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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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XV.(b) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis emações, <strong>da</strong> espécie quirografária, em série única, com garantiaadicional real, para distribuição pública com esforços restritosde colocação, de BTG Pactual Holding S.A., com vencimentoem 30 de novembro de 2013, em que foram emiti<strong>da</strong>s280 (duzentas e oitenta) debêntures, na <strong>da</strong>ta de emissão, novalor de R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões dereais), não tendo ocorrido, até a <strong>da</strong>ta de celebração destaEscritura de Emissão, qualquer evento de resgate, conversão,repactuação ou inadimplemento, não tendo sido amortiza<strong>da</strong>s,até a <strong>da</strong>ta de celebração desta Escritura de Emissão, quaisquerparcelas do valor nominal de ca<strong>da</strong> uma de tais debêntures emcirculação, sendo tais debêntures garanti<strong>da</strong>s por alienaçãofiduciária de ações de emissão de <strong>Banco</strong> BTG Pactual S.A. detitulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> emissora, no valor correspondente a 150% (centoe cinquenta por cento) do saldo devedor de tais debêntures; etendo em vista o disposto no inciso XIV acima, assegurarátratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares<strong>da</strong>s debêntures a que se refere o inciso XIV acima.8.2 O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de celebraçãodesta Escritura de Emissão ou de eventual aditamento relativo à suasubstituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a integralquitação de to<strong>da</strong>s as obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e dosContratos de Garantia, ou até sua efetiva substituição.8.3 Em caso de ausência, impedimentos temporários, renúncia, intervenção,liqui<strong>da</strong>ção judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outro caso devacância do Agente Fiduciário, aplicam-se as seguintes regras:I. é facultado aos Debenturistas, após o encerramento <strong>da</strong> Oferta,proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seusubstituto, em assembleia geral de Debenturistas especialmenteconvoca<strong>da</strong> para esse fim;II.III.caso o Agente Fiduciário não possa continuar a exercer as suasfunções por circunstâncias supervenientes a esta Escritura deEmissão, deverá comunicar imediatamente o fato aos Debenturistas,solicitando sua substituição e convocar assembleia geral deDebenturistas para esse fim;caso o Agente Fiduciário renuncie às suas funções, deverápermanecer no exercício de suas funções até que uma instituiçãosubstituta seja indica<strong>da</strong> pela Companhia e aprova<strong>da</strong> pela assembleiageral de Debenturistas e assuma efetivamente as suas funções;221

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