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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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de Debêntures (“SND”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo asnegociações <strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s financeiramente por meio <strong>da</strong> CETIP e asDebêntures custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP; e (b) do Sistema BOVESPAFIX(“BOVESPAFIX”), administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo asnegociações <strong>da</strong>s Debêntures liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s financeiramente por meio <strong>da</strong> BM&FBOVESPAe as Debêntures custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na BM&FBOVESPA;s) Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização: As Debênturesserão subscritas e integraliza<strong>da</strong>s por meio do SDT e do DDA, à vista, no ato <strong>da</strong>subscrição (“Data de Integralização”), e em moe<strong>da</strong> corrente nacional, pelo ValorNominal, acrescido <strong>da</strong> Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde aData de Emissão até a respectiva Data de Integralização;t) Vencimento Antecipado: Sujeito às disposições <strong>da</strong> Escritura de Emissão, o agentefiduciário deverá declarar antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>s as obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do saldo devedor doValor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures em circulação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneraçãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, semprejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), naocorrência de qualquer dos eventos previstos em lei e/ou de qualquer dos seguinteseventos:(i) inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, dequalquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista Escritura deEmissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, na respectiva <strong>da</strong>ta depagamento prevista na Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratos deGarantia, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial;(ii) inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, dequalquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão e/ou em qualquerdos Contratos de Garantia, não sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis (conformedefinido na Escritura de Emissão) contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivo inadimplemento,sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações para as quaistenha sido estipulado prazo de cura específico ou para as quais o prazo de cura tenhasido expressamente excluído;(iii) não utilização, pela Companhia, dos recursos líquidos obtidos com a Emissãoestritamente nos termos do item “Destinação de Recursos”, acima;(iv) invali<strong>da</strong>de, nuli<strong>da</strong>de, inexequibili<strong>da</strong>de ou ineficácia <strong>da</strong> Escritura de Emissão (e/oude qualquer de suas disposições) e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia (e/ou de160

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