12.07.2015 Views

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAOcorrendo qualquer dos demais Eventos de Inadimplemento (que não sejam aqueles previstos noparágrafo acima), o Agente Fiduciário deverá, inclusive para os fins <strong>da</strong>s Cláusulas 8.6 e 8.6.1 <strong>da</strong>Escritura de Emissão, convocar, no prazo máximo de dois Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em queconstatar sua ocorrência, assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e assembleia geralde Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, a se realizarem no prazo mínimo previsto em lei. Se, nasreferi<strong>da</strong>s assembleias gerais de Debenturistas, Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série representando, nomínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérierepresentando, no mínimo, 75% <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, decidirem pornão considerar o vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, ou, ain<strong>da</strong>,em caso de suspensão dos trabalhos para deliberação em <strong>da</strong>ta posterior, o Agente Fiduciário nãodeverá declarar o vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; casocontrário, ou em caso de não instalação, em segun<strong>da</strong> convocação, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> assembleia geral deDebenturistas, o Agente Fiduciário deverá, imediatamente, declarar o vencimento antecipado <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures.Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, a Emissorase obriga a resgatar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, com o seu consequentecancelamento, obrigando-se a pagar o saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a<strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e dequaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos <strong>da</strong> Escritura deEmissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, no prazo de até três Dias Úteis contados <strong>da</strong><strong>da</strong>ta <strong>da</strong> declaração do vencimento antecipado, sob pena de, em não o fazendo, ficar obriga<strong>da</strong>,ain<strong>da</strong>, ao pagamento dos Encargos Moratórios.Em caso de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, os recursosrecebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong>excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>s Garantias, na medi<strong>da</strong> em que forem sendo recebidos,deverão ser imediatamente aplicados na amortização ou quitação do saldo devedor <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures. Caso os recursos recebidos em pagamento <strong>da</strong>s obrigaçõesdecorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, inclusive em decorrência <strong>da</strong> excussão ou execução de qualquer <strong>da</strong>sGarantias, não sejam suficientes para quitar simultaneamente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vezquitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o itemimediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emissorae/ou pela Outorgante, conforme o caso, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia, em relação às obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, que não sejam osvalores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demaisencargos devidos sob as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; e (iii) saldo devedor do ValorNominal. A Emissora permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração,Encargos Moratórios e outros encargos e despesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>s63

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!