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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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qualquer de suas disposições), declara<strong>da</strong> em sentença arbitral, decisão judicial ouadministrativa ou em decisão interlocutória;(v) questionamento judicial, pela Companhia, por qualquer controladora (conformedefinição de controle prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) <strong>da</strong>Companhia ("Controladora"), por qualquer socie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição decontrole prevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) pela Companhia,incluindo a Outorgante ("Controla<strong>da</strong>"), de qualquer disposição <strong>da</strong> Escritura de Emissãoe/ou de qualquer dos Contratos de Garantia e/ou de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;(vi) questionamento judicial, por qualquer pessoa que não aquelas indica<strong>da</strong>s noinciso (v) acima, acerca <strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de, eficácia, exequibili<strong>da</strong>de ou eficácia <strong>da</strong> Escritura deEmissão e/ou dos Contratos de Garantia, não definitivamente sanado no prazo de10 (dez) Dias Úteis;(vii) cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa detransferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Companhia e/ou pela Outorgante,conforme o caso, de qualquer de suas obrigações nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissãoe/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, sem a prévia anuência, por escrito, deDebenturistas representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação;(viii) conforme aplicável, rescisão, distrato, aditamento ou qualquer forma de alteração,cessão, ven<strong>da</strong>, alienação, transferência, permuta, conferência ao capital, como<strong>da</strong>to,empréstimo, locação, arren<strong>da</strong>mento, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto oufideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência oudisposição, inclusive por meio de redução de capital, ou constituição de qualquer Ônus(assim definido como hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto,fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra, direito de preferência, encargo,gravame ou ônus, arresto, sequestro ou penhora, judicial ou extrajudicial, voluntário ouinvoluntário, ou outro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>s expressõesacima ("Ônus")) (exceto pelas Garantias), em qualquer dos casos deste inciso, deforma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, de ou sobrequalquer dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias ou direitos a eles inerentes, exceto,exclusivamente no caso de cessão, transmissão de direitos, alienação, transferência,permuta, conferência ao capital, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto oufideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência oudisposição realiza<strong>da</strong> para a Companhia ou para qualquer Controla<strong>da</strong>, desde que aCompanhia ou tal Controla<strong>da</strong> assuma, integral e incondicionalmente, to<strong>da</strong>s asobrigações relativas à Garantia, inclusive por meio de aditamento aos respectivosContratos <strong>da</strong>s Garantias;161

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