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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAem conjunto com a Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série, e a Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série e a Remuneração <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, quandoreferi<strong>da</strong>s indistintamente, Remuneração), calculados de forma exponencial e cumulativapro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo devedor do ValorNominal <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a<strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. A forma de cálculo dos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série está descritana Escritura de Emissão, constante deste <strong>Prospecto</strong> como Anexo E. Sem prejuízo dospagamentos em decorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou de vencimentoantecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos na Escriturade Emissão, os Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir <strong>da</strong> Data deEmissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2013 e o último, na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série.Extinção, limitação e/ou não divulgação Taxa DI e do IPCAObservado o disposto no item "Remuneração <strong>da</strong> Primeira Série", deste <strong>Prospecto</strong>, se, quando docálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas naEscritura de Emissão, a Taxa DI não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, opercentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong> oficialmente até a <strong>da</strong>ta do cálculo, nãosendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensações financeiras, multas ou penali<strong>da</strong>des entre a Emissora e/ouos Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série, quando <strong>da</strong> divulgação posterior <strong>da</strong> Taxa DI.Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação <strong>da</strong> Taxa DI por mais de dez diasconsecutivos após a <strong>da</strong>ta espera<strong>da</strong> para sua apuração e/ou divulgação ou no caso deimpossibili<strong>da</strong>de de aplicação <strong>da</strong> Taxa DI às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série por proibição legal oujudicial, será utilizado o novo parâmetro legalmente estabelecido em substituição à Taxa DI. Casonão haja um novo parâmetro legalmente estabelecido, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de atécinco dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de término do prazo de dez dias consecutivos ou <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de extinção<strong>da</strong> Taxa DI ou de impossibili<strong>da</strong>de de aplicação <strong>da</strong> Taxa DI por proibição legal ou judicial, conformeo caso, convocar assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série para deliberar, em comumacordo com a Emissora e observa<strong>da</strong> a regulamentação aplicável, sobre o novo parâmetro deremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhorreflita as condições do mercado vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro deremuneração <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série, quando do cálculo de quaisquer obrigaçõespecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série previstas na Escritura de Emissão, seráutilizado, para apuração <strong>da</strong> Taxa DI, o percentual correspondente à última Taxa DI divulga<strong>da</strong>oficialmente, não sendo devi<strong>da</strong>s quaisquer compensações entre a Emissora e/ou os Debenturistasquando <strong>da</strong> deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série.Caso a Taxa DI volte a ser divulga<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong>Primeira Série prevista acima, referi<strong>da</strong> assembleia geral de Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série nãoserá realiza<strong>da</strong>, e a Taxa DI, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua divulgação, passará a ser novamente utiliza<strong>da</strong>para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série50

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