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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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inscrições, registros, contratação do Agente Fiduciário, <strong>da</strong> InstituiçãoEscrituradora, do <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, do <strong>Banco</strong> Centralizador, <strong>da</strong> agência declassificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outroscustos relacionados às Debêntures e/ou às Garantias.12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 As obrigações assumi<strong>da</strong>s nesta Escritura de Emissão têm caráter irrevogável eirretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seuintegral cumprimento.12.2 Qualquer alteração a esta Escritura de Emissão somente será considera<strong>da</strong>váli<strong>da</strong> se formaliza<strong>da</strong> por escrito, em instrumento próprio assinado por to<strong>da</strong>sas partes.12.3 A invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de, no todo ou em parte, de quaisquer <strong>da</strong>s cláusulasdesta Escritura de Emissão não afetará as demais, que permanecerão váli<strong>da</strong>s eeficazes até o cumprimento, pelas partes, de to<strong>da</strong>s as suas obrigações aquiprevistas. Ocorrendo a declaração de invali<strong>da</strong>de ou nuli<strong>da</strong>de de qualquercláusula desta Escritura de Emissão, as partes se obrigam a negociar, nomenor prazo possível, em substituição à cláusula declara<strong>da</strong> inváli<strong>da</strong> ou nula, ainclusão, nesta Escritura de Emissão, de termos e condições válidos quereflitam os termos e condições <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong> ou nula, observados aintenção e o objetivo <strong>da</strong>s partes quando <strong>da</strong> negociação <strong>da</strong> cláusula invali<strong>da</strong><strong>da</strong>ou nula e o contexto em que se insere.12.4 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as partes serásempre considerado mera liberali<strong>da</strong>de, e não configurará renúncia ou per<strong>da</strong>de qualquer direito, facul<strong>da</strong>de, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos(inclusive de man<strong>da</strong>to), nem implicará novação, alteração, transigência,remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações <strong>da</strong>quidecorrentes.12.5 As partes reconhecem esta Escritura de Emissão e as Debêntures como títulosexecutivos extrajudiciais nos termos do artigo 585, incisos I e II, <strong>da</strong> Lein.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme altera<strong>da</strong> ("Código de ProcessoCivil").12.6 Para os fins desta Escritura de Emissão, as partes poderão, a seu critérioexclusivo, requerer a execução específica <strong>da</strong>s obrigações aqui assumi<strong>da</strong>s, nostermos dos artigos 461, 461-A, 621, 632 e seguintes do Código de ProcessoCivil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado <strong>da</strong>sobrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, nos termos previstos nesta Escriturade Emissão.236

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