BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim
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INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTAque será endereça<strong>da</strong> a todos os Debenturistas, em geral ou por série, conforme o que for definidopela Emissora, sem distinção, assegura<strong>da</strong> a igual<strong>da</strong>de de condições a todos os Debenturistas, emgeral ou por série, conforme o que for definido pela Emissora, para aceitar o resgate antecipado<strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo(Oferta Facultativa de Resgate Antecipado):I. a Emissora realizará a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado por meio de comunicaçãoao Agente Fiduciário e, na mesma <strong>da</strong>ta, por meio de publicação de anúncio nos termos <strong>da</strong>Escritura de Emissão (Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado), o qual deverádescrever os termos e condições <strong>da</strong> Oferta Facultativa de Resgate Antecipado,incluindo(a) se a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será relativa à totali<strong>da</strong>de ou aparte <strong>da</strong>s Debêntures em circulação e se abrangerá to<strong>da</strong>s as séries ou determina<strong>da</strong> série aser especifica<strong>da</strong>; (b) caso a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado se refira a parte <strong>da</strong>sDebêntures em circulação, a quanti<strong>da</strong>de de Debêntures em circulação objeto <strong>da</strong> OfertaFacultativa de Resgate Antecipado, observado o disposto no inciso V abaixo; (c) se aOferta Facultativa de Resgate Antecipado estará condiciona<strong>da</strong> à aceitação desta por umaquanti<strong>da</strong>de mínima de Debêntures; (d) o valor do prêmio de resgate antecipado, casoexista, que não poderá ser negativo; (e) a forma de manifestação dos Debenturistas queoptarem pela adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, observado o disposto noinciso II abaixo; (f) a <strong>da</strong>ta efetiva para o resgate antecipado e o pagamento <strong>da</strong>s Debênturesindica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado; e (g) demais informações necessárias para toma<strong>da</strong> de decisão pelosDebenturistas e à operacionalização do resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures indica<strong>da</strong>s porseus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado;II.III.IV.após a publicação do Edital de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, os Debenturistasque optarem pela adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado terão o prazo de dezDias Úteis para se manifestarem formalmente perante o Agente Fiduciário, findo o qual aEmissora terá o prazo de três Dias Úteis para proceder à liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Oferta Facultativade Resgate Antecipado, a qual ocorrerá em uma única <strong>da</strong>ta para to<strong>da</strong>s as Debênturesindica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de ResgateAntecipado, observado que a Emissora somente poderá resgatar antecipa<strong>da</strong>mente aquanti<strong>da</strong>de de Debêntures que tenham sido indica<strong>da</strong>s por seus respectivos titulares emadesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado;a Emissora deverá (a) na respectiva <strong>da</strong>ta de término do prazo de adesão à OfertaFacultativa de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva <strong>da</strong>ta doresgate antecipado; e (b) com antecedência mínima de dois Dias Úteis <strong>da</strong> respectiva <strong>da</strong>tado resgate antecipado, comunicar à Instituição Escrituradora, ao <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, àCETIP e à BM&FBOVESPA a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização do respectivo resgate antecipado;o valor a ser pago em relação a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures indica<strong>da</strong>s por seus respectivostitulares em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado será equivalente ao saldodevedor do Valor Nominal, acrescido (a) <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis53