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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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menos uma agência de classificação de risco, (a) atualizar aclassificação de risco (rating) <strong>da</strong>s Debêntures anualmente, até aData de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série e a Data de Vencimento <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso; (b) divulgar ou permitir que aagência de classificação de risco divulgue amplamente ao mercadoos relatórios com as súmulas <strong>da</strong>s classificações de risco; (c) entregarao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de riscopreparados pela agência de classificação de risco no prazo de até3 (três) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de seu recebimento pelaCompanhia; e (d) comunicar , na mesma <strong>da</strong>ta, ao Agente Fiduciárioqualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão <strong>da</strong>classificação de risco; observado que, caso a agência declassificação de risco contrata<strong>da</strong> cesse suas ativi<strong>da</strong>des no Brasil ou,por qualquer motivo, esteja ou seja impedi<strong>da</strong> de emitir aclassificação de risco <strong>da</strong>s Debêntures, a Companhia deverá(i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessi<strong>da</strong>dede aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o AgenteFiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja aStan<strong>da</strong>rd & Poor's, a Fitch Ratings ou a Moody's; ou (ii) notificar oAgente Fiduciário e convocar assembleia geral de Debenturistaspara que estes definam a agência de classificação de risco substituta;X. realizar o recolhimento de todos os tributos que inci<strong>da</strong>m ou venhama incidir sobre as Debêntures que sejam de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Companhia;XI.XII.XIII.XIV.realizar (a) o pagamento <strong>da</strong> remuneração do Agente Fiduciário, nostermos <strong>da</strong> Cláusula 8.4 abaixo, inciso I; e (b) desde que assimsolicitado pelo Agente Fiduciário, o pagamento <strong>da</strong>s despesasdevi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>s incorri<strong>da</strong>s pelo Agente Fiduciário, nostermos <strong>da</strong> Cláusula 8.4 abaixo, inciso II;notificar, na mesma <strong>da</strong>ta, o Agente Fiduciário <strong>da</strong> convocação, pelaCompanhia, de qualquer assembleia geral de Debenturistas;convocar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil, assembleia geral deDebenturistas para deliberar sobre qualquer <strong>da</strong>s matérias que sejamdo interesse dos Debenturistas, caso o Agente Fiduciário não o façano prazo aplicável; ecomparecer, por meio de seus representantes, às assembleias geraisde Debenturistas, sempre que solicita<strong>da</strong>.218

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