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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOdo investimento ao perfil de risco do público alvo <strong>da</strong> Oferta, e (iii) que os representantes dosCoordenadores recebam previamente exemplares do <strong>Prospecto</strong> Preliminar e do <strong>Prospecto</strong><strong>Definitivo</strong> para leitura obrigatória e que suas dúvi<strong>da</strong>s possam ser esclareci<strong>da</strong>s por pessoasdesigna<strong>da</strong>s pelos Coordenadores (Plano <strong>da</strong> Oferta). O Plano <strong>da</strong> Oferta será fixado nos seguintestermos:I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediaçãodos Coordenadores;II.III.IV.o público alvo <strong>da</strong> Oferta é composto por investidores institucionais ouqualificados, conforme definido no artigo 109 <strong>da</strong> Instrução CVM n.º 409, de18 de agosto de 2004, conforme altera<strong>da</strong>, podendo, entretanto, ser atendidosoutros investidores, pessoas físicas ou jurídicas, não qualificados, clientes dosCoordenadores, que tenham amplo conhecimento dos termos, condições eriscos inerentes às Debêntures, bem como acesso aos <strong>Prospecto</strong>s;após o protocolo do pedido de registro <strong>da</strong> Oferta, a publicação do Aviso aoMercado, e a disponibilização do <strong>Prospecto</strong> Preliminar, poderão ser realiza<strong>da</strong>sapresentações para potenciais investidores (road show e/ou one-on-ones)(Apresentações para Potenciais Investidores), conforme determinado pelosCoordenadores de comum acordo com a Emissora;os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações paraPotenciais Investidores eventualmente utilizados serão submetidos, por meio <strong>da</strong>ANBIMA, à aprovação prévia <strong>da</strong> CVM, nos termos do artigo 50 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, ou encaminhados, por meio <strong>da</strong> ANBIMA, à CVMpreviamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, <strong>da</strong>Instrução CVM 400, conforme o caso;V. não haverá recebimento de reservas ou lotes mínimos ou máximos, devendo aOferta ser efetiva<strong>da</strong> de acordo com o resultado do Procedimento deBookbuilding, podendo ser leva<strong>da</strong>s em consideração as relações com clientes eoutras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadorese <strong>da</strong> Emissora, observado, entretanto, que os Coordenadores se comprometema direcionar a Oferta a investidores que tenham perfil de risco adequado, bemcomo a observar tratamento justo e equitativo quanto aos mesmos;VI.poderá ser aceita a participação de investidores que sejam (a) controladores ouadministradores <strong>da</strong> Emissora; (b) controladores ou administradores dosCoordenadores; (c) outras pessoas vincula<strong>da</strong>s à Oferta; ou (d) cônjuges,companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nas alíneas (a), (b) ou (c) acima (em conjunto,Pessoas Vincula<strong>da</strong>s), no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de15% do valor <strong>da</strong> Oferta;78

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