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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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(ix) se aplicável, não atendimento, após decorridos eventuais prazos de cura previstosnos Contratos de Garantia, às obrigações de reforço e/ou aos limites, percentuais e/ouvalores <strong>da</strong>s Garantias;(x) (a) liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>,exceto (i) se a liqui<strong>da</strong>ção, dissolução e/ou extinção decorrer de uma operaçãosocietária que não constitua um Evento de Inadimplemento, nos termos do inciso (xii)abaixo; ou (ii) pela liqui<strong>da</strong>ção, dissolução ou extinção de uma Controla<strong>da</strong> inativa, ouseja, sem ativi<strong>da</strong>des operacionais há mais de 12 (doze) meses; (b) decretação defalência <strong>da</strong> Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>; (c) pedido de autofalênciaformulado pela Companhia e/ou por qualquer Controla<strong>da</strong>; (d) pedido de falência <strong>da</strong>Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, formulado por terceiros, não elidido no prazolegal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial <strong>da</strong>Companhia e/ou de qualquer Controla<strong>da</strong>, independentemente do deferimento ouhomologação do respectivo pedido;(xi) transformação <strong>da</strong> forma societária <strong>da</strong> Companhia de socie<strong>da</strong>de por ações parasocie<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 220 a 222 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des porAções;(xii) cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer forma dereorganização societária envolvendo a Companhia e/ou qualquer Controla<strong>da</strong>, exceto:(a) se previamente autorizado por titulares <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série(“Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Série”) representando, no mínimo, 75% (setenta e cincopor cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série em circulação, e por titulares <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (“Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série”) representando, nomínimo, 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série emcirculação; ou (b) exclusivamente no caso de cisão, fusão ou incorporação <strong>da</strong>Companhia, se tiver sido assegurado aos Debenturistas que o desejarem, durante oprazo mínimo de 6 (seis) meses contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação <strong>da</strong>s atas dos atossocietários relativos à operação, o resgate <strong>da</strong>s Debêntures de que forem titulares,mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal, acrescido <strong>da</strong>Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta depagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta doefetivo pagamento; ou (c) pela incorporação, pela Companhia (de modo que aCompanhia seja a incorporadora), de qualquer Controla<strong>da</strong> ou de ações de emissão dequalquer Controla<strong>da</strong>; ou (d) pela cisão de Controla<strong>da</strong> com versão <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de doacervo cindido para a Companhia; ou (e) por qualquer cisão, fusão, incorporação,incorporação de ações ou qualquer forma de reorganização societária realiza<strong>da</strong>exclusivamente entre Controla<strong>da</strong>s;162

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