12.07.2015 Views

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOVII.VIII.IX.encerrado o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consoli<strong>da</strong>rão asintenções de investimento dos investidores para subscrição <strong>da</strong>s Debêntures;caso seja verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a 1/3 <strong>da</strong>s Debêntures (semconsiderar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), não serápermiti<strong>da</strong> a colocação de Debêntures perante investidores que sejam PessoasVincula<strong>da</strong>s, sendo as intenções de investimento apresenta<strong>da</strong>s por investidoresque sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s automaticamente cancela<strong>da</strong>s, nos termos doartigo 55 <strong>da</strong> Instrução CVM 400;desde que to<strong>da</strong>s as Condições Suspensivas tenham sido satisfeitas, ou suasatisfação tenha sido renuncia<strong>da</strong> pelos Coordenadores por escrito, eobservados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Ofertasomente terá início após (a) a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta pela CVM; (b) apublicação do Anúncio de Início; e (c) a disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>aos investidores;X. inicia<strong>da</strong> a Oferta, os investidores interessados na subscrição <strong>da</strong>s Debênturesdeverão fazê-la por meio <strong>da</strong> assinatura do boletim de subscrição, na respectivaData de Integralização, pelo Preço de Integralização;XI.XII.caso a Oferta seja modifica<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, (a) a modificação deverá ser divulga<strong>da</strong> imediatamenteatravés de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação <strong>da</strong> Oferta;(b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento dorecebimento <strong>da</strong>s aceitações <strong>da</strong> Oferta, de que o investidor está ciente de que aOferta foi altera<strong>da</strong> e de que tem conhecimento <strong>da</strong>s novas condições; (c) osinvestidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicadosdiretamente a respeito <strong>da</strong> modificação efetua<strong>da</strong>, para que confirmem, até as16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong>, deforma direta ao investidor, por escrito a modificação <strong>da</strong> Oferta, o interesse emrevogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, ointeresse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogarsua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço deIntegralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros oucorreção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aostributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três Dias Úteiscontados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação;caso (a) seja verifica<strong>da</strong> divergência relevante entre as informações constantesdo <strong>Prospecto</strong> Preliminar e do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> que altere substancialmente orisco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (b) a Ofertaseja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong> Instrução CVM 400; oinvestidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar79

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!