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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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nos demais Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s será de inteiraresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia, conforme o caso, nãocabendo ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas qualquerresponsabili<strong>da</strong>de pelo seu pagamento ou reembolso.10.9 Qualquer custo ou despesa comprova<strong>da</strong>mente incorrido pelo AgenteFiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de registros, averbações,processos, procedimentos e/ou outras medi<strong>da</strong>s judiciais ou extrajudiciaisnecessários à constituição, manutenção e/ou liberação <strong>da</strong> AlienaçãoFiduciária, ao recebimento do produto <strong>da</strong> excussão <strong>da</strong> Alienação Fiduciária eà salvaguar<strong>da</strong> dos direitos e prerrogativas do Agente Fiduciário e/ou dosDebenturistas previstos neste Contrato, incluindo custos, tributos, despesas,emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros custosou despesas comprova<strong>da</strong>mente incorridos relacionados com tais processos,procedimentos ou medi<strong>da</strong>s, será de responsabili<strong>da</strong>de integral <strong>da</strong> Outorgante e<strong>da</strong> Companhia, devendo ser reembolsado ao Agente Fiduciário e/ou aosDebenturistas, conforme o caso, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de recebimento de notificação neste sentido, acompanha<strong>da</strong>dos respectivos comprovantes.10.10 Qualquer importância devi<strong>da</strong> ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistasnos termos deste Contrato deverá ser paga nos termos previstos nosDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> qualquer forma decompensação por parte <strong>da</strong> Outorgante e/ou <strong>da</strong> Companhia.10.11 As partes reconhecem este Contrato como título executivo extrajudicial nostermos do artigo 585, inciso II, <strong>da</strong> Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973,conforme altera<strong>da</strong> ("Código de Processo Civil").10.12 Para os fins deste Contrato, as partes poderão, a seu critério exclusivo,requerer a execução específica <strong>da</strong>s obrigações aqui assumi<strong>da</strong>s, nos termos dosartigos 461, 461-A, 621, 632 e seguintes do Código de Processo Civil.10.13 No cumprimento de suas atribuições previstas neste Contrato, osDebenturistas e/ou o Agente Fiduciário terão todos os benefícios e proteçõesque lhe foram outorgados nos demais Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s.10.14 Para os fins deste Contrato, considera-se "Dia Útil" qualquer dia no qual hajaexpediente nos bancos comerciais na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de SãoPaulo, e que não seja sábado ou domingo.10.15 Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquerobrigação prevista neste Contrato até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, seo seu vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendodevido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.270

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