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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAManifestação de Revogação <strong>da</strong> Aceitação à OfertaCaso (a) seja verifica<strong>da</strong> divergência relevante entre as informações constantes do <strong>Prospecto</strong>Preliminar e do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> que altere substancialmente o risco assumido pelo investidorou a sua decisão de investimento; (b) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong>Instrução CVM 400; e/ou (c) a Oferta seja modifica<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, o investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto,informar sua decisão aos Coordenadores (i) até as 16 horas do quinto dia útil subsequente à <strong>da</strong>tade disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>, no caso <strong>da</strong> alínea (a) acima; e (ii) até as 16 horas doquinto dia útil subsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, porescrito, a suspensão ou modificação <strong>da</strong> Oferta, no caso <strong>da</strong>s alíneas (b) e (c) acima,presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação.Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço deIntegralização, o Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária, semreembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes,no prazo de três dias úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.Modificação <strong>da</strong> OfertaNos termos do artigo 25 e seguintes <strong>da</strong> Instrução CVM 400, havendo, a juízo <strong>da</strong> CVM, alteraçãosubstancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando <strong>da</strong> apresentaçãodo pedido de registro <strong>da</strong> Oferta, ou que o fun<strong>da</strong>mentem, acarretando aumento relevante dos riscosassumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação<strong>da</strong> Oferta. O pleito de modificação <strong>da</strong> Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação<strong>da</strong> CVM em sentido contrário no prazo de dez dias úteis, contado do seu protocolo na CVM.Tendo sido deferi<strong>da</strong> a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento doofertante, prorrogar o prazo <strong>da</strong> Oferta por até 90 dias. É sempre permiti<strong>da</strong> a modificação <strong>da</strong> Ofertapara melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição <strong>da</strong> Oferta estabeleci<strong>da</strong> pelaEmissora.A modificação deverá ser divulga<strong>da</strong> imediatamente através de meios ao menos iguais aosutilizados para a divulgação <strong>da</strong> Oferta e os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, nomomento do recebimento <strong>da</strong>s aceitações <strong>da</strong> Oferta, de que o manifestante está ciente de que aOferta original foi altera<strong>da</strong> e de que tem conhecimento <strong>da</strong>s novas condições. Nesse caso, osinvestidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito <strong>da</strong>modificação efetua<strong>da</strong>, para que confirmem, até as 16 horas do quinto dia útil subsequente à <strong>da</strong>taem que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, por escrito, a modificação <strong>da</strong> Oferta, ointeresse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, o interessedo investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se oinvestidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, referido Preço deIntegralização será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com deduçãodos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três dias úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.67

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