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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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SUMÁRIO DA OFERTAOferta Facultativa deResgate AntecipadoA Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo,oferta facultativa de resgate antecipado, total ou parcial, <strong>da</strong>sDebêntures em circulação, em geral ou por série, conforme o que fordefinido pela Emissora, com o consequente cancelamento de taisDebêntures, que será endereça<strong>da</strong> a todos os Debenturistas, em geralou por série, conforme o que for definido pela Emissora, sem distinção,assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos os Debenturistas, emgeral ou por série, conforme o que for definido pela Emissora, paraaceitar o resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares, deacordo com os termos e condições previstos abaixo (Oferta Facultativade Resgate Antecipado):I. a Emissora realizará a Oferta Facultativa de Resgate Antecipadopor meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma<strong>da</strong>ta, por meio de publicação de anúncio nos termos <strong>da</strong> Escriturade Emissão (Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado),o qual deverá descrever os termos e condições <strong>da</strong> OfertaFacultativa de Resgate Antecipado, incluindo(a) se a OfertaFacultativa de Resgate Antecipado será relativa à totali<strong>da</strong>de ou aparte <strong>da</strong>s Debêntures em circulação e se abrangerá to<strong>da</strong>s asséries ou determina<strong>da</strong> série a ser especifica<strong>da</strong>; (b) caso a OfertaFacultativa de Resgate Antecipado se refira a parte <strong>da</strong>sDebêntures em circulação, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures emcirculação objeto <strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado,observado o disposto no inciso V abaixo; (c) se a OfertaFacultativa de Resgate Antecipado estará condiciona<strong>da</strong> àaceitação desta por uma quanti<strong>da</strong>de mínima de Debêntures; (d) ovalor do prêmio de resgate antecipado, caso exista, que nãopoderá ser negativo; (e) a forma de manifestação dosDebenturistas que optarem pela adesão à Oferta Facultativa deResgate Antecipado, observado o disposto no inciso II abaixo;(f) a <strong>da</strong>ta efetiva para o resgate antecipado e o pagamento <strong>da</strong>sDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado; e (g) demaisinformações necessárias para toma<strong>da</strong> de decisão pelosDebenturistas e à operacionalização do resgate antecipado <strong>da</strong>sDebêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão àOferta Facultativa de Resgate Antecipado;II.após a publicação do Edital de Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à OfertaFacultativa de Resgate Antecipado terão o prazo de dez DiasÚteis para se manifestarem formalmente perante o Agente30

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