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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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Com cópia para:Dra. Vanessa Rizzon – Departamento JurídicoTelefone: (11) 3201-1022Correio Eletrônico: vanessa@brpr.com.br10. DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 Os documentos anexos a este Contrato constituem parte integrante ecomplementar deste Contrato.10.2 Este Contrato constitui parte integrante e complementar dos Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, cujos termos e condições as partes declaram conhecere aceitar.10.3 As obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato têm caráter irrevogável e irretratável,obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integralcumprimento.10.4 Qualquer alteração a este Contrato somente será considera<strong>da</strong> váli<strong>da</strong> seformaliza<strong>da</strong> por escrito, em instrumento próprio assinado por to<strong>da</strong>s as partes.10.5 A invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de, no todo ou em parte, de quaisquer <strong>da</strong>s cláusulasdeste Contrato não afetará as demais, que permanecerão váli<strong>da</strong>s e eficazes atéo cumprimento, pelas partes, de to<strong>da</strong>s as suas obrigações aqui previstas.Ocorrendo a declaração de invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de de qualquer cláusula desteContrato, as partes se obrigam a negociar, no menor prazo possível, emsubstituição à cláusula declara<strong>da</strong> inváli<strong>da</strong> ou nula, a inclusão, neste Contrato,de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições <strong>da</strong> cláusulainvali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula, observados a intenção e o objetivo <strong>da</strong>s partes quando <strong>da</strong>negociação <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula e o contexto em que se insere.10.6 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as partes serásempre considerado mera liberali<strong>da</strong>de, e não configurará renúncia ou per<strong>da</strong>de qualquer direito, facul<strong>da</strong>de, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos(inclusive de man<strong>da</strong>to), nem implicará novação, alteração, transigência,remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações <strong>da</strong>quidecorrentes.10.7 A Outorgante e a Companhia obrigam-se, como condição deste Contrato, noque lhes disser respeito, a tomar to<strong>da</strong>s e quaisquer medi<strong>da</strong>s e produzir todos equaisquer documentos necessários à formalização e, se for o caso, à excussão<strong>da</strong> Alienação Fiduciária, e a tomar tais medi<strong>da</strong>s e produzir tais documentos demodo a possibilitar ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas o exercíciodos direitos e prerrogativas estabelecidos neste Contrato.10.8 Qualquer custo ou despesa eventualmente incorrido pela Outorgante e/ou pelaCompanhia no cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato ou269

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