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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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(F) o resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio deaditamento à Escritura de Emissão e a este Contrato, a ser celebradoanteriormente à 1ª (primeira) Data de Integralização; e(G) em garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> (conformedefinido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso VI) relativa a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente (conforme definido na Cláusula 1.1 abaixo), aOutorgante deverá alienar fiduciariamente aos Debenturistas, representadospelo Agente Fiduciário, os Imóveis Alienados Fiduciariamente;RESOLVEM celebrar este Contrato, de acordo com os seguintes termos e condições:1. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA1.1 Em garantia do integral e pontual pagamento <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> relativa aca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, a Outorgante, por esteContrato e na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável,nos termos do artigo 51 <strong>da</strong> Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conformealtera<strong>da</strong>, do artigo 66-B <strong>da</strong> Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conformealtera<strong>da</strong>, do artigo 22 e seguintes <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de20 de novembro de 1997, conforme altera<strong>da</strong>, e, no que for aplicável, <strong>da</strong> Lein.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme altera<strong>da</strong> ("Código Civil"),aliena e transfere aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, aproprie<strong>da</strong>de fiduciária e a posse indireta (permanecendo a Outorgante naposse direta) dos imóveis descritos no Anexo I a este Contrato, incluindo osrespectivos acessórios, benfeitorias, frutos, rendimentos, alugueis (exceto namedi<strong>da</strong> em que sejam objeto <strong>da</strong> Cessão Fiduciária), edificações, pertenças,bens vinculados por acessão física, industrial ou natural, existentes e queforem acrescidos até a integral quitação <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s (conformedefinido na Cláusula 1.1.1 abaixo, inciso V), averbados ou não nasrespectivas matrículas, e incluindo os Documentos Representativos dosImóveis Alienados Fiduciariamente (conforme definido na Cláusula 5.1abaixo, inciso X) ("Alienação Fiduciária" e "Imóveis AlienadosFiduciariamente").1.1.1 Para os fins deste Contrato:I. "Cessão Fiduciária": significa a cessão fiduciária objeto doContrato de Cessão Fiduciária;II. "Contrato de Cessão Fiduciária": significa o "InstrumentoParticular de Constituição de Cessão Fiduciária de DireitosCreditórios em Garantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entrea Outorgante, o Agente Fiduciário, Itaú Unibanco S.A. e aCompanhia, e seus aditamentos;245

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