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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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qualquer dos Documentos Representativos dos Créditos CedidosFiduciariamente e/ou qualquer dos direitos a estes inerentes, excetopela incorporação <strong>da</strong> Outorgante pela Companhia ou por qualquersocie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição de controle prevista noartigo 116 <strong>da</strong> Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conformealtera<strong>da</strong>) pela Companhia e desde que, em qualquer caso, (a) to<strong>da</strong>sas obrigações assumi<strong>da</strong>s pela Outorgante nos termos deste Contratoe dos demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s passem a serde responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de incorporadora, conforme o caso, edela exigíveis; e (b) não resulte na constituição de quaisquer Ônus(exceto pela Cessão Fiduciária) sobre os Créditos CedidosFiduciariamente e/ou qualquer dos Documentos Representativos dosCréditos Cedidos Fiduciariamente e/ou qualquer dos direitos a estesinerentes;XIII. não rescindir, distratar, aditar, ou de qualquer forma alterar qualquerdos Créditos Cedidos Fiduciariamente e/ou qualquer dosDocumentos Representativos dos Créditos Cedidos Fiduciariamentee/ou de qualquer dos direitos a estes inerentes, exceto se assimaprovado pelo Agente Fiduciário (se assim aprovado pelosDebenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim,observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão);XIV. aditar o Anexo I a este Contrato, nos termos deste Contrato eobserva<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão, para que novoscontratos de locação dos Imóveis Alienados Fiduciariamente e/ourenovações aos contratos de locação já listados no Anexo I a esteContrato passem a fazer parte <strong>da</strong> relação de Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente;XV. não alterar, encerrar ou onerar a Conta Vincula<strong>da</strong> ou permitir queseja altera<strong>da</strong> qualquer cláusula ou condição do contrato de aberturade conta corrente relativo à Conta Vincula<strong>da</strong>, nem praticar qualquerato, ou abster-se de praticar qualquer ato, que possa, de qualquerforma, resultar na alteração, encerramento ou oneração <strong>da</strong> ContaVincula<strong>da</strong>, ou na alteração, expressa ou tácita, do contrato deabertura de conta corrente ou, ain<strong>da</strong>, na renúncia de direitos <strong>da</strong>Outorgante sob tal contrato; eXVI. não alterar qualquer <strong>da</strong>s instruções a que se refere a Cláusula 2.1acima, inciso II, exceto se assim aprovado pelo Agente Fiduciário(se assim aprovado pelos Debenturistas em assembleia geralconvoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura deEmissão) e mediante a celebração de aditamento a este Contrato.330

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