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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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FATORES DE RISCOtais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados osvalores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamenteseguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Companhia e/ou pelaOutorgante, conforme o caso, nos termos <strong>da</strong> Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratosde Garantia, em relação às obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, que não sejam os valores aque se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios e demaisencargos devidos sob as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures; e (iii) saldo devedor do ValorNominal. A Companhia permanecerá responsável pelo saldo devedor <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração,Encargos Moratórios e outros encargos e despesas incidentes sobre o saldo devedor <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures enquanto não forem pagas, declarando a Companhia,neste ato, que tal saldo devedor será considerado título executivo extrajudicial.As Garantias poderão ser questiona<strong>da</strong>s, pois foram outorga<strong>da</strong>s por terceiro garantidor (aOutorgante) e não pela própria Emissora.As Garantias foram outorga<strong>da</strong>s por terceiro garantidor (a Outorgante) e não pela própria Emissora.Assim, as Garantias poderão ser questiona<strong>da</strong>s com base no entendimento <strong>da</strong>do pelo SuperiorTribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 866.300, relatado pelo Min. Luis FelipeSalomão, ocorrido em 15 de outubro de 2009. Caso as Garantias sejam questiona<strong>da</strong>s, não hágarantias de que, na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures, a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face aopagamento <strong>da</strong>s Debêntures.Risco de ocorrência sinistro com as edificações existentes.A ocorrência de catástrofes ou acidentes que impliquem em sinistro total ou parcial dos ImóveisAlienados Fiduciariamente representa um risco para os Debenturistas, na medi<strong>da</strong> em que adeterioração <strong>da</strong>s edificações resulta em uma deterioração do valor dos Imóveis AlienadosFiduciariamente e, consequentemente, um eventual prejuízo na hipótese de execução <strong>da</strong>Alienação Fiduciária. Ademais, não é possível prever se tais catástrofes ou acidentes estarãocobertos por seguro ou, se estiverem, que os valores <strong>da</strong>s respectivas indenizações de seguroserão suficientes para quitar integralmente to<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures.Risco de Alienação Fiduciária sobre Diversas Matrículas Imobiliárias.A Alienação Fiduciária será constituí<strong>da</strong> sobre diversas matrículas imobiliárias que formam o ImóvelAlienado Fiduciariamente. Sendo assim, em caso de excussão de apenas uma ou algumas <strong>da</strong>sreferi<strong>da</strong>s matrículas imobiliárias, existe o risco de o Agente Fiduciário, representando osDebenturistas, na quali<strong>da</strong>de de fiduciário, ser obrigado a <strong>da</strong>r quitação <strong>da</strong>s obrigações decorrentes<strong>da</strong>s Debêntures no valor atribuído à totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s matrículas imobiliárias que formam o ImóvelAlienado Fiduciariamente, por força do disposto na legislação aplicável.114

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