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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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l) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com aEmissão serão integralmente utilizados (i) para o resgate <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s400 (quatrocentas) notas promissórias comerciais, com valor nominal unitário deR$1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizando R$400.000.000,00 (quatrocentosmilhões de reais), objeto <strong>da</strong> primeira emissão de notas promissórias comerciais <strong>da</strong>Companhia, em série única, remunera<strong>da</strong>s de acordo com seus respectivos termos econdições; e (ii) o saldo, se houver, para a recomposição de parte do caixa <strong>da</strong>Companhia utilizado na aquisição <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Ventura BrasilEmpreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>., socie<strong>da</strong>de empresária limita<strong>da</strong>, com sede naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s 12.495,Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181,inscrita no CNPJ sob o n.º 09.295.325/0001-13 (“Outorgante”);m) Garantias: (i) Alienação Fiduciária: Deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Debêntures (“Debenturistas”), representadospelo agente fiduciário, alienação fiduciária dos imóveis descritos no "InstrumentoParticular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia", a sercelebrado entre a Outorgante, o agente fiduciário e a Companhia, “Contrato deAlienação Fiduciária"), observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contrato deAlienação Fiduciária (“Alienação Fiduciária” e “Imóveis Alienados Fiduciariamente”); e(ii) Cessão Fiduciária: Deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, cessão fiduciária aos Debenturistas, representados pelo agentefiduciário (“Cessão Fiduciária" e, em conjunto com a Alienação Fiduciária, “Garantias”):(a) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante, presentes efuturos, decorrentes dos contratos de locação (incluindo seus aditamentos)identificados no “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária deDireitos Creditórios em Garantia”, a ser celebrado entre a Outorgante, o agentefiduciário, o banco centralizador <strong>da</strong> Cessão Fiduciária e a Companhia (tal contrato eseus aditamentos, “Contrato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato deAlienação Fiduciária, “Contratos de Garantia”), observa<strong>da</strong>s as demais disposiçõesprevistas no Contrato de Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios CedidosFiduciariamente”); e (b) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (b1) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante contra o banco centralizador em decorrência dos recursos recebidos e quevierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong> Outorgante em pagamento dos Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente, mantidos em depósito na conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Outorgante indica<strong>da</strong> no Contrato de Cessão Fiduciária ("Conta Vincula<strong>da</strong>"),independentemente de onde se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou emprocesso de compensação bancária; e (b2) dos direitos, presentes e futuros,158

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