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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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Composição <strong>da</strong> Mesa: Mesa: Pedro Marcio Daltro dos Santos - Presidente; VanessaRizzon - Secretária.Ordem do Dia: Exame, discussão e votação de constituição de alienação fiduciária deimóveis de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de e de cessão fiduciária de direitos creditórios <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de, no âmbito <strong>da</strong> 1ª (primeira) emissão de debêntures <strong>da</strong> BR Properties(“Debêntures” e “Emissão”).Deliberações: O Sócio quotista representando a totali<strong>da</strong>de do capital social <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>dedecidiu aprovar e autorizar, nos termos do parágrafo 4º <strong>da</strong> Cláusula 11 do contrato social <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de, no âmbito <strong>da</strong> 1ª (primeira) emissão de debêntures <strong>da</strong> BR Properties, aconstituição, em favor dos titulares <strong>da</strong>s Debêntures, representados pelo agente fiduciário:(i)<strong>da</strong> alienação fiduciária dos imóveis de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de objeto <strong>da</strong>smatrículas n.º 43.956, 43.955, 43.954, 43.953, 43.952, 43.951, 43.950, 43.949,43.948, 43.947, 43.946, 43.945, 43.944, 43.943, 43.942, 43.941, 43.940, 43.939,43.938, 43.937, 43.936, 43.935, 43.934, 43.933, 43.932, 43.931, 43.930, 43.929,43.928, 43.927, 43.926, 43.925, 43.924, 43.923, 43.922, 43.921, 43.920 e43.919, to<strong>da</strong>s do 7º Cartório de Registro de Imóveis <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de doRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Imóveis Alienados Fiduciariamente”)("Alienação Fiduciária"), nos termos a serem previstos no contrato queformalizará a Alienação Fiduciária ("Contrato de Alienação Fiduciária"); e(ii)<strong>da</strong> cessão fiduciária <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (a) dos direitos creditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de, presentes e futuros decorrentes <strong>da</strong> locação (incluindo seusaditamentos) dos Imóveis Alienados Fiduciariamente (“Direitos CreditóriosCedidos Fiduciariamente”), bem como (b) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de (b.1) dos direitoscreditórios de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante contra a instituição financeiraresponsável pelo recebimento de valores (“<strong>Banco</strong> Centralizador”), emdecorrência dos recursos recebidos e que vierem a ser recebidos por conta <strong>da</strong>Socie<strong>da</strong>de em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente,mantidos em depósito em conta vincula<strong>da</strong> de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de ("ContaVincula<strong>da</strong>"), independentemente de onde se encontrarem, inclusive enquanto em172

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