos próximos anos.LiquidezVemos a liquidez <strong>da</strong> BRPR como ‘adequa<strong>da</strong>’, sendo sua principal fonte de recursos sua fortegeração de caixa dos ativos existentes, combina<strong>da</strong> aos recursos oriundos de sua emissão deações. Em março de 2012, a empresa apresentava R$1,1 bilhão em caixa, dos quais cerca de R$675 milhões foram captados com sua emissão de ações em junho de 2011. A posição atual decaixa é suficiente para fazer frente todos os vencimentos de dívi<strong>da</strong> de curto prazo (R$ 791 milhõesem março de 2012), incluindo os empréstimos assumidos com a fusão com a One Properties.Nossa avaliação a respeito <strong>da</strong> liquidez <strong>da</strong> BRPR incorpora as seguintes expectativas e premissas:• Esperamos que as fontes de liquidez excederão seus usos de caixa à uma razão superior a1,2x nos próximos doze meses. Consideramos como fontes, totalizando R$ 1,7 bilhão, suasreservas de caixa e sua geração interna de caixa (FFO, na sigla em inglês). Assumimoscomo usos recursos aplicados nos projetos de construção, vencimentos de dívi<strong>da</strong> edividendos a seus acionistas.• Acreditamos que as fontes se manterão superiores aos usos mesmo se o EBITDA <strong>da</strong>352


