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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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V. caso a Companhia opte pelo resgate antecipado parcial <strong>da</strong>sDebêntures e a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>sem adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado seja maiordo que a quanti<strong>da</strong>de à qual a Oferta Facultativa de ResgateAntecipado foi originalmente direciona<strong>da</strong>, então o resgateantecipado será feito mediante sorteio, coordenado pelo AgenteFiduciário e cujo procedimento será definido no Edital de OfertaFacultativa de Resgate Antecipado. Os Debenturistas sorteadosserão informados sobre o resultado do sorteio, por escrito, com, nomínimo, 2 (dois) Dias Úteis de antecedência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivoresgate antecipado;VI.o pagamento <strong>da</strong>s Debêntures resgata<strong>da</strong>s antecipa<strong>da</strong>mente por meio<strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será realizado nostermos <strong>da</strong> Cláusula 6.24 abaixo; eVII. com relação às Debêntures (a) que estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na CETIP, o resgate antecipado parcial deveráocorrer por meio de "operação de compra e ven<strong>da</strong> definitiva nomercado secundário", sendo que to<strong>da</strong>s as etapas desse processo, taiscomo habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração,rateio e vali<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de Debêntures a serem resgata<strong>da</strong>santecipa<strong>da</strong>mente serão realiza<strong>da</strong>s fora do âmbito <strong>da</strong> CETIP,observado que, caso a CETIP venha a implementar outrafuncionali<strong>da</strong>de para operacionalização do resgate antecipado, nãohaverá a necessi<strong>da</strong>de de aditamento a esta Escritura de Emissão ouqualquer outra formali<strong>da</strong>de; (b) que estejam custodia<strong>da</strong>seletronicamente na BM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcialdeverá ocorrer por meio dos procedimentos <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; e(c) que não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, o resgate antecipado parcial deverá ocorrer pormeio dos procedimentos <strong>da</strong> Instituição Escrituradora.6.22 Aquisição Facultativa. A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirirDebêntures em circulação desde que observe o disposto no artigo 55,parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações e na regulamentação aplicável<strong>da</strong> CVM. As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pela Companhia poderão, a critério <strong>da</strong>Companhia, ser cancela<strong>da</strong>s, permanecer em tesouraria ou ser novamentecoloca<strong>da</strong>s no mercado. As Debêntures adquiri<strong>da</strong>s pela Companhia parapermanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quandorecoloca<strong>da</strong>s no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demaisDebêntures em circulação.6.23 Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Farão jus ao recebimento dequalquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de202

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