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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTASegun<strong>da</strong> Série não será realiza<strong>da</strong>, e o IPCA, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a sernovamente utiliza<strong>da</strong> para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, sendo certo que, até a <strong>da</strong>ta de divulgação doIPCA nos termos aqui previstos, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativasàs Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuraçãodo IPCA, o percentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente. Caso, naassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, não haja acordo sobre a novaremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série entre a Emissora e Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série representando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, aEmissora se obriga, desde já, a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, com seu consequente cancelamento, no prazo de 30 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>realização <strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima ou na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, o que ocorrer primeiro, pelo saldo devedor do Valor Nominal deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento deRemuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento, caso em que, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas na Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração doIPCA, o percentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente.O investidor deve ler a seção "Fatores de Risco – Fatores de Risco Relativos à Oferta e àsDebêntures – As Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série poderão serobjeto de resgate antecipado na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DIe/ou do IPCA", deste <strong>Prospecto</strong>.Repactuação Programa<strong>da</strong>Não haverá repactuação programa<strong>da</strong>.Resgate Antecipado FacultativoExceto pelo disposto no item "Oferta Facultativa de Resgate Antecipado", deste <strong>Prospecto</strong>, aEmissora não poderá, voluntariamente, realizar o resgate antecipado facultativo de qualquer <strong>da</strong>sDebêntures.Amortização Antecipa<strong>da</strong> FacultativaA Emissora não poderá, voluntariamente, realizar a amortização antecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer<strong>da</strong>s Debêntures.Oferta Facultativa de Resgate AntecipadoA Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa deresgate antecipado, total ou parcial, <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, em geral ou por série,conforme o que for definido pela Emissora, com o consequente cancelamento de tais Debêntures,52

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