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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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I. no prazo de até 1 (um) Dia Útil contado <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>ta deocorrência do sinistro, comunicar o Agente Fiduciário e aseguradora sobre a ocorrência do sinistro;II. caso o sinistro represente per<strong>da</strong> parcial do respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente que seja passível de conserto oureposição, no prazo de até 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> respectiva<strong>da</strong>ta de ocorrência do sinistro, promover o conserto ou a reposiçãodo respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente, caso em que oAgente Fiduciário, na quali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas,deverá liberar os valores decorrentes dos pagamentos e indenizaçõesrelativos a tal Imóvel Alienado Fiduciariamente exclusivamentepara a realização do conserto ou <strong>da</strong> reposição, conforme o caso; eIII. caso o sinistro represente per<strong>da</strong> total do respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, observar o disposto na Cláusula 3.2 acima.6.5 Caso a Outorgante e/ou a Companhia deixem de observar o disposto naCláusula 3.2 acima, sem prejuízo <strong>da</strong> ocorrência de um Evento deInadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão), o AgenteFiduciário, representando os Debenturistas, na quali<strong>da</strong>de de beneficiário doseguro dos Imóveis Alienados Fiduciariamente receberá a indenização pagapela(s) seguradora(s), aplicando tais recursos na amortização ou quitação <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, colocando o saldo, se houver, à disposição <strong>da</strong>Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, observado o disposto na Cláusula 4.12acima.6.6 A Outorgante e a Companhia, de forma irrevogável e irretratável, nos termosdos artigos 684 e 685 do Código Civil, constituem o Agente Fiduciário, naquali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas, seu bastante procurador, parareceber todos os valores referentes a pagamentos e indenizações pagos pelaseguradora e/ou por quem de direito, com relação aos Imóveis AlienadosFiduciariamente, aplicando tais valores na amortização ou quitação <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, colocando o saldo, se houver, à disposição <strong>da</strong>Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia.7. DECLARAÇÕES DA OUTORGANTE E DA COMPANHIA7.1 A Outorgante e a Companhia, de forma solidária, neste ato, reiteram to<strong>da</strong>s asobrigações assumi<strong>da</strong>s e to<strong>da</strong>s as declarações presta<strong>da</strong>s nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, e prestam as seguintes declaraçõesadicionais:I. a Outorgante e a Companhia são socie<strong>da</strong>des devi<strong>da</strong>menteorganiza<strong>da</strong>s, constituí<strong>da</strong>s e existentes sob a forma de socie<strong>da</strong>de porações ou socie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, de acordo com as leis brasileiras, e, no264

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