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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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1.1.2 As partes estabelecem, ain<strong>da</strong>, de comum acordo, que:I. todos os respectivos acessórios, benfeitorias, frutos, rendimentos,alugueis (exceto na medi<strong>da</strong> em que sejam objeto <strong>da</strong> CessãoFiduciária), edificações, pertenças, bens vinculados por acessãofísica, industrial ou natural, existentes e que forem acrescidos até aintegral quitação <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, averbados ou não nasrespectivas matrículas, incorporar-se-ão automaticamente aosImóveis Alienados Fiduciariamente e ao seu valor,independentemente de qualquer formali<strong>da</strong>de, recaindo sobre estes aAlienação Fiduciária, não podendo a Outorgante, a Companhia e/ouqualquer terceiro invocar direito de indenização ou de retenção, nãoimporta a que título ou pretexto;II. a Outorgante terá a posse direta dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, e os Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, terão a proprie<strong>da</strong>de fiduciária e a posse indireta dosImóveis Alienados Fiduciariamente;III. a Alienação Fiduciária não implicará a transferência, para osDebenturistas e/ou para o Agente Fiduciário, de qualquer <strong>da</strong>sobrigações ou responsabili<strong>da</strong>des que atualmente são e serão <strong>da</strong>Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia;IV. quaisquer tributos, taxas, contribuições, encargos, multas edespesas, de qualquer natureza, ordinários ou extraordinários,presentes e futuros, com relação aos Imóveis AlienadosFiduciariamente, incluindo manutenção, segurança, conservação,prêmios de seguro, taxas de condomínio, contas de energia elétrica,água, gás e telefone, serão suportados exclusivamente pelaOutorgante, que deverá apresentar os comprovantes de quitaçãosempre que solicitados pelo Agente Fiduciário, de maneira que osDebenturistas e o Agente Fiduciário, ficam, desde já, desobrigadosde efetuar qualquer tipo de pagamento referente aos ImóveisAlienados Fiduciariamente durante a vigência deste Contrato, nãorecaindo sobre o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas qualquerresponsabili<strong>da</strong>de nesse sentido;V. para os fins dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s e dodisposto na legislação aplicável, não obstante a parcela do valor <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garanti<strong>da</strong> por ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, nos termos deste Contrato, sercorrespondente à Parcela Garanti<strong>da</strong> do respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, a Companhia sempre permanecerá responsávelpelo saldo devedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s que remanescer apósa excussão do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente,247

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