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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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5. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA OUTORGANTE E DA COMPANHIA5.1 Sem prejuízo <strong>da</strong>s demais obrigações assumi<strong>da</strong>s neste Contrato e nos demaisDocumentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou em lei, a Outorgante e aCompanhia, de forma solidária, obrigam-se a:I. obter e manter váli<strong>da</strong>s e eficazes to<strong>da</strong>s as autorizações, incluindo associetárias, governamentais e de terceiros, necessárias para (a) avali<strong>da</strong>de ou exequibili<strong>da</strong>de dos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s; e (b) o fiel, pontual e integral cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s;II. manter a Alienação Fiduciária existente, váli<strong>da</strong>, eficaz e em plenovigor, sem qualquer restrição ou condição, e contabilizá-la na suaescrituração ou fazer constar nota explicativa no seu balanço;III. defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação,procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, afetar oualterar a Alienação Fiduciária, qualquer dos Imóveis AlienadosFiduciariamente, este Contrato, os demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s e/ou o integral e pontual cumprimento <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, bem como informar imediatamente oAgente Fiduciário sobre qualquer ato, ação, procedimento ouprocesso a que se refere este inciso;IV. tratar qualquer sucessor do Agente Fiduciário como se fossesignatário original deste Contrato e dos demais Documentos <strong>da</strong>sObrigações Garanti<strong>da</strong>s, garantindo-lhe o pleno e irrestrito exercíciode todos os direitos e prerrogativas atribuídos ao Agente Fiduciárionos termos dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s;V. autorizar que o Agente Fiduciário, os Debenturistas, ou qualquerterceiro por estes indicados, inspecione os Imóveis AlienadosFiduciariamente e to<strong>da</strong> a documentação relaciona<strong>da</strong>, a qualquerhora durante o horário comercial, mediante notificação envia<strong>da</strong> comantecedência razoável, não inferior a 5 (cinco) Dias Úteis;VI. conservar os Imóveis Alienados Fiduciariamente em perfeitascondições de uso e funcionamento, exceto pelo desgaste normaldecorrente do uso;VII. manter segurados, às suas expensas, os Imóveis AlienadosFiduciariamente, nos termos <strong>da</strong> Cláusula 6 abaixo;VIII. defender os Imóveis Alienados Fiduciariamente <strong>da</strong> turbação eesbulho de terceiros;IX. pagar e cumprir to<strong>da</strong>s as obrigações impostas por lei relativamenteaos Imóveis Alienados Fiduciariamente;261

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