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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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BR PROPERTIES S.A.(Companhia Aberta)CNPJ 06.977.751/0001-49NIRE 35.300.316.592Capital AutorizadoATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOREALIZADA EM [•] DE JUNHO DE 2012Data, hora e local: Aos [•] dias do mês de junho de 2012, às [•] horas, na sede social <strong>da</strong> BRPROPERTIES S.A., na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, n.º 12.495, Centro Empresarial Berrini,Torre A – Torre Nações Uni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181, Brooklin Novo, na ci<strong>da</strong>de de SãoPaulo, estado de São Paulo (“Companhia”).Convocação: Dispensa<strong>da</strong> a convocação em virtude <strong>da</strong> presença <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos membrosdo Conselho de Administração <strong>da</strong> Companhia, na forma do artigo 11, parágrafo primeiro doestatuto social <strong>da</strong> Companhia e <strong>da</strong> legislação aplicável. Os conselheiros participaram <strong>da</strong>reunião via conferência telefônica, conforme permitido pelo artigo 11, parágrafo quarto, doestatuto social <strong>da</strong> Companhia.Mesa: Presidente: Claudio Bruni; Secretária: Vanessa Rizzon.Ordem do dia: (i) Aprovação <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> 1ª (primeira) emissão de debêntures simples,não conversíveis em ações, <strong>da</strong> espécie com garantia real, em até 2 (duas) séries, <strong>da</strong>Companhia, em conformi<strong>da</strong>de com o disposto nos artigos 52 e seguintes <strong>da</strong> Lei n.º 6.404, de15 de dezembro de 1976, conforme altera<strong>da</strong> (“Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações”), paradistribuição pública nos termos <strong>da</strong> Instrução <strong>da</strong> Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º400, de 29 de dezembro de 2003, conforme altera<strong>da</strong> (“Instrução CVM 400”), observado oprocedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valoresmobiliários previsto na Instrução CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008 e do convêniocelebrado para esse fim, em 20 de agosto de 2008, entre a CVM e a ANBIMA - AssociaçãoBrasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des dos Mercados Financeiro e de Capitais (atual denominação <strong>da</strong> ANBID– Associação Nacional dos <strong>Banco</strong>s de Investimento), no valor total de R$500.000.000,00(quinhentos milhões de reais), sem considerar as Debêntures Suplementares (conformeabaixo definido) e as Debêntures Adicionais (conforme abaixo definido) (“Emissão”,155

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