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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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FATORES DE RISCOque a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento <strong>da</strong>sDebêntures na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de suas obrigações, afetandodessa forma a capaci<strong>da</strong>de dos Debenturistas de receber pontual e integralmente os valores quelhes forem devidos nos termos <strong>da</strong>s Debêntures.Não há certeza de que haverá sucesso na excussão <strong>da</strong>s Garantias ou de que o produto desua excussão será suficiente para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures.Na eventual ocorrência de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures,não há garantias de que haverá sucesso na excussão <strong>da</strong>s Garantias ou de que o produto de suaexcussão será suficiente para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures.A excussão <strong>da</strong> Alienação Fiduciária está diretamente relaciona<strong>da</strong> com o valor dos ImóveisAlienados Fiduciariamente e a existência de compradores interessados na aquisição de taisimóveis, no momento <strong>da</strong> excussão.Ademais, caso os Imóveis Alienados não sejam vendidos no âmbito de uma excussão judicial <strong>da</strong>Alienação Fiduciária, a legislação impõe aos Debenturistas a obrigação de receber os ImóveisAlienados Fiduciariamente em pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong>, não havendo garantias de que osImóveis Alienados Fiduciariamente serão subsequentemente vendidos a terceiros ou, se forem,que os recursos recebidos pelos Debenturistas em decorrência de tal ven<strong>da</strong> serão suficientes parapagar os valores referentes à Parcela Garanti<strong>da</strong> quita<strong>da</strong> com a entrega dos Imóveis AlienadosFiduciariamente.A excussão <strong>da</strong> Cessão Fiduciária estará limita<strong>da</strong> ao valor dos alugueis mensais pago pelo(s)locatário(s) dos imóveis objeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária, e não há certeza de que todos os imóveisobjeto <strong>da</strong> Alienação Fiduciária estarão e/ou permanecerão locados, que os locatários estarãoadimplentes com o pagamento dos alugueis e/ou com o cumprimento <strong>da</strong>s demais obrigaçõesconstantes dos respectivos contratos de locação ou que quaisquer locações não serão objeto dequestionamentos judiciais. Ain<strong>da</strong>, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, a Outorgante nãoestá obriga<strong>da</strong> a observar qualquer percentual mínimo de Créditos Cedidos Fiduciariamente.Ademais, o procedimento de excussão <strong>da</strong>s Garantias pode durar meses e não se concretizar noprazo desejado pelos Debenturistas.Nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, em caso de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução dequalquer <strong>da</strong>s Garantias, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamenteaplicados na amortização ou quitação do saldo devedor <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures. Caso os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>s Garantias, nãosejam suficientes para quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures,113

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