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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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Elegibili<strong>da</strong>de, acompanhado(s) <strong>da</strong>s respectivas matrículas e demaisdocumentos necessários para a análise dos Debenturistas, nostermos dos incisos abaixo;III. caso os novos bens apresentados pela Outorgante nos termos doinciso II acima sejam aceitos pelos Debenturistas (se assimaprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> paraesse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão), a seuexclusivo critério, no prazo de até 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta aque se refere o inciso II acima, (a) as partes se obrigam a aditar osDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s para refletir a inclusão detais novos imóveis na Alienação Fiduciária; e (b) a Outorgante e aCompanhia se obrigam a realizar todos os registros e notificações edemais formali<strong>da</strong>des necessários à constituição de tal garantia,observado o disposto na Cláusula 2 acima; eIV. caso os novos bens apresentados pela Outorgante nos termos doinciso II acima não sejam aceitos pelos Debenturistas (se assimaprovado pelos Debenturistas em assembleia geral convoca<strong>da</strong> paraesse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão), a seuexclusivo critério, estará configurado um Evento deInadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão), paraos fins <strong>da</strong> Escritura de Emissão.3.3 A Outorgante e a Companhia obrigam-se a, independentemente denotificação, judicial ou extrajudicial, do Agente Fiduciário nesse sentido,atender e tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s necessárias ao atendimento do PercentualMínimo.4. EXCUSSÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA4.1 Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou dovencimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s na Data de Vencimento <strong>da</strong> PrimeiraSérie e/ou na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, sem osrespectivos pagamentos, a Outorgante e a Companhia serão intima<strong>da</strong>s, arequerimento do Agente Fiduciário, observado o disposto na Cláusula 4.13abaixo, na quali<strong>da</strong>de de representante dos Debenturistas, no prazo de24 (vinte e quatro) horas, pelos oficiais dos cartórios de registro de imóveisde qualquer e/ou de todos os Imóveis Alienados Fiduciariamente, conforme oque for definido pelos Debenturistas (se assim aprovado pelos Debenturistasem assembleia geral convoca<strong>da</strong> para esse fim, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong>Escritura de Emissão), a pagar, no prazo de até 15 (quinze) dias, o saldodevedor <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, incluindo eventuais tributos e despesasde cobrança e de intimação. Fica desde já certo e ajustado que osDebenturistas poderão excutir qualquer e/ou todos os Imóveis Alienados256

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