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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, com seu consequentecancelamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série prevista acima ou naData de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, o que ocorrer primeiro, pelo saldodevedor do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, calcula<strong>da</strong> pro ratatemporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento, caso em que, quando do cálculo de quaisquer obrigaçõespecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série previstas nesta Escriturade Emissão, será utilizado, para apuração do IPCA, o percentualcorrespondente ao último IPCA divulgado oficialmente.6.18 Repactuação Programa<strong>da</strong>. Não haverá repactuação programa<strong>da</strong>.6.19 Resgate Antecipado Facultativo. Exceto pelo disposto na Cláusula 6.21abaixo, a Companhia não poderá, voluntariamente, realizar o resgateantecipado facultativo de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures.6.20 Amortização Antecipa<strong>da</strong> Facultativa. A Companhia não poderá,voluntariamente, realizar a amortização antecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer<strong>da</strong>s Debêntures.6.21 Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. A Companhia poderá, a seuexclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgateantecipado, total ou parcial, <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, em geral ou porsérie, conforme o que for definido pela Companhia, com o consequentecancelamento de tais Debêntures, que será endereça<strong>da</strong> a todos osDebenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definido pelaCompanhia, sem distinção, assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos osDebenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definido pelaCompanhia, para aceitar o resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures de que foremtitulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo ("OfertaFacultativa de Resgate Antecipado"):I. a Companhia realizará a Oferta Facultativa de Resgate Antecipadopor meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma <strong>da</strong>ta,por meio de publicação de anúncio nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.30abaixo ("Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado"), oqual deverá descrever os termos e condições <strong>da</strong> Oferta Facultativade Resgate Antecipado, incluindo(a) se a Oferta Facultativa deResgate Antecipado será relativa à totali<strong>da</strong>de ou a parte <strong>da</strong>sDebêntures em circulação e se abrangerá to<strong>da</strong>s as séries oudetermina<strong>da</strong> série a ser especifica<strong>da</strong>; (b) caso a Oferta Facultativade Resgate Antecipado se refira a parte <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures em circulação objeto <strong>da</strong>200

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