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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTASuspensão <strong>da</strong> OfertaNos termos do artigo 19 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a CVM (i) poderá suspender, a qualquer tempo, aOferta se (a) estiver se processando em condições diversas <strong>da</strong>s constantes <strong>da</strong> Instrução CVM 400ou do registro <strong>da</strong> Oferta; ou (b) for havi<strong>da</strong> por ilegal, contrária à regulamentação <strong>da</strong> CVM oufraudulenta, ain<strong>da</strong> que após obtido o respectivo registro <strong>da</strong> Oferta; e (ii) deverá suspender a Ofertaquando verificar ilegali<strong>da</strong>de ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão <strong>da</strong>Oferta não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregulari<strong>da</strong>de aponta<strong>da</strong> deverá sersana<strong>da</strong>. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão,a CVM deverá ordenar a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> Oferta e cancelar o respectivo registro, aplicando-se, nestecaso, o disposto no item "Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong> Oferta", deste <strong>Prospecto</strong>. A Emissoradeverá <strong>da</strong>r conhecimento <strong>da</strong> suspensão aos investidores que já tenham aceitado a Oferta,facultando-lhes a possibili<strong>da</strong>de de revogar a aceitação até as 16 horas do quinto dia útilsubsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, por escrito a suspensão<strong>da</strong> Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação,o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e seo investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço deIntegralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com deduçãodos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três dias úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong> OfertaNos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo,a Oferta se (i) estiver se processando em condições diversas <strong>da</strong>s constantes <strong>da</strong>Instrução CVM 400 ou do registro <strong>da</strong> Oferta; ou (ii) for havi<strong>da</strong> por ilegal, contrária à regulamentação<strong>da</strong> CVM ou fraudulenta, ain<strong>da</strong> que após obtido o respectivo registro <strong>da</strong> Oferta. A rescisão doContrato de Distribuição importará no cancelamento do registro <strong>da</strong> Oferta. Nos termos do artigo 25e seguintes <strong>da</strong> Instrução CVM 400, havendo, a juízo <strong>da</strong> CVM, alteração substancial, posterior eimprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando <strong>da</strong> apresentação do pedido de registro<strong>da</strong> Oferta, ou que o fun<strong>da</strong>mentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelaEmissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação <strong>da</strong> oferta.Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço deIntegralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária,sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, seexistentes, no prazo de três dias úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.68

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