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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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dos Créditos Cedidos Fiduciariamente (as alíneas (a) e (b), emconjunto, "Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente", e, emconjunto com os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente,"Créditos Cedidos Fiduciariamente").1.1.1 Para os fins deste Contrato:I. "Alienação Fiduciária": significa a alienação fiduciária objeto doContrato de Alienação Fiduciária;II. "Contrato de Alienação Fiduciária": significa o "InstrumentoParticular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis emGarantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entre a Outorgante, oAgente Fiduciário e a Companhia, e seus aditamentos;III. "Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam a Escriturade Emissão, o Contrato de Alienação Fiduciária e este Contrato;IV. "Garantias": significam a Alienação Fiduciária e a CessãoFiduciária;V. "Imóveis Alienados Fiduciariamente": significam os imóveis objeto<strong>da</strong> Alienação Fiduciária; eVI. "Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam (a) as obrigações relativas aopontual pagamento do Principal (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso I), <strong>da</strong> Remuneração (conforme definido naCláusula 1.3 abaixo, inciso IV), dos Encargos Moratórios (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso VI) e dos demais encargosrelativos às Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s e não resgata<strong>da</strong>se à Escritura de Emissão quando devidos, seja na respectiva <strong>da</strong>ta depagamento, na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso III, alínea (a)) ou na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso III, alínea (b)) ou em virtude de resgate antecipado oude vencimento antecipado, conforme previsto na Escritura deEmissão; (b) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigaçõespecuniárias assumi<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou pela Outorgante noâmbito de qualquer dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s,incluindo obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos,reembolsos ou indenizações; (c) as obrigações de ressarcimento deto<strong>da</strong> e qualquer importância que os Debenturistas e/ou o AgenteFiduciário venham a desembolsar em virtude <strong>da</strong> constituição,manutenção, consoli<strong>da</strong>ção e/ou excussão de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;e (d) as demais obrigações não pecuniárias assumi<strong>da</strong>s pelaCompanhia e/ou pela Outorgante nos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s.318

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