empresa decline em 15%.• Projetamos que a empresa continuará a cumprir com suas cláusulas restritivas (covenants)mesmo que seu EBITDA decline em 30%• Embora as reservas de caixa <strong>da</strong> empresa sejam fortes, parte significativa de suasproprie<strong>da</strong>des garante seus empréstimos de dívi<strong>da</strong>, o que, até certo ponto, limita suaflexibili<strong>da</strong>de financeira.PerspectivaA perspectiva estável reflete nossa expectativa de que os aluguéis <strong>da</strong> BRPR serão corrigidos ataxas superiores à <strong>da</strong> inflação e que a empresa sustentará uma política de aquisiçõesconservadora nos próximos anos. Projetamos que os projetos em construção <strong>da</strong> empresa entrarãoem operação em 2013, aju<strong>da</strong>ndo a diluir custos operacionais e melhorar a quali<strong>da</strong>de de seuportfólio de ativos. Também assumimos que a BRPR será bem sucedi<strong>da</strong> no refinanciamento <strong>da</strong>sdívi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> One Properties, de forma a fortalecer seu índice de cobertura de juros. Poderemosrevisar negativamente os ratings caso a estratégia de crescimento <strong>da</strong> empresa se torne maisagressiva, levando a uma deterioração de suas métricas financeiras, especialmente se o loan-tovalueacima de 50% e indice de cobertura dos juros pelo EBITDA acima de 1,5x. Se a quali<strong>da</strong>de deseu portfólio de ativos se deteriorar, seja por causa de aquisições ou por uma piora nas condiçõesde mercado, também poderíamos revisar os ratings negativamente. Poderemos elevar os ratingsse a BRPR melhorar suas métricas de crédito e completar de forma bem sucedi<strong>da</strong> seus projetosem construção. Isso seria evidente, por exemplo, se a cobertura de juros se mantivesseconsistentemente acima de 2,0x ao mesmo tempo em que o loan-to-value se mantivesse abaixo de50%.LISTA DE RATINGSBR Properties S.A.Ratings de Crédito CorporativoEscala globalMoe<strong>da</strong> estrangeiraMoe<strong>da</strong> localSenior UnsecuredR$200M Series 1 due on 2017R$200M Series 2 due on 2019BB/Stable/--brAA/Stable/--brAACopyright© 2012 pela Stan<strong>da</strong>rd & Poor's Financial Services LLC (S&P) Todos os direitos reservados. Nenhuma parte destainformação pode ser reproduzi<strong>da</strong> ou distribuí<strong>da</strong> de nenhuma forma ou nem meio, nem armazenado em um banco de <strong>da</strong>dos ousistema de recuperação sem a prévia autorização por escrito <strong>da</strong> S&P. A S&P, suas afilia<strong>da</strong>s e/ou seus provedores externos detémdireitos de proprie<strong>da</strong>de exclusivos sobre a informação, incluindo-se ratings, análises e <strong>da</strong>dos relativos a crédito. Esta informaçãonão deverá ser utiliza<strong>da</strong> para nenhum propósito ilícito ou não autorizado. Nem a S&P, nem suas afilia<strong>da</strong>s, nem seus provedoresexternos garantem a exatidão, completitude, tempestivi<strong>da</strong>de ou disponibili<strong>da</strong>de de qualquer informação. A S&P, suas afilia<strong>da</strong>s ouseus provedores externos diretores, conselheiros, acionistas, funcionários ou representantes não são responsáveis por quaisquererros ou omissões, independentemente <strong>da</strong> causa, ou pelos resultados obtidos mediante o uso de tal informação. A S&P, SUASAFILIADAS E SEUS PROVEDORES EXTERNOS ISENTAM-SE DE QUALQUER E TODA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA,INCLUSIVE, ENTRE OUTRAS, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, OU ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITOESPECÍFICO. Em nenhuma circunstância, deverão a S&P, suas afilia<strong>da</strong>s ou seus provedores externos e seus diretores,conselheiros, acionistas, funcionários ou representantes ser responsabilizados por nenhuma parte, por quaisquer <strong>da</strong>nos, custos,despesas, honorários advocatícios, ou per<strong>da</strong>s diretas, indiretas, incidentais, exemplares, compensatórias, punitivas, especiais, ouconsequentes (incluindo-se, entre outras, per<strong>da</strong> de ren<strong>da</strong> ou lucros cessantes e custos de oportuni<strong>da</strong>de) com relação a qualqueruso <strong>da</strong> informação aqui conti<strong>da</strong>, mesmo se alerta<strong>da</strong>s sobre sua possibili<strong>da</strong>de.Os ratings e as análises creditícias <strong>da</strong> S&P e de suas afilia<strong>da</strong>s e as observações aqui conti<strong>da</strong>s são declarações de opiniões na <strong>da</strong>taem que foram expressas e não declarações de fatos ou recomen<strong>da</strong>ções para comprar, reter ou vender quaisquer títulos ou tomarqualquer decisão de investimento. Após sua publicação, a S&P não assume nenhuma obrigação de atualizar a informação. Osusuários <strong>da</strong> informação aqui conti<strong>da</strong> não deverão nela se basear ao tomar qualquer decisão de investimento. As opiniões <strong>da</strong> S&P esuas análises não abor<strong>da</strong>m a adequação de quaisquer títulos. A S&P não atua como agente fiduciário nem como consultora deinvestimentos. Embora obtenha informações de fontes que considera confiáveis, a S&P não conduz uma auditoria nem assumequalquer responsabili<strong>da</strong>de de diligência devi<strong>da</strong> (due diligence) ou de verificação independente de qualquer informação que receba.A fim de preservar a independência e objetivi<strong>da</strong>de de suas respectivas ativi<strong>da</strong>des, a S&P mantém determina<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de suasuni<strong>da</strong>des de negócios separa<strong>da</strong>s de outras. Como resultado, certas uni<strong>da</strong>des de negócios <strong>da</strong> S&P podem dispor de informaçõesque não estão disponíveis às outras. A S&P estabeleceu políticas e procedimentos para manter o sigilo de determina<strong>da</strong>sinformações que não são de conhecimento público recebi<strong>da</strong>s no âmbito de ca<strong>da</strong> processo analítico.A S&P Ratings Services pode receber remuneração por seus ratings e análises creditícias, normalmente dos emissores ou353


subscritores dos títulos ou dos devedores. A S&P reserva-se o direito de divulgar seus pareceres e análises. A S&P disponibilizasuas análises e ratings públicos em seus sites na Web, www.stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.com / www.stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.com.mx /www.stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.com.ar / www.stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.com.br, www.ratingsdirect.com e www.globalcreditportal.com (porassinatura), e pode distribuí-los por outros meios, inclusive em suas próprias publicações ou por intermédio de terceirosredistribuidores. Informações adicionais sobre nossos honorários de rating estão disponíveis emwww.stan<strong>da</strong>r<strong>da</strong>ndpoors.com/usratingsfees.354


ANEXO I - CERTIFICADO DE VALOR DOS IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE355


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