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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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XXI.XXII.XXIII.Escrituradora, o <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, a CETIP e a BM&FBOVESPAa atenderem quaisquer solicitações realiza<strong>da</strong>s pelo AgenteFiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento,<strong>da</strong> posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas;coordenar o sorteio <strong>da</strong>s Debêntures a serem resgata<strong>da</strong>s nos casosprevistos nesta Escritura de Emissão, se aplicável;fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas constantes desta Escritura deEmissão e dos Contratos de Garantia, inclusive (a) <strong>da</strong>quelasimpositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (b) <strong>da</strong>quelarelativa à obrigação de manutenção <strong>da</strong> contratação de agência declassificação de risco para atualização do relatório de classificaçãode risco <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 7.1 acima,inciso IX; e (c) <strong>da</strong>quela relativa à observância do Índice Financeiro;notificar os Debenturistas, se possível individualmente, ou, caso nãoseja possível, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6.30 acima, no prazo de até10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que o Agente Fiduciáriotomou conhecimento, de qualquer inadimplemento, pela Companhiae/ou pela Outorgante, de qualquer obrigação prevista nesta Escriturade Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, indicandoo local em que fornecerá aos interessados maiores esclarecimentos,sendo que comunicação de igual teor deve ser envia<strong>da</strong> àCompanhia, à CVM, à CETIP e à BM&FBOVESPA;XXIV. divulgar as informações referi<strong>da</strong>s no inciso XVII acima, alínea (j),em sua página na Internet tão logo delas tenha conhecimento;XXV.divulgar, em sua página na Internet ou em sua central deatendimento, em ca<strong>da</strong> Dia Útil, o saldo devedor unitário <strong>da</strong>sDebêntures, calculado, em conjunto, pela Companhia e pelo AgenteFiduciário; eXXVI. enviar à ANBIMA, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta de recebimento, os relatórios de classificação de risco <strong>da</strong>sDebêntures elaborados pela agência de classificação de riscocontrata<strong>da</strong> pela Companhia, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 7.1 acima,inciso IX.8.6 No caso de inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, dequalquer de suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão e/ou emqualquer dos Contratos de Garantia, não sanado nos prazos previstos naCláusula 6.29 acima, conforme aplicáveis, deverá o Agente Fiduciário usar deto<strong>da</strong> e qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dosDebenturistas, devendo para tanto:228

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