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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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I. obter e manter váli<strong>da</strong>s e eficazes to<strong>da</strong>s as autorizações, incluindo associetárias, governamentais e de terceiros, necessárias para (a) avali<strong>da</strong>de ou exequibili<strong>da</strong>de dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s; e (b) o fiel, pontual e integral cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s;II. manter a Cessão Fiduciária existente, váli<strong>da</strong>, eficaz e em plenovigor, sem qualquer restrição ou condição, e contabilizá-la na suaescrituração ou fazer constar nota explicativa no seu balanço;III. defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação,procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar oualterar a Cessão Fiduciária, qualquer dos Créditos CedidosFiduciariamente, este Contrato, os demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s e/ou o integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, bem como informar imediatamente oAgente Fiduciário sobre qualquer ato, ação, procedimento ouprocesso a que se refere este inciso;IV. tratar qualquer sucessor do Agente Fiduciário como se fossesignatário original deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garantindo-lhe o pleno e irrestrito exercíciode todos os direitos e prerrogativas atribuídos ao Agente Fiduciárionos termos dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s;V. tratar qualquer sucessor do <strong>Banco</strong> Centralizador como se fossesignatário original deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garantindo-lhe o pleno e irrestrito exercíciode todos os direitos e prerrogativas atribuídos ao <strong>Banco</strong>Centralizador nos termos dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s;VI. prestar to<strong>da</strong>s as informações necessárias à emissão dos respectivosdocumentos de cobrança dos Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente e as demais informações que vierem a sersolicita<strong>da</strong>s para tanto;VII. caso qualquer dos devedores dos Créditos Cedidos Fiduciariamente,ou terceiros em nome de quaisquer desses devedores, façam ospagamentos devidos de forma outra que não resulte em depósito naConta Vincula<strong>da</strong>, (a) acolher os recursos correspondentes a taispagamentos, assumindo, nos termos do artigo 627 e seguintes doCódigo Civil, e sem direito a qualquer remuneração, o encargo defiel depositária desses recursos; (b) creditar tais recursos na ContaVincula<strong>da</strong> até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>ta derecebimento de tal pagamento; e (c) comunicar tal fato prontamenteao Agente Fiduciário e ao <strong>Banco</strong> Centralizador;328

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