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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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judicial ou determinação legal ou regulamentar, proveniente de órgãosgovernamentais.8.3 O <strong>Banco</strong> Centralizador neste ato declara conhecer os Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s dos quais seja signatário e se obriga a observá-los, noque lhe for aplicável.8.4 O <strong>Banco</strong> Centralizador não terá responsabili<strong>da</strong>de em relação aos Documentos<strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s dos quais não seja signatário e não será, sobnenhum pretexto ou fun<strong>da</strong>mento, chamado a atuar como árbitro com relação aqualquer controvérsia surgi<strong>da</strong> entre as partes ou intérprete <strong>da</strong>s condiçõesneles estabeleci<strong>da</strong>s.8.5 A Outorgante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o <strong>Banco</strong>Centralizador a fornecer e entregar ao Agente Fiduciário to<strong>da</strong>s as informaçõesrelativas à Conta Vincula<strong>da</strong>, mediante acesso ao "Itaú Bankline EmpresaPlus", renunciando ao direito de sigilo bancário em relação a taisinformações, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, <strong>da</strong> LeiComplementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001.8.6 As partes concor<strong>da</strong>m, de forma irrevogável e irretratável, que:I. os Créditos Cedidos Fiduciariamente não auferirão nem acumularãojuros, atualização monetária ou qualquer remuneração;II. o <strong>Banco</strong> Centralizador não será responsabilizado por qualquer açãoou omissão no desempenho de suas funções previstas nosDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, exceto na medi<strong>da</strong> em que o<strong>Banco</strong> Centralizador tenha agido com culpa ou dolo;III. o <strong>Banco</strong> Centralizador não está obrigado a verificar a veraci<strong>da</strong>de<strong>da</strong>s notificações ou comunicações que lhe forem entregues ou será,de qualquer forma, responsabilizado por eventuais fatos <strong>da</strong>nososdelas decorrentes;IV. o <strong>Banco</strong> Centralizador não prestará declaração quanto ao conteúdo,à vali<strong>da</strong>de, ao valor, à autentici<strong>da</strong>de ou à possibili<strong>da</strong>de de cobrançade qualquer título, ou outro documento, ou instrumento que detiverou que lhe for entregue em relação a este Contrato;V. o <strong>Banco</strong> Centralizador terá o direito de confiar em laudo arbitral,ordem, sentença judicial ou outro tipo de instrumento escrito quelhe for entregue, conforme aqui previsto, sem que fique obrigado averificar a autentici<strong>da</strong>de ou a exatidão dos fatos neles declarados;VI. o <strong>Banco</strong> Centralizador não será responsável caso, por força dedecisão judicial, tome ou deixe de tomar qualquer medi<strong>da</strong> que deoutro modo seria exigível; e334

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