12.07.2015 Views

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAprevistas na Escritura de Emissão, sendo certo que, até a <strong>da</strong>ta de divulgação <strong>da</strong> Taxa DI nostermos aqui previstos, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração <strong>da</strong>Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente. Caso, naassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série prevista acima, não haja acordo sobre a novaremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série entre a Emissora e Debenturistas <strong>da</strong> PrimeiraSérie representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, a Emissorase obriga, desde já, a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, comseu consequente cancelamento, no prazo de 30 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série prevista acima ou na Data de Vencimento <strong>da</strong>Primeira Série, o que ocorrer primeiro, pelo saldo devedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série,calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração<strong>da</strong> Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, casoem que, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração <strong>da</strong> Taxa DI, opercentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente.Observado o disposto no item "Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série", deste <strong>Prospecto</strong>, se, quando docálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstasna Escritura de Emissão, o IPCA não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, opercentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, não sendodevi<strong>da</strong>s quaisquer compensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Emissora e/ou osDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior do IPCA.Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação do IPCA por mais de dez dias consecutivosapós a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/ou divulgação ou no caso de impossibili<strong>da</strong>de deaplicação do IPCA às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série por proibição legal ou judicial, será utilizado onovo parâmetro legalmente estabelecido em substituição ao IPCA. Caso não haja um novoparâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de até cinco diascontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazo de dez dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção do IPCA oude impossibili<strong>da</strong>de de aplicação do IPCA por proibição legal ou judicial, conforme o caso, convocarassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série para deliberar, em comum acordo com aEmissora e observa<strong>da</strong> a regulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhor reflita ascondições do mercado vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro deremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando do cálculo de quaisquer obrigaçõespecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração do IPCA, o percentual correspondente ao último IPCA divulgadooficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensações entre a Emissora e/ou os Debenturistas<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série quando <strong>da</strong> deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série. Caso o IPCA volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, referi<strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>51

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!