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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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6.11 Alienação Fiduciária. Em garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong>Parcela Garanti<strong>da</strong> (conforme definido na Cláusula 6.11.1 abaixo, inciso I)relativa a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente (conformedefinido abaixo), deverá ser constituí<strong>da</strong>, até a 1ª (primeira) Data deIntegralização, em favor dos Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, alienação fiduciária dos imóveis descritos no Contrato deAlienação Fiduciária, observa<strong>da</strong>s as demais disposições previstas no Contratode Alienação Fiduciária ("Alienação Fiduciária" e "Imóveis AlienadosFiduciariamente").6.11.1 Para os fins desta Escritura de Emissão:I. "Parcela Garanti<strong>da</strong>" significa, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, a parcela do valor <strong>da</strong>s obrigaçõesgaranti<strong>da</strong>s correspondente a 100% (cem por cento) do respectivovalor do Imóvel Alienado Fiduciariamente; eII."Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente" significa, com relaçãoa ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, para os fins <strong>da</strong>Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme altera<strong>da</strong>, e doContrato de Alienação Fiduciária, o valor previsto no Contrato deAlienação Fiduciária com relação ao respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, atualizado, se for o caso, em decorrência de umaAvaliação (conforme definido no Contrato de Alienação Fiduciária),do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente.6.11.2 Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária, a Outorgante deverá sempremanter objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, Imóveis Alienados Fiduciariamente,que aten<strong>da</strong>m aos Critérios de Elegibili<strong>da</strong>de (conforme definido no Contratode Alienação Fiduciária), cujo Valor Agregado (conforme definido naCláusula 6.11.3 abaixo, inciso I) seja correspondente a, no mínimo, 167%(cento e sessenta e sete por cento) do Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures(conforme definido na Cláusula 6.11.3 abaixo, inciso II) ("PercentualMínimo").6.11.3 Para os fins desta Escritura de Emissão:I. "Valor Agregado" significa o somatório do Valor do ImóvelAlienado Fiduciariamente, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, com base na Avaliação; eII."Saldo Devedor <strong>da</strong>s Debêntures" significa o saldo devedor do ValorNominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação (assim entendi<strong>da</strong>s asDebêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s que não tiverem sidoresgata<strong>da</strong>s pela Companhia), acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta do último190

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