BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim
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6.17.1 Observado o disposto na Cláusula 6.17.2 abaixo, se, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, o IPCA não estiver disponível, seráutilizado, em sua substituição, o percentual correspondente ao último IPCAdivulgado oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquercompensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Companhia e/ou osDebenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior do IPCA.6.17.2 Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação do IPCA por mais de10 (dez) dias consecutivos após a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/oudivulgação ou no caso de impossibili<strong>da</strong>de de aplicação do IPCA àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série por proibição legal ou judicial, será utilizado onovo parâmetro legalmente estabelecido em substituição ao IPCA. Caso nãohaja um novo parâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciário deverá,no prazo de até 5 (cinco) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazo de10 (dez) dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção do IPCA ou deimpossibili<strong>da</strong>de de aplicação do IPCA por proibição legal ou judicial,conforme o caso, convocar assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série para deliberar, em comum acordo com a Companhia e observa<strong>da</strong> aregulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série a ser aplicado, que deverá ser aquele quemelhor reflita as condições do mercado vigentes à época. Até a deliberaçãodesse novo parâmetro de remuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série,quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas àsDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas nesta Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração do IPCA, o percentual correspondente ao últimoIPCA divulgado oficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensaçõesentre a Companhia e/ou os Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série quando <strong>da</strong>deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série. Caso o IPCA volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, referi<strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série não será realiza<strong>da</strong>, e oIPCA, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a ser novamente utiliza<strong>da</strong>para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série previstas nesta Escritura de Emissão, sendo certo que, até a<strong>da</strong>ta de divulgação do IPCA nos termos aqui previstos, quando do cálculo dequaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieprevistas nesta Escritura de Emissão, será utilizado, para apuração do IPCA, opercentual correspondente ao último IPCA divulgado oficialmente. Caso, naassembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima, não hajaacordo sobre a nova remuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série entre aCompanhia e Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série representando, no mínimo,75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, a Companhia se obriga, desde já, a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s199